quinta-feira, 26 de setembro de 2019
sexta-feira, 20 de setembro de 2019
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
terça-feira, 10 de setembro de 2019
quinta-feira, 5 de setembro de 2019
terça-feira, 3 de setembro de 2019
Portaria CGRH-04, de 02-09-2019 Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos,
considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as
inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a
presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no
processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os
pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará
condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto
dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser
necessário, por meio do site http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de
16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção,
ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação
pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou
aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) optar para inscrição em outro campo de
atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”,
“N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
na inscrição;
b) indicar a carga horária de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes, ou aulas
de Programas ou Projetos da Pasta.
e) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição
exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para
Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante
conclusão do curso de formação.
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato
ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao
contrato “O”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da
Pasta.
d) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
V - Docentes Categoria “V”, com contrato
ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas
alterações:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto
de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) indicação dos novos componentes do
Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de
formação.
§ 1º - A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-
2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá
confirmar sua inscrição até essa data.
§ 2º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste
artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão
aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São
Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º - Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado
no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no
cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram
trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de
publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente
ao Processo Seletivo Simplificado.
§ 4º - Os
docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar
orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação
em Diário Oficial do Estado de São Paulo - D.O, em Edital referente ao Processo
Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da
inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio
interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º - Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do
Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada,
carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e
contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela
EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em
legislação específica.
Artigo 4º - Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade
de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício,
para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação
específica.
Artigo 5º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa
transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para
tratamento.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
segunda-feira, 2 de setembro de 2019
INSCRIÇÕES: Professor Coordenador da Escola Estadual “Doutor José Pires de Carvalho”
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE AVARÉ
E.E. “DOUTOR JOSÉ PIRES de CARVALHO”
E-mail: e924088a@educacao.sp.gov.br
Fone: (14) 37622844
O Diretor da Escola Estadual
“Doutor José Pires de Carvalho”, no uso de suas atribuições legais comunica
a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor
Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de
função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou readaptado,
sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer
após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da
Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 03 (três) anos de
experiência no magistério público estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato somente poderá ser designado, quando
houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar
e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de
professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e
no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em
sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais
didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados
na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento,
ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de
reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das
classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem
intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de
professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de
classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma
cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de
liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam
práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições
curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a
avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais
gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos
e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e
colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de
trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas
docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação
ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades
individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por
meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais
significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em
especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos
disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e
desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica
e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos
alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações
realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos
das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de
ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI –
acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e
Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.
XII –
oferecer índices e informações pedagógicas necessárias para construção de um
método de melhoria de resultados para subsidiar a gestão na conquista de uma
adesão de qualidade.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da
função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que
atenda as seguintes exigências:
a)
Conhecer
as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b)
Ser capaz de desenvolver ações de formação
continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c)
Atuar na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
d)
Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares,
especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações
interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f)
Mostrar-se flexível às mudanças e
inovações pedagógicas;
g)
Ter domínio dos conhecimentos básicos de
informática;
h)
Ter
disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana,
de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que
exijam deslocamentos e viagens.
i) Cumprir
carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho nos dias 05,06, 09 e 10 de setembro das 08h00min às 17h00min,
na Escola Estadual “E.E Doutor José
Pires de Carvalho” – Rua Pedro CIA 190-
Bairro Santa Rita de Cássia.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, bem como
a Base Nacional Comum Curricular( BNCC);
b) Currículo atualizado contendo a
participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria
de Ensino;
c) Experiência profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação
pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para
o posto de trabalho, objeto de sua inscrição na segunda quinzena de setembro e
será comunicado ao candidato a data e horário para comparecer a Unidade
escolar.
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os inscritos,
o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que
venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o
resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
Taquarituba,
02 de setembro de 2019.
_______________________
Silvia
Helena Novaga Baqueta
RG: 24.228.688.4
Diretora
de Escola
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