Senhor Dirigente Regional de Ensino
Tendo em vista as informações equivocadas, veiculadas nos
últimos dias, sobre a proposta de minuta de texto de lei complementar, que
trata do Estatuto do Magistério Paulista, disponibilizada aos integrantes da
Comissão Paritária, para análise, discussão e deliberação, o Secretário da
Educação sente-se no dever de esclarecer aos educadores em geral que:
1. A Secretaria da Educação, desde o início da atual gestão , tem
como centro de suas preocupações, a implementação de políticas públicas visando
à educação paulista de qualidade e à
valorização do magistério.
2. Em 10 de fevereiro de 2011 foi editada a Resolução SE nº 7, que
instituiu um grupo de trabalho para estudar as reivindicações dos profissionais
da educação e apresentar proposta de plano de carreira que respondesse aos
anseios do pessoal do QM e do QAE.
3. Logo após, em agosto do mesmo ano, publicou a Resolução SE nº 60
instituiu a Comissão Paritária, integrada por representantes de entidades de
classe (UDEMO, CPP, AMPAMPESP, APEOESP e APASE), do Conselho Estadual de
Educação e desta Pasta, para propor a
regulamentação dos institutos da evolução funcional e da promoção.
4. Ao cabo de 33 reuniões (de setembro de 2011 a novembro de 2013),
a Comissão Paritária cumpriu a tarefa assumida, fechando as regras de evolução
funcional e da promoção do Quadro do Magistério, ora em
fase final para a implantação.
5. Desde os primeiros trabalhos, os integrantes da Comissão
Paritária manifestaram a pretensão de evoluir seus estudos para elaboração de
um novo Estatuto do Magistério, solicitação que o Senhor Secretário da Educação
concordou, após a conclusão dos trabalhos para os quais a Comissão Paritária
fora criada.
6.
Esta Secretaria, atendendo
aos pedidos dos representantes de classe, integrantes da Comissão Paritária,
reiterada na 34ª reunião, realizada em 11 de junho do corrente ano, houve por
bem disponibilizar MINUTA de texto de lei complementar para, conforme
manifestado pelos interessados, facilitar a tarefa da Comissão, que poderia
aperfeiçoá-la, aprimorá-la ou refutá-la totalmente.
7.
Trata-se, portanto, de minuta, cuja elaboração
atendia aos reiterados pedidos dos integrantes da Comissão Paritária, para
leitura e início de ampla discussão e sujeita às alterações necessárias, desde
que não representassem aspectos financeiros, que não cabiam
nesse momento.
8.
Conforme deliberado na reunião do dia 11 do
corrente, a Comissão Paritária estudaria a proposta e daria início aos
trabalhos de revisão do Estatuto do
Magistério, nas próximas reuniões.
9.
Concluindo, o Secretário da Educação considerando
os equívocos e distorções criados e a fragilidade do atual momento para uma
atividade dessa envergadura, informa que suspenderá os trabalhos e que a
discussão sobre a revisão do Estatuto do Magistério fica postergada.
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
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