COMUNICADO
CGEB, de 20-02-2013
Aos Dirigentes Regionais de Ensino,
Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais:
A Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão de Educação Básica- CGEB, visando orientar as autoridades em epígrafe e
os professores de Educação Física das Escolas da Rede Pública Estadual de
Ensino de São Paulo com relação ao que determina o parágrafo único, do artigo
7º da Res. SE 14 de 2-2-2010, e com o objetivo de atualizar o contido nos
incisos “I” e “II” da Instrução CENP de 4-2-2011, comunica:
- Todos os professores que tiveram
turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD – mantidas em 2012, e atribuídas
nesse processo inicial de atribuição de aulas, deverão apresentar à direção da
Escola, até a data definida para o Planejamento Escolar de 2013, para cada
turma atribuída:
a) Plano anual de trabalho;
b) Horário das aulas, observando que
as mesmas deverão ocorrer no turno diverso àquele em que os alunos estudam;
c) Lista completa dos alunos da turma
contendo nome, RA, RG, data de nascimento e classe de origem, mediante a qual a
CATEGORIA da turma deverá ser “RE” ou RATIFICADA pela Secretaria da Escola;
Observações:
* A lista inicial de alunos
matriculados na turma poderá nesse momento de planejamento e de definição de
categoria das turmas ser acrescida de novos integrantes, de forma a defini-la
com o mínimo de vinte (20) alunos, conforme previsto na Resolução;
* Após o término do Planejamento
Escolar para 2013, as Escolas deverão atualizar no sistema (GDAE), todos os
dados relativos às turmas de ACD (horário, categoria, alunos);
* Até o 15 de março/2013, a Direção
da Escola deverá encaminhar à Diretoria de Ensino -- Núcleo Pedagógico, cópias
de todos os Planos das respectivas turmas de ACD atribuídas, acompanhados das
listas atualizadas, expedidas pelo sistema (GDAE), para fins de acompanhamento
do Supervisor de Ensino responsável pela Escola e pelo Professor Coordenador de
Educação Física do Núcleo Pedagógico conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 5º
da Res. SE 14 de 2-2-2010.
- Novas turmas poderão ser
homologadas conforme os artigos 6º e 8º da Res. SE 14/2010.
D.O.E. – EXECUTIVO I – 21-02-2013 – página 33
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