COORDENADORIA DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2013
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos da Secretaria de Estado da Educação CONVOCA E INSTRUI os docentes
contratados e os docentes candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar
nº 1093/2009 e inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de
setembro de 2009, inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas do
ano letivo de 2014, para a prestação da prova que se realizará nos municípios
das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades
requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia
de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da
Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março
de 2011 e Resolução SE 37/2013.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar
as informações e orientações, conforme segue:
1. As provas serão realizadas no dia 20 de
outubro de 2013, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia,
Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês,
Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática,
Psicologia, Química, Sociologia, e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial (Deficiência
Auditiva, Deficiência Física, Deficiência Intelectual e Deficiência Visual).
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2. Os portões serão fechados para o início da
prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às
14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos
retardatários.
3. A
prova será composta de:
- 80
questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para
o campo de atuação aulas,
- 60
questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para
o campo de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala
de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial.
3.1 não serão computadas questões não
assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.
4. A
correção da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5. O local
de realização das provas encontra-se disponível nos sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.1
eventualmente, se por
qualquer motivo, o
nome do candidato
que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o
mesmo deverá entrar em contato
com o Disque
VUNESP, através do
telefone (0XX11) 3874-6300,
de segunda a sábado, exceto feriados, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o
ocorrido, ou
5.2 dirigir-se à
Diretoria de Ensino
de sua inscrição,
de segunda à
sexta-feira, das 9h às 17h,
para verificar o local em que realizará a prova.
6. O candidato deverá
comparecer ao local
de realização da
prova, com meia
hora de antecedência do seu
início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material
transparente e de tinta azul ou preta,
lápis preto nº 2 e borracha.
7.
A identificação do
candidato far-se-á mediante
apresentação de pelo
menos, um dos seguintes
documentos, em via
original ou cópia
autenticada em cartório:
Cédula de Identidade (R.G.),
Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma
da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de
Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado
Militar.
7.1 O documento a ser apresentado pelo
candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, sua identificação.
7.2
O candidato que
não apresentar o
documento conforme o item 7,
não fará a
prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3
Não serão aceitos
protocolo, ou quaisquer
outros documentos não
constantes deste Edital,
inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8.
Não será permitido
ao candidato prestar
a prova em
dia, hora e
local diferentes dos estabelecido na presente convocação.
9. O
candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente
o local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10. Não haverá segunda chamada ou nova
oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento
sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não
comparecimento.
11.
Não haverá prorrogação
do tempo previsto
para a aplicação
da prova em
virtude de afastamento, por
qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12. Em
caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um
acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será
responsável pela guarda da criança.
12.1
No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma
fiscal.
12.2
Não haverá compensação
do tempo de
amamentação à duração
da prova da candidata.
13.
Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência
de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14.
Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos,
livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso
de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
15. Poderá ser excluído do Processo Seletivo
Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja
qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua
identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a
respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem
acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente ou
por escrito, bem como
fazendo uso de
material não permitido
para a realização
da prova ou qualquer outro tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação
(bip, telefone celular, relógios digitais,
walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o
respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas
na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver integralmente o material
recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou
procedimento, a ordem dos trabalhos.
16. O
candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos
item 14, alínea “g” deste Edital deverá
desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1 A
Fundação VUNESP não se responsabilizará por
perda ou extravio de documentos, objetos
ou equipamentos eletrônicos
ocorrido no local
de prova, nem
por danos neles causados.
16.2
Os aparelhos eletrônicos
deverão permanecer lacrados
e desligados até a saída
do candidato do local de realização da prova.
16.3
A Fundação VUNESP
poderá utilizar embalagem
plástica, para guarda
de objetos pessoais do candidato,
inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17. O
preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do
candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.
19. O candidato
deverá preencher os alvéolos,
na Folha de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
20.
O candidato, ao
terminar a prova,
entregará ao Fiscal
de Sala o
seu caderno de questões e a Folha de Respostas
devidamente preenchida.
21.
Motivará a eliminação
do candidato do
Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas
neste edital e/ou em outros, relativos
ao processo e/ou
nas instruções constantes
da prova, bem
como o tratamento incorreto e/ou
descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22. Em hipótese alguma haverá vista de prova,
seja qual for o motivo alegado.
23. No
dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais,
a Fundação VUNESP
procederá à inclusão,
com o preenchimento
de formulário específico e,
desde que, o
candidato apresente comprovante
da efetivação de sua inscrição no GDAE.
24. A
inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
25.
Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a
inclusão efetuada será automaticamente
cancelada, sem direito à contestação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados
nulos todos os
atos dela decorrentes, inclusive
a prova que o candidato tenha realizado.
26.
Durante ou mesmo
após a realização
da prova, se
for constatado que
o candidato praticou atos
ilícitos, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará
automaticamente eliminado do Processo.
27. Não haverá, em hipótese alguma,
prorrogação do tempo estabelecido para a
realização da prova.
28. O
docente/candidato convocado por este Edital
que, por qualquer motivo, não
realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído
do Processo Seletivo.
29.
O Gabarito e
as questões das
provas estarão à
disposição para consulta
dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 22/10/2013.
30. O
Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução
específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31.
O prazo de
validade do Processo
Seletivo limita-se ao
ano letivo de
2014 fixado em
calendário escolar.
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