quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2019.


O Diretor da EE. “Dona Benê Andrade”, nos termos da Resolução SE nº 76, de 28/12/2017, torna público o edital de realização de inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2019.

I – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:

 I - docente readaptado;

 II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

 § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
 Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2019 e nos Projetos da Pasta.

II – DO PERFIL DOCENTE:

Ter disponibilidade para assumir a carga horária que lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;
  
Elaborar projeto de trabalho;
Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas.

 III- DAS ATRIBUIÇÕES:

 Ao professor responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017, caberá:
1- comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
2 - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
3 - elaborar o projeto de trabalho;
4 - planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
5 - orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
 6 - selecionar e organizar o material documental existente;
7 - coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
 8 - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
 9 - organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
10 - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
11 - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 12 - ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
  
IV – DAS INSCRIÇÕES:

 1 - A inscrição será efetuada no período de 01 a 05/02/2019, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00.
Local: EE. “Dona Benê Andrade”, Av. Paranapanema, 150, Bairro São Luiz – Avaré /SP
  
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
 - cópia do RG e CPF;
 - cópia do diploma de Licenciatura Plena - comprovante de inscrição no Processo Anual de Atribuição de Classes/Aulas para 2019 e nos Projetos da Pasta.

Projeto de trabalho contendo:
 Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação, de acordo com a legislação vigente.
 - Rol de Atividades/CAAS, se readaptado;
1.1 – Os docentes que atuaram na função de Professor Responsável pela Sala de Leitura em 2018 também deverão realizar sua inscrição.

V – DA SELEÇÃO:

 Para fins de seleção serão considerados:
 a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos requesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, será realizada no dia 06/02/2019 às 09h00min
 (ordem de entrega dos projetos).

VI– DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias, de acordo com o que prevê o artigo 5º da Resolução SE 76/2017
I - de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II - de 20 (vinte) horas semanais, sendo: a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos; b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais
  
2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III - de 24 (vinte) horas semanais, sendo: a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos; b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 3º O docente, que tiver atribuída a carga horária nos termos dos incisos II e III, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
 § 4º O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente.

 Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  
Avaré, 30 de janeiro de 2019.

ANA MARIA MARQUES LIBÂNEO
Diretor de Escola

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