COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo
do Estado de São Paulo
Secretaria
de Estado da Educação
Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos
Departamento
de Administração de Pessoal
Centro
de Ingresso e Movimentação
Edital
SE nº 03/2018 - Abertura de Inscrições
A Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 48, de 30-07-2018, nos termos do Decreto nº 60.449, de
15-5-2014, torna pública a abertura de inscrições e a realização do concurso
público de prova, em nível regional, para provimento de 167 cargos de Oficial
Administrativo, do Quadro da Secretaria da Educação (QSE), mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
I
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente concurso
foi autorizada conforme despacho do Senhor Governador do Estado, exarado no
Processo Nº 1816770/2018, publicado no Diário Oficial do Estado em 22-05-2018,
de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15-05-2014.
2 - As publicações referentes ao
presente concurso poderão ser acompanhadas por meio dos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
e ainda, pelo Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
3 - O candidato aprovado será nomeado
para cargo nos termos do inciso II do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de
12-5-1978, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-1968 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado).
4 - As informações relativas ao cargo,
leis complementares que regem o cargo, jornada de trabalho, número de vagas, valores
da taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste edital.
II
– DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato (ou seu procurador),
sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e suas alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado
ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
c) possuir os pré-requisitos e a
formação necessários para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II;
d) estar quite com a Justiça
Eleitoral;
e) não registrar antecedentes
criminais, encontrando-se no pleno
exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir cópia da última declaração
de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou declaração
pública de bens;
g) se do sexo masculino, estar em dia
com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que
completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e
cinco) anos de idade, observado o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº
57.654, de 20-01-1966;
h) ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser realizada
pelo DPME, conforme especificações do Capítulo XV deste Edital; e
i) conhecer as exigências contidas
neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os
documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita
por ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XVI.
3 - A não apresentação dos documentos
ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior,
implicará a eliminação do candidato.
III
– DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital
e anexos que o acompanham, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e
instruções específicas para a realização do certame, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2 – O candidato deverá ler todas as
instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e
responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição,
podendo a Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele
que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas,
ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3 - As inscrições deverão ser
realizadas somente pela Internet, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), no período das 10hs de 28/11/2018 às 23hs59min de
28/12/2018 (horário oficial de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma
de inscrição ou inscrição fora do prazo.
4 - Ao realizar a inscrição, o candidato
deverá, obrigatoriamente:
a) optar por 1 dentre os 77 municípios
relacionados no Anexo IV deste Edital, para fins de realização da prova;
b) optar por 1 dentre as 75 Regiões
relacionadas no Anexo V deste Edital, para fins de classificação, escolha de
vaga e investidura no cargo.
4.1 - Somente durante o período de
inscrições, o candidato poderá alterar sua opção de município e Região em link
específico no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.www.vunesp.com.br),
desde que não tenha efetivado sua inscrição por
meio do pagamento da taxa de
inscrição.
5- Para se inscrever, o candidato
deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), e, no link referente ao Concurso Público,
efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:
a) ler e aceitar o requerimento de
inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela
internet e imprimir o boleto bancário;
a.1) para efetuar a inscrição, é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato,
observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital;
a.2) terá a sua inscrição cancelada e
será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de
terceiro para realizar a sua inscrição;
b) efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), por meio de boleto, pagável em qualquer
agência bancária, até a data de vencimento do documento;
c) em caso de feriado ou evento que
acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se
encontra, na data de vencimento do documento, o boleto deverá ser pago
antecipadamente;
d) o pagamento em cheque somente será
efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for
devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
e) não será aceito pagamento da taxa
de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro
meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente
será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
f) as solicitações de inscrição, cujos
pagamentos forem efetuados após o prazo registrado no boleto bancário, não
serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
g) a Secretaria de Estado da Educação
e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não
acusarem pagamento de boleto por malware, vírus ou qualquer outro problema
técnico que alterem o código de barras do boleto bancário, encaminhando o
pagamento da inscrição para outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do
código de barra pela instituição bancária;
h) a efetivação da inscrição somente
ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à
taxa;
i) recomenda-se evitar o pagamento da
taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode
acarretar demora na sua confirmação;
j) o comprovante provisório de
inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem
rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde
que no prazo de pagamento registrado no boleto, não sendo considerado para tal
o simples agendamento;
k) o comprovante de pagamento da
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização
da prova para eventual conferência, se necessário;
l) é vedada a transferência da taxa de
inscrição para terceiros ou para outros concursos públicos/processos seletivos;
m) não haverá isenção ou redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pelo
disposto nos itens 11 e 15 deste Capítulo;
n) não haverá devolução de importância
paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado,
exceto se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a Fundação
VUNESP responsável pela devolução dos valores pagos;
o) o candidato que não comparecer no
local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo
Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da
prova que não realizou;
p) as informações prestadas no
Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se à Secretaria de Estado da Educação e à Fundação VUNESP o direito
de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de
forma completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
q) o candidato, ao realizar sua
inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à data de nascimento, notas e classificação, ser participante na
condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em
vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores
neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes;
r) o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de
irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.
6 - O candidato deverá acompanhar o
status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço
eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
7 - O deferimento da inscrição
dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do
período determinado neste Edital, e o pagamento da respectiva taxa;
8 - O candidato terá a sua inscrição
indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do
que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período estabelecido;
c) preencher o Formulário de Inscrição
de modo indevido;
d) não atender às condições
estipuladas neste edital.
9 - A pesquisa para acompanhar a
situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), em link específico. Caso
seja detectada falta de informação ou informação incorreta/incompleta, o
candidato deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Fundação VUNESP
pelo telefone (11)3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 08hs às 17hs
(horário de Brasília/DF) ou através do correio eletrônico (e-mail)
vunesp@vunesp.com.br, até as 23hs59min do último dia de inscrição
10 - Às 23h59min do último dia das
inscrições, o Formulário de Inscrição e o boleto bancário deixarão de ser
disponibilizados.
11- Nos termos do artigo 1º da Lei nº
12.782, de 20-12-2007, será concedida redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% do valor estipulado neste Edital, para candidatos que atendam CUMULATIVAMENTE
aos seguintes requisitos:
11.1- sejam estudantes regularmente
matriculados em:
a) uma das séries do ensino
fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
11.2- percebam remuneração mensal
inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.
12- O candidato interessado em
requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
a) acessar o site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente
as instruções relativas à solicitação de redução da taxa de inscrição e seguir
os procedimentos ali estabelecidos;
b) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
c) assinar e encaminhar o
requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 13,
a seguir neste Capítulo, conforme o caso, por uma das seguintes formas:
c.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou
Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
FUNDAÇÃO VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Solicitação de Redução do Valor da
Taxa de Inscrição
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
c.2) até 30/11/2018, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
13- O requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição deverá ser enviado à Fundação VUNESP
acompanhado de cópia simples dos documentos que comprovem os requisitos
descritos no item 11 deste Capítulo.
13.1 - para comprovar a condição de
estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino público ou privado, em papel timbrado, com assinatura e
carimbo do setor competente;
b) carteira de identidade estudantil
ou documento similar expedido por instituição de ensino público ou privado, ou
por entidade de representação estudantil;
13.2 - para comprovação de renda
inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços
prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo
e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido
pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato bancário
identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis,
prolabores e outros;
d) comprovante de recebimento de
pensão alimentícia. Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a
concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios
concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola,
bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo
as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
13.3- para comprovação da condição de
desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do
FGTS;
b) documentos de rescisão do último
contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato
em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das
páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG,
última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal
atividade foi exercida e data do desligamento.
14- O preenchimento do requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
14.1- o simples preenchimento dos
dados necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não
garante ao interessado a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.
14.2- o não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento
automático da solicitação de redução da taxa de inscrição.
14.3- todas as declarações mencionadas
neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que
se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em
crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
14.4- será considerado indeferido o
requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente
(omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), ou digitalizado pela internet após o
período previsto no item 12, alínea “c”, deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a
documentação exigida no item 13 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos
previstos no item 11 deste Capítulo.
15- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO
do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em
conformidade com a Lei nº 12.147, de 12-12-2005, que atendam os seguintes
requisitos:
a) comprovar as doações de sangue, que
não poderão ser inferiores a 3 vezes em um período de 12 meses;
b) considera-se, para enquadramento ao
benefício previsto por esta Lei, somente as doações de sangue realizadas em órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de
doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido
pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
d) o candidato que preencher a
condição estabelecida na alínea “a” deste item deverá solicitar a isenção do
pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
d.1) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
d.2) assinar e encaminhar o
requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos na alínea
“c” deste item, por uma das seguintes formas:
d.2.1) até 30/11/2018, por SEDEX ou
Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
FUNDAÇÃO VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Solicitação de ISENÇÃO do Valor da
Taxa de Inscrição
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
d.2.2) até 30/11/2018, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho
máximo de 2MB.
15.1- o preenchimento do requerimento
de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação
anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas
alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do
benefício.
15.2- o simples preenchimento dos
dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante
ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da Fundação VUNESP.
15.3- o não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento
automático da solicitação de isenção da taxa.
16- O candidato deverá, a partir de
11/12/2018, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou
indeferidos os requerimentos para redução ou isenção da taxa de inscrição, incluindo
os motivos dos indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
16.1- contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição,
fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que Devidamente
justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, no período de
12 a 14/12/2018.
16.2- o candidato que desejar interpor
recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do
pagamento do valor da taxa de inscrição deverá acessar novamente o link próprio
para interposição de recursos na página do Concurso Público, na área exclusiva
do candidato, disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e seguir as instruções ali contidas.
16.3- o resultado do recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor da taxa de
inscrição estará disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), da
Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e do Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br), a partir de 22/12/2018.
16.4- o candidato que tiver a solicitação
de redução do valor da taxa de inscrição deferida deverá, até o término das inscrições,
acessar novamente o link próprio no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário,
com o valor de inscrição reduzido, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no
documento.
16.4.1- O candidato que tiver a
solicitação de isenção deferida estará, automaticamente, inscrito.
16.5- o candidato que tiver a
solicitação de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira
participar do Concurso Público, deverá acessar novamente o link próprio na página
do Concurso Público no endereço eletrônico da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), área exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com
o valor pleno da inscrição, imprimi-lo e pagá-lo até a data registrada no
documento.
17- O candidato que não efetivar a
inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou
plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
18- A inscrição, em qualquer dos
casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
19- As informações prestadas pelo
candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso
Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como
naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
20 - Informações inverídicas, mesmo
que detectadas após a realização do certame, acarretarão a eliminação do
candidato do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais
atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
cabíveis, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 12.782, de 20-12-2007.
21- O candidato que tenha exercido a
função de jurado (após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do
Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941 (Código de Processo Penal), introduzido pela
Lei federal nº 11.689, de 9-6-2008, poderá indicar esta opção, para fins de
critério de desempate, no Formulário de Inscrição.
21.1- para fazer jus ao previsto no
item 21 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de
jurado, enviando à Fundação VUNESP cópia simples ou autenticada do documento
emitido pelo Poder Judiciário, durante o período das inscrições, por uma das
seguintes formas:
a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviar a:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Comprovante de Exercício de função de
jurado
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 28/12/2018, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
21.2- o não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento
da condição para ser usada como critério de desempate.
21.3- o resultado da análise da
documentação comprobatória de exercício da função de jurado para critério de
desempate será divulgada, a partir de 10/01/2019, com os motivos do indeferimento.
21.4- contra a decisão que venha,
eventualmente, indeferir o pedido da condição de jurado para ser utilizada como
critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso,
desde que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS
RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico
(www.vunesp.com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019.
22- Em conformidade com o Decreto nº
55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá requerer a
inclusão e uso do Tratamento Nominal (nome social) para tratamento e identificação
pública.
22.1- para que tenha seu nome social
inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato deverá solicitá-lo no Formulário
de Inscrição, no período aberto para a inscrição, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
a) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
b) assinar e encaminhar o requerimento
por uma das seguintes formas:
b.1) até 28/12/2018, por SEDEX ou
Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
FUNDAÇÃO VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Solicitação de atendimento pelo
Tratamento Nominal (nome social)
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b.2) até 28/12/2018, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
22.2- não serão considerados válidos
documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou
entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com
o estabelecido neste edital.
22.3- a resposta quanto ao deferimento
ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do
candidato, com a motivação do indeferimento, a partir do dia 10/01/2019.
22.4- contra a decisão que venha
eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo Tratamento Nominal
(nome social), fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde
que devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS
RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação
VUNESP (www.vunesp. com.br), nos dias 11, 14 e 15/01/2019..
22.5- o candidato que não preencher o
campo para Tratamento nominal (nome social) no Formulário de Inscrição on line
e/ou não encaminhar o requerimento de que trata o item 22, não terá o pedido de
nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.
23 - A Secretaria de Estado da
Educação e a Comissão Especial de Concurso Público eximem-se das despesas com viagens
e estada dos candidatos para participação em qualquer das etapas do concurso.
24 - O candidato que necessitar de
condições especiais para a realização da prova, deverá solicitar essa condição
no Formulário de Inscrição e enviar à Fundação VUNESP as razões de sua
solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:
a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), fazendo constar no envelope:
FUNDAÇÃO VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Solicitação de condições especiais
para a realização da prova
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 28/12/2018, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
24.1 - as solicitações de todas as
condições especiais para a realização da prova devem ser enviadas à Fundação
VUNESP por um dos meios determinados no item 24 e endossadas por laudo médico
(original ou cópia autenticada) expedido nos últimos 12 meses, contados até o
último dia do prazo para inscrições, no qual conste:
a) assinatura e carimbo do número do
CRM do médico responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a
solicitação; e
c) nome completo do candidato, número
do documento de identidade (RG) e número do CPF.
24.2- o laudo não será devolvido.
25 - O candidato que não cumprir a
exigência do item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo
alegado, poderá não ter a condição atendida.
26 - O atendimento às condições
especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. Nos casos omissos, a Comissão Especial do Concurso se pronunciará.
27 – Após a análise da Fundação
VUNESP, a Comissão Especial de Concurso Público publicará, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), o deferimento ou indeferimento
das solicitações de condição especial para prova. A publicação também constará
disponível nos sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Secretaria da
Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br).
28 - Portadores de doenças
infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua
condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão
logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se
identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
29 - A candidata lactante que
necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a
seguir, para adoção das providências necessárias.
29.1 - a candidata lactante deverá
indicar essa condição no Formulário de Inscrição e enviar sua solicitação à
Fundação VUNESP, contendo o nome e RG do acompanhante do bebê, por uma das
seguintes formas:
a) até 28/12/2018, por SEDEX ou Carta
Registrada com
Aviso de Recebimento (AR), fazendo
constar no envelope:
FUNDAÇÃO VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Solicitação de Amamentação
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
b) até 28/12/2018, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
29.2 - não haverá compensação do tempo
de amamentação em favor da candidata.
29.3 - a criança deverá ser
acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
29.4- nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
29.5 - na sala reservada para
amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
IV
– DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei
Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002,
e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14-10- 2013, alterado pelo Decreto
Nº 60.449, de 15-05-2014, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do
concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências.
2 - O candidato com deficiência
concorrerá aos cargos existentes e os que vierem a ser oferecidos durante o
prazo de validade do concurso, sendo reservado o percentual de 5% destes no
presente concurso público, nos termos da legislação mencionada no item 1 deste
Capítulo.
2.1- a reserva percentual a que se
refere o item 2 deste capítulo será aplicada por Região, nos termos do § 1º do
artigo 2º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013.
2.2 - o percentual definido no item 2
deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido pelos demais
candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.
3 - Para fins deste concurso público,
consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 59.591, de
14-10-2013.
4 - Não há impeditivo legal à
inscrição ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico
ou habitual.
5 - As pessoas com deficiência participarão
do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao
dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
6 - Para efetivar a inscrição, o
candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos
no Capítulo III deste edital.
7 - O candidato com deficiência deverá
declarar, no Formulário de Inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de
condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, observando,
para tanto, os procedimentos descritos no item 24 do Capítulo III – DAS
INSCRIÇÕES.
7.1 - o Anexo III deste edital prevê
as condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos
candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto
à sua utilização.
7.2 - em atendimento ao artigo 2º,
parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 08-11-2002, o tempo para a realização de prova a que
serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele
previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade
para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por
outras modalidades de deficiência.
7.3 - o pedido fundamentado de tempo
adicional para realização da prova deverá ser acompanhado de justificativa
médica, cabendo à Fundação VUNESP deliberar a respeito.
7.3.1 - o atendimento de condições
específicas ou ajudas técnicas não previstas no edital ficará sujeito à análise
da razoabilidade do pedido.
8 - O candidato com deficiência deve
enviar, à Fundação VUNESP, cópia de laudo médico fornecido pelo especialista da
deficiência apontada, atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa
referência ao Código Internacional de Doenças - CID 10, até 28/12/2018, por
SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), constando no envelope:
Fundação VUNESP
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – OFICIAL
ADMINISTRATIVO
Inscrição como Deficiente
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard,
515
CEP: 05002 062 São Paulo/SP
8.1 - a validade do laudo médico, a
contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for
permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.
8.2- o laudo não será devolvido.
8.3 - As solicitações de todas as
condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este
item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do
CRM do médico e Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na deficiência
apontada, responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a
solicitação; e
c) nome completo do candidato, número
do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.
9 – O não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento
da solicitação de inscrição como deficiente.
9.1 - o resultado da análise da
documentação referente à participação no certame como deficiente será divulgada
a partir de 10/01/2019, com os motivos do indeferimento.
9.2 - contra a decisão que venha,
eventualmente, indeferir a solicitação de inscrição como deficiente, fica
assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que devidamente justificado
e comprovado, conforme Capítulo VIII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado
no endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), nos dias 11, 14 e
15/01/2019.
9.3- o resultado do recurso contra o
indeferimento da solicitação de inscrição como deficiente estará disponível nos
sites da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br)
e do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), a
partir de 24/01/2019.
10 - O candidato com deficiência, se
classificado na forma deste capítulo, além de figurar na lista de classificação
geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
11 - Após a publicação da lista de 1ª
Classificação, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à
perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o
exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 3º da Lei Complementar
nº 683, de 18-9-1992;
11.1 - a Comissão Especial de Concurso
Público executará, junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo
– DPME, as providências relativas ao agendamento da perícia médica e referido
órgão médico oficial dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data,
horário e local de sua realização, por meio de convocação a ser publicada em
Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br);
11.2 - a perícia será realizada no
DPME, por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a
decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;
11.2.1- o candidato deverá comparecer
à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem como
laudo médico e exames complementares.
11.2.2 - a avaliação pericial será
realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois
profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo.
11.2.3 - a equipe multiprofissional
emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição;
b) natureza das atribuições e tarefas
essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a possibilidade de uso, pelo
candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
d) o CID e outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
11.2.4 - caso o médico especialista
constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação
pelos profissionais integrantes do cargo de Oficial Administrativo que compõem
a equipe multiprofissional.
11.3 - após a realização da perícia
médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da Educação a
retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao candidato
com deficiência;
11.4 - quando a perícia médica
concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação
do resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo DPME para nova
inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado,
utilizando-se de requerimento disponível no site www.planejamento.sp.gov.br –
Perícia Médica – DPME \>Ingresso – Pré-Avaliação – Pessoa com deficiência
\> Requerimentode Recurso Pré-Avaliação;
11.4.1 - o pedido deve ser enviado via
Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o setor de atendimento do DPME, situado
à Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo – São Paulo - SP - CEP
01517-020 ou protocolado pessoalmente no referido local, no horário das 07h00
às 16h00;
11.5 - a junta médica deverá
apresentar conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame;
11.6 - não caberá qualquer recurso na
via administrativa da decisão proferida pela junta médica;
11.7 - após a realização da avaliação
pela junta médica e publicação da decisão, caberá à Secretaria de Estado da
Educação a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata
comunicação ao candidato com deficiência.
12 - Verificada a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será
excluído do certame.
13 - Não haverá reagendamento da
perícia médica para os candidatos que deixarem de atender à convocação.
14 - O candidato que não atender à
convocação para realização da perícia médica será excluído do concurso.
15 - Será excluído da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada
na forma do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14-10-2013,
devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
16 - A não observância pelo candidato
de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para os cargos reservados aos candidatos com deficiência.
17 - O candidato com deficiência, se
efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos,
observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
V
– DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderão tomar posse no
cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os
estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto
da Igualdade, desde que atenda aos demais requisitos para posse estabelecidos
no Capítulo XVI - DA POSSE E DO EXERCÍCIO.
2 - Para inscrição no concurso público
será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro
Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou
obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, deverá o servidor
apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a
apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da
Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 - tem nacionalidade portuguesa,
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos necessários
à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao
gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante
a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério
da Justiça, com os documentos que o instruíram.
VI
- DA PROVA
1 - O concurso público constará de
prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a qual visa avaliar
o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo,
de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II deste edital.
2 - A prova objetiva será composta por
60 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, sendo apenas uma
alternativa correta, e serão assim distribuídas:
a) 20 questões de Língua Portuguesa,
b) 10 questões de Matemática e
Raciocínio Lógico;
c) 10 questões de Noções Básicas de
Informática; e
d) 20 questões de Noções de
Administração Pública e Legislação.
3 - O tempo de duração da prova consta
no Anexo II deste edital.
4 - A prova será realizada nos
municípios-sede relacionados no ANEXO IV do presente Edital, com data prevista
para o dia 10/02/2019 e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser
publicado no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e divulgado no Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), no site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br).
4.1- os candidatos não receberão, via
Correio ou e-mail, quaisquer comunicados ou carta sobre a data, local e horário
de realização da prova, sendo de sua responsabilidade verificar as informações
para realização da prova;
4.2- caso o número de candidatos
inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade
escolhida no ato da inscrição, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de
alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não
assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos.
5- Os candidatos deverão chegar ao
local da prova divulgado no referido Edital de Convocação com antecedência
mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões;
5.1- ao candidato somente será
permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários
definidos no Edital de Convocação;
6- Será admitido no local da prova
somente o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo
transparente, de tinta preta;
b) munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com
clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão
ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro
do prazo de validade);
6.1- o candidato que não apresentar um
dos documentos elencados no item 6 deste Capítulo não realizará a prova objetiva,
sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;
6.2- não serão aceitos para efeito de
identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição
de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento,
título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei
nº 9.503, de 23-9-1997, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de
natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer
outro que não os elencados na alínea “b” do item 6;
6.3- a Fundação VUNESP recomenda que o
candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente
à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas
adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
7- O candidato, cujo documento de
identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação,
ou que esteja de posse de boletim de ocorrência (perda ou furto de documentos),
será submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados,
de assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a
critério da Fundação VUNESP.
8- Não haverá segunda chamada ou
repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
9- No ato de realização da prova,
serão entregues ao candidato o caderno de prova e uma única folha de respostas,
que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a marcação
das respostas, com caneta esferográfica de tinta preta;
9.1- os gabaritos das questões serão
publicados no Diário Oficial do Estado no segundo dia útil após a aplicação da
Prova, podendo, também, ser consultado no endereço Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
10- Não será permitida: qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras,
pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
11- O candidato deve assinalar apenas
uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para
a correção da prova.
11.1 - o preenchimento da folha de
respostas e os prejuízos advindos do preenchimento incorreto serão de inteira
responsabilidade do candidato, que deve proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas no caderno de questões.
11.2- em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por
parte do candidato.
12- Ao terminar a prova, o candidato
deverá entregar para o fiscal a folha de respostas e o Caderno de Prova.
13- Será excluído do concurso o
candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro
local que não seja o previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual
for o motivo alegado;
d) não apresentar os documentos
solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do
local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo de 2 horas de seu início;
g) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios
digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) caso os equipamentos eletrônicos
citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente
acondicionados conforme instrução do fiscal;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver a folha de respostas
e/ou o caderno de prova; ou
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos.
14- Os aparelhos eletrônicos deverão
ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
14.1- no caso específico de aparelho
celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria quando possível e
acondicionado em embalagem plástica opaca com lacre inviolável fornecido pelo
fiscal da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.
14.1.1- caso o candidato se ausente da
sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse
do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
15- Os pertences pessoais dos
candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais
das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
16- No dia da realização da prova, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais
de prova estabelecidos no Edital de convocação, a Fundação VUNESP procederá à
inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de inscrição.
16.1- a inclusão será realizada de
forma condicional e será analisada pela Fundação VUNESP, na fase de julgamento
da prova, com o intuito de se verificar a sua pertinência;
16.2- constatada a impertinência da
inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
17- Se após a prova for constatado que
o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
18- Não haverá, sob hipótese alguma,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência do tempo
de afastamento do candidato da respectiva sala.
18.1- caso exista a necessidade do
candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá
retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
19- No dia da realização da prova, não
serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
20- As instruções constantes nos
Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente
observadas e seguidas pelo candidato.
21- Não serão computadas questões não
respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
21.1- não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois poderá ser lida
pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
22- Não será permitida, durante a
realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais
de realização da prova.
23- A inviolabilidade das provas será
comprovada no momento do rompimento do envelope leitoso e mediante a presença
de todos os candidatos na sala de prova.
24- Os três últimos candidatos somente
poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos
Cadernos de Prova e Folhas de Respostas em invólucros específicos.
25- Os candidatos que finalizarem a
prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.
26 - Não haverá segunda chamada,
repetição de prova ou vista de prova em hipótese alguma.
27 - Distribuídos os cadernos de prova
aos candidatos, na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador
do local da prova, antes de seu início, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Prova
defeituosos;
b) proceder, em não havendo número
suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde
ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Prova completo.
27.1 - na ocorrência do previsto nas
alíneas ”a” e “b” deste item, após o início da prova, o Coordenador da Unidade,
ouvido o Plantão da Fundação VUNESP, estabelecerá prazo para compensação do
tempo usado para regularização do caderno.
VII
- DO JULGAMENTO DA PROVA
1. A avaliação da prova será efetuada
por meio de processamento eletrônico.
1.1 - a prova será avaliada na escala
de 0 a 100 pontos, valendo:
a) Língua Portuguesa: 1,75 pontos cada
questão, totalizando 35,00 pontos;
b) Matemática e Raciocínio Lógico:
1,50 pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
c) Noções Básicas de Informática: 1,50
pontos cada questão, totalizando 15,00 pontos;
d) Noções de Administração Pública e
Legislação: 1,75 pontos cada questão, totalizando 35,00 pontos.
2 - Será considerado aprovado o
candidato que, cumulativamente:
2.1 obtiver nota final igual ou
superior a 50 pontos; e
2.2 computar, no mínimo, 10% de
acertos em cada área de conhecimento, ou seja;
a) 2 questões de Língua Portuguesa;
b) 1 questão de Matemática e
Raciocínio Lógico;
c) 1 questão de Noções Básicas de
Informática;
d) 2 questões de Noções de
Administração Pública e Legislação.
3 - O candidato não aprovado será
excluído do Concurso.
VIII
– DOS RECURSOS
1 - Serão admitidos recursos
referentes às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento do pedido de
redução e isenção do valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento do pedido da
condição de jurado para ser utilizada como critério de desempate;
c) ao indeferimento da inscrição;
d) ao indeferimento da inscrição como
deficiente;
e) ao indeferimento da solicitação de
condições específicas e ajudas técnicas;
f) ao indeferimento de solicitação de
tratamento nominal (nome social);
g) às questões da prova e gabarito;
h) ao resultado da prova; e
i) a Classificação Prévia.
2 - O prazo para interposição dos
recursos será de 3 dias úteis após a concretização do evento que lhes disser
respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência
ou de publicação do resultado do respectivo evento.
4 - Os formulários eletrônicos de
recurso estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br)
durante o período previsto no item 2 deste capítulo, e serão os únicos meios válidos
e aceitos para a interposição de recursos.
4.1 - Quando o recurso se referir ao
gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou
seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante
parecer técnico da Banca Examinadora.
4.2- No caso de provimento do recurso
interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a
nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação
superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
4.3- A decisão do “deferimento” ou
“indeferimento” de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE e
disponibilizada no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
4.4- O recurso interposto fora da
forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não
será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele
que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página
específica do Concurso Público.
4.5- O gabarito divulgado poderá ser
alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
oficial definitivo.
4.6- A interposição de recurso não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
4.7- No caso de recurso em pendência à
época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato
poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
4.8- O candidato que não interpuser
recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de
sua omissão.
4.9- Quando da publicação do resultado
da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas.
4.10 - a versão eletrônica dos
cadernos de questões será disponibilizada para consulta no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período previsto para os recursos referentes
às questões da prova e gabarito.
5 - Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e
respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Na hipótese de anulação de
questões, os pontos relativos a elas serão atribuídos a todos os candidatos que
prestaram a prova correspondente.
7 - O gabarito oficial, divulgado em
Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na Secretaria de Estado da
Educação (www.educacao.sp.gov.br), Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a
situação descrita no item 6 deste capítulo, antes da homologação do certame.
8 - Não caberão recursos adicionais
aos recursos interpostos, sendo a banca da Fundação VUNESP soberana em suas decisões.
9 - Em função dos recursos impetrados
e das decisões emanadas pela banca da Fundação VUNESP, poderá haver alterações
nas publicações das etapas do concurso, antes de sua homologação.
IX
– DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de
classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou
superior a 60 anos), em cumprimento à Lei federal nº 10.741, de 1º -10-2003,
tendo preferência sobre os demais e entre si;
b) obteve maior pontuação em Noções de
Administração Pública e Legislação;
c) obteve maior pontuação em Língua
Portuguesa;
d) obteve maior pontuação em Noções
Básicas de Informática;
e) obteve maior pontuação nas questões
de Matemática e Raciocínio-Lógico;
f) tenha maior idade (até 59 anos);
g) tenha, comprovadamente, sido jurado
(após 9 de junho de 2008), nos termos do disposto no art. 440 do Código de Processo
Penal - Decreto-Lei nº 3.689, de 3-10-1941, introduzido pela Lei federal nº
11.689, de 9-6-2008;
h) sorteio.
2 - Para se beneficiar do direito
previsto na alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá informar,
no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado.
2.1 - O candidato deve estar ciente de
que, no ato da posse do cargo, deverá apresentar o documento original emitido
pelo Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado;
2.2 - caso o candidato declare no ato
da inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate
no concurso e não comprove documentalmente esta condição no ato da posse, será
eliminado do concurso.
3 - Persistindo o empate entre os
candidatos, depois de aplicados todos os critérios descritos nas alíneas “a” a
“g” do item 1 deste Capítulo, será aplicado o sorteio previsto na alínea “h”,
de modo que os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de
inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro
prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da aplicação
da prova e o desempate dar-se-á segundo os critérios a seguir:
3.1 se a soma dos algarismos do número
sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
3.2 se a soma dos algarismos da
Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
X
- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1- A nota final do candidato será
igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
2 - Os candidatos aprovados serão
classificados por ordem decrescente da nota final, nas listas de classificação
das 75 Regiões elencadas no Anexo V do presente Edital.
2.1 - Para cada Região, haverá duas
listas de classificação:
uma geral, para todos os candidatos,
inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos
com deficiência.
3 - Além das listas por Região (geral
e especial), será elaborada Lista Estadual (geral e especial) com os resultados
unificados de todos os candidatos aprovados no certame.
XI
- DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso ocorrerá
por ato do Secretário de Estado da Educação, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame.
2 - O concurso terá validade de 2
anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário
Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da
Secretaria de Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XII
– DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação dos candidatos
aprovados para escolha de vaga, por Região, far-se-á rigorosamente por ordem de
classificação, mediante Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial
do Estado e por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição
deste certame.
1.1 - Ocorrendo vaga superveniente
para o cargo de Oficial Administrativo em Região/Diretoria de Ensino para a
qual não exista lista de candidatos classificados, durante o prazo de validade
do concurso, esta poderá, a critério da Administração, ser oferecida para
escolha, observada a ordem de classificação da Lista Estadual (geral e
especial).
2 - A ordem de convocação dos
candidatos com deficiência classificados em cada Região, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8-11-2002 e em conformidade com o Decreto nº 60.449, de 15-5-2014,
se dará da seguinte forma:
para preenchimento da 5ª vaga, 30ª
vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante
o prazo de validade deste concurso público.
2.1 - os candidatos com deficiência
aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta
for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2.
2.2 - no caso de existir convocação
nos termos do subitem 2.1 deste capítulo, o próximo candidato da lista especial,
caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre
aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da
proporcionalidade.
3 - O candidato terá exaurido os
direitos decorrentes da sua aprovação quando:
a) deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) desistir da escolha de vaga;
c) não aceitar as condições
estabelecidas para o exercício do cargo.
3.1 - o candidato que não anuir vaga
na Região de classificação, por motivo de não comparecimento ou desistência,
estará automaticamente eliminado do concurso.
XIII
- DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1 - Os candidatos aprovados neste
concurso, em número superior ao de cargos oferecidos neste edital, poderão ser convocados
a tomar posse em outros órgãos/entidades da Administração Pública Estadual, a
critério exclusivo desta Secretaria de Estado da Educação, observada a ordem de
classificação na Lista Estadual.
1.1 - a não anuência do candidato em
assumir a vaga surgida em outros órgãos/entidades não ocasionará sua exclusão do
certame, nem alterará sua ordem de classificação neste concurso, permanecendo o
candidato na lista de classificados da Região para a qual efetivamente
concorreu.
1.2 - o candidato que não anuir em
assumir vaga em órgão diverso do original, nos termos do subitem anterior,
estará automaticamente eliminado de convocações para quaisquer outros órgãos/entidades
que não aquele para o qual se inscreveu.
2 - Em havendo necessidade e
conveniência da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos remanescentes
poderão ser convocados para anuência às vagas em Regiões diversas daquelas para
as quais se inscreveram, durante o prazo de validade do concurso, observada a
ordem de classificação na Lista Estadual
(geral e especial), desde que não mais existam candidatos habilitados nas
correspondentes listas das Regiões onde surgirem as aludidas vagas.
2.1 - a não anuência do candidato em
assumir a vaga surgida em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição
no concurso não ocasionará sua exclusão do certame, nem alterará sua ordem de
classificação neste concurso, permanecendo o candidato na lista de
classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.
2.2 - o candidato que não anuir em
assumir vaga em Região diversa daquela escolhida quando da inscrição no
concurso, nos termos do subitem anterior, só poderá ser novamente convocado para
outra Região diversa, pela Lista Estadual, após a manifestação de todos os
demais candidatos remanescentes, desde que ainda conste como remanescente na
lista de classificados da Região para a qual efetivamente concorreu.
XIV
– DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo
com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no
concurso público.
2 - Somente serão nomeados, por meio
de ato governamental publicado no Diário Oficial do Estado, os candidatos que
escolherem vaga, conforme o disposto no Capítulo XII – Da Escolha de Vaga.
XV
– DA PERÍCIA MÉDICA
1 - O nomeado deverá submeter-se à
avaliação médica oficial, no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo
(DPME) ou unidades autorizadas.
2 - O nomeado terá o prazo de 10 dias,
a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento
da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo
DPME, devendo para tanto, digitalizar e anexar ao sistema os laudos dos exames
obrigatórios para realização da perícia, com base na Resolução SPG 18, de
27-04-2015:
a) Hemograma completo – validade: 06
meses;
b) Glicemia de jejum – validade: 06
meses;
c) PSA prostático (para homens acima
de 40 anos de idade) - validade: 12 meses.
d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06
meses;
e) Ureia e creatinina – validade: 06
meses;
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo
para candidatos acima de 40 anos - validade: 06 meses;
g) Raios X de tórax com laudo –
validade: 06 meses;
h) Colpocitologia oncótica – validade:
12 meses;
i) Mamografia para mulheres acima de
40 anos de idade - validade: 12 meses.
3 - Concluída a solicitação do
agendamento, nos termos do item 2, o nomeado deverá acompanhar a validação dos
laudos digitalizados pelo DPME e, caso ocorra invalidação, providenciar, dentro
do prazo de posse, a adequação dos laudos anexados.
4- As datas, horários e locais das
avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado,
Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do nomeado o
acompanhamento das publicações.
5 - À critério do DPME, o cômputo da
contagem do prazo de posse, inicial ou em prorrogação, poderá ser suspenso por período
de até 120 dias, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de
28-10-1968, com alterações dadas pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º-07-2010.
6 - Da decisão final do DPME caberá
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5
dias contados de sua publicação.
7 - A perícia médica dos nomeados em
cargos reservados às pessoas com deficiência será realizada somente pelo DPME, da
mesma forma como descrito neste capítulo para os demais nomeados, sem prejuízo
das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar a
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, mencionadas no
Capítulo IV deste edital.
8 - A Secretaria de Estado de Educação
e o DPME, conjuntamente, poderão expedir outras orientações relativas à perícia
médica, por ocasião da nomeação.
XVI
- DA POSSE E DO EXERCÍCIO
1 – A posse e o exercício ficam
condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizado pelo DPME ou
pelas unidades autorizadas, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº
10.261, de 28-10-1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2- Em atendimento à Lei nº 10.261, de
28-10-1968, o nomeado (ou seu procurador) deverá apresentar, na data da posse,
os seguintes documentos comprobatórios:
a) documentos que comprovem os
requisitos para a investidura no cargo conforme elencado no Anexo II.
b) documento oficial de identificação:
RG ou RNE, conforme o caso;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) certidão de nascimento ou casamento
(com as respectivas averbações, se for o caso);
e) certificado de reservista ou de
dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o
disposto no artigo 210, do Decreto federal nº 57.654, de 20-1-1966;
f) título de Eleitor, com o
comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
g) documento de inscrição no PIS ou
PASEP (se houver);
h) se pai ou mãe de criança em idade
escolar (até 14 anos), apresentar comprovação de que a mesma está matriculada
em estabelecimento de ensino;
i) atestado de antecedentes criminais
(Federal e Estadual) relativo aos últimos cinco anos;
j) cópia da última declaração de
Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do
respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no
caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e
valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-1993, Lei
nº 8.429, de 6-2-1992 e Instrução Normativa do TCU nº 65, de 20-3-2011 e do
Decreto estadual nº 41.865, de 16-6-1997, com as alterações do Decreto estadual
nº 54.264, de 23-4-2009;
k) declaração de acumulação de cargo
ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) declaração firmada pelo nomeado de
que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por
município;
m) Certificado de Sanidade e Capacidade
Física (laudo médico) declarando-o apto ao exercício do cargo, expedido pelo DPME,
conforme artigo 7º do Decreto Nº 29.180, de 11-11-1988 ou Cópia impressa da
publicação da Decisão Final da inspeção médica proferida pelo DPME no Diário
Oficial do Estado, onde constam: nome do candidato nomeado, o número do
Registro Geral (RG), o cargo público para o qual o candidato foi nomeado, o
número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física (CSCF) e o resultado
“APTO”;
n) 3 (três) fotos 3x4 recentes;
o) documento original emitido pelo
Poder Judiciário que comprove o exercício da função de jurado, caso tenha se beneficiado
desta situação para fins de desempate no concurso, conforme disposto no item 2
do Capítulo IX deste Edital.
3 - A não apresentação dos documentos
ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado,
impossibilitará a posse do nomeado.
4 - Para a posse poderão ser exigidos
documentos complementares, além dos já relacionados, para fins de comprovação dos
requisitos exigidos por este edital.
5 - Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto
quando o nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para
devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme
regulamenta o Decreto estadual nº 52.658, de 23-1-2008.
6 - A posse deverá verificar-se no
prazo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo,
no órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do
interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.261, de
28-10-1968.
7 - O exercício do ingressante deverá
ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o
inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sendo este prazo prorrogável
por 30 dias, a requerimento do interessado e à critério do superior imediato.
8 - O nomeado que por qualquer motivo
não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito, conforme
estabelecido no artigo 52 e artigo 53, da Lei nº 10.261, de 28-10-1968.
9 - No caso de nomeação tornada sem
efeito, prosseguir-se- -á a nomeação dos demais candidatos aprovados,
obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e observado o prazo de validade
do certame.
10 - Conforme estabelece a Lei nº
10.261, de 28-10-1968, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de
7-6-2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10
anos, respectivamente.
11 - A prática de falsidade ideológica
em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua
eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí
decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do
concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
12 - A Secretaria de Estado de
Educação expedirá Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da
Nomeação.
XVII
– DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1 - A nomeação far-se-á em caráter
efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho,
para fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3
anos, ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Oficial Administrativo,
nos termos da Lei Complementar Nº 1.080, de 17-12-2008, alterada pela Lei
Complementar Nº 1.123, de 01-07-2010 e Lei Complementar Nº 1.199, de 22-05- 2013,
e regulamentada pelo Decreto Nº 56.114, de 19-08-2010, alterado pelo Decreto Nº
56.352, de 29-10-2010.
XVIII
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato
presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções
especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa
aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem a responsabilidade
de acompanhar todas as publicações referentes ao concurso público, por meio da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br), do Portal de Concursos Públicos
(www.concursopublico.sp.gov.br), do site da Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), não sendo
aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
2.1 - A comunicação por outras formas
(e-mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria
de Estado da Educação.
2.2 - A Secretaria de Estado da
Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes
de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não
informado no Formulário de Inscrição;
b) endereço eletrônico informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do
candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por
terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas
entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
3 - Não será fornecida informação via
telefone, no que tange a resultados de notas de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou
irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente,
eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição.
5 - A Secretaria de Estado da Educação
não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações
referentes a este certame.
6 - Os itens deste edital poderão
sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as
providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em editais ou comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado.
7 - As alterações, atualizações ou
correções dos dados pessoais apontados no Formulário de Inscrição, após a
homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato à
Secretaria de Estado da Educação.
7.1 - Não caberá ao candidato qualquer
reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral.
8- As publicações referentes ao
Departamento de Perícias Médicas do Estado são de responsabilidade da
Secretaria de Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na imprensa
oficial.
9 - O gabarito oficial será divulgado
juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9- 2001.
10 – Fará jus ao Certificado de
Aprovação somente os candidatos constantes na Classificação Final.
10.1 - O Certificado de Aprovação
ficará disponível no site da Fundação VUNESP para impressão dos candidatos,
durante a vigência do certame.
11 - O período de validade do concurso
não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de
aproveitar os candidatos aprovados, além do número de vagas do presente edital.
11.1 - a aprovação em classificação
superior ao número de vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à nomeação, durante a vigência do presente concurso público, dependendo
dos interesses da Administração Pública.
12 - As ocorrências não previstas
neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela
Comissão Especial de Concurso Público.
ANEXO
I
Do
Cargo
Cargo:
Oficial Administrativo
– Subquadro de cargos públicos (SQC-III) do Quadro da Secretaria da Educação
(QSE) Lei complementar que regulamenta o cargo: Lei Complementar nº 1.080, de
17-12-2008.
Jornada de trabalho: 40 horas
semanais.
Número de vagas: 167, sendo 163 para
ampla concorrência e 4 para candidatos com deficiência, conforme distribuição
do Anexo V.
Valor da inscrição: R$ 37,00.
Vencimentos Iniciais: R$ 1.339,29
ANEXO
II
Pré-requisitos,
perfil profissional, atribuições, conteúdo programático e duração da prova
REQUISITO
MÍNIMO PARA O INGRESSO NO CARGO
De acordo com o artigo 4º da Lei
Complementar nº 1.080, de 17-12-2008, é requisito mínimo para o ingresso no
cargo de Oficial Administrativo possuir certificado de conclusão do ensino médio
ou equivalente.
PERFIL
PROFISSIONAL
(CARACTERÍSTICAS-HABILIDADES- -COMPETÊNCIAS):
- iniciativa, responsabilidade e
sigilo profissional;
- dinamismo no desenvolvimento das
tarefas;
- assertividade nas resoluções;
- flexibilidade em relação ao novo;
- trabalhar em equipe;
- cordialidade nas relações
interpessoais;
- comprometimento: engajamento com os
objetivos do trabalho que realiza;
- capacidade de traçar estratégias
para melhor desempenho de suas atividades;
- capacidade de inovar e socializar o
conhecimento e a experiência profissional;
- comunicar-se de maneira eficaz e
eficiente;
- capacidade de trabalhar sob pressão;
- conhecer as atribuições e atividades
inerentes ao cargo para o qual concorre.
ATRIBUIÇÕES
E ATIVIDADES
Em conformidade com a Lei Complementar
nº 1.080, de 17-12-2008, são atribuições básicas do cargo realizar atividades de
apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação.
Assim, de acordo com as atribuições do
cargo, o Oficial Administrativo exercerá as seguintes atividades:
1 - elaborar documentos em diversos
formatos;
2 - organizar arquivo de documentos
relacionados às atividades da área de atuação;
3 - dar suporte aos órgãos setoriais e
subsetoriais relacionados às atividade desenvolvidas;
4 - desenvolver atividades em meios eletrônicos;
5 - atender ao público interno e
externo;
6 - ler e instruir processos;
7 - participar de orientação,
capacitação, treinamento e cursos oferecidos aos servidores para melhor
desempenho de suas atividades
8 - executar tarefas de apoio
administrativos, em diversas áreas sob supervisão diretas;
9 - dar suporte administrativo na
realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas
10 - acompanhar as publicações em
Diário Oficial do Estado de São Paulo relativos à rotina de trabalho
11 - desenvolver outras atividades
pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
A legislação, para todas as áreas,
deve ser considerada com as alterações e
atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com
entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando
superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à
avaliação.
1.LÍNGUA
PORTUGUESA
• - Interpretação de textos;
• - Significação das palavras: sinônimos,
antônimos, parônimos, homônimos;
• - Sentido próprio e figurado das
palavras;
• - Ortografia Oficial;
• - Acentuação Gráfica;
• - Crase;
• - Pontuação;
• - Emprego de classe de palavras:
substantivo, objetivo, numeral, pronome, verbo, advérbios, preposição,
conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações);
• - Sintaxe: sujeito e predicado;
• - Concordância: nominal e verbal;
• - Regência: nominal e verbal;
2. MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO
• - Operação com números inteiros,
fracionários e decimais;
• - Sistema de numeração decimal;
• - Equações de 1º e 2º graus;
• - Regra de três simples;
• - Razão e proporção;
• - Porcentagem;
• - Juros simples;
• - Médias aritméticas;
• - Noções de Geometria – forma,
ângulos, área, perímetro, volume;
• - Noções de estatística: leitura e
análise de gráficos e tabelas;
• - Grandezas e medidas – quantidade,
tempo, comprimento, superfície, capacidade e massa;
• - Raciocínio Lógico;
• - Resolução de situações-problema.
3. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA
3.1. Internet e Intranet:
• - Fundamentos;
• - Conceitos de URL, links;
• - E-mails;
• - Navegadores (navegação,
configuração, impressão de páginas);
• - Sites de busca;
• - Comunidades Virtuais (chats,
fóruns, redes sociais e outros);
• - Navegação segura.
3.2. Sistema Operacional – Windows 10:
• - Conceitos básicos;
• - Conhecimento sobre usos dos
recursos do sistema operacional (janelas, menus, barras de ferramentas,
acessórios e ajuda);
• - Manipulação e gerenciamento de
arquivos e pastas;
• - Execução de programas e
aplicativos;
• - Atalhos, Área de Trabalho, Área de
Transferência e Painel de Controle.
3.3. Pacote de escritório - Word 2010
e 2013:
• - Manipulação de documentos;
• - Formatação e edição;
• - Tabelas e listas;
• - Ortografia e idioma;
• - Formulários e caixa de diálogo;
• - Manipulação de documentos
extensos;
• - Mala direta;
• - Macros: Estilos; Índices;
Cabeçalho e Rodapé; Caixa de Texto; Parágrafos; Marcadores simbólicos e
numéricos; Quebras e numeração de páginas; Impressão; Régua; Margens,
orientação, tamanho da página e colunas.
3.4. Pacote de escritório – Excel 2010
e 2013:
• - Conceitos de células, linhas,
colunas, pastas e gráficos;
• - Manipulação de planilhas e pastas;
• - Fórmulas, funções e auditoria de
fórmulas;
• - Manipulação e apresentação de
dados;
• - Gráficos e desenhos;
• - Importação e exportação de dados;
• - Proteção de planilhas e dados;
• - Tabelas;
• - Macros: Formatação de planilhas
(mesclar células, formatação condicional, fontes de letras, formatação de
células, inserir linhas e colunas, régua, margens, orientação, área de impressão,
formato de página, impressão, dentre outros); Autofiltro, autopreenchimento;
Congelar painéis; Validação de dados; Remover duplicados; Agrupar; Ordenação.
3.5. Pacote de escritório – Power
Point 2010 e 2013:
• - Conceito de slide;
• - Criação e edição de apresentações;
• - Preparo de apresentações;
• - Gráficos e desenhos;
• - Macros: Impressão; Slide Mestre;
Comentários; Modo de apresentação; Animação e transição de slides.
4. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
LEGISLAÇÃO
4.1 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
4.1.1 - Título II – Dos Direitos e
Garantias Fundamentais:
Capítulo II – Dos Direitos Sociais;
4.1.2 - Título III – Da Organização do
Estado: Capítulo VII – Da Administração Pública: Seção I - Disposições Gerais;
Seção II – Dos Servidores Públicos;
4.2 - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
4.2.1 - Título I – Dos Fundamentos do
Estado;
4.2.2 - Título II – Da Organização e
Poderes: Capítulo I – Disposições Preliminares; e Capítulo III – Do Poder
Executivo;
4.2.3 - Título III – Da Organização do
Estado: Capítulo I – Da Administração Pública: Seção I – Disposições Gerais:
artigos 111 a 114, e 115 “caput” e incisos I a X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI e
XXVII; Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado: Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis: artigo 124 “caput”, e artigos 125 a 137;
4.2.4 - Título VII – Da Ordem Social:
Capítulo III – Da Educação, da Cultura e dos Esportes e Lazer: Seção I – Da
Educação; Capítulo VII – Da Proteção
Especial: Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso
e dos Portadores de Deficiência.
4.2.5 - Título VIII - Disposições
Constitucionais Gerais – artigos 284 a 291.
4.3 - Lei Nº 10.261, de 28-10-1968 –
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
4.4 - Lei Nº 10.177, de 30-12-1998 –
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
4.5 - Lei Complementar Nº 1.080, de
17-12-2008 – Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os
servidores das classes que especifica.
4.5.1 - Capítulo I – Disposição
Preliminar.
4.5.2 - Capítulo II – Do Plano Geral
de Cargos, Vencimentos e Salários: Seção I – Disposições Gerais; Seção II – Do
Ingresso; Seção III – Do Estágio Probatório; Seção IV – Da Jornada de Trabalho,
dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias; Seção VII – Da Progressão; Seção
VIII – Da Promoção; Seção IX – Da Substituição.
4.5.3 - Capítulo IV – Disposições
Finais: artigos 54 a 56.
4.6 - Lei federal Nº 12.527, de
18-11-2011 – Lei de Acesso à Informação;
4.7 - Decreto Nº 58.052, de 16-05-2012
– Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18-11-2011, que regula o acesso a
informações, e dá providências correlatas.
4.8 - Decreto Nº 60.428, de 08-05-2014
- Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a
dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de novembro de 2011
4.9 - Decreto Nº 52.054, de 14-08-2017
- Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores
públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a
legislação relativa às entradas e saídas no serviço, e dá providências correlatas
DURAÇÃO
DA PROVA
Data prevista para a realização da
prova: dia 10/02/2019, período da manhã.
Duração da prova objetiva: 4 horas.
Período Mínimo de permanência em sala:
50% do tempo da prova
ANEXO III
Das condições específicas e ajudas
técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência As seguintes condições
específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com
deficiência, na medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem
necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em Braille;
- Prova impressa em caracteres
ampliados, indicando o tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente,
devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com
software NVDA.
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos
termos da Lei federal nº 12.319, de 01-09-2010, nos casos de prova oral,
devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da
gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso
Público;
- Autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de
Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços
adequados para a realização da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar
no manuseio da prova e transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de
provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
ANEXO
IV
Aplicação
da prova - municípios-sede das Diretorias de Ensino
MUNICÍPIO-SEDE
UNIDADES
/ DIRETORIAS DE ENSINO / BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
São Paulo
Conselho Estadual da Educação (CEE);
Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica (CGEB);
Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos (CGRH);
Coordenadoria de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional (CIMA);
Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares (CISE);
Coordenadoria De Orçamento e Finanças
(COFI);
Departamento de Administração (DA);
Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Professores (EFAP);
Gabinete do Secretário;
DE Centro (Barra Funda, Bom Retiro,
Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília,
Santana, Sé, Vila Guilherme);
DE Centro Oeste (Alto de Pinheiros,
Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema,
Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila
Sonia);
DE Centro Sul (Bela Vista, Cambuci,
Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente);
DE Leste 1 (Cangaíba, Ermelino
Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí);
DE Leste 2 (Itaim Paulista, Jardim
Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá);
DE Leste 3 (COHAB Prestes Maia, Jardim
São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São
Rafael);
DE Leste 4 (Artur Alvim, Parque do
Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde);
DE Leste 5 (Água Rasa, Aricanduva,
Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria);
DE Norte 1 (Anhanguera, Brasilândia,
Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos);
DE Norte 2 (Cachoeirinha, Jaçanã,
Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros);
DE Sul 1 (Campo Grande, Campo Limpo,
Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade);
DE Sul 2 (Capão Redondo, Jardim
Ângela, Jardim São Luís, Socorro);
DE Sul 3(Cidade Dutra, Grajaú,
Marsilac, Parelheiros) Guarulhos
DE Guarulhos Norte;
DE Guarulhos Sul;
Campinas
DE Campinas Leste (Campinas,
Jaguariúna);
DE Campinas Oeste (Campinas, Valinhos,
Vinhedo);
Caieiras
DE Caieiras (Caieiras, Cajamar,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã)
Carapicuíba
DE Carapicuíba (Carapicuíba, Cotia)
Diadema
DE Diadema (Diadema)
Itapecerica da Serra
DE Itapecerica da Serra - (Embu-Guaçu,
Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra)
Itapevi
DE Itapevi (Barueri, Itapevi, Jandira,
Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba)
Itaquaquecetuba
DE Itaquaquecetuba - (Poá,
Itaquaquecetuba)
Mauá
DE Mauá (Mauá, Ribeirão Pires, Rio
Grande da Serra)
Mogi das Cruzes
DE Mogi das Cruzes - (Biritiba Mirim,
Mogi das Cruzes, Salesópolis)
Osasco
DE Osasco (Osasco)
Santo André
DE Santo André (Santo André)
São Bernardo do Campo
DE São Bernardo do Campo (São Bernardo
do Campo e São Caetano do Sul)
Suzano
DE Suzano (Ferraz de Vasconcelos,
Suzano)
Taboão da Serra
DE Taboão da Serra - (Taboão da Serra,
Embu)
Adamantina
DE Adamantina (Adamantina, Dracena,
Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia,
Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde,
Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São
João do Pau D’Alho, Tupi Paulista)
Americana
DE Americana (Americana, Nova Odessa,
Santa Bárbara d’oeste)
Andradina
DE Andradina (Andradina, Castilho,
Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, SudMenucci)
Apiaí
DE Apiaí (Apiaí, Barra do Chapéu,
Guapiara, Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco)
Araçatuba
DE Araçatuba (Araçatuba, Bento de
Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso)
Araraquara
DE Araraquara (Américo Brasiliense,
Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão,
Santa Lúcia, Trabiju)
Assis
DE Assis (Assis, Borá, Cândido Mota,
Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu
Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã)
Avaré
DE Avaré (Água de Santa Bárbara,
Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba)
Barretos
DE Barretos (Altair, Barretos, Colina,
Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia)
Bauru
DE Bauru (Agudos, Arealva, Avaí,
Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista,
Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara, Birigui)
Birigui
DE Birigui (Bilac, Birigui, Brejo
Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu,
Turiuba)
Botucatu
DE Botucatu (Anhembi, Areiópolis,
Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista,
Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra)
Bragança Paulista
DE Bragança Paulista (Atibaia, Bom
Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista,
Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem)
Capivari
DE Capivari (Capivari, Elias Fausto,
Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras)
Caraguatatuba
DE Caraguatatuba (Caraguatatuba,
Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba)
Catanduva
DE Catanduva (Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo
Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã)
Fernandópolis
DE Fernandópolis (Estrela D’oeste,
Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste, Indiaporã, Macedônia, Magda,
Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas
Pontes, São João de Iracema, Turmalina)
Franca
DE Franca (Cristais Paulista, Franca,
Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista)
Guaratinguetá
DE Guaratinguetá (Aparecida, Arapeí,
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas,
Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras)
Itapetininga
DE Itapetininga (Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel
Arcanjo, Sarapuí, Tatuí)
Itapeva
DE Itapeva (Buri, Capão Bonito,
Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai)
Itararé
DE Itararé (Barão de Antonina, Bom
Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul)
Itu
DE Itu (Boituba, Cabreúva, Cerquilho,
Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê)
Jaboticabal
DE Jaboticabal (Bebedouro, Guariba,
Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu,
Taiuva, Taquaral)
Jacareí
DE Jacareí (Arujá, Guararema, Igaratá,
Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel)
Jales
DE Jales (Aparecida D’oeste, Aspásia,
Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis,
Nova Canaã Paulista, Palmeira D’oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa Albertina,
Santa Clara D’oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’oeste, Santa Salete, Santana
da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras, Urânia, Vitória
Brasil)
Jaú
DE Jaú (Bariri, Barra Bonita, Bocaina,
Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú,
Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha)
José Bonifácio
DE José Bonifácio (Adolfo, Balsamo,
Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União
Paulista, Urupês, Zacarias)
Jundiaí
DE Jundiaí (Campo Limpo Paulista,
Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista)
Limeira
DE Limeira (Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira,
Rio Claro, Santa Gertrudes)
Lins
DE Lins (Cafelândia, Getulina,
Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru)
Marília
DE Marília (Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz)
Miracatu
DE Miracatu (Iguape, Ilha Comprida,
Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo)
Mirante do Paranapanema
DE Mirante do Paranapanema - (Estrela
do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba,
Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio)
Mogi Mirim
DE Mogi Mirim (Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra)
Ourinhos
DE Ourinhos (Bernardino de Campos,
Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema,
Ipauçu, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São
Pedro do Turvo)
Penápolis
DE Penápolis (Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí)
Pindamonhangaba
DE Pindamonhangaba - Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
Piracicaba
DE Piracicaba (Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro)
Piraju
DE Piraju (Fartura, Manduri, Óleo,
Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi)
Pirassununga
DE Pirassununga (Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro)
Presidente
Prudente
DE Presidente Prudente (Alfredo
Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis, Pirapozinho,
Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba)
Registro
DE Registro (Barra do Turvo, Cajati,
Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras)
Ribeirão Preto
DE Ribeirão Preto (Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio,
Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da
Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana)
Santo Anastácio
DE Santo Anastácio - (Caiuá,
Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio)
Santos
DE Santos (Bertioga, Cubatão, Guarujá,
Santos)
São Carlos
DE São Carlos (Corumbataí, Descalvado,
Dourado, Ibate, Itirapina, Ribeirão Bonito, São Carlos)
São João da Boa Vista
DE São João da Boa Vista (Aguaí, Águas
da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Mococa,
Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São
Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul)
São Joaquim da Barra
DE São Joaquim da Barra (Aramina,
Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra)
São José do Rio Preto
DE São José do Rio Preto (Bady
Bassitt, Cedral Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada,
Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa)
São José dos Campos
DE São José dos Campos (Monteiro
Lobato, São José dos Campos)
São Roque
DE São Roque (Alumínio, Araçariguama,
Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista)
São Vicente
DE São Vicente (Itanhaém, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande, São Vicente)
Sertãozinho
DE Sertãozinho (Barrinha, Dumont,
Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro)
Sorocaba
DE Sorocaba (Sorocaba)
Sumaré
DE Sumaré (Hortolândia, Paulínia,
Sumaré)
Taquaritinga
DE Taquaritinga (Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa
Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto)
Taubaté
DE Taubaté (Caçapava, Jambeiro,
Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do
Paraitinga, Taubaté)
Tupã
DE Tupã (Arco Íris, Bastos,
Herculândia, Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia,
Rinópolis, Tupã)
Votorantim
DE Votorantim (Araçoiaba da Serra,
Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim)
Votuporanga
DE Votuporanga (Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria,
Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga)
ANEXO
V
DAS
REGIÕES DO CONCURSO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Importante: A opção de 1 dentre as 75
Regiões relacionadas abaixo vinculará o candidato para fins de classificação,
escolha de vaga e investidura no cargo.
REGIÃO - TOTAL DE VAGAS - VAGAS(AMPLA
CONCORRÊNCIA) - VAGAS(RESERVA 5% CANDIDATOS PCD)
1ª REGIÃO – ÓRGAÕS CENTRAIS E
DIRETORIAS DE ENSINO
DA CAPITAL - 41 - 39 - 2
2ª REGIÃO - GUARULHOS - 5 - 4 - 1
3ª REGIÃO - CAMPINAS - 6 - 5 - 1
4ª REGIÃO - CAIEIRAS - 1 - 1 - 0
5ª REGIÃO - CARAPICUIBA - 2 - 2 - 0
6ª REGIÃO - DIADEMA - 2 - 2 - 0
7ª REGIÃO - ITAPECERICA SERRA - 2 - 2
- 0
8ª REGIÃO - ITAPEVI - 2 - 2 - 0
9ª REGIÃO - ITAQUAQUECETUBA - 2 - 2 -
0
10ª REGIÃO - MAUA - 4 - 4 - 0
11ª REGIÃO - MOGI CRUZES - 1 - 1 - 0
12ª REGIÃO - OSASCO - 2 - 2 - 0
13ª REGIÃO - SANTO ANDRE - 3 - 3 - 0
14ª REGIÃO - SAO BERNARDO CAMPO - 2 -
2 - 0
15ª REGIÃO - SUZANO - 2 - 2 - 0
16ª REGIÃO - TABOAO SERRA - 2 - 2 - 0
17ª REGIÃO - ADAMANTINA - 1 - 1 - 0
18ª REGIÃO - AMERICANA - 2 - 2 - 0
19ª REGIÃO - ANDRADINA - 1 - 1 - 0
20ª REGIÃO - APIAI - 1 - 1 - 0
21ª REGIÃO - ARARAQUARA - 2 - 2 - 0
22ª REGIÃO - ASSIS - 1 - 1 - 0
23ª REGIÃO - BARRETOS - 1 - 1 - 0
24ª REGIÃO - BAURU - 2 - 2 - 0
25ª REGIÃO - BIRIGUI - 1 - 1 - 0
26ª REGIÃO - BOTUCATU - 1 - 1 - 0
27ª REGIÃO - BRAGANCA PAULISTA - 2 - 2
- 0
28ª REGIÃO - CAPIVARI - 2 - 2 - 0
29ª REGIÃO - CARAGUATATUBA - 1 - 1 - 0
30ª REGIÃO - CATANDUVA - 1 - 1 - 0
31ª REGIÃO - FERNANDOPOLIS - 1 - 1 - 0
32ª REGIÃO - FRANCA - 2 - 2 - 0
33ª REGIÃO - GUARATINGUETA - 2 - 2 - 0
34ª REGIÃO - ITAPETININGA - 2 - 2 - 0
35ª REGIÃO - ITAPEVA - 1 - 1 - 0
36ª REGIÃO - ITARARE - 1 - 1 - 0
37ª REGIÃO - ITU - 2 - 2 - 0
38ª REGIÃO - JABOTICABAL - 1 - 1 - 0
39ª REGIÃO - JACAREI - 1 - 1 - 0
40ª REGIÃO - JALES - 1 - 1 - 0
41ª REGIÃO - JAU - 2 - 2 - 0
42ª REGIÃO - JOSE BONIFACIO - 1 - 1 -
0
43ª REGIÃO - JUNDIAI - 2 - 2 - 0
44ª REGIÃO - LIMEIRA - 2 - 2 - 0
45ª REGIÃO - LINS - 2 - 2 - 0
46ª REGIÃO - MARILIA - 1 - 1 - 0
47ª REGIÃO - MIR. PARANAPANEMA - 1 - 1
- 0
48ª REGIÃO - MIRACATU - 1 - 1 - 0
49ª REGIÃO - MOGI MIRIM - 2 - 2 - 0
50ª REGIÃO - OURINHOS - 1 - 1 - 0
51ª REGIÃO - PENAPOLIS - 1 - 1 - 0
52ª REGIÃO - PINDAMONHANGABA - 1 - 1 -
0
53ª REGIÃO - PIRACICABA - 2 - 2 - 0
54ª REGIÃO - PIRAJU - 1 - 1 - 0
55ª REGIÃO - PIRASSUNUNGA - 1 - 1 - 0
56ª REGIÃO - PRES. PRUDENTE - 1 - 1 -
0
57ª REGIÃO - REGISTRO - 1 - 1 - 0
58ª REGIÃO - RIBEIRAO PRETO - 3 - 3 -
0
59ª REGIÃO - SANTO ANASTACIO - 1 - 1 -
0
60ª
REGIÃO - SANTOS - 3 - 3 – 0
61ª REGIÃO - SAO CARLOS - 3 - 3 - 0
62ª REGIÃO - SAO JOAO DA BOA VISTA - 2
- 2 - 0
63ª REGIÃO - SAO JOAQUIM BARRA - 1 - 1
- 0
64ª REGIÃO - SAO JOSE CAMPOS - 2 - 2 -
0
65ª REGIÃO - SAO JOSE DO RIO PRETO - 2
- 2 - 0
66ª REGIÃO - SAO ROQUE - 1 - 1 - 0
67ª REGIÃO - SAO VICENTE - 2 - 2 - 0
68ª REGIÃO - SERTAOZINHO - 1 - 1 - 0
69ª REGIÃO - SOROCABA - 3 - 3 - 0
70ª REGIÃO - SUMARE - 2 - 2 - 0
71ª REGIÃO - TAQUARITINGA - 1 - 1 - 0
72ª REGIÃO - TAUBATE - 2 - 2 - 0
73ª REGIÃO - TUPA - 1 - 1 - 0
74ª REGIÃO - VOTORANTIM - 1 - 1 - 0
75ª REGIÃO - VOTUPORANGA - 1 - 1 - 0
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