A Direção da EE. “Coronel João
Cruz”, torna público o período de inscrição para candidatos a Sala de Leitura,
nos termos da Resolução 76 de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE nº 81, de 17/12/2018.
I - DOS REQUISITOS:
1 – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da
Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de
prioridade por situação funcional, sendo:
a - docente readaptado;
b - docente titular de cargo, na situação de adido,
cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c - docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo
horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas
semanais.
§ 1º – O docente
readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de
leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar
em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede
de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º – Na ausência de docentes, que estejam cumprindo
exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou
ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas
disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga
horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde
que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de
leitura.
§ 3º – Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c”
do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver
atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe
ou de aulas de sua habilitação/ qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em
nível de Unidade Escolar e também de Diretoria de Ensino;
II- DO PERFIL DOCENTE:
Além de atender ao perfil, o
docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá
I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou
indicação específica;
II – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo
(HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e
articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – Elaborar o projeto de trabalho;
IV – Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas
à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e
pesquisas;
VI – selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento
regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das
instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas
informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise
e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – Incentivar a visitação participativa dos professores da
escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades
pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a
leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será do dia 28/01/2019
ao dia 30/01/2019, diretamente na secretaria da Unidade Escolar, no horário
das 08:00 às 17:00 horas.
A entrevista, classificação e atribuição será realizada no dia 31/01/2019 às 14:00 horas.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
– Cópia
do RG e CPF;
– Cópia do diploma de
Licenciatura Plena;
– Comprovante de estar inscrito
no projeto no ano 2018;
– Projeto de trabalho contendo:
Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias,
Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da
Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: (HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a
adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o
preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto
de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de
interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou
ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas
horárias:
I – De 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3
(três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas
em local de livre escolha do docente;
II – De 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a)
16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b)
8 (oito) aulas de
trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em
atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a)
19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b)
9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas
cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de
livre escolha do docente.
§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de
funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou
ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no
inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária
estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de
funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no
inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária
estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste
artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas
semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a
sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário
escolar, juntamente com seus pares docentes.
Obs. – Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga
horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24
horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs
e ATPLs) a que faz jus.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será divulgada na Unidade
Escolar no dia ___/___/2019. A atribuição será formalizada pelo Diretor da Escola
conforme estabelece o Artigo 4º da Resolução 76/17.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do
presente edital terá sua inscrição indeferida.
2.
No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo,
deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de
leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo,
estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da
Escola.
3.
Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA
atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de
atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de
ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição
de classes e aulas.
4.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições do presente edital.
5.
Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente
classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
6.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados
pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
7.
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE
poderão determinar alterações no presente edital.
Avaré,
22 de janeiro de 2019.
Claudia Maria Simonassi
Diretora de Escola
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