quarta-feira, 25 de março de 2015

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, DE 24-3-2015

Convocando: nos termos da Resolução SE 58/2011, Um Professor Coordenador - Ensino Fundamental de todas as Unidades Escolares para a Orientação Técnica “Possíveis intervenções para alunos não alfabéticos” - Ciclo Final como segue: 

Data - Dia 31-03-2015 (terça-feira) 

Horário - 8 às 17 horas 

Local - Sede da Diretoria de Ensino - Região Avaré. 

O professores terão o Efetivo Exercício publicado de acordo com os incisos I e II, do Artigo 10 da Res. SE 58/2011;

D.O.E. – Executivo I – 25-03-2015 – Página 55

segunda-feira, 23 de março de 2015

ATRIBUIÇÃO DE SALDO DE AULAS NA D.E.R. DE AVARÉ - DIA: 23-03 - 2ª FEIRA - 14 H


COMUNICADO DA D.E.R. DE AVARÉ DE 23-03-2015

Prezados Diretores, boa tarde.

Segue abaixo orientações da SEE para conhecimento:

Tendo recebido consultas da Diretorias de Ensino acerca do Comunicado da APEOESP, solicitamos um Parecer da Consultoria Jurídica desta pasta. Assim, à vista do Parecer CJ/SE nº 896-2015, temos a comunicar o que segue:

1) O horário de aula, o trabalho coletivo dos docentes e as demais atividades curriculares desenvolvidas na escola não podem ser interrompidas para atender o comando de greve.

2) O requerimento da APEOESP deve ser protocolado e encaminhado à Diretoria de Ensino.

3) Não cabe à Unidade Escolar emitir a certidão requerida pelo Sindicato.

Atenciosamente

Diretoria de Ensino - Região de Avaré


PROFESSOR MEDIADOR DA E.E. JOSÉ PENNA - TAQUARITUBA

EDITAL: PROFESSOR MEDIADOR
                   
          A Direção da Escola Estadual José Penna, em Taquarituba  no uso de suas atribuições, comunica a abertura de Inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências da Resolução SE 7 de 19/01/2012 e SE 54, de 22/08/2013 para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

              Período de entrega de documentação para avaliação de perfil, conforme § 1º, Art 3º da Res SE 07 de 19/01/2012: De  01/04/2015 a 08/04/2015 das 8h às 17h

Data da Entrevista: O horário será agendado no ato da entrega da documentação.




                                                                                                Fúlvia Dias dos Santos
                                                                                                                Diretor de Escola


Local: Escola Estadual José Penna
Rua 24 de dezembro ,559
Tel. 14.3762 1603 
email; e014540a@educacao.sp.gov.br

Taquarituba, SP

COMUNICADO DA D.E.R. - AVARÉ

Prezados, bom dia!

Informo que ainda há  pendências de recadastramento referente ao mês de março.


Atenciosamente,

Marcilvana Nunes Correa Okuma
Diretora I
Núcleo de Frequência e Pagamento
Centro de Recursos Humanos

sábado, 21 de março de 2015

PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA D.E.R. - AVARÉ, DE 20-3- 2015

Convocando:

nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolu- ção SE 104/2012, os professores de Língua Portuguesa das E.E. Dr Araújo Araújo Novaes, E.E. Cel João Cruz, E.E. José Penna, E.E. Guido Dias de Almeida, E.E. Dimas Mozart, Silva, E.E. José Pires e E.E. Padre Emílio Immos para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa, como segue:

Dia: 25-03-2015 (quarta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012 os professores de Língua Portuguesa das E.E. Prof. José Leite Pinheiro, E.E. José Penna, E.E. Guido Dias de Almeida, E.E. Dimas Mozart, Silva, E.E. José Pires, E.E. José Aparecido Castelucci, E.E. Padre Emílio Immos, E.E. João Michelin e E.E. Jd Primavera para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa, como segue:

Dia: 26-03-2015 (quinta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré

nos termos da Resolução SE 61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012 os professores de Língua Portuguesa das E.E. Prof. José Leite Pinheiro, E.E. Jardim Primavera, E.E. João Michelin, E.E. Abílio Raposo Ferraz Jr e E.E. Paulo Delício para participarem da Orientação Técnica de Língua Portuguesa, como segue:

Dia: 27-03-2015 (sexta-feira)

Horário: Das 9 às 17 horas

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré



D.O.E. – Executivo I – 21-03-2015 – Página 37

sexta-feira, 20 de março de 2015

EDITAL: PROFESSOR MEDIADOR DA E.E. PADRE EMÍLIO IMMOOS - AVARÉ

A Direção da Escola Estadual Padre Emilio Immoos, em Avaré  no uso de suas atribuições, comunica a abertura de Inscrições para os interessados habilitados no processo seletivo e que cumpram as exigências da Resolução SE 7 de 19/01/2012 e SE 54 , de 22/08/2013 para designação de Professor Mediador Escolar e Comunitário.
Período de entrega de documentação para avaliação de perfil, conforme § 1º, Art 3º da Res SE 07 de 19/01/2012:
De  23/03/2015 a 27/03/2015 das 8h às 17h
Data da Entrevista: O horário será agendado no ato da entrega da documentação
Local: Escola Estadual Padre Emilio Immoos
Av. Paranapanema ,1211
Tel. 14.37323606 
email; e045226a@educacao.sp.gov.br


SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DECRETOS de 19-3-2015

Nomeando: nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e arts. 6º, 7º e 11, da LC 1.144-2011, os abaixo identificados, habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter de estágio probatório e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se refere a LC 1.144-2011, ficando classificados nas unidades a seguir especificadas: Agente de Organização Escolar – SQC-III - Faixa 1 - Nível I – Estrutura II – EV.CAE – QAE

36ª REGIÃO - AVARÉ

ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO (185)-RG 24399510-6/SP-EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR-ITAI-D.E AVARE, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de GRASIELLA MARIA MARCATTO, RG Nº: 48754378 publicada em 28/12/2013;

ERICA AP BENTO ALVES CAMARA (169)-RG 32934837-1/SP-EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR-ITAI-D.E AVARE, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de ERIKA CRISTINA NOGUEIRA SILVA MARTINS, RG Nº: 29473252 publicada em 28/12/2013;



D.O.E. – Executivo II – 20-03-2015 – Página 11

RESOLUÇÃO SE-11, de 17-3-2015

 Institui o Projeto Aventuras Currículo+ nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos e considerando que: - os indicadores de aprendizagem demonstram considerável quantidade de alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e da 1ª à 3ª série do Ensino Médio que, embora alfabetizados, apresentam dificuldades significativas no estudo das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; - a Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP oferece importantes subsídios para identificação dos alunos que ainda não se apropriaram de competências e habilidades estruturantes em Língua Portuguesa e Matemática; - os alunos aprendem de formas diversas e em ritmos distintos; - não existe aluno incapaz e que variadas condições e diferentes caminhos devem ser disponibilizados no processo de ensino, objetivando o aprendizado de todos; - são de extrema relevância pedagógica o engajamento e a motivação dos alunos para aprender, a partir do uso dos recursos digitais pedagógicos disponibilizados na plataforma Currículo+, em observância ao que dispõe o inciso IV do artigo 2º do Decreto 57.571, de 2.12.2011, que institui o Programa Educação - Compromisso de São Paulo, bem como às disposições da Resolução SE 21, de 28.4.2014, e do Comunicado SE 1, de 4-3-2015, que trata das “Diretrizes Norteadoras da Política Educacional do Estado de São Paulo - 2015-2018”, posicionando a integração das tecnologias da informação e comunicação (TIC) com o Currículo, como uma das ações centrais da atual política educacional, Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, nas escolas da rede estadual de ensino, o Projeto Aventuras Currículo+ destinado a alunos dos anos finais do ensino fundamental e de todas as séries do ensino médio, com a finalidade de promover ações de recuperação contínua de aprendizagem, mediante o desenvolvimento de competências e habilidades estruturantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

Artigo 2º - O Projeto Aventuras Currículo+ será oferecido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, de forma lúdica e interativa, a partir de atividades didáticas que utilizem tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), com ênfase nos objetos digitais de aprendizagem disponibilizados na plataforma Currículo +.

§ 1º - A participação da escola no projeto, de que trata este artigo, ocorrerá por adesão e considerar-se-ão os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP dos alunos e outros indicadores internos da escola, bem como sua atual infraestrutura tecnológica para a execução do projeto.

§ 2º - A participação do aluno no Projeto Aventuras Currículo + será voluntária e sua frequência deverá ser registrada pela escola para acompanhamento dos resultados.

§ 3º - O aluno, caso seja necessário e viável, poderá participar do projeto, simultaneamente, nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática.

Artigo 3º - O Projeto Aventuras Currículo+ obedece as seguintes premissas:

I - numa mesma atividade, diferentes competências e habilidades serão contempladas;

II - além das atividades que trabalham com as TDICs, serão utilizadas atividades impressas:

 a) na disciplina de Matemática, em função do desenvolvimento, tanto do pensamento matemático quanto da linguagem matemática, para expressá-lo; e

b) na disciplina de Língua Portuguesa, em razão do trabalho envolvendo a produção de textos e procedimentos de apoio à compreensão, que inclui grifar, anotar etc;

III - as atividades, tanto as que fizerem uso das TDICs quanto as impressas, subsidiarão a avaliação processual, que deverá estar a serviço da aprendizagem do aluno.

Artigo 4º - Partindo do engajamento e da motivação para aprender, como elementos-chave do processo, o projeto trabalhará com 3 (três) diferentes narrativas, adequadas às seguintes faixas etárias:

I - 11 e 12 anos de idade;

II - 13 e 14 anos de idade;

III - 15 a 17 anos de idade.

§ 1º - Considerando-se as diferentes narrativas, cada turma deverá ser composta por alunos da mesma faixa etária.

§ 2º - Alunos com mais de 17 anos, indicados para o projeto, deverão compor as turmas destinadas a alunos de 15 a 17 anos.

Artigo 5º - Para implementação do Projeto Aventuras Currículo+, a constituição das turmas de alunos pela unidade escolar, deverá observar o seguinte:

I - o Projeto será desenvolvido no período pré-aula e/ou pós-aula e/ou, excepcionalmente, no contraturno escolar, com duração de 20 (vinte) aulas por turma, ao longo de 10 (dez) semanas, sendo as turmas formadas com, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 15 (quinze) alunos;

II - as unidades escolares que contarem com até 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 10 (dez) turmas do Projeto Aventuras Currículo +;

III - as unidades escolares, que contarem com mais de 30 (trinta) classes, independentemente dos segmentos de ensino oferecidos, poderão ter, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras Currículo +;

IV - em casos excepcionais, havendo necessidade e comprovada viabilidade de execução, a escola poderá ter mais do que 12 (doze) turmas do Projeto Aventuras Currículo+, desde que devidamente homologadas pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade;

V - as unidades, a que se referem os incisos II e III deste artigo, deverão contar, para cada turma de alunos, com 2 (duas) aulas semanais da disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes das disciplinas, pelo Coordenador Pedagógico da unidade e pelo Diretor de Escola;

VI - a indicação dos alunos para participação do projeto deverá levar em consideração os resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP e outros indicadores internos da escola, que objetivam identificar competências e habilidades ainda não consolidadas pelos alunos.

Artigo 6º - As aulas do Projeto Aventuras Currículo + serão mediadas por professores preparados especificamente para essa atuação, mediante orientação técnica planejada, orientada e executada pela Coordenadoria de Gestão de Educação Básica - CGEB. Artigo 7º - No Projeto Aventuras Currículo +, as aulas deverão ser atribuídas a docente que apresente os seguintes requisitos:

I - seja portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, com habilitação na área de conhecimento a que se refere o projeto, ou qualificado na disciplina de Língua Portuguesa ou de Matemática, desde que seja portador de diploma de bacharelado;

II - tenha competência e habilidade no uso de tecnologias digitais da informação e comunicação (TDICs), especialmente na utilização de computadores, comprovada mediante declaração de próprio punho, por ele elaborada e assinada;

III - declare, expressamente, aceitar orientação técnica a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, a ser oferecida pela Secretaria da Educação, em momento precedente ao início das aulas do projeto;

§ 1º - Além dos requisitos referidos nos incisos I, II e III deste artigo, o docente deverá possuir vínculo com esta Secretaria da Educação, no campo de atuação-aulas, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição, cuja ordem de prioridades é a que se segue:

1. docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, sem descaracterizar a condição de adido;

2. docente titular de cargo, com jornada constituída, para fins de carga suplementar;

3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo, total ou parcialmente, horas de permanência;

4. docente ocupante de função-atividade, que tenha carga horária atribuída, podendo complementá-la com aulas do projeto até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

§ 2º - Excepcionalmente, na ausência de docente, de que trata o § 1º deste artigo, poderá haver atribuição de aulas do projeto a docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16.7.2009, desde que devidamente classificado e qualificado no processo.

Artigo 8º - No âmbito de suas atribuições, o docente que vier a atuar no projeto deverá, a partir de orientação técnica, oferecida pela Secretaria da Educação, responsabilizar-se-á por:

I - explicitar os conteúdos e objetivos de forma que os alunos possam ter clareza do que devem aprender como protagonistas do processo;

II - programar diferentes metodologias na sala de aula, diferentes modalidades de trabalho (coletivo, em grupos e individual), atividades sequenciadas para todos, tais como atividades de livre escolha e atividades personalizadas, e, ainda, circuitos de atividades (modelo de rotação por estação, por exemplo) etc.;

III - apoiar os alunos nas dificuldades encontradas durante suas atividades;

IV - registrar informações que permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades apropriadas, nas diferentes etapas do projeto.

Artigo 9º - A atribuição de aulas do projeto far-se-á em duas fases, de unidade escolar, desde que tenha aderido ao projeto (Fase 1) e de Diretoria de Ensino (Fase 2), observados o campo de atuação e a ordem de prioridade prevista no § 1º do artigo 7º desta resolução, na seguinte conformidade:

I - Fase 1: para docentes com sede de exercício ou aulas atribuídas na unidade escolar;

II - Fase 2: para docentes, que não foram atendidos na unidade escolar, e para docentes contratados
.
§ 1º - Para participar da atribuição de aulas do projeto, o docente deverá se inscrever previamente na unidade escolar onde esteja em exercício, e os candidatos à contratação, na Diretoria de Ensino.

§ 2º - Caso o docente interessado em participar do projeto esteja em exercício em unidade escolar que não tenha aderido ao projeto, deverá realizar sua inscrição na Diretoria de Ensino.

§ 3º - A lista dos docentes inscritos deverá ser encaminhada à Diretoria de Ensino pela unidade escolar, para que os interessados possam ser incluídos na lista geral de classificação desse projeto, para fins de atribuição de aulas.

§ 4º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino deverão seguir rigorosamente a classificação dos docentes no processo de atribuição de classe e aulas do ano letivo em curso.

Artigo 10 - O docente, que venha atuar no projeto, não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída, quando iniciar qualquer tipo de licença ou afastamento.

Parágrafo único - Excepcionalmente, nos casos de licença saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante e licença adoção, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao projeto, apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 11 - Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições inerentes ao Projeto, a perda da carga horária atribuída será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pela equipe de acompanhamento do projeto na Diretoria de Ensino, devendo ser justificada e registrada em ata, após ser facultada ao professor a ampla defesa e o contraditório.

Artigo 12 - Para acompanhar e avaliar o andamento pedagógico do Projeto Aventuras Currículo+, o Dirigente Regional de Ensino deverá constituir uma equipe de acompanhamento, composta por, pelo menos, 1 (um) Supervisor de Ensino e 4 (quatro) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, cujos trabalhos serão coordenados pelo Diretor de Núcleo Pedagógico.

Parágrafo único - Dos 4 (quatro) Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, referidos no caput deste artigo, um deverá ser responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, um pela disciplina de Matemática, um pelos Anos Iniciais e um pela área de Tecnologia Educacional.

Artigo 13 - À equipe de acompanhamento do projeto caberá acompanhar a implementação do projeto nas escolas de sua circunscrição, devendo:

I - participar da orientação técnica, a distância, a que se refere o artigo 6º desta resolução;

II - apoiar as escolas no processo de adesão ao projeto, na definição das turmas de alunos participantes e no envio de informações à gestão do projeto;

III - atuar como interlocutor entre a Diretoria de Ensino e a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.

Artigo 14 - Caberá às Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito das respectivas áreas de competência, baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do disposto na presente resolução.

Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções.)
D.O.E. – Executivo I – 20-03-2015 – Página 19


PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - AVARÉ, DE 19-3-2015

Convocando, nos termos do artigo 8º da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43 de 12-4-2012, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1, de 22-3- 2013, os professores regularmente inscritos, para participarem de Orientação Técnica de Educação Física sobre Congresso Técnico da categoria Mirim e Infantil da Etapa I dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo a ser realizada:
Data: 25-03-2015.
Local: Sede da Diretoria de Ensino - Região de Avaré.
Horário: 09 às 17 horas.

D.O.E. – EXECUTIVO 1 – 20-03-2015 -  PÁGINA 23


quinta-feira, 19 de março de 2015

EDITAL PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO - EE JOÃO MICHELIN - ITAÍ

EDITAL 03/2015 - PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR COMUNITÁRIO


TÂNIA CRISTINA MORAES DE QUEIROZ, RG. 20.988.047-8 – Diretora da E.E JOÃO MICHELIN, Município de Itaí - Diretoria de Ensino – Região de Avaré/SP, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Res. SE-7, de 19/01/2012, torna pública a abertura de inscrições aos docentes credenciados e interessados em concorrer a 01(uma) vaga  para atuar como Professor Mediador Escolar Comunitário na EE “João Michelin”.

 PERÍODO DE INSCRIÇÃO:  De 23/03/2015 a 24/03/2015
Horário:   Das 08h00 às 17h00
Local:       E.E João Michelin
Endereço:- Rua Manoel Joaquim Garcia, 1045, centro, Itaí/SP.

 ENTREVISTA:  25/03/15 (o horário será agendado no momento da inscrição)

                                                 Itaí, 19 de março de 2015.
                                                                  

                                              Tânia Cristina Moraes de Queiroz
                                                       RG: 20.988.047
                                                             Diretor de Escola