domingo, 30 de junho de 2013
É HORA DA EDUCAÇÃO !
Se o Brasil quiser competir com Alemanha, Japão e Coreia do Sul, tem que reformular o ensino público
"O Brasil acordou!" é o que temos ouvido, mesmo daqui dos EUA, sobre as manifestações no país. A mídia, como sempre, enfatiza a violência acima do que as pessoas nas ruas estão pedindo.
Na quinta, a primeira página do "New York Times" mostrou um guarda atingindo o rosto de uma senhora com um spray lacrimogêneo; pouco fala da insistência da maioria dos manifestantes em manter a ordem, dos esforços em abrir uma relação com a polícia que, como tantos já disseram, é povo e precisa de melhorias tanto quanto o resto.
Existe um contrato social e financeiro entre a população e o governo. A população, por meio dos impostos, paga o governo para exercer certas funções que deveriam garantir sua qualidade de vida: saúde, educação, segurança, transportes. Se a população não paga, o governo castiga com multas e prisão.
O que ocorre quando o governo não faz a sua parte e deixa de garantir a qualidade do tratamento médico, da educação pública, da segurança nas ruas e das fronteiras, dos transportes?
É óbvio que existe uma assimetria no poder: como o governo detém controle da polícia e das forças armadas, fica fácil coibir qualquer desavença. O que as pessoas talvez estejam começando a perceber é que também têm poder. O contrato deve ser mantido dos dois lados; sem dinheiro, o governo quebra.
Mas vamos ser positivos e imaginar que as manifestações tenham o efeito de redefinir as metas do governo para cumprir o seu lado do contrato. O que deve ser feito?
O desafio do Brasil é ser um país de dimensões continentais, com mais de 200 milhões de habitantes. Bem diferente da Suécia ou Holanda. Temos uma economia baseada na agropecuária e mineração. Nada de errado nisso, mas é insuficiente no mundo de hoje, onde tecnologias digitais estão redefinindo como vivemos. Precisamos de energia sustentável, de infraestrutura de comunicação, de técnicos, engenheiros e cientistas que possam competir em pé de igualdade com os dos países que vemos como modelos.
Um exemplo simples: quais carros guiamos no Brasil? Alemães, americanos, japoneses e coreanos. O que isso nos diz? Que esses países têm um sistema de educação capaz de suprir a enorme demanda que uma tecnologia competitiva requer. Se o Brasil tem a intenção de competir nesse nível, tem que reformular o ensino público.
Imagine que a Coreia do Sul era um dos países mais pobres do mundo em 1950, não muito diferente do Haiti. O que aconteceu? Fizeram da educação a área prioritária. Treinaram engenheiros, cientistas e médicos para levantar o país da miséria.
Não é falta de dinheiro. Em 2010, 4,3% do PIB foi investido em educação básica. O que falta? Treinamento de professores que então recebam salários dignos. Que jovem vai querer ser professor para ganhar R$ 1.200 por mês? Não basta apenas pôr as crianças nas escolas; o que fazem lá é essencial. Para isso, precisamos de professores bem treinados e de escolas com laboratórios, bibliotecas e computadores.
Sem uma profunda transformação na educação, o Brasil será passado para trás pelos países que já perceberam que sem um investimento sério na educação estão optando pela mediocridade.
MARCELO GLEISER é professor de física teórica no Dartmouth College, em Hanover (EUA), e autor de "Criação Imperfeita". Facebook: goo.gl/93dHI
Matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo, 23 de junho de 2013.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - COMUNICADO PROCESSO DE PROMOÇÃO / 2013 – QUADRO DO MAGISTÉRIO - EDITAL DE REABERTURA DE PRÉ-INSCRIÇÃO PARA PROVA
A Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, nos termos da Lei Complementar estadual 1.097, de
27-10-2009, alterada pela Lei Complementar estadual 1.143, de 11-07-2011,
regulamentada pelo Decreto estadual 55.217, de 21-12-2009, torna pública a
reabertura de pré-inscrição para prova - Processo de Promoção, dos integrantes
do Quadro do Magistério.
I – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA
PROVA E CONCORRER À PROMOÇÃO DA FAIXA 1 PARA FAIXA 2 E DA FAIXA 3 PARA A FAIXA
4.
1. A participação da prova,
considerando como data base o dia 30-06-2013, está condicionada ao atendimento
dos requisitos a seguir relacionados:
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.
1.1 Encontrar-se em efetivo exercício na data base;
1.2 Ser titular de cargo efetivo ou servidor abrigado pelo § 2º, do artigo 2º, da LC 1.010/2007, em um dos seguintes cargos:
a) Professor Educação Básica I;
b) Professor Educação Básica II;
c) Professor II;
d) Diretor de Escola;
e) Supervisor de Ensino;
f) Assistente de Diretor de Escola;
g) Coordenador Pedagógico.
1.3. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Ter cumprido o interstício mínimo de 4 (quatro) anos, ou 1.460 (um mil e quatrocentos e sessenta) dias, por período contínuo ou não no exercício do cargo/ função;
1.3.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos, ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, por período contínuo no exercício do cargo/ função;
1.4. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 1.168 (um mil, cento e sessenta e oito) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.4.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Estar classificado numa mesma unidade de ensino ou administrativa há pelo menos 876 (oitocentos e setenta e seis) dias, nos termos do artigo 6º, do Decreto 55.217/2009;
1.5. Candidato da Faixa 1 para a Faixa 2 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.304 (dois mil, trezentos e quatro) pontos de assiduidade.
1.5.1. Candidato da Faixa 3 para a Faixa 4 - Computar, observado o artigo 8º, do Decreto 55.217/2009, o mínimo de 2.160 (dois mil, cento e sessenta) pontos de assiduidade.
II – DA PRÉ-INSCRIÇÃO
1. A pré-inscrição ocorrerá no período
de 27-06-2013 a 10-07-2013, iniciando-se às 9h do dia 27-06-2013 e
encerrando-se às 18h do dia 10-07-2013, horário de Brasília.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
2. Serão utilizados para pré-inscrição os dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.
2.1 - A apuração dos requisitos necessários à pré-inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência, estando o candidato isento de apresentação de qualquer documento.
3. O candidato deverá inscrever-se através do endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, acessar o item “Promoção”, confirmar os dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição on-line, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
3.1 - O candidato digitará o login e senha, e obterá o Formulário Personalizado contendo dados pessoais, devendo preencher os dados relativos à opção pelo campo de atuação/ disciplina em que deseja realizar a prova.
4. O candidato poderá se inscrever para participação na prova, conforme segue:
4.1 - Para o campo de atuação Classe;
4.1.1 - O docente titular de cargo da disciplina Educação fará a prova do campo de atuação Classe.
4.2 - Para o campo de atuação Aulas, nas disciplinas de:
Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Psicologia, Sociologia, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano e Japonês.
4.3 - Para o campo de atuação Educação Especial, na respectiva área de deficiência – Auditiva, Física, Intelectual ou Visual.
4.4 - Para o campo de atuação Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino.
4.4.1 - O Assistente Diretor de Escola e o Coordenador Pedagógico farão a prova de Diretor de Escola.
5. O candidato que acumula cargo, em campo de atuação diverso, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo ou função atividade, poderá concorrer ao Processo de Promoção, separadamente, em cada situação funcional.
6. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, no caso de Professor Educação Básica II, desde que atenda todas as exigências da legislação para cada cargo, poderá concorrer ao Processo de Promoção conforme segue:
6.1 - Titular de 2 (dois) cargos de mesma disciplina, realizará uma única prova;
6.2 - Titular de 2 (dois) cargos de disciplina diversa, realizará uma única prova, devendo optar por uma das disciplinas.
7. O candidato que acumula cargo, no mesmo campo de atuação, poderá concorrer ao Processo de Promoção realizando a prova somente na disciplina do cargo que atenda todos os requisitos previstos.
8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de pré-inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9. O descumprimento das instruções para pré-inscrição implicará a não efetivação da mesma. 10. O candidato que deixar de realizar a prova, não será classificado e, consequentemente, não será promovido.
III- PRÉ-INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato com deficiência, que
pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas na Lei Complementar estadual
932/2002 e do disposto no Decreto federal 3.298/99, é assegurado o direito de
participar no presente Processo de Promoção noperíodo previsto no item 1, do
inciso II, do presente Edital, desde que conste no protocolo de pré-inscrição –
via Internet, que o candidato tenha declarado que se encontre nessa condição,
especificando o tipo e o grau da deficiência.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a préinscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
1.1. As informações relativas serão obtidas do cadastro Funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.
2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3. O candidato com deficiência que não realizar a préinscrição conforme instruções contidas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
IV - DA PROVA
1. As provas serão realizadas nos meses
de agosto/setembro e as datas, locais e horários serão confirmados em Edital de
Convocação.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
2. O Processo de Promoção constará de prova que versará sobre os perfis de competências e habilidades requeridos para integrantes do Quadro do Magistério da rede estadual, de acordo com a bibliografia estabelecida na Resolução SE 70, de 26-10-2010, e na Resolução SE 13, de 3/3/2011, bem como a legislação básica indicada na mesma Resolução SE 70, observado o ementário atualizado da citada legislação, constante da Resolução SE 37, de 07-06-2013.”
3. A prova será constituída de duas partes, sendo:
3.1. Primeira Parte Objetiva, composta por 60 questões de múltipla escolha (5 alternativas), sobre formação específica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e
3.2. Segunda Parte Dissertativa, composta de 1(uma) questão, sobre formação pedagógica por campo de atuação, avaliada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
3.2.1. a Segunda parte da prova (dissertativa) será corrigida para todos os candidatos.
4. A prova por campo de atuação versará sobre:
4.1. Docentes: conteúdos curriculares das respectivas disciplinas, práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos:
4.1.1. Professor Educação Básica I: campo de atuação classe, séries iniciais do Ensino Fundamental;
4.1.2. Professor Educação Básica II: campo de atuação aulas das Séries Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, nas disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Italiano, Japonês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Psicologia e Educação Especial (deficiências Auditiva, Física, Intelectual ou Visual).
4.1.3. Professor II – campo de atuação aulas das disciplinas das séries finais de Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Inglês, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História e Geografia;
4.2. Diretor de Escola e Supervisor de Ensino: temas da moderna gestão escolar e práticas da administração e supervisão educacionais.
4.3. Assistente Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico: as práticas didáticas e conhecimentos pedagógicos dos conteúdos curriculares, e os temas da moderna gestão escolar e práticas da administração.
5. As notas das provas objetiva e dissertativa serão somadas, obtendo-se a média aritmética do desempenho mínimo exigido, que será considerada como nota do candidato no processo;
6. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, para a promoção da Faixa 1 para a Faixa 2;
6.1. Será considerado como aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 8 (oito) pontos, para a promoção da Faixa 3 para a Faixa 4;
7. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e em caso de dúvidas serão resolvidas por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
D.O.E.
- Executivo I - 27-06-2013 - Página
85
RECESSO ESCOLAR DE JULHO - SUGESTÃO DA UDEMO
Vem aí o Recesso Escolar, aquele que, para nós, não existe mais. O Decreto nº 56.052/2010 revogou o Dec. nº 31.875/90. Nos seus artigos 1º e 2º, lê-se:
Artigo 1º - As escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Parágrafo único - O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Artigo 2º - O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no presente decreto.
Portanto, o recesso é somente de aulas; a parte administrativa deverá funcionar, normalmente. Por não haver aulas, o Decreto permite que apenas parte do pessoal administrativo trabalhe, nesse período. Entra aí a escala. No mínimo, deverão estar na escola, todos os dias, 3 pessoas: um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar.
É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.
A Udemo sugere que:
É provável que as orientações sejam diversas, nas diferentes Diretorias de Ensino.
A Udemo sugere que:
- Realmente haja na escola, todos os dias, 3 pessoas, de acordo com o decreto, em sistema de escala e revezamento;
- As pessoas que forem trabalhar, assinam o ponto; os que não forem, não assinam e observa-se que é recesso;
- Todo o revezamento deverá acontecer no período de recesso; ou seja, não deverá haver compensação posterior, fora do recesso ou durante o período regular de aulas;
- O revezamento não deverá abranger os servidores contratados em caráter temporário e os empregados das empresas que exercem a limpeza escolar terceirizada. Estes deverão trabalhar todos os dias.
RESOLUÇÃO SE-44, de 28-6-2013
Altera dispositivos da Resolução
SE 1, de 14.1.2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da
Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do disposto no Decreto 58.973, de 18.3.2013, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos,
abaixo relacionados, da Resolução SE 1, de 14.1.2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º - Pelo programa de que
trata esta resolução, serão realizadas, em conformidade com o disposto no
Decreto 58.032, de 10.5.2012, alterado pelo Decreto 58.973, de 18.3.2013, e no
Decreto 29.180, de 11-11-1988, as seguintes inspeções médicas relacionadas à:
I – concessão e à cessação de
licença para tratamento de saúde, quando:
a) o período de afastamento
sugerido pelo médico assistente do servidor seja superior a 15 (quinze) dias;
b) o atestado médico apresentado
pelo servidor seja omisso quanto ao tempo de afastamento;
c) o servidor que, em decorrência
de licença anterior, tenha se afastado por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano letivo;
II – readaptação;
III – aposentadoria por
invalidez.
§ 1º - As inspeções médicas, a
que se refere este artigo, não abrangem os profissionais contratados nos termos
da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, e tampouco os servidores exclusivamente
nomeados em comissão, assim como não se prestam à comprovação de acidente de
trabalho, à isenção de pagamento de Imposto de Renda e à isenção de recolhimento
de Contribuição Previdenciária de quaisquer servidores.
§ 2º - A inspeção médica em
servidor que apresente atestado médico sugerindo afastamento superior a 90
(noventa) dias será realizada por meio de junta médica.”;(NR)
II – o inciso II do artigo 5º:
Artigo 5º -
............................................................
“II – realizar exames médicos-periciais
nos servidores da Secretaria da Educação, registrando os resultados conforme estabelecido
nos procedimentos de inspeções médicas desta Secretaria.”;(NR)
III – o artigo 6º:
“Artigo 6º - Fica afixado o valor
pecuniário específico para cada tipo de serviço referente a cada inspeção
médica realizada em servidores da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:
I – ao serviço Padrão, o valor de
R$ 120,00, destinado a inspeções realizadas nas Unidades de Perícias Médicas
desta Pasta, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, nos
casos em que:
a) o servidor apresente relatório
do seu médico assistente, sugerindo afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) o relatório do médico assistente
do servidor não tenha sugerido a quantidade de dias de afastamentos;
II - ao serviço Composto, o valor
de R$ 200,00, destinado:
a) à inspeção, para fins de
concessão ou cessação de licença para tratamento de saúde, realizada no
domicílio do servidor, em estabelecimento hospitalar ou em outros locais, no
mesmo município da Unidade de Perícia Médica;
b) a atendimento dado por Junta
Médica;
c) a atendimento mediante análise
do CAS - Comitê de Apoio ao Servidor;
III - ao serviço Diferenciado, o
valor de R$ 300,00, destinado à inspeção, para fins de concessão de licença
para tratamento de saúde, realizada no domicílio do servidor, em
estabelecimento hospitalar ou em outros locais, em município diverso daquele em
que se situa uma das Unidades Periciais Médicas desta Pasta.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados,
ao artigo 4º da Resolução SE 1, de 14.1.2013, os §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte
redação:
Artigo 4º -
.......................................................................................................................
“§ 4º - As disposições dos parágrafos
1º, 2º e 3º deste artigo deverão ser observadas no caso de o edital de
credenciamento disciplinar a entrega de títulos, sendo que, em caso contrário, os
profissionais serão classificados por ordem cronológica crescente das
inscrições, das mais antigas para as mais recentes, considerando a data e a
hora de cada inscrição, devidamente validada com o recebimento dos documentos
estabelecidos no edital de credenciamento.
§5º - No interesse da administração,
poderá ser realizado novo processo de credenciamento de médicos, ainda que
exista uma lista classificatória de médicos peritos em vigor.
§ 6º - A classificação dos novos
médicos credenciados, nos termos do § 5º deste artigo, será realizada por
inserção, no final da classificação vigente, por ordem cronológica crescente
das inscrições, das mais antigas para as mais recentes, considerando a data e a
hora de cada inscrição, devidamente validada com o recebimento dos documentos
estabelecidos no Edital de Credenciamento.” (NR)
Artigo 3º - Caberá ao
Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC, da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a coordenação
dos trabalhos, nesta Pasta, para cumprimento do previsto no artigo 2º do
Decreto 58.973, de 18.3.2013.
Parágrafo único - Os sistemas
informatizados, de que trata o caput deste artigo, eSisla – DPME e GDAE – SEE,
serão integrados para o agendamento de perícia médica.
Artigo 4º - O operador de sistema
de agendamento das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares receberá orientação,
via videoconferência, sobre o procedimento de agendamento de perícia médica dos
sistemas integrados eSisla – DPME e GDAE – SEE.
Parágrafo único – A orientação de
que trata o caput deste artigo deverá ser realizada até 5.7.2013, por meio das
equipes da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em parceria com
outros órgãos, se necessário.
Artigo 5º - Ficam identificadas,
no Anexo que integra estaresolução, as unidades periciais desta Pasta.
§ 1º – As unidades periciais, de
que trata o caput deste artigo, deverão iniciar suas atividades em 15.7.2013.
§ 2º - Na ocorrência de eventualidade
que impeça o início de atividades de alguma unidade pericial, caberá à CGRH
expedir instrução específica, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do
início das atividades previsto no parágrafo anterior.
Artigo 6º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO
Relação de Unidades Periciais na
Secretaria da Educação
Unidade Pericial Endereço
1 Americana Rua Riachuelo, 700 –
Vila Santa Catarina – Americana, CEEJA – Prof.ª Alda Marangoni
2 Araçatuba Rua Antônio João, 130
– Jardim Bandeirantes – Araçatuba, Diretoria de Ensino - Região Araçatuba
3 Araraquara Av. Prof. Jorge
Correia, s/n – Bairro São Geraldo – Araraquara, EE Bento de Abreu
4 Botucatu Praça da Bandeira,
s/nº - Centro – Botucatu, Diretoria de Ensino - Região Botucatu
5 Campinas Leste Rua Rafael
Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas, Diretoria de Ensino - Região Campinas
Leste
6 Campinas Oeste Rua Candido
Mota, 186 – Bairro São Bernardo – Campinas, Diretoria de Ensino - Região Campinas
Oeste
7 Caraguatatuba Av. Alagoas, 539
– Bairro Indaia - Caraguatatuba, Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba
8 Centro Av. Olavo Fontoura, 2222
– Bairro Casa Verde – São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Centro
9 Centro-Oeste Rua Dr. Paulo
Vieira, 257 – Bairro Sumaré – São Paulo, Diretoria de Ensino - Região
CentroOeste.
10 Guaratinguetá Rua Visconde de
Guaratinguetá, 224 – Centro – Guaratinguetá, EE Conselheiro Rodrigues Alves
11 Guarulhos Rua Cristobal
Claudio Elillo, 278 – Parque Cecap – Guarulhos, Diretoria de Ensino - Região Guarulhos
Norte
12 Itaquaquecetuba Rua Jundiaí,
84 – Bairro Monte Belo, Itaquaquecetuba, Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba
13 Jundiaí Avenida Nove de Julho,
1.300 – Chácara Urbana – Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí
14 Leste 1 Rua Rincão, 40 – Vila
Esperança – São Paulo, Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Leste
1
15 Leste 2 Avenida Nordestina,
1646 – Cidade Nova São Miguel - São Paulo, EE Deputado Manoel de Nóbrega
16 Leste 3 Rua Ângelo Andrade, 51
– Cohab José Bonifácio – Bairro Itaquera – São Paulo, EE Prof.ª Maria de Lourdes
Aranha de Assis Pacheco
17 Marília Avenida Pedro de
Toledo, 542 – Centro – Marília – SP, Diretoria de Ensino – Região Marília
18 Mogi das Cruzes Avenida
Brasil, 840 – Bairro Mogi Moderno – Mogi das Cruzes, EE Professor Firmino
Ladeira
19 Norte 1 Rua Faustolo, 281 –
Bairro Água Branca - São Paulo, Diretoria de Ensino - Região Norte 1 -
20 Norte 2 Rua Plínio Pasqui, 217
– Parada Inglesa – São Paulo, Diretoria de Ensino - Região Norte 2
21 Osasco Rua Geraldo Moran, 271
– Jardim Umuarama – Osasco, Diretoria de Ensino – Região Osasco
22 Piracicaba Rua Edu Chaves, 914
– Bairro São Dimas - Piracicaba, EE Honorato Faustino
23 Presidente Prudente Avenida
Manoel Goulart, 2.651 – Centro Educacional – Presidente Prudente, Diretoria de
Ensino – Região Presidente Prudente
24 Registro Av. Clara Gianotti de
Souza, 257, Jardim América – Registro, EE Dr. Fabio Barreto
25 Ribeirão Preto Rua Visconde de
Inhaúma, 1.475 – Bairro Higienópolis – Ribeirão Preto, Diretoria de Ensino –Região
Ribeirão Preto
26 Santo André Rua das Figueiras,
1245 – Bairro Jardim – Santo André – SP, Diretoria de Ensino – Região Santo André
27 Santos Praça Narciso de
Andrade, s\nº - Vila Mathias – Santos, Diretoria de Ensino – Região Santos
28 São José do Rio Preto Rua Valparaíso,
s/n – Jardim Estrela – São José do Rio Preto, EE Prof. Jamil Khauan
29 São José dos Campos Rua Porto
Príncipe, 100 – Vila Rubi – São José dos Campos, Diretoria de Ensino – Região
São José dos Campos
30 Sorocaba Rua Manoel Gomes dos
Santos Neto, 45 – Jardim Pagliato – Sorocaba, Núcleo Pedagógico da Diretoria de
Ensino – Região Sorocaba
31 Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 –
Bairro Brooklin – São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Sul 1
32 Sul 2 Rua Barão de Jaceguai,
1967 –Bairro Campo Belo – São Paulo – SP, Diretoria de Ensino - Região Sul 2
33 Sul 3 Avenida de Pinedo, 777 –
Bairro Socorro - São Paulo, EE Prof. Iturbides Bolivar de Almeida Serra
*Obs: Poderão ser criadas novas
unidades periciais de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo.
D.O.E. – Executivo I – 30-06-2013 – Página 29
RESOLUÇÃO SE - 43, de 18-6-2013
Dispõe sobre a oferta de estudos
de reforço e/ou recuperação a alunos das escolas estaduais, no recesso escolar,
e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- a necessidade de se garantir ao
aluno o direito à educação, mediante a oferta de condições escolares favoráveis
ao longo de todo o período de escolarização;
- a importância que as atividades
de reforço e/ou recuperação, durante as aulas regulares, representam para a
melhoria do processo de aprendizagem;
- a proposta pedagógica da escola
que prevê atendimento a alunos com necessidade de reforço e/ou recuperação em
diferentes momentos e situações de aprendizagem,
Resolve:
Artigo 1º - Alunos do 5º, 6º e 9º
anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, de cursos regulares
das escolas estaduais, poderão participar, por adesão, no período de recesso escolar,
de estudos de reforço e/ou recuperação nas disciplinas de Língua Portuguesa e
Matemática, oferecidos na conformidade do contido na presente resolução.
Artigo 2º - Caberá ao Diretor de
Escola e aos Professores Coordenadores, com a participação do Supervisor de
Ensino da unidade escolar, a coordenação das ações e atividades necessárias à
organização e ao planejamento dos estudos de reforço e/ou recuperação, bem como
ao acompanhamento e à avaliação dos estudos e seus resultados.
Artigo 3º - A participação de
professores, alunos e pais ou responsáveis, na tomada de decisões pertinentes
aos estudos no período de recesso escolar, requer da equipe gestora da escola a
realização de reunião:
I – com professores das disciplinas
de Língua Portuguesa e de Matemática, dos anos finais do ensino fundamental e
do ensino médio, bem como com professores dos anos iniciais do ensino
fundamental, para:
a) levantamento de manifestação
de interesse dos professores da unidade escolar em participar dos estudos;
b) definição de estratégias que
possibilitem a participação de aluno com dificuldade de assimilar conhecimentos
já ensinados;
c) mapeamento dos objetos de
aprendizagem que precisam ser retomados pelo aluno, elaborado pelos professores
das disciplinas em questão, com vistas ao desenvolvimento de competências e
habilidades previstas no currículo do ano ou série;
d) levantamento dos espaços
físicos, equipamentos e materiais didáticos disponíveis na unidade escolar;
II – com todo o corpo docente,
para definir os agrupamentos de alunos, por turmas, para:
a) identificação do aluno pelo
Conselho de Classe/Ano/Série para participar dos estudos no recesso escolar,
com base no mapeamento dos objetos de aprendizagem das disciplinas de Língua
Portuguesa e de Matemática, não assimilados;
b) elaboração de termo de adesão
do aluno, que deverá conter a anuência dos pais ou responsáveis, se o aluno for
menor de idade, bem como de declaração de disponibilidade de tempo do aluno
para frequência assídua aos estudos, devidamente assinada pelo aluno e pelos
pais ou responsáveis; e
c) definição de critérios para orientar
a formação das turmas de estudo, agrupando-se no máximo 20 alunos por turma,
por ano/classe e por disciplina.
Artigo 4º - Na organização dos
estudos de reforço e recuperação, deverão ser asseguradas condições
administrativas e pedagógicas, observando-se:
I – na elaboração do horário dos
estudos:
a) cada componente curricular
deverá ter um tempo de estudo com duração diária correspondente ao de duas aulas
consecutivas, distribuídas de 2ª a 6ª feira, no mínimo, três e, no máximo,
cinco vezes por semana;
b) cada turma poderá ter, por
dia, estudos correspondentes, no máximo, ao tempo de duas aulas consecutivas
para cada disciplina, possibilitando ao aluno a participação diária em estudos com
duração correspondente ao de duas aulas consecutivas em cada disciplina;
II – na elaboração do plano de
estudos de cada disciplina:
a) momentos de intercâmbio de
experiências entre o professor da disciplina e o professor responsável pelos
estudos de reforço e/ou recuperação, anteriores e posteriores a esses estudos;
b) mapeamento dos objetos de
aprendizagem não assimilados com vistas ao desenvolvimento de competências e habilidades
de cada aluno, feito pelo professor da disciplina, para a organização de sequências
didáticas que impliquem relações colaborativas e solidárias, de natureza dialógica,
entre professor-aluno e aluno-aluno;
c) mapeamento dos objetos de
aprendizagem assimilados nos períodos de reforço e/ou recuperação, elaborado
pelo professor de estudos de reforço e/ou recuperação ao professor da disciplina
objeto de estudos;
d) otimização do uso dos recursos
didáticos existentes na escola e o aproveitamento de espaços físicos, além da
sala de aula, utilizando locais como Sala de Leitura, Acessa Escola, pátio,
entre outros.
Artigo 5º - Caberá à equipe
gestora da escola a formação das turmas de alunos do 5º, 6º e 9º anos do Ensino
Fundamental e da 3ª série do Ensino Médio, que necessitem de estudos de reforço
e/ou recuperação, identificados no(s) Conselho(s) de Classe/Ano/Série, após
análise do mapeamento dos objetos de aprendizagem não assimilados, com acompanhamento
e parecer do Supervisor de Ensino da unidade escolar e homologação do Dirigente
Regional de Ensino.
Artigo 6º - Com base nas
disposições da resolução que regulamenta o processo anual de atribuição de
classes e aulas, observadas as datas de início e término dos estudos, de acordo
com o período de recesso previsto no calendário escolar, as aulas relativas aos
estudos de reforço e/ou recuperação serão atribuídas:
I – em nível de unidade escolar,
pelo Diretor de Escola, a docentes titulares de cargo, como carga suplementar
de trabalho, e a ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º
do artigo 2º da Lei Complementar 1.010 /2007, para composição ou aumento de
carga horária, e/ou para retribuição mediante a prestação de serviço
extraordinário, observada a legislação pertinente.
II – em nível de Diretoria de
Ensino, se necessário.
Parágrafo único — Na impossibilidade
de atribuição aos docentes a que se refere o inciso I deste artigo, as aulas de
reforço e/ou recuperação poderão ser atribuídas a docentes contratados, nos
termos da Lei Complementar 1.093/2009, em nível de unidade escolar e de
Diretoria de Ensino, se necessário.
Artigo 7º - Orientações didáticas
e outras mais que se façam necessárias à aplicação do disposto nesta resolução
serão divulgadas oportunamente pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica
– CGEB.
Artigo 8º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
(Republicado
por ter saído com incorreções.)
D.O.E. – Executivo I – 27-06-2013 – Página 29
quinta-feira, 27 de junho de 2013
NECESSITA-SE DE PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
A EE Abílio Raposo Ferraz Junior está necessitando de professores de Língua Portuguesa e Matemática para a oferta de estudos de REFORÇO e/ou RECUPERAÇÃO aos alunos no recesso escolar - período de 16 a 29 de Julho próximo em atendimento a Resolução SE-43, de 18-06-2013.
Os interessados deverão procurar com urgência a Direção e/ou Coordenação Pedagógica da Escola para obtenção de maiores informações.
DECRETO Nº 59.323, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Suspende o expediente nas
repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do
expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de julho se
revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das
repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da
legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o
expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 -
segunda-feira.
Artigo 2º - Em decorrência do
disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas
não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia 1º de julho
deste ano, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico
determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com
o interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das
horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, , se for o caso,
falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições
públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o
funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo
1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades
competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado
fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das
Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de
junho de 2013
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. – Executivo I – 27-06-2013 – Página 1
terça-feira, 25 de junho de 2013
PORTARIA CGEB, de 24-6-2013
Convocando os profissionais
abaixo relacionados para a Orientação Técnica “PROEXT - Curso de Formação de
Educadores e gestores educacionais para as unidades prisionais paulistas:
desvelando caminhos, construindo saberes” – UFSCAR - UniversidadeFederal de São
Carlos, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE58/2011, alterada pela
Resolução SE 43, de 12-04-2012
Público Alvo: Supervisores de
Ensino e Diretores de Escolas Vinculadas
às Unidades Prisionais
NOME - RG - DE:
Clóvis Roberto de Castro Alves - RG 12.803.102-5 – DE Avaré
Lucimeire Gomes de Mendonça - RG
19.848.323-5 - DE Avaré
Marilda Soares Ribeiro - RG
8.909.369-0 - DE Avaré
Pedro José de Piero - RG
19.440.697 - DE Avaré
Dias: 02 e 03-07-2013 – Horário: das 8h30 às 17h30
Local: Anexo da Penitenciária Dr. Sebastião Martins Silveira
Avenida Francisco Vaz Filho,
4055. Jardim Pinheiros - Araraquara
Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental) e
5149 (Ensino Médio)
Diária/Transporte -
responsabilidade das Diretorias de Ensino
D.O.E. – Executivo I – 25-06-2013 – Página 24
LEGISLAÇÃO: LEI Nº 15.058, DE 24 DE JUNHO DE 2013
Cria, no Quadro da Secretaria da
Educação, os cargos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam criados, na
Tabela III (SQC-III), do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria
da Educação, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da Escala de
Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 12 da
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:
I - 418 (quatrocentos e dezoito) de Analista Administrativo, Padrão
“1-A”;
II - 400 (quatrocentos) de Analista de Tecnologia, Padrão “1-A”.
Parágrafo único - Para o
provimento dos cargos a que se refere este artigo exigir-se-ão os requisitos
mínimos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro
de 2008.
Artigo 2º - As despesas resultantes
da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de
junho de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
D.O.E – Executivo I – 25-06-2013 – Página 1
segunda-feira, 24 de junho de 2013
LEITURA: IMAGINA SE EDUCAÇÃO FOSSE IGUAL A FUTEBOL
Aproveitando
o calendário esportivo, o Movimento Todos pela Educação lançou pelos meios de
comunicação uma interessante provocação. Uma provocação que poderia ser vista
como alucinação.
Foi
sugerido que imaginássemos um Brasil tão apaixonado pela escola como é pelo
futebol. Já pensou se acompanhássemos o desempenho das escolas como se
acompanham os campeonatos. E os pais se comportassem como uma torcida vaiando e
aplaudindo.
Podemos
estar muito longe desse sonho. Mas talvez não seja alucinação.
É
o que concluo a partir das manifestações. A mais recente pesquisa Datafolha
mostrou que, segundo os paulistanos, a educação deveria ser o segundo foco mais
importante dos protestos (o primeiro, saúde).
Pela
pesquisa, educação está muito na frente da transporte público de qualidade ou
segurança.
Vemos
também que nas manifestações a paixão pelo futebol se misturou a cobranças
sobre os gastos com as arenas, vistas como desperdícios. E vieram pedidos de
mais recursos para saúde e educação.
Isso
forçou a presidente Dilma Rousseff a se comprometer mais uma vez a drenar 100%
do dinheiro do pré-sal nas escolas.
O
próprio fato de que cerca de 80% dos manifestantes que lançaram os protestos
têm ensino superior já mostra como investir em educação consegue fazer um país
mais transparente.
Vamos
virar uma nação civilizada quando for consenso de que o melhor investimento
para nos tornar desenvolvidos é a escola pública de qualidade - o resto é
resto.
Gilberto Dimenstein
Publicado
no UOL - 24/06/2013 - 08h30
domingo, 23 de junho de 2013
sábado, 22 de junho de 2013
REFORÇO NAS FÉRIAS: MODELO SERÁ IMPLANTADO EM JULHO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
A partir da segunda quinzena de julho, alunos das escolas da
rede terão a possibilidade de aproveitar o recesso das aulas para recuperar o
conteúdo de português e matemática.
O Reforço nas Férias será oferecido aos alunos do 6º e 9º
ano do Ensino Fundamental, além da 3ª série do Ensino Médio, indicados pelos
conselhos de classe, formados por todos os professores de cada escola.
Durante o primeiro semestre, foi realizado um mapeamento das
dificuldades curriculares, usando indicadores como as avaliações de
aprendizagem aplicadas aos estudantes. As séries que participam do novo modelo
foram escolhidas por representarem um período de mudança na vida escolar do
aluno, seja a passagem de um ciclo para outro ou a conclusão de um nível de
ensino. Já as disciplinas ministradas foram selecionadas por serem a base do
currículo das escolas e corresponderem a carga horária principal da grade.
“O novo modelo de reforço é mais uma possibilidade de
aprendizagem contínua para o aluno. O recesso escolar pode ser aproveitado para
o estudante ampliar os conhecimentos em disciplinas fundamentais do
currículo", afirma o secretário da Educação do Estado, professor Herman
Voorwald.
Cada turma poderá ter no máximo 20 alunos, com até quatro
horas de aula por dia. A participação dos professores é por adesão e os que
participarem deste modelo vão receber adicional pelas horas trabalhadas durante
o recesso – até duas horas diárias. A partir da próxima semana, será feita a
atribuição de aulas em cada uma das 91 diretorias regionais de ensino de São
Paulo.
"O reforço é uma excelente oportunidade para o aluno
eliminar suas principais dificuldades e focar nos estudos. Os estudantes são
indicados por seus professores, com base em critérios como a Avaliação em
Processo e outros procedimentos da rotina escolar", ressalta Maria
Elizabete da Costa, coordenadora de Gestão da Educação Básica (CGEB) da Secretaria.
Saiba mais: www.educacao.sp.gov.br
PORTARIAS DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AVARÉ
Retificações do D.O.
Nas Portarias do Dirigente
Regional de Ensino:
de 10-05-2013, publicada no D.O.
de 11-05-2013, página 40,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 1 .
de 14-05-2013, publicada no D.O.
de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 3 .
de 14-05-2013, publicada no D.O.
de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .
de 14-05-2013, publicada no D.O.
de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 5 .
de 14-05-2013, publicada no D.O.
de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .
de 14-05-2013, publicada no D.O.
de 15-05-2013, página 55,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .
de 16-05-2013, publicada no D.O.
de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 1 .
de 16-05-2013, publicada no D.O.
de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 3 .de 16-05-2013, publicada no D.O.
de 17-05-2013, página 36,ONDE
CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática
do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso
Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE: Convocando nos termos da
Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais,
jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .
de 16-05-2013, publicada no D.O.
de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino FundamentalAnos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5, LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 5 .
de 16-05-2013, publicada no D.O.
de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .
de 16-05-2013, publicada no D.O.
de 17-05-2013, página 36,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .
de 21-05-2013, publicada no D.O.
de 22-05-2013, página 59,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE: Convocando
nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino
Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .
de 22-05-2013, publicada no D.O.
de 23-05-2013, página 40,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 1,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 1 .
de 22-05-2013, publicada no D.O.
de 23-05-2013, página 40,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 2,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 2 .
de 24-05-2013, publicada no D.O.
de 25-05-2013, página 29,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .
de 24-05-2013, publicada no D.O. de
25-05-2013, página 29,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6, LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .
de 27-05-2013, publicada no D.O.
de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 5 .
de 27-05-2013, publicada no D.O.
de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 3,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 3 .
de 27-05-2013, publicada no D.O.
de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .
de 27-05-2013, publicada no D.O.
de 28-05-2013, página 33,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 4 .
de 07-06-2013, publicada no D.O.
de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 Dia 23-05-2013,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 4 – Dia 23-05-2013 . de 07-06-2013, publicada no
D.O.
de 08-06-2013, página 47,ONDE
CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011, os Professores de Matemática
do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso
Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 4 Dia 16-05-2013,LEIA-SE: Convocando nos
termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do Ensino Fundamental
Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor
Ensino Turma 4 – Dia 16-05-2013 .
de 07-06-2013, publicada no D.O.
de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 Dia 15-05-2013,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 5 – Dia 15-05-2013 .
de 07-06-2013, publicada no D.O.
de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 Dia 22-05-2013,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 5 – Dia 22-05-2013 .
de 07-06-2013, publicada no D.O.
de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 5 Dia 29-05-2013,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 5 – Dia 29-05-2013 .
de 07-06-2013, publicada no D.O.
de 08-06-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados
à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma 6,LEIA-SE:
Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os Professores de Matemática do
Ensino Fundamental Anos Finais, jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor
Gestão, Melhor Ensino Turma 6 .
de 13-05-2013, publicada no D.O.
de 14-05-2013, página 47,ONDE CONSTOU: Convocando, nos termos da Resolução SE 58/2011,
os Professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental Anos Finais,
jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma
1,2,3 e 4,LEIA-SE: Convocando nos termos da Resolução SE 22/2013, os
Professores de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental Anos Finais,
jurisdicionados à esta DER, para o Curso Melhor Gestão, Melhor Ensino Turma
1,2,3 e 4 .
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-06-2013
Convocando nos termos da
Resolução SE 22/2013, o funcionário abaixo citado para o curso Melhor Gestão
Melhor Ensino, como segue:
Data – 24-06-2013 - 2ª feira
Horário – 09h às 17h
Local – Sede da DER Avaré
Público Alvo – Plínio Araujo
Moreira da Silva – RG 7.695.521 -7.
O participante terá Efetivo
Exercício publicado de acordo com a RES. SE 22/2013
Ajuda de custo – Apresentar cópia
do último demonstrativo de pagamento (para os docentes com sede de exercício em
outro município).
D.O.E – Executivo I – 22-06-2013 – Página 26
sexta-feira, 21 de junho de 2013
Portaria CGEB, de 20-6-2013
Portaria CGEB, de 20-6-2013
Convocando os profissionais
abaixo relacionados para a Orientação Técnica “EJA no mundo do trabalho – para educação nas prisões”, nos termos
do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12-04-2012
Público Alvo: 1 (um) Professor Coordenador de cada Escola
Vinculadora as Unidades Prisionais e
1 (um) Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico responsáveis pelo Programa Educação
nas Prisões.
DIRETORIAS DE ENSINO:
Todas as Diretorias de Ensino que
possuem classes vinculadoras nas Unidades Prisionais.
Dias: 24 a 28-06-2013 - Horário: das 8h às 17h
Local: FUNDAP
Rua Alves Guimarães 429 -
Cerqueira César – São Paulo/SP
Programa: 808
Ação: 5148 (Ensino Fundamental) e
5149 (Ensino Médio)
Diária/Transporte -
responsabilidade das Diretorias de Ensino
D.O.E. – Executivo I – 21-06-2013 – Página 23
COMO CONFIGUAR SEU TABLET CCE/Digibrás
1.
Antes de ligar seu tablet, em um computador qualquer com acesso à
internet, abra uma conta no site: www.gmail.com.br (guarde o Login e a Senha)
2.
Feito isso, entre no seguinte site: www.fnde.gov.br/tableteducacional
3.
Entre na aba “desbloqueio do tablet”
4.
Preencha com seu Cpf, a conta do Gmail e confirme .
5.
Siga os passos para efetuar o desbloqueio .
6.
Pegue agora seu Tablet e verificando se o local tem wi-fi
disponível (na escola é assim: Login: wi-fi-abilio e a senha: abilio2013 –
ative – a.
7.
O Tablet irá solicitar o código de desbloqueio já feito por você.
Insira-o e confirme.
8.
Parabéns ! Você conseguiu !!!!!
Caso apareça uma
mensagem de erro dizendo que você não está cadastrado e que deverá procurar seu
gestor, não se preocpe. Vamos aguardar que o sistema atualize seus dados e
perceba que você é um professor e leciona no ensino médio da nossa escola.
Obrigado !
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