A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no
processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os
pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará
condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto
dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser
necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de
16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção,
ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação
pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou
aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de
atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”,
“N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas
de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição
exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para
Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante
conclusão do curso de formação.
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato
ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao
contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da
Pasta.
d) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
V - Docentes Categoria “V”, com contrato
ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
§ 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-
2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá
confirmar sua inscrição até essa data.
§ 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste
artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão
aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São
Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado
no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no
cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram
trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente
ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º - Os
docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar
orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação
em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo
Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da
inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio
interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º - Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do
Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada,
carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e
contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela
EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em
legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade
de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício,
para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação
específica.
Artigo 5º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa
transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para
tratamento.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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