PORTARIA
CONJUNTA CGEB/CGRH/CIMA 1, de 22-02-2013
Dispõe sobre o Calendário Escolar de 2013
Os coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação
Básica, de Gestão de Recursos Humanos e de Informação, Monitoramento e
Avaliação Educacional, considerando:
- a necessidade de otimizar e potencializar o processo de planejamento
escolar, para o ano de 2013, a que se referem a Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de
20-12-2012, e o Comunicado CGEB, de 28.1.2013;
- a importância da articulação de ações de gestão e de avaliação
educacional, desenvolvidas em âmbito central, regional e local;
- a necessidade de reprogramação da logística de produção das
provas da quarta edição da Avaliação da Aprendizagem em Processo, que em 2013
abrangerá todos os anos finais do Ensino Fundamental e todas as séries do
Ensino Médio; e
- as sugestões de educadores da rede estadual de ensino,
visando ao aprimoramento do processo de planejamento escolar,
Expedem a presente portaria:
Artigo 1º - As atividades de planejamento/replanejamento, avaliação,
revisão e consolidação da proposta pedagógica, programadas para o 1º semestre
de 2013, conforme previsto no item V do artigo 1º da Portaria Conjunta
CGEB/CGRH, de 20-12-2012, e no Comunicado CGEB, de 28.1.2013, ficam
reprogramadas na seguinte conformidade:
I – 2 (dois) dias (28.2.13 e 1º.3.13) – destinados à revisão/consolidação
da proposta pedagógica, conforme documento Orientações para o Planejamento
Escolar, disponível no site da Secretaria da Educação e enviado a todas as
Diretorias de Ensino;
II – 1 (um) dia, em março/2013, conforme opção da escola, destinado
à elaboração dos planos de ensino e à decisão sobre ações de apoio e
acompanhamento necessárias, em período subsequente à aplicação das provas da
Avaliação da Aprendizagem em Processo, previstas para o período de 4 a 8/3/13,
reservado o tempo necessário à sua correção.
Artigo 2º - A atividade prevista no item VIII do artigo 1º da
Portaria Conjunta CGEB/CGRH de 20-12-2012, cuja realização implica a produção e
edição dos Relatórios Pedagógicos do SARESP, fica adiada para data a ser
oportunamente divulgada.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
D.O.E. – Executivo I –
23-02-2013 – Página 26
Nenhum comentário:
Postar um comentário