Altera dispositivos da Resolução
SE 1, de 14.1.2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da
Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do disposto no Decreto 58.973, de 18.3.2013, resolve:
Artigo 1º - Os dispositivos,
abaixo relacionados, da Resolução SE 1, de 14.1.2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º - Pelo programa de que
trata esta resolução, serão realizadas, em conformidade com o disposto no
Decreto 58.032, de 10.5.2012, alterado pelo Decreto 58.973, de 18.3.2013, e no
Decreto 29.180, de 11-11-1988, as seguintes inspeções médicas relacionadas à:
I – concessão e à cessação de
licença para tratamento de saúde, quando:
a) o período de afastamento
sugerido pelo médico assistente do servidor seja superior a 15 (quinze) dias;
b) o atestado médico apresentado
pelo servidor seja omisso quanto ao tempo de afastamento;
c) o servidor que, em decorrência
de licença anterior, tenha se afastado por período igual ou superior a 60
(sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano letivo;
II – readaptação;
III – aposentadoria por
invalidez.
§ 1º - As inspeções médicas, a
que se refere este artigo, não abrangem os profissionais contratados nos termos
da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, e tampouco os servidores exclusivamente
nomeados em comissão, assim como não se prestam à comprovação de acidente de
trabalho, à isenção de pagamento de Imposto de Renda e à isenção de recolhimento
de Contribuição Previdenciária de quaisquer servidores.
§ 2º - A inspeção médica em
servidor que apresente atestado médico sugerindo afastamento superior a 90
(noventa) dias será realizada por meio de junta médica.”;(NR)
II – o inciso II do artigo 5º:
Artigo 5º -
............................................................
“II – realizar exames médicos-periciais
nos servidores da Secretaria da Educação, registrando os resultados conforme estabelecido
nos procedimentos de inspeções médicas desta Secretaria.”;(NR)
III – o artigo 6º:
“Artigo 6º - Fica afixado o valor
pecuniário específico para cada tipo de serviço referente a cada inspeção
médica realizada em servidores da Secretaria da Educação, na seguinte conformidade:
I – ao serviço Padrão, o valor de
R$ 120,00, destinado a inspeções realizadas nas Unidades de Perícias Médicas
desta Pasta, para fins de concessão de licença para tratamento de saúde, nos
casos em que:
a) o servidor apresente relatório
do seu médico assistente, sugerindo afastamento superior a 15 (quinze) dias;
b) o relatório do médico assistente
do servidor não tenha sugerido a quantidade de dias de afastamentos;
II - ao serviço Composto, o valor
de R$ 200,00, destinado:
a) à inspeção, para fins de
concessão ou cessação de licença para tratamento de saúde, realizada no
domicílio do servidor, em estabelecimento hospitalar ou em outros locais, no
mesmo município da Unidade de Perícia Médica;
b) a atendimento dado por Junta
Médica;
c) a atendimento mediante análise
do CAS - Comitê de Apoio ao Servidor;
III - ao serviço Diferenciado, o
valor de R$ 300,00, destinado à inspeção, para fins de concessão de licença
para tratamento de saúde, realizada no domicílio do servidor, em
estabelecimento hospitalar ou em outros locais, em município diverso daquele em
que se situa uma das Unidades Periciais Médicas desta Pasta.” (NR)
Artigo 2º - Ficam acrescentados,
ao artigo 4º da Resolução SE 1, de 14.1.2013, os §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte
redação:
Artigo 4º -
.......................................................................................................................
“§ 4º - As disposições dos parágrafos
1º, 2º e 3º deste artigo deverão ser observadas no caso de o edital de
credenciamento disciplinar a entrega de títulos, sendo que, em caso contrário, os
profissionais serão classificados por ordem cronológica crescente das
inscrições, das mais antigas para as mais recentes, considerando a data e a
hora de cada inscrição, devidamente validada com o recebimento dos documentos
estabelecidos no edital de credenciamento.
§5º - No interesse da administração,
poderá ser realizado novo processo de credenciamento de médicos, ainda que
exista uma lista classificatória de médicos peritos em vigor.
§ 6º - A classificação dos novos
médicos credenciados, nos termos do § 5º deste artigo, será realizada por
inserção, no final da classificação vigente, por ordem cronológica crescente
das inscrições, das mais antigas para as mais recentes, considerando a data e a
hora de cada inscrição, devidamente validada com o recebimento dos documentos
estabelecidos no Edital de Credenciamento.” (NR)
Artigo 3º - Caberá ao
Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC, da
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, a coordenação
dos trabalhos, nesta Pasta, para cumprimento do previsto no artigo 2º do
Decreto 58.973, de 18.3.2013.
Parágrafo único - Os sistemas
informatizados, de que trata o caput deste artigo, eSisla – DPME e GDAE – SEE,
serão integrados para o agendamento de perícia médica.
Artigo 4º - O operador de sistema
de agendamento das Diretorias de Ensino e Unidades Escolares receberá orientação,
via videoconferência, sobre o procedimento de agendamento de perícia médica dos
sistemas integrados eSisla – DPME e GDAE – SEE.
Parágrafo único – A orientação de
que trata o caput deste artigo deverá ser realizada até 5.7.2013, por meio das
equipes da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em parceria com
outros órgãos, se necessário.
Artigo 5º - Ficam identificadas,
no Anexo que integra estaresolução, as unidades periciais desta Pasta.
§ 1º – As unidades periciais, de
que trata o caput deste artigo, deverão iniciar suas atividades em 15.7.2013.
§ 2º - Na ocorrência de eventualidade
que impeça o início de atividades de alguma unidade pericial, caberá à CGRH
expedir instrução específica, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do
início das atividades previsto no parágrafo anterior.
Artigo 6º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
ANEXO
Relação de Unidades Periciais na
Secretaria da Educação
Unidade Pericial Endereço
1 Americana Rua Riachuelo, 700 –
Vila Santa Catarina – Americana, CEEJA – Prof.ª Alda Marangoni
2 Araçatuba Rua Antônio João, 130
– Jardim Bandeirantes – Araçatuba, Diretoria de Ensino - Região Araçatuba
3 Araraquara Av. Prof. Jorge
Correia, s/n – Bairro São Geraldo – Araraquara, EE Bento de Abreu
4 Botucatu Praça da Bandeira,
s/nº - Centro – Botucatu, Diretoria de Ensino - Região Botucatu
5 Campinas Leste Rua Rafael
Sampaio, 485 – Vila Rossi – Campinas, Diretoria de Ensino - Região Campinas
Leste
6 Campinas Oeste Rua Candido
Mota, 186 – Bairro São Bernardo – Campinas, Diretoria de Ensino - Região Campinas
Oeste
7 Caraguatatuba Av. Alagoas, 539
– Bairro Indaia - Caraguatatuba, Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba
8 Centro Av. Olavo Fontoura, 2222
– Bairro Casa Verde – São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Centro
9 Centro-Oeste Rua Dr. Paulo
Vieira, 257 – Bairro Sumaré – São Paulo, Diretoria de Ensino - Região
CentroOeste.
10 Guaratinguetá Rua Visconde de
Guaratinguetá, 224 – Centro – Guaratinguetá, EE Conselheiro Rodrigues Alves
11 Guarulhos Rua Cristobal
Claudio Elillo, 278 – Parque Cecap – Guarulhos, Diretoria de Ensino - Região Guarulhos
Norte
12 Itaquaquecetuba Rua Jundiaí,
84 – Bairro Monte Belo, Itaquaquecetuba, Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba
13 Jundiaí Avenida Nove de Julho,
1.300 – Chácara Urbana – Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí
14 Leste 1 Rua Rincão, 40 – Vila
Esperança – São Paulo, Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Região Leste
1
15 Leste 2 Avenida Nordestina,
1646 – Cidade Nova São Miguel - São Paulo, EE Deputado Manoel de Nóbrega
16 Leste 3 Rua Ângelo Andrade, 51
– Cohab José Bonifácio – Bairro Itaquera – São Paulo, EE Prof.ª Maria de Lourdes
Aranha de Assis Pacheco
17 Marília Avenida Pedro de
Toledo, 542 – Centro – Marília – SP, Diretoria de Ensino – Região Marília
18 Mogi das Cruzes Avenida
Brasil, 840 – Bairro Mogi Moderno – Mogi das Cruzes, EE Professor Firmino
Ladeira
19 Norte 1 Rua Faustolo, 281 –
Bairro Água Branca - São Paulo, Diretoria de Ensino - Região Norte 1 -
20 Norte 2 Rua Plínio Pasqui, 217
– Parada Inglesa – São Paulo, Diretoria de Ensino - Região Norte 2
21 Osasco Rua Geraldo Moran, 271
– Jardim Umuarama – Osasco, Diretoria de Ensino – Região Osasco
22 Piracicaba Rua Edu Chaves, 914
– Bairro São Dimas - Piracicaba, EE Honorato Faustino
23 Presidente Prudente Avenida
Manoel Goulart, 2.651 – Centro Educacional – Presidente Prudente, Diretoria de
Ensino – Região Presidente Prudente
24 Registro Av. Clara Gianotti de
Souza, 257, Jardim América – Registro, EE Dr. Fabio Barreto
25 Ribeirão Preto Rua Visconde de
Inhaúma, 1.475 – Bairro Higienópolis – Ribeirão Preto, Diretoria de Ensino –Região
Ribeirão Preto
26 Santo André Rua das Figueiras,
1245 – Bairro Jardim – Santo André – SP, Diretoria de Ensino – Região Santo André
27 Santos Praça Narciso de
Andrade, s\nº - Vila Mathias – Santos, Diretoria de Ensino – Região Santos
28 São José do Rio Preto Rua Valparaíso,
s/n – Jardim Estrela – São José do Rio Preto, EE Prof. Jamil Khauan
29 São José dos Campos Rua Porto
Príncipe, 100 – Vila Rubi – São José dos Campos, Diretoria de Ensino – Região
São José dos Campos
30 Sorocaba Rua Manoel Gomes dos
Santos Neto, 45 – Jardim Pagliato – Sorocaba, Núcleo Pedagógico da Diretoria de
Ensino – Região Sorocaba
31 Sul 1 Rua Pensilvânia, 115 –
Bairro Brooklin – São Paulo, Diretoria de Ensino – Região Sul 1
32 Sul 2 Rua Barão de Jaceguai,
1967 –Bairro Campo Belo – São Paulo – SP, Diretoria de Ensino - Região Sul 2
33 Sul 3 Avenida de Pinedo, 777 –
Bairro Socorro - São Paulo, EE Prof. Iturbides Bolivar de Almeida Serra
*Obs: Poderão ser criadas novas
unidades periciais de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação do
Estado de São Paulo.
D.O.E. – Executivo I – 30-06-2013 – Página 29
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