Artigo 1º - As ações que visam à
implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino
Fundamental, para o ano letivo de 2019, inclusive na modalidade de Educação de
Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de
atendimento:
I - garantir o atendimento dos
alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II - realizar a chamada escolar e
a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos
ao Ensino Fundamental na rede pública; e
III - efetuar o cadastramento e o
atendimento das situações de transferência. Parágrafo único - Todas as escolas
estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao
cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de
matrícula.
Artigo 2º - Todas as etapas do
processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas
pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e
articuladamente, por meio da plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, na
conformidade do que estabelece a Resolução SE 36/2016.
Artigo 3º - O processo de
matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
I - consulta aos alunos da última etapa da pré-escola e do 5º ano do
Ensino Fundamental da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no ano de
2019, na rede;
II - definição dos alunos da última etapa da pré-escola da rede
pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público;
III - definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental
público, candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental público;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram
escola pública em 2018, demandantes de vagas em qualquer ano do Ensino
Fundamental público, inclusive na modalidade EJA, observadas, nesse caso, as
disposições da Resolução SE 4/2017;
V - programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e
municipais, para o ano letivo de 2019;
VI - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; VII -
efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII - divulgação dos resultados;
IX - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da
rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante
todo o ano de 2019;
X - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de
transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que
dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para
registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula
ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano
letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração
inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do próprio aluno, ou de seus pais/responsáveis, não
sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá
permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola
de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao
previsto na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação
de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se
refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do
ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência - o procedimento
semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro
da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características,
exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica
após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de
vagas no Ensino Fundamental, pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão
realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição de alunos que já frequentam a rede pública
paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte
conformidade:
a) alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que já têm ou
vão completar 6 anos até a data de 30-6-2019, sendo candidatos ao ingresso no
Ensino Fundamental público, observados os termos da Deliberação CEE 73/2008 e
das Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015;
b) alunos oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso
no 6º ano do Ensino Fundamental público;
II - Fase de Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que
se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escola
estadual ou municipal, abrangendo:
a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública,
candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal,
com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completarem até 30-6-2019;
b) crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da
escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em
todos os anos do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos
correspondentes aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino erando: Fundamental,
observado, nesse caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.
§ 1º - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste
artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de
matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda do
Ensino Fundamental, constante do Anexo que integra a presente resolução;
§ 2º - O candidato que perder os prazos de inscrição, relativos aos
períodos estabelecidos no cronograma, poderá se inscrever, em caráter
definitivo e a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2019.
Artigo 6º - No ato do cadastramento, a escola deverá,
obrigatoriamente, proceder, na SED:
I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA
(registro de aluno);
II - às atualizações de endereço, geolocalização e telefone para
contato dos candidatos que já possuem RA.
§ 1º - No preenchimento ou na atualização do endereço residencial
completo, incluindo a geolocalização do aluno/ candidato a que se referem os
incisos deste artigo, a escola deverá constar, também, o endereço indicativo e
sua respectiva geolocalização, caso solicitado pelo aluno/candidato ou por seus
pais/responsáveis, devendo o mesmo:
1. ser diferente do endereço residencial;
2. ser qualificado, conforme opções disponíveis na SED. §2º - Caberá à
escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus
pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante
de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de
Transferência da matrícula, quando for o caso.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as
escolas estaduais e municipais será feita com base na demanda registrada na
SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de
2019, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em
2018, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo
1º, do artigo 5º, desta resolução.
Artigo 8º - A coleta de classes e
de vagas do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2019, será realizada por
meio da SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas
Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a
continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2018 e o atendimento à
demanda cadastrada.
Parágrafo único - Para
indicação de vaga aos alunos serão considerados, pela SED, a geolocalização dos
endereços fornecidos no ato da definição/inscrição, de acordo com a seguinte
ordem:
1. do endereço indicativo do aluno;
2. do endereço residencial do aluno;
3. do endereço da escola de definição/inscrição. Artigo 9º - A
compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
automaticamente observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e
pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de
proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo dos
candidatos.
§ 1º - As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a
compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada
pela SED, deverão efetuar as análises e os ajustes necessários, em período
específico, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão
da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional - Cima, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
§ 2º - As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal
deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de
ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e
atendimento à totalidade da demanda.
§ 3º - A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não
contempla a demanda para EJA, CEEJA, Educação Prisional, Educação Indígena,
Quilombola, em área de Assentamento e Ensino Profissionalizante.
Artigo 10 - É obrigatória a
efetivação de todas as matrículas da demanda existente na SED, em todas as
etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2019, com exceção da
etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.
Parágrafo único - A efetivação da
matrícula de alunos e candidatos ao Ensino Fundamental que não foram
automaticamente compatibilizados pela SED será realizada pelas escolas, somente
em última instância, mediante supervisão das Diretorias de Ensino e Órgãos
Municipais de Educação, na SED.
Artigo 11 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de
matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola,
sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas,
disponibilizadas na SED.
§ 1º - Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas
no período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia
letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem
apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o
lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM) na SED, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas,
a que se refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou
de férias escolares, a contagem dos 15 (quinze) dias deverá ser interrompida,
tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do
término do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do "Não-Comparecimento"
(N.COM), na SED, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos,
imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os parágrafos
1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola
efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa
opção, sendo considerado um "Não-Comparecimento" (N.COM) fora de
prazo.
Artigo 12 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas,
realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2019, serão
disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes
a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2018, posteriormente à
sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I - transferência;
II - abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os
incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição
ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2019.
§ 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo
interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de
sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue nova
inscrição em qualquer escola pública.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade
escolar estadual deverá observar as disposições da Lei 13.068/2008, com o
devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2019, que mudarem de
residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso,
após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano
letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova
residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula,
comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis,
tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão
comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá,
obrigatoriamente:
1. registrar na SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou
sem alteração de endereço;
2. proceder às atualizações do endereço residencial completo, da
geolocalização e do telefone para contato e, se necessário, preencher o
endereço indicativo e sua respectiva geolocalização;
3. proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao
aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem
atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em
inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as
particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em 2019, que tenham mudado
de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano
letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova
residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Na situação a que se refere o caput deste artigo, a escola
deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar na SED a solicitação de transferência da matrícula;
2 - proceder às atualizações do endereço residencial completo, da
geolocalização e do telefone para contato e, se necessário, preencher o
endereço indicativo e sua respectiva geolocalização;
3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência
ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá lançar, na SED, a baixa da
transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro
estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos com
matrícula ativa no ano letivo de 2019, que após o início do ano letivo tiverem
intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus
pais/responsáveis, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o
pedido e ter registrada, na SED, sua intenção de transferência, podendo ser
atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação
a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá
ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do
processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de
matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
Artigo 16 - O aluno com matrícula
ativa em 2019, que possuir inscrição por transferência ou intenção de
transferência, e receber “Não-Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência,
terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse
em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer
unidade escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as etapas do
processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com
alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor
alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de
endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço
residencial do aluno e geolocalização, na SED, na forma prevista nesta
resolução.
Artigo 18 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do
Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar
das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes
atividades:
I - caracterização das respectivas redes físicas, identificando o
número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de
congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de
turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para
o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental;
III - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das
necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento
à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento
conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais,
regionais e todas as escolas públicas;
VI - divulgação do resultado da matrícula - 2019, na seguinte
conformidade:
a) pela escola de destino da matrícula;
b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou
pais/responsáveis;
c) pelo portal de ambas as redes, disponível para consulta no seguinte
endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ ConsultaPublica/Consulta.
§ 1º - Após a conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada
e durante o ano letivo de 2019, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação
deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando na SED,
os candidatos que surgirem e procedendo à compatibilização, com divulgação
semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não
deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de
transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá
ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na SED. Artigo 19
- No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2019, são
de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino,
Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e
Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as
respectivas áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do
processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos
alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da
CGEB;
d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à
análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da
totalidade dos alunos e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de
circunscrição;
e) garantir a execução dos registros correspondentes, na SED, na
hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para
realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato;
f) validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas
respectivas redes, na SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela
CGEB, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do
quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no
Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental;
g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como
sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades
administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz
respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos
alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os
candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na
SED;
d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando
incorreções ou registros incompletos na SED;
e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a
Diretoria de Ensino, em conjunto com o respectivo órgão Municipal de Educação
proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;
f) assumir a execução dos registros correspondentes, na SED, na
hipótese de haver qualquer impedimento para a realização de
inscrição/cadastramento/matrícula de aluno/candidato;
g) matricular e divulgar os resultados para alunos/candidatos,
pais/responsáveis através do endereço eletrônico https://
sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
h) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a
orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;
i) semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar
amplamente os resultados para alunos/ candidatos, pais/responsáveis.
Artigo 20 - Será de
responsabilidade da CGEB, em articulação com a CIMA, e Órgãos Municipais de
Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem
como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino e respectivos setores da
rede municipal na condução do processo de matrícula para 2019, visando a
assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de
estudos da totalidade da demanda.
Artigo 21 - Na implementação de todo o processo de matrícula, são de
responsabilidade:
I - da CGEB, por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede
Escolar e Matrícula - DGREM: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no
que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental;
II - da CIMA, por meio dos Departamentos de Informação e Monitoramento
- DEINF - e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital - DETEC: gerenciar a
utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias
de Ensino e os órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa
utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental.
Artigo 22 - Os critérios e
procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio encontram-se
definidos em resolução específica.
Artigo 23 - Não se aplica ao
município de São Paulo o disposto nos incisos I e III, do Artigo 3º, e alíneas
“a” e “b” do inciso I, bem como da alínea “a” do inciso II, ambos do Artigo 5º
desta resolução, dada a peculiaridade do atendimento de suas escolas.
Artigo 24 - Para cumprimento do
disposto nesta resolução, a CGEB e a CIMA poderão baixar instruções
complementares que se fizerem necessárias.
Artigo 25 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário. ANEXO Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental Até
10-8-2018 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino - DE,
desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada
Escolar 2019. Até 17-8-2018 - Orientação, pelas DEs, às escolas estaduais e
órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa. De 13 a 31-8-2018 -
Consulta, aos alunos da pré-escola, alunos oriundos dos 5º e 9º anos da rede
estadual e municipal, sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede
pública de ensino. De 13 a 31-8-2018 - Atualização dos endereços cadastrais dos
candidatos, assim como de sua geolocalização, na SED. De 3 a 28-9-2018 -
Definição dos alunos oriundos da pré- -escola, dos 5º e 9º anos da rede
estadual e municipal, na SED. De 3 a 28-9-2018 - Previsão, pela SED, do
quadro-resumo e formação de classes para o ano letivo de 2019, nas escolas
estaduais e municipais. De 3 a 28-9-2018 - Projeção do número de matrículas, pela
SED, para o ano letivo de 2019, dos alunos do Ensino Fundamental em
continuidade de estudos, inclusive na modalidade EJA - Educação de Jovens e
Adultos. De 1º a 11-10-2018 - Ajuste do quadro-resumo pela Diretoria de Ensino
e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2019, pela SED, com vistas
ao atendimento da totalidade dos alunos em continuidade de estudos e definidos
pelas escolas estaduais ou municipais. De 1º a 31-10-2018 - Fase de Inscrição:
chamada escolar e cadastramento, na SED, de crianças, jovens e adultos que se
encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino
Fundamental, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA. De
1º a 7-11-2018 - Compatibilização e matrícula, pela SED, entre a demanda
definida, inscrita e em continuidade de estudos e as vagas existentes. De 12-11
a 30-11-2018 - Análise e solução das pendências da compatibilização automática,
pelas DEs e órgãos municipais. A partir de 3-12-2018 - Compatibilização
automática diária e matrícula, pela SED, para os candidatos inscritos. A partir
de 5-12-2018 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados nas
fases de Definição e Inscrição aos pais/responsáveis, informando a escola onde
foi disponibilizada a vaga para 2019. A partir de 05-12-2018 e durante o ano de
2019 - Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental, inclusive na
modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto para
o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
De 3 a 11-1-2019 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração
de endereço. De 14 a 16-1-2019 - Compatibilização automática e matrícula das
inscrições por Deslocamento, pela SED. A partir de 17-1-2019 - Divulgação do resultado
aos alunos inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço. Após o
início das aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de
Transferência de matrícula. A partir do mês de junho/2019 - Todos os candidatos
inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas
turmas instaladas para o 2º semestre de 2019. De 1-7-2019 a 12-7-2019 -
Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino
Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano. A partir de 1-7-2019 e no
decorrer do 2º semestre/2019 - Compatibilização da demanda cadastrada para os
cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
DOE – 19/07/2018 – Página 27 –
Educação – caderno I
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