Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2014
Procedimentos de Inscrição/Indicações e Relação de Vagas A Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar
nº1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna público a
abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições
e indicações do Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2014 – Agente
de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e
Assistente de Administração Escolar.
Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante do
Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.
Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que
tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos,
exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver
provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação
em DOE.
O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no
momento da inscrição.
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato
não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.
I - Das Inscrições
1.A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE,
no período de 30/06 a 04/07/2014, iniciando-se às
9h do dia 30 de Junho de 2014 e encerrando-se às 23h59 do dia de 04 de julho de
2014, horário de Brasília.
1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no
Cadastro Funcional da Secretaria da Educação;
1.2 A data-base da contagem de tempo de serviço e da
ponderação de títulos apresentados será em 31/12/2013 - artigo 8º do Decreto nº
58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de
freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer documento;
1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o
GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente
ao evento e seguir as instruções ali contidas.
2.O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a
senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e
seguir as devidas orientações.
2.1 No período acima determinado, o candidato que se
inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir títulos, deverá entregar ao
superior imediato os documentos pertinentes (Atestado original e xerocópia da
Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como
cópias reprográficas de títulos (diploma de curso de nível superior, exceto
para Assistente de Administração Escolar, Certificado Especialização/
Aperfeiçoamento), para fins de classificação – artigo 8º do Decreto
58.027/2012.
3.O candidato deverá indicar:
3.1Modalidade da inscrição:
Remoção;
3.2Tipo de inscrição: Títulos
ou União de Cônjuges;
3.2.1no caso de união de cônjuges, o município sede da unidade/órgão de
classificação do cargo/função do cônjuge;
3.2.2o candidato inscrito por união de cônjuges concorrerá
simultaneamente por títulos.
4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no
“Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.
4.1 Caso seja detectada inconsistência de informações, os
campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela
respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e
comunicar o Diretor de Escola;
4.2 Se a inconsistência de informações permanecer, o
candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no
período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato
documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações,
para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
II - Das Vagas
As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade
escolar – data base 24/05/2014, e ficarão disponíveis para consulta no site da
Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com. br, na seguinte ordem:
- Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar
- Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.
III – Das Indicações
1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de
seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas
iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do
evento.
2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as
unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e
seqüencial, fazendo constar:
2.1 Ordem geral de preferência;
2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar; 2.3
Município.
3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o
candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas correspondentes,
todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a
seguir: DER 01-Norte 1 /
4.A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser
efetuada somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.
5.Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será
permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.
6.Não haverá recurso para a
retificação de cadastramento de indicações.
7.Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de
Inscrição e Indicações.
8.Os candidatos ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao
disposto na Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal pertinente a
restrição de grau de parentesco entre funcionários Administrativos.
IV – Dos Títulos
1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o
candidato.
2.Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional
e de Freqüência da Secretaria da Educação:
2.1.Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base
31/12/2013:
2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;
2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual
anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;
2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar
de classificação do cargo.
2.2 Para fins de Desempate:
2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em
dias, na classe a que pertence;
2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de
classificação do cargo;
2.2.3 encargos de família (dependentes); 2.2.4 maior idade.
3.Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao
superior imediato, para comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso
nível superior, exceto para Assistente de Administração Escolar, Especialização
(360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);
3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido
solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V - Das Disposições Finais
1.Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de
Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato,
providenciar a impressão do mesmo.
2.O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas
potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos
na remoção, desde que atendidos.
3.Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o
máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das
unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições,
alterações de ordem e retificações de indicações.
4.Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 30/06 a
04/07/2014, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá
automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos
por união de cônjuges.
5.A documentação a ser entregue
pelo candidato ao superior imediato no período de 30/06 a 04/07/2014 deverá
estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens
relacionados de forma clara;
5.1 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente
preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de
Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.
6.A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições
não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento
de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a
transferência de dados.
7.A Classificação dos
inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competência do Órgão
Setorial de Recursos Humanos/SE.
8.Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente
Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da
classificação.
9.O candidato inscrito que
vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.A Relação de Vagas encontra-se disponível no CADERNO
SUPLEMENTO do Diário Oficial, publicado na mesma data.
D.O.E. – Executivo I – 28/06/2014 – página 35
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