DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
EDITAL
INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO
SE Nº 88/2011
O
Dirigente Regional de Ensino de Avaré comunica que, em atendimento ao disposto
na Resolução SE 88/2011, alterada
pelo Comunicado CGRH nº 8, de 29/07/2013, estão abertas as inscrições para
substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte
Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do
Decreto 53.037, de 28/05/2008, com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de
24/06/2008, e pelo Decreto 57.379, de 29/09/2011, conforme segue:
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período:
de 01 a 14/08/2013
Horário:
das 9h às12h e das 13h às 16h
Local:
Sede da Diretoria de Ensino
Avenida Prefeito Misael Euphrasio Leal, 857 - Vila
Ayres – Avaré.
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
- Para Diretor de Escola: ser
titular de cargo (PEB I, PEB II, Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo
exercício de Magistério.
- Para Supervisor de Ensino: ser
titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente titular de
cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no
mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 2 anos de exercício
de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos
técnicos ou, ter no mínimo, 10 anos de Magistério.
II – DA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – cópia
e original do RG;
2 – cópia
e original do comprovante de pagamento (holerite);
3 – cópia
e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhando do respectivo
histórico escolar do curso de:
3.1 -
Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
3.2 - Pós
Graduação em Educação Strictu-Sensu,
desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de
Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando
realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham
cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
3.3 - Pós
Graduação (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São
Paulo.
4 –
Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é
Titular.
5 –
Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para
provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (se for o caso).
6 –
Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2013
conforme Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 88/2011.
III – DA
CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação
da Classificação: 20/08/2013
Prazo para recurso: 21 a 22/08/2013
Classificação final pós-recurso: 27/08/2013
Prazo para recurso: 21 a 22/08/2013
Classificação final pós-recurso: 27/08/2013
Atribuição
de vagas: 28/08/2013.
IV – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – O
candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem
anexadas em cada uma das inscrições.
2 –
Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a
efetivação da inscrição.
3 – Os
candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de
atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de
São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
Avaré, 31 de julho de 2013.
LUCIMEIRE GOMES MOLINA
Dirigente Regional de Ensino
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