quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

LEGISLAÇÃO: Orientações sobre ACDs


COMUNICADO CGEB, de 20-02-2013
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais:
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo com relação ao que determina o parágrafo único, do artigo 7º da Res. SE 14 de 2-2-2010, e com o objetivo de atualizar o contido nos incisos “I” e “II” da Instrução CENP de 4-2-2011, comunica:
- Todos os professores que tiveram turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2012, e atribuídas nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2013, para cada turma atribuída:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando que as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam;
c) Lista completa dos alunos da turma contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola;
Observações:
* A lista inicial de alunos matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução;
* Após o término do Planejamento Escolar para 2013, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
* Até o 15 de março/2013, a Direção da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino -- Núcleo Pedagógico, cópias de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de Educação Física do Núcleo Pedagógico conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 5º da Res. SE 14 de 2-2-2010.
- Novas turmas poderão ser homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Res. SE 14/2010.

D.O.E. – EXECUTIVO I – 21-02-2013 – página 33




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