O Diretor da EE. “Dona Benê Andrade”, nos termos da
Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, torna público o edital de realização de
inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala
de Leitura em 2019.
I –
DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:
A carga horária para atuação nas salas ou ambientes
de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena
com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação,
observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de
acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:
I - docente
readaptado;
II - docente
titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na
composição da jornada de trabalho;
III - docente ocupante de função-atividade, que
esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de
12 horas semanais.
§ 1º - O
docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou
ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de
escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos
da legislação pertinente.
Estar
inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2019 e nos
Projetos da Pasta.
II
– DO PERFIL DOCENTE:
Ter disponibilidade para assumir a carga horária que
lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos
e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura,
respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas
as ATPCs;
Elaborar projeto de trabalho;
Planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
Orientar os alunos nos procedimentos de estudos,
consultas e pesquisas.
III- DAS
ATRIBUIÇÕES:
Ao professor
responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017,
caberá:
1- comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a
convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico
coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 - elaborar o projeto de trabalho;
4 - planejar e desenvolver com os alunos atividades
vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 - orientar os alunos nos procedimentos de estudos,
consultas e pesquisas;
6 -
selecionar e organizar o material documental existente;
7 - coordenar, executar e supervisionar o
funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle
patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades
relativas aos sistemas informatizados;
8 - elaborar
relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações
pela Equipe Pedagógica da escola;
9 -
organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos
professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das
atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que
incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais
mais amplos;
12 - ter
habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV – DAS INSCRIÇÕES:
1 - A
inscrição será efetuada no período de 01 a 05/02/2019, das 09h00 às 11h00 e das
14h00 às 17h00.
Local: EE. “Dona Benê Andrade”, Av. Paranapanema, 150,
Bairro São Luiz – Avaré /SP
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
- cópia do RG
e CPF;
- cópia do
diploma de Licenciatura Plena - comprovante de inscrição no Processo Anual de Atribuição
de Classes/Aulas para 2019 e nos Projetos da Pasta.
Projeto de trabalho contendo:
Identificação, Público Alvo, Justificativa,
Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com
a legislação vigente.
- Rol de
Atividades/CAAS, se readaptado;
1.1 – Os docentes que atuaram na função de Professor
Responsável pela Sala de Leitura em 2018 também deverão realizar sua inscrição.
V – DA SELEÇÃO:
Para fins de
seleção serão considerados:
a) Projeto de
Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em
relação ao atendimento dos requesitos exigidos para o preenchimento da função
de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura,
sobre o Projeto de Trabalho apresentado, será realizada no dia 06/02/2019 às 09h00min
(ordem de
entrega dos projetos).
VI– DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado e indicado para atuar na sala
ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas
horárias, de acordo com o que prevê o artigo 5º da Resolução SE 76/2017
I - de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32
(trinta e duas) aulas em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de
trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II - de 20 (vinte) horas semanais, sendo: a) 16
(dezesseis) aulas em atividades com alunos; b) 8 (oito) aulas de trabalho
pedagógico, das quais
2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades
coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III - de 24 (vinte) horas semanais, sendo: a) 19
(dezenove) aulas em atividades com alunos; b) 9 (nove) aulas de trabalho
pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades
coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 3º O docente, que tiver atribuída a carga horária
nos termos dos incisos II e III, poderá completar a carga horária de trabalho
até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º O
professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de
leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com
seus pares docentes.
VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição
do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das
condições do processo de atribuição. É de responsabilidade do candidato o
acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do
processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da
Diretoria de Ensino.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da
Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão
de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente.
Novas
orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar
alterações no presente edital.
Avaré, 30 de janeiro de 2019.
ANA MARIA MARQUES LIBÂNEO
Diretor de Escola
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