GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
E.E. “DOUTOR JOSÉ PIRES de CARVALHO”
E-mail: e924088a@educacao.sp.gov.br
Fone: (14) 37622844
O Diretor da Escola Estadual
“Doutor José Pires de Carvalho”, no uso de suas atribuições legais comunica
a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor
Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de
função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado,
sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer
após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 03 (três) anos de
experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando
houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar
e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de
professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e
no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em
sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais
didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados
na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento,
ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de
reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das
classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de
professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de
classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma
cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de
liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições
curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a
avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais
gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e
colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação
ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades
individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por
meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais
significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em
especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e
desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica
e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de
ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI –
acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e
Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
XII –
oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um
método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma
adesão de qualidade.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da
função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que
atenda as seguintes exigências:
a)
Conhecer
as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b)
Ser capaz de desenvolver ações de formação
continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)
Atuar na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
d)
Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares,
especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações
interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)
Mostrar-se flexível às mudanças e
inovações pedagógicas;
g)
Ter domínio dos conhecimentos básicos de
informática;
h)
Ter
disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana,
de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que
exijam deslocamentos e viagens.
i) Cumprir
carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 05,06, 09 e 10 de setembro das 08h00min às 17h00min,
na Escola Estadual “E.E Doutor José
Pires de Carvalho” – Rua Pedro CIA 190-
Bairro Santa Rita de Cássia.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, bem como
a Base Nacional Comum Curricular( BNCC);
b) Currículo atualizado contendo a
participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria
de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação
pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para
o posto de trabalho, objeto de sua inscrição na segunda quinzena de setembro e
será comunicado ao candidato a data e horário para comparecer a Unidade
escolar.
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os inscritos,
o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que
venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o
resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
Taquarituba,
02 de setembro de 2019.
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Silvia
Helena Novaga Baqueta
RG: 24.228.688.4
Diretora
de Escola
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