O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2019,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A participação do docente no processo de
atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, incluindo os pertencentes à
etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua
inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos
fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site
http:// portalnet.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão
no período de 01-08-2018 a 30-08-2018, como segue aos:
I - Docentes Efetivos - Categoria “A”:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção,
ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação
pertinente;
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do
artigo 22 da Lei Complementar 444/85; d) optar para inscrição em outro campo de
atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
II - Docentes não efetivos - Categorias “P”, “N” e “F”:
a)
confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicar a carga horária
de opção;
c) transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em
classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
III - Docentes - Categorias “S”:
a) confirmação e/ou
solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição
exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para
Programas ou Projetos da Pasta
IV - Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em
2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não
possuam contrato “V” 2015 suspenso, precedente ao contrato “O”:
a) confirmação
e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida;
c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
V - Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em
2016, 2017 e 2018, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação
e/ou solicitação de acerto de inscrição;
b) indicar a carga horária máxima
pretendida; § 1º - Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste
artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/ função, deverão
aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São
Paulo - D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado. § 2º - Os
docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2015, e os
docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da
Secretaria de Estado da Educação - SEE, que queiram trabalhar na pasta da
Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial
do Estado de São Paulo - D.O.E, em Edital referente ao Processo Seletivo
Simplificado. § 3º - Os docentes da categoria “V” com contrato ativo celebrado
em 2016, 2017 e 2018, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos
para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo
- D.O., em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo único - A responsabilidade da confirmação da
inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio
interessado, seja candidato ou docente.
Artigo 3º - Em conformidade com o Decreto 55.588, de
17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu
“nome social” para tratamento. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DOE - 19/07/2018 - página-34 - Executivo I
Nenhum comentário:
Postar um comentário