terça-feira, 25 de junho de 2013

LEGISLAÇÃO: LEI Nº 15.058, DE 24 DE JUNHO DE 2013

Cria, no Quadro da Secretaria da Educação, os cargos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam criados, na Tabela III (SQC-III), do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Educação, enquadrados na Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, a que se refere o inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os seguintes cargos:
I - 418 (quatrocentos e dezoito) de Analista Administrativo, Padrão “1-A”;
II - 400 (quatrocentos) de Analista de Tecnologia, Padrão “1-A”.
Parágrafo único - Para o provimento dos cargos a que se refere este artigo exigir-se-ão os requisitos mínimos estabelecidos no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Educação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2013.

GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação

D.O.E – Executivo I – 25-06-2013 – Página 1

Nenhum comentário: