COMUNICADO
CGRH 3, de 22-02-2013
O Coordenador da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68
e tendo em vista a remoção, por títulos e por união de cônjuges de integrantes
do Quadro de Apoio Escolar / QAE- Agente
de Organização Escolar, Secretário de Escola e Assistente de Administração
Escolar comunica:
I - Os titulares de cargo que forem
removidos serão desligados da unidade de origem em 28-02-2013, devendo assumir
o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 08-03-2013, os que
fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei
10.261/68.
II - O trânsito do removido, quando
for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de
trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em
exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da
publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse
a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior
imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia
útil subseqüente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem
afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade,
poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de
destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado como
Gerente de Organização Escolar.
VI – Os funcionários designados
Gerente de Organização Escolar que forem atendidos no concurso de remoção terão
cessadas suas designações, de acordo com a Resolução SE 85/2012.
VII – O servidor removido devidamente
certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar,
passará a fazer parte do banco da Diretoria de Ensino de destino, podendo ser
designado de acordo com a legislação vigente.
D.O.E. – Executivo I – 23-02-2013 – Página 26
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