EDUCAÇÃO
COORDENADORIA
DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Governo
do Estado de São Paulo
Secretaria
de Estado da Educação
Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos
Centro
de Ingresso e Movimentação
CONCURSO
PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL
SE Nº 01/2018 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Coordenador de Gestão de Recursos
Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SE nº 48, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de
12-10-17, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15-5-14, torna pública a
abertura de inscrições e a realização do concurso público, em nível Regional –
Diretoria de Ensino, para provimento de
1.495 cargos de Agente de Organização Escolar do SQC – III – do Quadro de Apoio
Escolar – QAE, mediante as condições estabelecidas nas Instruções
Especiais, contidas no presente Edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
I
- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A realização do presente concurso
foi autorizada conforme Despacho do Senhor Governador do Estado de São Paulo, exarado
no Processo SE-431-14 (SG-863.744-17), publicado no Diário Oficial do Estado,
Executivo - Caderno I, página 1, em 07-9-17, de acordo com o que estabelece o
artigo 3º do Decreto nº 60.449 de 15-5-14.
2- As publicações referentes ao
presente concurso poderão ser acompanhadas por meio do Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br)e dos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
3- O Concurso Público destina-se ao
provimento de 1.495 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que forem
autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso, os quais estão distribuídos
entre as Diretorias Regionais de Ensino da Rede Estadual Paulista, conforme
ANEXO VI;
4- O candidato aprovado será nomeado
para o Cargo, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar nº 180, de
12-5-78, e será regido pela Lei nº 10.261, de 28-10-68 (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado).
5- As informações relativas ao Cargo,
Lei Complementar normatizadora, jornada de trabalho, número de cargos, valor da
taxa de inscrição e vencimentos estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.
6- As informações relativas aos
pré-requisitos para ingresso no Cargo de Agente de Organização Escolar, perfil
profissional, atribuições e conteúdo programático constam no Anexo II deste
Edital.
7- São atribuições básicas do cargo:
desempenhar suas atividades exclusivamente nas Unidades Estaduais de Ensino, envolvendo
a secretaria escolar, bem como o atendimento aos alunos e comunidade escolar em
geral, de acordo com as necessidades da Unidade Escolar, consoante a Lei
Complementar nº 1.144, de 11-7-11 e em conformidade com a Resolução SE 52, de
9-8-11.
II
– DOS PRÉ-REQUISITOS
1- O candidato (ou seu procurador),
sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data
da posse, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28-10-68, e suas alterações:
a) - ser brasileiro nato, naturalizado
ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) - ter idade mínima de 18 anos;
c) - possuir os pré-requisitos e a
formação necessária para exercer o cargo, conforme mencionado no Anexo II,
d)
- estar em dia com a Justiça Eleitoral;
e) - não registrar antecedentes
criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
f) - possuir cópia da última
declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal, ou
declaração pública de bens;
g) - se for do sexo masculino, deverá
estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano
em que completar 19 e 31-12 do ano em que completar 45 anos de idade, observado
o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de
1966;
h) - ter aptidão física e mental para
o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica a ser
realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME),
conforme especificações do Capítulo XIII deste Edital;
i) conhecer as exigências contidas
neste Edital e estar de acordo com elas.
2- A apresentação de todos os
documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será efetuada
na ocasião da posse, conforme estabelecido no Capítulo XIV
deste Edital.
3 - A não apresentação dos documentos
ou a não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado no item anterior,
implicará a eliminação do candidato.
III
– DAS INSCRIÇÕES
1- A inscrição do candidato implicará
no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste
Edital e respectivos anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e
instruções específicas para a realização do certame, as quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento;
1.1- o deferimento da inscrição
dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento
da respectiva taxa, dentro do período determinado neste Edital;
1.2- o candidato deverá acompanhar o
status de sua inscrição em link específico disponibilizado no endereço
eletrônico da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
2- O candidato terá a sua inscrição
indeferida, mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) efetuar pagamento em valor menor do
que o estabelecido;
b) efetuar pagamento fora do período
estabelecido para inscrição;
c) preencher a ficha de inscrição de
modo indevido;
d) não atender as condições
estipuladas neste Edital.
3- O candidato deverá ler todas as
instruções estipuladas neste Edital antes de efetuar a inscrição e
responsabilizar-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo a
Secretaria de Estado da Educação excluir do concurso público aquele que a
preencher com dados incorretos, assim como prestar informações inverídicas, ainda
que o fato seja constatado posteriormente.
4- As inscrições ficarão abertas,
exclusivamente, pela Internet, no site da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br) iniciando-se às 10h de 11-6-18 e encerrando-se
às 16h de 10-7-18 (horário oficial de Brasília/DF), não sendo aceita qualquer outra
forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.
5- Ao realizar a inscrição, o
candidato deverá obrigatoriamente optar por 01 das 91 Diretorias de Ensino pertencentes
à Secretaria de Estado da Educação, relacionadas no Anexo III deste Edital,
para fins de realização da prova, classificação, escolha de vaga e investidura
no cargo.
6- Para se inscrever, o candidato
deverá, durante o período das inscrições, acessar o endereço eletrônico -
www.ckmservicos.com.br – e, no link referente ao Concurso Público, efetuar sua
inscrição, conforme os procedimentos abaixo estabelecidos:
a) ler e aceitar o requerimento de
inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela
internet e imprimir o boleto bancário;
a.1) para efetuar a inscrição, é
imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato,
observadas as demais orientações para a inscrição, constantes neste Edital.
a.2) terá a sua inscrição cancelada e
será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de
terceiro para realizar a sua inscrição.
b) efetuar o pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 32,00, de acordo com as instruções constantes no
endereço eletrônico da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), por meio de
boleto, pagável em qualquer agência bancária, até a data de vencimento do
documento;
c) em caso de feriado ou evento que
acarrete, no último dia previsto para inscrições, o fechamento de agências
bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o boleto deverá ser pago
antecipadamente;
d) o pagamento em cheque somente será
efetivado após a respectiva compensação. Se por qualquer razão, o cheque for
devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada;
e) não será aceito pagamento da taxa
de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC/TED, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou qualquer outro
meio que não o especificado neste Capítulo. O pagamento por agendamento somente
será aceito se comprovada sua efetivação dentro do período de inscrição;
f) as solicitações de inscrição cujos
pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, 10-7-18 às
23h59min, não serão aceitas, não cabendo ressarcimento;
g) a Secretaria de Estado da Educação
e a CKM Serviços Ltda não se responsabilizam por inscrições indeferidas que não
acusarem pagamento de boleto por vírus “malware” ou outros vírus que alterem o
código de barras do boleto bancário, encaminhando o pagamento da inscrição para
outras contas ou até mesmo impedindo a leitura do código de barra pela instituição
bancária.
h) a efetivação da inscrição somente
ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à
taxa;
i) recomenda-se evitar o pagamento da
taxa de inscrição em Banco Postal, Casa Lotérica ou Caixa Eletrônico, pois pode
acarretar demora na sua confirmação.
j) o comprovante provisório de
inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem
rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, desde
que no prazo de pagamento registrado no boleto, não
sendo considerado para tal o simples
agendamento.
k) o comprovante de pagamento da
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando da realização
da prova para eventual conferência, se necessário.
l) é vedada a transferência da taxa de
inscrição para terceiros ou para outros processos seletivos.
m) não haverá devolução de importância
paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, bem como isenção ou redução de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
ao candidato amparado pelo disposto nos itens 13 e 17 seguintes deste Capítulo;
n) a devolução da importância paga
somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo, neste caso, a
Instituição responsável pela devolução dos valores pagos;
o) o candidato que não comparecer no
local e dia da prova será considerado ausente e eliminado do respectivo
Concurso Público, de maneira que não poderá requerer a devolução da taxa da
prova que não realizou;
p) as informações prestadas na Ficha
de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à
Secretaria de Estado da Educação e à CKM Serviços Ltda o direito de excluir do
Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma
completa, correta e/ou fornecer dados falsos;
q) o candidato, ao realizar sua
inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de
seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à data de nascimento, notas e classificação ser participante na
condição de Pessoa com Deficiência (se for o caso), entre outros. Tendo em
vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da
publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores
neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos
mecanismos de busca atualmente existentes;
r) o não atendimento aos procedimentos
estabelecidos nos itens anteriores e a constatação, a qualquer tempo, de
irregularidade, implicarão no cancelamento da inscrição do candidato.
7- O candidato que necessitar de
condições especiais para a realização das provas (prova adaptada, ajudas
técnicas, sala acessível, mobiliário específico ou similares), deverá solicitar
essa condição na ficha de inscrição e enviar à CKM SERVIÇOS LTDA as razões de
sua solicitação, acompanhado de laudo médico, por uma das seguintes formas:
a) via Correios – Sedex ou Carta
Registrada – para o endereço Avenida Anápolis, 100, Barueri-SP, CEP: 06404-250
– SALA 1103, indicando no envelope: Secretaria de Estado da Educação – Concurso
Público AOE – Solicitação de Condição Especial para
Prova, até o dia 2-7-18.
b) via endereço eletrônico(www.ckmservicos.com.br),
área referente ao Concurso e enviar os documentos digitalizados em link
específico na área do candidato, até o último dia das inscrições.
b.1) somente serão aceitos documentos
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG
ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
7.1- o candidato com deficiência, caso
necessite condição especial para realização da prova, deverá proceder conforme estabelecido
no Capítulo IV deste Edital;
7.2- o candidato deverá apresentar,
junto à solicitação de condição especial, laudo médico (original ou cópia),
expedido nos últimos 12 meses, contados até o último dia de inscrição, que
justifique o atendimento especial solicitado.
7.3- o candidato que não o fizer até a
data limite estipulada, considerando, para este efeito, a data da postagem,
qualquer que seja o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
7.4- o atendimento às condições
diferenciadas para a realização das provas, ficará condicionada à análise da
legalidade, devendo ser observada a viabilidade e a possibilidade técnica examinada
pela CKM SERVIÇOS LTDA.
8- Em conformidade com o Artigo 3º do
Decreto Estadual nº 59.591, de 14-10-13, o candidato com deficiência poderá, conforme
o caso, requerer condições específicas e/ou ajudas técnicas para realização do
Concurso Público, dentre aquelas elencadas no anexo V deste Edital.
9- A relação de candidatos que tiverem
deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização
da prova será divulgada no endereço eletrônico Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), em data provável de 18-7-18.
9.1- a CKM Serviços Ltda
disponibilizará, na data mencionada no item anterior, link para consulta no
endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br), especificando quais foram os
atendimentos especiais deferidos aos candidatos.
9.2- caso haja qualquer divergência
quanto ao requerimento formulado pelo candidato, este poderá interpor recurso, observando
o Capítulo VII - DOS RECURSOS. Constitui dever do candidato se certificar que
todos os atendimentos especiais necessários para a realização de sua prova
foram contemplados, salvo aqueles que tiverem sido indeferidos por motivo justificado.
10- O candidato que não fizer pedido
de atendimento especial durante o período das inscrições, na conformidade do estabelecido
no item 7, não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
10.1- a candidata lactante que
necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos
constantes a seguir, para adoção das
providências necessárias;
10.2- a candidata lactante deverá
solicitar essa condição na ficha de inscrição e encaminhar sua solicitação
contendo o nome e RG do acompanhante do bebê à CKM SERVIÇOS LTDA, por uma das
seguintes formas:
a) via Correios – Sedex ou Carta Registrada
– para o endereço Avenida Anápolis, 100, Barueri-SP, CEP: 06404-250 – SALA 1103,
indicando no envelope:
Secretaria de Estado da Educação –
Concurso Público AOE
Solicitação de Amamentação até o dia
2-7-18.
b) via endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br),
área referente ao Concurso e enviar os documentos digitalizados em link
específico na área do candidato, até o último dia das inscrições.
b.1) somente serão aceitos documentos
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
10.3- não haverá compensação do tempo
de amamentação em favor da candidata;
10.4- a criança deverá ser
acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);
10.5-nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal;
10.6- na sala reservada para
amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
11-Para efeito dos prazos estipulados
neste Capítulo será considerada, conforme o caso, a data da postagem.
12-Portadores de doenças
infectocontagiosas ou pessoas acidentadas que não tiverem comunicado sua
condição à unidade, por sua inexistência na data limite, deverão fazê-lo tão
logo venham a ser acometidos, devendo os candidatos nesta situação se
identificar também ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
quando da realização das provas, tendo direito a atendimento especial.
13- Nos termos do artigo 1º da Lei
Estadual nº 12.782, de 20-12-07, será concedida redução do valor da taxa de
inscrição, correspondente a 50% do valor estipulado neste edital, para candidatos
que atendam CUMULATIVAMENTE aos seguintes requisitos
13.1- seja estudante regularmente
matriculado:
a) em uma das séries do Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
b) em curso superior, em nível de
graduação; ou
c) pós-graduação.
13.2- perceba remuneração mensal
inferior a 2 salários mínimos, ou esteja desempregado.
14- O candidato interessado em
requerer a redução da taxa de inscrição deverá:
a) acessar o site
www.ckmservicos.com.br, no período 10h de 11-6-18 até as 23h59 min de 15-6-18,
localizar o link correlato ao concurso público; ler atentamente as instruções
relativas à solicitação de redução da
taxa de inscrição e seguir os procedimentos ali estabelecidos;
b) enviar à CKM Serviços Ltda, por
SEDEX (exclusivamente), até 14-6-18, OU por internet em link específico na área
do candidato, até 15-6-18, os documentos comprobatórios relacionados no item 15
deste Capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope, caso SEDEX:
CKM SERVIÇOS LTDA
Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo
Concurso Público – Agente de
Organização Escolar
Solicitação de Redução do Valor da
Taxa de Inscrição
Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103
Barueri/SP
CEP 06404-250
c) no caso de envio dos documentos
digitalizados via internet, serão somente aceitos documentos legíveis, no
formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
15- O requerimento de solicitação de
redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples
dos documentos que comprovem os requisitos descritos no item 13 deste Capítulo.
15.1- para comprovar a condição de
estudante, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado, com assinatura e carimbo
do setor competente;
b) carteira de identidade estudantil
ou documento similar expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou
por entidade de representação estudantil;
15.2- para comprovação de renda
inferior a 2 salários mínimos, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços
prestados ou declaração do empregador, firmado em papel timbrado, com nome completo
e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido
pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um deles, extrato
bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, Pro
Labores e outros;
d) comprovante de recebimento de
pensão alimentícia. Na falta deste, o extrato ou a declaração de quem a
concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios
concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola,
bolsa-família, cheque cidadão ou outros;
f) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo
as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG, atividade que
desenvolve, local onde a executa, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal
em reais.
15.3- para comprovação da condição de
desempregado, o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do
FGTS;
b) documentos de rescisão do último
contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato
em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, a cópia das
páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo
próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG,
última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal
atividade foi exercida e data do desligamento.
16- O preenchimento do requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou
inclusões após o período previsto para a solicitação do benefício.
16.1- o simples preenchimento dos dados
necessários para a solicitação da redução de taxa de inscrição não garante ao interessado
a redução de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da CKM Serviços Ltda.
16.2- o não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento
automático da solicitação de redução da taxa.
16.3- todas as declarações mencionadas
neste Capítulo deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que
se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em
crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.
16.4- será considerado indeferido o
requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente
(omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios após o
período previsto no item 14, alínea “b”, deste Capítulo;
c) que não contenha anexada a
documentação exigida no item 15 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos
previstos no item 13 deste Capítulo.
17- Serão aceitos pedidos com ISENÇÃO
do valor estipulado neste Edital para candidatos doadores de sangue, em conformidade
com a Lei nº 12.147, de 12-12-05, que atendam os seguintes requisitos:
a) comprovar a doação de sangue, que
não poderá ser inferior a 3 vezes em um período de 12 meses;
b) considera-se, para enquadramento ao
benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município;
c) a comprovação da qualidade de
doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido
pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição;
d) o candidato que preencher a
condição estabelecida na alínea “a” do item 17 deverá solicitar a isenção do
pagamento do valor de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
d.1) preencher total e corretamente o
requerimento com os dados solicitados e imprimi-lo;
d.2) assinar e encaminhar o
requerimento, juntamente com os documentos comprobatórios descritos no item 17,
por uma das seguintes formas:
d.2.1) até 14-6-18, por
SEDEX(exclusivamente), ao CKM Serviços Ltda
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Agente de
Organização Escolar
Solicitação de ISENÇAO do Valor da
Taxa de Inscrição
Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103
Barueri/SP
CEP 06404-250
d.2.2) até 15-6-18, via internet em
link específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos
digitalizados legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo
de 2MB.
17.1- o preenchimento do requerimento
de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição e a documentação
anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas
alterações e/ou inclusões após o período previsto para a solicitação do
benefício.
17.2- o simples preenchimento dos
dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não
garante ao interessado a isenção de pagamento, a qual estará sujeita à análise e
deferimento da solicitação por parte da CKM Serviços Ltda.
17.3- o não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no cancelamento
automático da solicitação de isenção da taxa.
18-O candidato deverá, a partir de
22-6-18, acessar a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos
os requerimentos para isenção ou redução da taxa de inscrição,
incluindo os motivos dos
indeferimentos, disponibilizada no endereço eletrônico Portal de Concursos
Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br),
e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
18.1- contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido de redução ou isenção da taxa de inscrição,
fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso, desde que
devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VII – DOS RECURSOS, por
meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br),
no período de 25 a 27-6-18.
18.2- o candidato que desejar interpor
recurso contra o indeferimento da solicitação de redução ou isenção do
pagamento do valor de inscrição deverá acessar novamente o “link” próprio da
página do Concurso Público, logar-se na área do candidato, para interposição de
recursos, no endereço eletrônico e seguir as instruções ali contidas.
18.3- a partir de 4-7-18, estará
divulgado no site: www.ckmservicos.com.br, o resultado do recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução ou isenção do valor de inscrição e será
publicada no Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www. imprensaoficial.com.br),
Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
18.4- o candidato que tiver a
solicitação deferida deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso Público – www.ckmservicos.com.br, área
exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor de inscrição
reduzido, imprimindo e pagando o boleto bancário até às 23h59min do dia
10-7-18, atentando-se para o horário bancário.
18.5- o candidato que tiver a solicitação
de redução ou isenção de taxa de inscrição indeferida, caso queira participar
do Concurso Público, deverá, até o término das inscrições, acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso Público –www.ckmservicos.com.br, área
exclusiva do candidato, gerar o boleto bancário, com o valor pleno da
inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, até 23h59min do dia 10-7-18.
19- O candidato que não efetivar a
inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da inscrição, reduzida ou
plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
20- A inscrição, em qualquer dos
casos, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente
pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
21-A Comissão Especial de Concurso
Público, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.
22- A Comissão Especial de Concurso
Público reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações
prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, a
Comissão Especial de Concurso Público indeferirá o pedido de requerimento, sem
prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
23- As informações prestadas pelo requerente
são de sua inteira responsabilidade, podendo a Comissão Especial de Concurso
Público utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como
naqueles dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
24-Informações inverídicas, mesmo que
detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato
do Concurso Público, culminando na anulação da inscrição e dos demais atos
praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº
12.782, de 20-12-07.
25- O candidato que tenha exercido a
função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689, de 9-06-08 e na
função de mesário nos termos da Lei 9504, de 30-9-97 poderá indicar, na ficha
de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
25.1- para fazer jus ao previsto no
item 25 deste Capítulo, o candidato deverá comprovar que exerceu a função de
jurado/ mesário até a data de término das inscrições;
25.2-para fins de critério de
desempate, o candidato deverá encaminhar à CKM Serviços Ltda cópia simples ou
autenticada do documento emitido pelo Poder Judiciário que comprove maior tempo
de exercício efetivo da função de jurado/mesário, por uma das seguintes formas:
a) até 2-7-18, por SEDEX ou Carta Registrada
com Aviso de Recebimento (AR), a
CKM Serviços Ltda
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Agente de
Organização Escolar
Comprovante de Exercício de função de
jurado/mesário
Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103
Barueri/SP
CEP 06404-250
b) até 10-7-18, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
25.3- o candidato que não atender ao
item 25 e seus subitens deste Capítulo, não terá sua condição de jurado/mesário
utilizada como critério de desempate.
25.4- o não cumprimento de uma das
etapas fixadas, a falta e/ou a inconformidade de alguma informação e/ou a
solicitação apresentada ou postada fora do período fixado implicarão no indeferimento
da condição para ser usada como critério de desempate.
25.5- o resultado da análise da
documentação comprobatória de exercício da função de jurado/mesário para
critério de desempate será divulgada, a partir do dia 18-7-18, com os motivos
do indeferimento.
25.6- contra a decisão que venha
eventualmente indeferir o pedido da condição de jurado/mesário para ser
utilizada como critério de desempate, fica assegurado ao candidato o direito de
interpor recurso, desde que devidamente justificado e comprovado, conforme
Capítulo VII - DOS RECURSOS, por meio de link disponibilizado no endereço
eletrônico (www.ckmservicos.com.br), nos dias 19, 20 e 23-7-18.
26- Em conformidade com o Decreto nº
55.588, de 17-3-10 e Resolução nº 12, de 16-1-15, do Conselho Nacional de Combate
à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e
Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos Humanos, do
Ministério da Justiça, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento e identificação pública.
26.1- entende-se por nome social
aquele pelo qual pessoas trans se auto identificam e são identificadas na
sociedade, ficando o uso do nome civil restrito a procedimentos de
compatibilização documental.
26.2- para que tenha seu nome social
inserido no seu cadastro de inscrição, o candidato ou a candidata deverá solicitá-lo
no formulário de inscrição, no período aberto para inscrição. O candidato ou a
candidata deve dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a
solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, quais sejam:
a) cópia assinada e digitalizada do
formulário de atendimento pelo NOME SOCIAL (Anexo IV), disponibilizado na área de
inscrição.
b) até 2-7-18, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a
CKM Serviços Ltda
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Agente de
Organização Escolar
Comprovante de Exercício de função de
jurado/mesário
Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103
Barueri/SP
CEP 06404-250
c) até 10-7-18, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
26.3- não serão considerados válidos
documentos apresentados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou
entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com
o estabelecido neste Edital.
26.4- a resposta quanto ao deferimento
ou indeferimento da solicitação pleiteada será enviada para o e-mail do
candidato ou candidata, com a motivação do indeferimento, a partir do dia
18-7-18.
26.5- contra a decisão que venha
eventualmente indeferir a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, fica
assegurado ao candidato ou candidata o direito de interpor recurso, desde que
devidamente justificado e comprovado, conforme Capítulo VII - DOS RECURSOS, por
meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.ckmservicos.com.br),
nos dias 19, 20 e 23-7-18.
26.6- o candidato ou a candidata que
não preencher o nome social na ficha de inscrição on line e/ou não encaminhar o
requerimento de que trata o item 26, não terá o pedido de nome social atendido,
seja qual for o motivo alegado
IV
–DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1- Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei
Complementar Estadual nº 683, de 18-9-92, alterada pela Lei Complementar Estadual
nº 932, de 8-9-02, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14-10-13, é
assegurado o direito de inscrição para cargo em Concurso Público, cujas
atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
2- O candidato com deficiência
concorrerá às vagas existentes e às que forem oferecidas durante o prazo de
validade do Concurso, sendo reservado o percentual de 5% destas, por Diretoria de
Ensino, nos termos da legislação mencionada no item 1.
2.1- o percentual de vagas definido no
item 2 deste capítulo que não for provido por inexistência ou reprovação de
candidatos com deficiência, no concurso ou na perícia médica, será preenchido
pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação.
3- No presente Certame, consideram-se
com deficiência, os candidatos que se enquadram nas categorias discriminadas no
parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14-10-13.
4- Não há impeditivo legal à inscrição
ou ao exercício do cargo quanto à utilização de material tecnológico ou
habitual.
5- As pessoas com deficiência participarão
do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao
dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas
exigidas.
6- Para efetivar a inscrição o
candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos
no Capítulo III.
7- O candidato com deficiência deverá
declarar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, e se necessita de
condições especiais ou ajudas técnicas para submeter-se às provas, especificando-as.
7.1-o anexo IV deste Edital prevê as
condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos
candidatos. Aqueles que não as solicitarem terão seus direitos exauridos quanto
à sua utilização.
7.2- em atendimento ao art. 2º, § 4º,
da Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
8-11-02, o tempo para a realização de provas a que serão submetidos os
candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os
candidatos considerados normais, levando-se em conta o grau de dificuldade para
a leitura e escrita em braille, bem como o grau de dificuldade provocado por
outras modalidades de deficiência.
7.3- o pedido fundamentado de tempo
adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica,
cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
7.3.1-o atendimento de condições
específicas ou ajudas técnicas não previstas no Edital ficará sujeito à análise
da razoabilidade do pedido.
8- o candidato com deficiência deve
enviar à CKM Serviços Ltda. laudo médico (original ou cópia) atestando o tipo e
o grau de deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de
Doenças – CID 10 , por uma das seguintes formas:
a) até 2-7-18, por SEDEX ou Carta
Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a
CKM Serviços Ltda
Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
Concurso Público – Agente de
Organização Escolar
Inscrição como Deficiente
Avenida Anápolis, 100 - SALA 1103
Barueri/SP
CEP 06404-250
b) até 10-7-18, via internet em link
específico na área do candidato. Somente serão aceitos documentos digitalizados
legíveis, no formato DOC, DOCX, PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
8.1- a validade do laudo médico, a
contar do início da inscrição, será de 2 anos quando a deficiência for
permanente ou de longa duração e de 1 ano nas demais situações.
8.2-o laudo não será devolvido.
8.3- as solicitações de todas as
condições diferenciadas devem ser anexadas na correspondência de que trata este
item 8, e endossadas por laudo médico em que conste:
a) assinatura e carimbo do número do
CRM do médico responsável por sua emissão;
b) fundamentação médica para a
solicitação; e
c) nome completo do candidato, número
do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo.
8.4- a Comissão Especial de Concurso
Público terá prazo de 5 dias úteis, a partir do término das inscrições, para
publicar, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), os respectivos
deferimentos ou indeferimentos das
solicitações mencionada no item 8, e
informá-los aos candidatos em formato acessível.
9- O candidato que não preencher os
campos da ficha de inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não
realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, perderá
o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente concurso
público, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual
for o motivo alegado.
10- O candidato com deficiência, se
classificado na forma deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação
geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.
11- No prazo de 5 dias, contados da
publicação da aprovação (1ª Classificação), os candidatos com deficiência
aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo,
nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 683, de 18-9-92;
11.1-a Comissão Especial de Concurso
Público executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e
dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de
sua realização, por meio de edital a ser publicado em Diário Oficial do Estado
(www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br) e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br)
informando-os em formato acessível;
11.2- a perícia será realizada em
Órgão Médico Oficial do Estado, por especialistas nas áreas de deficiência de
cada candidato, devendo a decisão ser publicada no Diário Oficial do Estado;
11.2.1- o candidato deverá comparecer
à perícia munido de documento de identidade original com foto recente, bem
como, laudo médico e exames complementares.
11.2.2 - a avaliação pericial será
realizada por equipe multiprofissional composta por um médico perito e dois
profissionais integrantes do cargo de Agente de Organização Escolar
11.2.3- a equipe multiprofissional
emitirá parecer observando:
a) as informações prestadas pelo
candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e
tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
c) a possibilidade de uso, pelo
candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
d) o CID e outros padrões reconhecidos
nacional e internacionalmente.
11.2.4- - caso o médico especialista
constate que o candidato não é pessoa com deficiência, não haverá manifestação
pelos profissionais integrantes do cargo de Agente de Organização Escolar.
11.3- após a realização da perícia
médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso
público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a comunicação ao
candidato com deficiência em formato acessível;
11.4- quando a perícia médica concluir
pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Departamento de
Perícias Medicas do Estado - DPME para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado, utilizando-se de requerimento
disponível no site www.planejamento.sp.gov.br – Perícia Médica – DPME \>
Ingresso
– Pré-Avaliação – Pessoa com
deficiência \> Requerimento de Recurso Pré-Avaliação;
11.4.1- O pedido deve ser enviado via
Correios com Aviso de Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à
Avenida Prefeito Passos, s/n - Várzea do Carmo - São Paulo – SP - CEP 01517-020
ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 16h00;
11.5- a junta médica deverá apresentar
conclusão no prazo de 5 dias contados da realização do exame;
11.6- não caberá qualquer recurso da
decisão proferida pela junta médica;
11.7- após a realização da avaliação
pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo
concurso público a retirada dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata
comunicação ao candidato com deficiência em formato acessível.
12- Verificada a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo de Agente de Organização Escolar,
o candidato será excluído do certame.
13- Será excluído da lista especial o
candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer
constatada na forma do parágrafo único do art. 1º do Decreto estadual nº 59.591,
de 14-10-13, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
14- A não observância pelo candidato
de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser
nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15- O candidato com deficiência, se
efetivado, será avaliado sob os mesmos critérios que os demais candidatos,
observadas as dificuldades impostas por sua deficiência.
V
– DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1- Somente poderão tomar posse no
cargo os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os
estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto
da Igualdade.
2- Para inscrição no Concurso Público,
os candidatos estrangeiros deverão registrar no formulário de inscrição, o
número do documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE), sendo que este documento deverá ser apresentado no ato da posse.
2.1- concedida a naturalização, ou
obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a posse, o servidor deverá
apresentar, para fins de registro, o documento de identidade de modelo igual ao
dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3- O estrangeiro que:
3.1- se enquadra na hipótese de
naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente;
3.2 - se enquadra na hipótese de
naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal),
deve comprovar, no momento da posse, o preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos
que o instruíram;
3.3-possui nacionalidade portuguesa
deverá comprovar, no momento da posse, o preenchimento dos requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto
ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19-9-
01), mediante a apresentação de cópia
do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram.
VI–DA
PROVA
1- O concurso público constará de
prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80
questões de múltipla escolha que versarão sobre o programa correspondente, constante
no Anexo II, a qual visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato
necessário ao desempenho do cargo e ocorrerá na data provável de 26-08-18.
2- A prova será avaliada na escala de
0 a 100 pontos.
2.1- as questões da prova de Língua
Portuguesa, no total de 20, terão o valor de 1,50 pontos para cada questão;
2.2- as questões da prova de
Raciocínio Lógico e Matemática, no total de 20, terão o valor de 1,00 ponto
para cada questão;
2.3-as questões da prova conhecimentos
Específicos, no total de 20, terão o valor de 1,00 ponto para cada questão;
2.4- as questões da prova de
Informática, no total de 20, terão o valor de 1,50 ponto para cada questão;
2.5-será considerado aprovado na prova
o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 50% da prova,
ou seja, que obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos.
b) computar, no mínimo, 10% de acertos
em cada área de conhecimento, ou seja, 02 questões de Língua Portuguesa, 02
questões de Raciocínio Lógico e Matemática, 02 questões de Conhecimentos
Específicos e 02 questões de Informática, e
3- O tempo de duração da prova é de
4h30min, como consta no Anexo II deste Edital.
4- A prova será realizada nas
cidades-sede das 91 Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da
Educação, relacionadas no ANEXO III do presente Edital, de modo que os candidatos
serão convocados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no
(www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br, e
da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br),
4.1-os candidatos não receberão, via
Correio ou e-mail, quaisquer comunicados ou carta sobre a data, local e horário
de realização da prova, sendo de sua responsabilidade verificar as informações
para realização da prova.
4.2- caso o número de candidatos inscritos
exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade escolhida no ato
da inscrição, a CKM Serviços Ltda reserva-se o direito de alocá-los em cidades
próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto,
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5- Os candidatos deverão chegar ao
local da prova divulgado no referido Edital de Convocação com antecedência
mínima de 60 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos
portões;
5.1-ao candidato somente será
permitida a realização da Prova na respectiva data, no local e horários
definidos no Edital de Convocação;
6- Será admitido no local da prova somente
o candidato que estiver:
a) com caneta esferográfica de corpo
transparente, de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;
b) munido do original de um dos
seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com
clareza a sua identificação: cédula de identidade (RG), Registro Nacional de
Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira de órgão
ou conselho de classe, carteira nacional de habilitação ou passaporte (dentro
do prazo de validade);
6.1- o candidato que não apresentar um
dos documentos elencados no item 6 deste Capítulo não realizará a prova
objetiva, sendo considerado ausente e eliminado deste concurso público;
6.2- não serão aceitos para efeito de
identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição
de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento,
título eleitoral, carteira nacional de habilitação emitida anteriormente à Lei
nº 9.503, de 23-9-97, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de
natureza pública ou privada, documentos vencidos há mais de 30 dias ou qualquer
outro que não os elencados na alínea “b” do item 6;
6.3- a CKM Serviços Ltda recomenda que
o candidato esteja munido do comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente
à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento), caso consultas
adicionais ou comprovação da inscrição sejam requeridas pelo Coordenador local.
7- O candidato, cujo documento de
identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação,
ou que esteja de posse de boletim de ocorrência
(perda ou furto de documentos), será
submetido à identificação especial, que pode compreender coleta de dados, de
assinaturas, de impressão digital, fotografia do candidato e outros meios, a critério
da Comissão Especial de Concurso Público.
8- Na ocorrência do previsto no item 7
deste Capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, devendo apresentar na
sede da CKM Serviços Ltda, no primeiro dia útil após a realização do certame,
um dos outros documentos descritos na alínea b do item 6 deste Capítulo, sob
pena de eliminação do certame.
9- Não haverá segunda chamada ou
repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou
a ausência do candidato.
10- No ato de realização da prova,
serão entregues ao candidato o caderno de questões e uma única folha de
respostas, que deve ser preenchida com seus dados pessoais, sua assinatura e a
marcação das respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
10.1- os gabaritos das questões das
provas serão publicados no Diário Oficial do Estado no segundo dia útil após a
aplicação da Prova, podendo, também, ser consultado no endereço Portal de
Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
11- Não será permitido: qualquer
espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras,
pagers, telefones celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
12- O candidato deve assinalar apenas
uma alternativa por questão na folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas e os prejuízos
advindos do preenchimento incorreto serão de inteira responsabilidade do
candidato, que deve proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas no caderno de questões.
12.1- em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por motivo de erro de preenchimento por
parte do candidato;
13- Ao terminar a prova, o candidato
deverá entregar para o fiscal a folha de respostas e o Caderno de Questões.
14- Será excluído do concurso o
candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para a prova em outro
local que não seja o previsto no edital de convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual
for o motivo alegado;
d) não apresentar os documentos
solicitados para a realização da prova, nos termos deste Edital;
e) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se definitivamente do
local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo de 2 horas de seu início;
g) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;
h) estiver fazendo uso de qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, relógios
digitais, agenda eletrônica, notebook, tablet, receptor, gravador, smartphone ou
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
i) caso os equipamentos eletrônicos
citados no item “h” entrem em funcionamento, ainda que devidamente
acondicionados conforme instrução do fiscal;
j) lançar mão de meios ilícitos para a
execução da prova;
k) não devolver a folha de respostas e
o caderno de questões;
l) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos;
m) portar ou utilizar corretivos
líquidos, régua ou qualquer outro objeto diferente do especificado na alínea
“a” do item 6 deste Capítulo;
15- Os aparelhos eletrônicos deverão
ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova.
15.1- no caso específico de aparelho
celular, após desligado, deverá ser retirada a bateria quando possível e
acondicionado em saco plástico opaco com lacre inviolável fornecido pelo fiscal
da sala da prova e acomodado embaixo da carteira.
15.1.1- caso o candidato se ausente da
sala da prova por qualquer motivo previsto neste Edital e for flagrado de posse
do celular, mesmo que não o utilize, será excluído da prova.
16- Os pertences pessoais dos
candidatos serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais
das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova.
17- No dia da realização da prova, na
hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova estabelecidos no Edital de convocação, a
Comissão Especial de Concurso Público
procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do protocolo de
inscrição.
17.1- a inclusão será realizada de
forma condicional e será analisada pela Comissão Especial de Concurso Público,
na fase de julgamento da prova, com o intuito de se verificar a sua pertinência;
17.2- constatada a impertinência da
inclusão condicional, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a
reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
18-Se após a prova for constatado que
o candidato utilizou processos ilícitos (por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico, de investigação policial ou qualquer outra forma), sua prova
será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das
sanções legais cabíveis.
19- Não haverá, sob hipótese alguma,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência do tempo
de afastamento do candidato da respectiva sala.
19.1- caso exista a necessidade do
candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá
retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.
20- No dia da realização da prova, não
serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
21- As instruções constantes nos
Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente
observadas e seguidas pelo candidato.
22- Não serão computadas questões não
respondidas, tampouco questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;
22.1- não deverá ser feita nenhuma
marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois poderá ser lida
pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
23- Não será permitida, durante a
realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas nos locais
de realização da prova.
24- A inviolabilidade das provas será
comprovada no momento do rompimento do saco leitoso e mediante a presença de
todos os candidatos na sala de prova.
25- Os três últimos candidatos somente
poderão deixar a sala juntos, após verificarem o correto armazenamento dos Cadernos
de Questões e Folhas de Respostas em invólucros específicos e assinarem os seus
lacres.
26- Os candidatos que finalizarem a
prova não poderão utilizar o banheiro destinado aos candidatos em prova.
VII
–DOS RECURSOS
1- Serão admitidos recursos referentes
às etapas do concurso, quanto:
a) ao indeferimento do pedido de
isenção ou redução do valor do pagamento da taxa de inscrição;
b) ao indeferimento da solicitação de
condições específicas e ajudas técnicas;
c) nome social;
d) jurado/mesário;
e) à aplicação da prova;
f) às questões da prova e gabarito; e
g) ao resultado da prova.
2- O prazo para interposição dos
recursos será de 3 dias úteis, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo
evento.
3-Será admitido 01 único recurso, por
candidato, para cada etapa do Certame, desde que devidamente fundamentado.
4- Os formulários eletrônicos de
recurso estarão disponíveis no site (www.ckmservicos.com.br) durante o período
previsto no item 2 deste Capítulo, de maneira que serão os únicos meios válidos
e aceitos para a interposição de recursos;
4.1- cada questão ou item deverá ser
apresentado em formulário próprio, com argumentação lógica e consistente;
4.2- a versão eletrônica do caderno de
questões será disponibilizada para consulta no site [www.ckmservicos.com. br]
durante o período previsto para os recursos referentes às questões da prova e
gabarito.
5- Somente serão apreciados os
recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e
respeitosos, apontando as devidas justificativas.
6- Na hipótese de anulação de
questões, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que
prestaram a prova correspondente.
7- O gabarito oficial, divulgado em
Diário Oficial do Estado, Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e dos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial. com.br), Secretaria da Educação
(www.educacao.sp.gov.br, e da
CKM Serviços Ltda
(www.ckmservicos.com.br), poderá sofrer alterações caso ocorra a situação
descrita no item "6" deste Capítulo, antes da homologação do certame.
8- Não caberão recursos adicionais aos
já interpostos, sendo a Comissão Especial de Concurso Público soberana em suas
decisões.
9- As decisões dos recursos serão
divulgadas aos candidatos por meio de publicação Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br),
Secretaria da Educação (www. educacao.sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos. com.br).
10 - Em função dos recursos
impetrados, e das decisões emanadas pela Comissão Especial de Concurso Público,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso, antes de sua
homologação.
VIII–
DO DESEMPATE
1- Em caso de igualdade de
classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tenha maior idade (igual ou
superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01-10-03, tendo
preferência sobre os demais e entre si, sendo considerada para esse fim a data
do término das inscrições;
b) obtiver maior número de acertos nas
questões de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de acertos nas
questões de Raciocínio Lógico e Matemática;
d) obtiver maior número de acertos nas
questões de Conhecimentos Específicos;
e) obtiver maior número de acertos nas
questões de Informática;
f) tenha maior idade (até 59 anos)
sendo considerada a data do término das inscrições;
g) ter exercido a função de jurado;
h) ter exercido a função de mesário;
2- Permanecendo o empate, após a
aplicação de todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio,
sendo os candidatos empatados convocados, através de publicação em Diário
Oficial do Estado e no Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br, e
da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos. com.br), a comparecerem data e local
a ser indicado posteriormente para participarem de sorteio que definirá a ordem
de classificação;
2.1-o não comparecimento dos
candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a
critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a
classificação estabelecida.
IX-
DA CLASSIFICAÇÃO
1- A nota final do candidato será
igual à soma do total de pontos obtidos na prova.
2- Os candidatos aprovados serão
classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação
por Diretoria Regional de Ensino e por Polo de Diretorias Regionais de Ensino, definidas
no Anexo VII.
2.1- a classificação dos candidatos
dar-se–á em lista Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com
deficiência, e em lista Especial, apenas para os candidatos com deficiência.
X
- DA HOMOLOGAÇÃO
1- A homologação do concurso ocorrerá
por ato do Exmo. Secretário de Estado da Educação, após a realização e a
conclusão de todas as etapas do certame, que serão devidamente publicadas no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www. concursopublico.sp.gov.br), nos
sites da Imprensa Oficial (www. imprensaoficial.com.br), da Secretaria de
Estado da Educação (www.educacao.sp.gov.br), da CKM Serviços Ltda
(www.ckmservicos.com.br),
2- O concurso terá validade de 2 anos,
contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do
Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria de
Estado da Educação, não cabendo qualquer ato posterior.
XI
– DA ESCOLHA DE VAGA
1- A convocação dos candidatos
aprovados das duas listas (Geral e Especial), por Diretoria Regional de Ensino,
para anuência às vagas seguirá rigorosamente a ordem de classificação, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do
Estado (www.concursopublico.sp.gov.br), nos sites da Imprensa Oficial
(www.imprensaoficial.com.br), da Secretaria de Estado da Educação
(www.educacao.sp.gov.br), da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), assim
como por correio eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste
certame.
2- A ordem de convocação dos
candidatos com deficiência, classificados no concurso público, dentro dos
limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18-9-92, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 8-11-02, se dará da seguinte forma:
na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim
sucessivamente por Diretoria Regional de Ensino a cada intervalo de 20
nomeações, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
2.1- a regra prevista nos itens 1 e 2
deste Capítulo será aplicada para cada Diretoria Regional de Ensino.
2.2- os candidatos com deficiência
aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta
for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item
"2".
2.3- no caso de existir convocação nos
termos do subitem 2.1 deste Capítulo, o próximo candidato da Lista Especial,
caso haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo seguinte, dentre
aquelas estabelecidas no item 2, em observância ao princípio da
proporcionalidade.
3- O candidato terá exaurido os
direitos decorrentes da sua habilitação quando:
a) deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições
estabelecidas para o exercício do cargo.
4- Havendo necessidade e conveniência
da Secretaria da Educação, os candidatos remanescentes deste concurso
regionalizado, poderão ser convocados para anuência às vagas em Diretorias
Regionais de Ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram, desde que
pertencentes ao mesmo Polo, em vagas que venham a surgir além das especificadas
neste Edital, durante o prazo de validade do concurso, observada a ordem de
classificação nas listas geral e especial por Polo, conforme anexo VII, desde
que não mais existam candidatos habilitados nas correspondentes listas das
Diretorias Regionais de Ensino onde surgirem as aludidas vagas.
4.1- a não anuência do candidato em
assumir a vaga surgida em Diretoria Regional de Ensino diversa daquela
escolhida, quando da inscrição no concurso, não ocasionará sua exclusão do
certame, nem alterará sua ordem de classificação, permanecendo o candidato
classificado na lista de habilitados para a Diretoria Regional de Ensino em que
efetivamente concorreu;
4.2 - o candidato que não anuir vaga
em Diretoria Regional de Ensino diversa daquela escolhida quando da inscrição no
concurso, nos termos do subitem anterior, só poderá ser novamente convocado
para outra Diretoria Regional de Ensino diversa após a manifestação de todos os
demais candidatos remanescentes;
4.3- o candidato que não anuir vaga na
Diretoria Regional de Ensino de opção, estará automaticamente eliminado do concurso.
XII–
DA NOMEAÇÃO
1- As nomeações ocorrerão de acordo
com as necessidades da Secretaria de Estado da Educação, respeitando-se
rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no
Concurso Público.
2- Os candidatos aprovados, conforme
disponibilidade de vagas, terão suas nomeações divulgadas por meio de ato
governamental, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.
XIII
– DA PERÍCIA MÉDICA
1- A posse e o exercício ficam
condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME ou pelas unidades
autorizadas, bem como à entrega do respectivo Certificado de Sanidade e
Capacidade Física, conforme critérios e prazos estabelecidos na Lei nº 10.261,
de 28-10-68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2- Na avaliação médica realizada pelo
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e unidades autorizadas, o candidato
terá o prazo máximo de 10 dias para efetuar, por meio do sistema eletrônico
disponibilizado pelo DPME, a solicitação de agendamento da perícia médica,
devendo para tanto:
2.1- preencher, assinar, digitalizar e
anexar ao sistema a Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;
e 2.2- digitalizar e anexar ao
sistema:
a) foto 3x4 recente, em fundo branco,
com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato nomeado, com a
proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) os laudos dos exames obrigatórios
para a realização da perícia, abaixo relacionados, cabendo ao candidato
providenciá-los às próprias expensas;
• - Hemograma completo – validade: 06
meses;
• - Glicemia de jejum – validade: 06
meses;
• - PSA prostático (para homens acima
de 40 anos de idade) - validade: 12 meses.
• - TGO-TGP-Gama GT – validade: 06
meses;
• - Uréia e creatinina – validade: 06
meses;
• - Eletrocardiograma (ECG) com laudo
(candidatos acima de 40 anos) - validade: 06 meses;
• - Raios X de tórax com laudo –
validade: 06 meses;
• - Colpocitologia oncótica –
validade: 12 meses;
• - Mamografia (mulheres acima de 40
anos de idade) - validade: 12 meses;
3- Concluído o agendamento, nos termos
do item "2" e seus subitens, o candidato nomeado deverá comparecer em
dia, hora e local agendados para a realização da perícia, munido de documento
de identidade oficial com foto e dos exames obrigatórios
previstos na alínea "b" do
subitem "2.2".
4- Além dos exames acima solicitados,
a critério do médico perito, poderá ser solicitado parecer de especialista, bem
como a apresentação de exames ou relatórios médicos complementares.
4.1- na hipótese de necessidade de
avaliação e emissão de parecer de especialista, o candidato nomeado será
convocado, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, para que se apresente
em dia, hora e local determinados para realização da perícia médica
complementar, para conclusão da perícia inicial;
4.2- a convocação será disponibilizada
ao candidato nomeado, através de consulta ao sistema informatizado do DPME, no qual
constará a relação dos exames complementares solicitados e a especialidade na
qual será avaliado;
4.2.1-não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou ausência do candidato à perícia
de que trata o item 4.2 deste Edital.
4.3- na hipótese de exigência de
apresentação de exames complementares, a que se refere o item "4", o
candidato nomeado deverá consultar no sistema do DPME a respectiva relação de
exames e as demais informações relativas a prazos e procedimentos;
4.4- após a realização dos exames
complementares solicitados, o candidato nomeado deverá digitalizar e anexar os
respectivos laudos através do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME e
aguardar manifestação do órgão, através de publicação no Diário Oficial do
Estado.
5- Da decisão final do DPME caberá
recurso ao Secretário de Planejamento e Gestão, a ser interposto no prazo de 5
dias contados de sua publicação.
5.1 - -o recurso deverá ser
apresentado:
a) diretamente no Setor de Protocolo
do DPME, por meio de requerimento preenchido pelo candidato nomeado, conforme modelo
disponível no site do DPME, no endereço eletrônico www.dpme.sp.gov.br/gpm.html;
b) poderá ser enviado por SEDEX ou
correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Departamento de Perícias
Médicas do Estado de São Paulo, Avenida Prefeito Passos s/n, Bairro Glicério,
CEP 015.17-020, indicando no envelope: “ Recurso – Concurso Público Agente de
Organização Escolar- SEE”;
6- Será negado provimento ao pedido de
recurso, sem análise de mérito, quando:
a) interposto fora do prazo previsto
neste capítulo;
b) o candidato nomeado deixar de
atender a qualquer uma das convocações para comparecimento em perícia médica.
7- Para os candidatos habilitados às
vagas reservadas para pessoas com deficiência, a perícia médica será realizada somente
pelo DPME, da mesma forma como descrito neste Capítulo para os demais
candidatos, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos
exames para atestar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo, mencionadas no Capítulo IV deste Edital.
XIV
– DA POSSE E EXERCÍCIO
1-A posse deverá verificar-se no prazo
de 30 dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no
órgão oficial e poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do
interessado, de acordo com artigo 52 da Lei nº 10.26, de 28-10-68
2- O exercício do ingressante deverá
ocorrer no prazo de 30 dias, contados da data da posse, conforme dispõe o
inciso I, do artigo 60 da Lei nº 10.261, de 28-10-68, sendo este prazo
prorrogável por 30 dias, a requerimento do interessado e a critério do superior
imediato.
3- A critério do Departamento de
Pericias Médicas do Estado, o cômputo da contagem do prazo de posse, inicial ou
em prorrogação, poderá ser suspenso por período de até 120 dias, conforme o
disposto no artigo 53 da Lei nº 10.261, de 28-10-68, com alterações dadas pela
Lei Complementar Nº 1.123, de 1-7-10.
4- O nomeado, que já exerce outro
cargo ou função pública, ou, ainda, contrato de trabalho e não pretenda
trabalhar em regime de acumulação, somente poderá tomar posse, desde que apresente
declaração de próprio punho, constando o pedido de exoneração/dispensa/extinção
do cargo/função/ contrato precedente, no momento do exercício, protocolada na
unidade de origem.
5- Após a publicação do “APTO” da
perícia médica em DOE, o candidato nomeado deverá comprovar os requisitos
exigidos para a participação no concurso público, entregando no ato da posse,
os seguintes documentos:
a) certidão de Nascimento ou casamento
(com as respectivas averbações, se for o caso);
b) certificado de Reservista ou de
dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino, observado o
disposto no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20-1-66;
c) título de Eleitor, com o
comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
d) cédula de Identidade– RG, sendo que
no caso de estrangeiro – Registro Nacional de Estrangeiro RNE;
e) cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) documento de inscrição no PIS ou
PASEP (se houver);
g) cópia da última declaração de
Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do
respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no
caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e
valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11-10-93, Lei
nº 8.429, de 6-2-92 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10-3-94 e do
Decreto Estadual nº 41.865, de
16-6-97, com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23-4-09;
h) declaração de acumulação de cargo
ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
i) declaração firmada pelo nomeado de
que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por
município;
j) 3 fotos 3x4 recentes;
k) possuir Certificado de conclusão em
curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria de Estado da Educação.
5.1- no caso de candidato estrangeiro
além da apresentação dos documentos acima elencados deverão observar os requisitos
exigidos constantes do Capítulo V.
5.2- os documentos mencionados nas
alíneas "a" à "f" do item "1" devem ser entregues
em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do respectivo original.
6- Não serão aceitos protocolos dos
documentos exigidos, tampouco fotocópias não autenticadas, exceto quando o
candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos,
para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação,
conforme regulamenta o Decreto nº 52.658, de 23-1-08.
7- Conforme estabelece a Lei nº
10.261, de 28-10-68, com redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 07-6-03,
a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade
para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10
anos, respectivamente.
8- A falta de comprovação de quaisquer
dos requisitos para investidura até a data da posse, ou a prática de falsidade ideológica
em prova documental, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua
eliminação do referido Certame, assim como a anulação de todos os atos
decorrentes, ainda que já tenha sido publicada a Homologação do Concurso, em
DOE, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9- O candidato nomeado que por
qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito,
conforme estabelecido no §3º do Artigo 52 da Lei Nº 10.261, de 28-10-68
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
10- No caso de nomeação tornada sem
efeito, a nomeação dos demais candidatos habilitados seguirá rigorosamente a ordem
de classificação.
11- A Secretaria de Estado de Educação
baixará Instruções Normativas sobre Posse e Exercício, por ocasião da Nomeação
XV
– DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
1- A nomeação intercorrerá em caráter
efetivo, devendo o servidor ser submetido à avaliação especial de desempenho, para
fins de cumprimento de estágio probatório, que compreende um período de 3 anos,
ou seja, 1.095 dias de efetivo exercício no cargo de Agente de Organização
Escolar, nos termos da Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11, e Decreto nº
58.855, de 23-1-13.
XVI–
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O ato de inscrição do candidato
presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital, nas Instruções
Especiais e nos demais atos e normas regulamentares, culminando na expressa
aceitação das normas e condições do concurso público.
2-O candidato é responsável por
acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos Editais
referentes ao Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das
normas do Certame.
2.1-a Secretaria de Estado da Educação
não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço eletrônico (e-mail) não
informado na ficha de inscrição;
b) Endereço eletrônico informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do
candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) Endereço residencial informado que
esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) Endereço de difícil acesso;
f)
Correspondência recebida por terceiros;
g) Devolução ou possíveis falhas nas
entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
3- Não será fornecida informação via
telefone, no que tange a resultados de notas de provas e classificação final.
4- A inexatidão das declarações ou
irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5- Todas as convocações, avisos e
resultados serão publicados no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico. sp.gov.br) e dos sites da Imprensa
Oficial (www.imprensaoficial. com.br), Secretaria da Educação (www.educacao. sp.gov.br, e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br), sendo de responsabilidade do
candidato o acompanhamento.
6- As publicações referentes ao
Departamento de Perícias Médicas são de responsabilidade da Secretaria de
Planejamento e Gestão com publicação exclusivamente na imprensa oficial.
7-A Secretaria de Estado da Educação
não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras divulgações/
publicações referentes ao Certame.
8- Os itens deste Edital poderão
sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as
providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas
em Editais ou avisos a serem publicados Portal de Concursos
Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e dos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br),
Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br), e da CKM Serviços Ltda (www.ckmservicos.com.br).
9- As alterações, atualizações ou
correções dos dados cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a
homologação do concurso, deverão ser comunicadas pessoalmente pelo candidato na
Secretaria de Estado da Educação
9.1-não caberá ao candidato qualquer
reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização
cadastral.
10- O gabarito oficial será divulgado juntamente
com o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de 10-9-01.
11- As publicações das etapas do
Certame, em Diário Oficial do Estado, terão caráter oficial para fins de
comprovação de habilitação em Concurso.
12- O período de validade do concurso
não gera para a Secretaria de Estado da Educação a obrigatoriedade de
aproveitar todos os candidatos habilitados, além dos cargos oferecidos no
presente Edital.
12.1- a aprovação em classificação
superior ao número de cargos gera para o candidato, apenas a expectativa de
direito à nomeação, durante a vigência deste Certame, dependendo dos interesses
da Administração Pública.
13- Fará jus ao Certificado de
Aprovação somente os candidatos constantes na Classificação Final.
13.1- o Certificado de Aprovação
ficará disponível para impressão dos candidatos no site da CKM Serviços Ltda:
www. ckmservicos.com.br. a partir da homologação dentro do prazo de vigência do
certame.
13.2- para todos os fins, o
Certificado de Aprovação deverá ser apresentado juntamente com a publicação da
Classificação Final, em Diário Oficial do Estado.
14- As ocorrências não previstas neste
Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial
de Concurso Público.
ANEXO
I -
DO CARGO
Cargo:
Agente de Organização Escolar
Lei complementar que regulamenta o
cargo: Lei Complementar nº 1.144, de 11-7-11
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Número de cargos: 1.495.
Valor da taxa de inscrição: R$ 32,00
Vencimentos: com salário base no valor
de R$ 1.005,79 acrescentando-se o Abono Complementar de R$ 136,85, totalizando R$
1.142,64, conforme legislação vigente
ANEXO
II - Pré-requisitos, perfil profissional,
atribuições, conteúdo programático e duração da prova
PRÉ-REQUISITO: Nível Médio Completo
TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 4 horas e
30 minutos
PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO
(CARACTERÍSTICAS E HABILIDADES):
• - iniciativa, responsabilidade e
sigilo profissional;
• - dinamismo no desenvolvimento das
tarefas;
• - assertividade nas resoluções;
• - flexibilidade em relação ao novo;
• - trabalhar em equipe;
• - cordialidade nas relações
interpessoais;
• - comprometimento: engajamento com
os objetivos do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para atendê-las,
bem como aperfeiçoá-las;
• - conhecer competências que estão
sendo exigidas para o desempenho das funções, do cargo para o qual concorre;
• - capacidade de inovar e socializar
o conhecimento e a experiência profissional;
• - comunicar-se de maneira eficaz e
eficiente;
• - capacidade de trabalhar sob
pressão;
• - buscar os melhores resultados e
não o simples preenchimento da vaga disponível.
ATRIBUIÇÕES
E ATIVIDADES
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de
9-8-11)
1-Organizar e manter atualizados os
prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar,
especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;
2- Providenciar a elaboração de
diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em
Disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
3- Expedir comunicados à equipe
escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;
4- Inserir, manter e atualizar dados
dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação,
tais como:
a)efetivação de matrícula e manutenção
da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e
atualização do endereço completo;
b)lançamento de todas as informações
referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar
e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;
c)lançamento da movimentação escolar,
tais como transferências, ausências, abandono e outros;
d)lançamento de notas e frequência dos
alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao
final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
e)registro do Rendimento Escolar
Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação
de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o
cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
f)preparação da documentação e dados
para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no Sistema
GDAE, Módulo - Concluintes e Módulo –Financeiro;
5- Registrar, preparar, expedir e
controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais
servidores da escola;
6- Organizar e manter atualizados os
assentamentos dos servidores em exercício na escola;
7- Preparar dados para a folha de
pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes
relacionados a ela;
8- Consultar, inserir e manter
atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e
Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos
demais servidores;
9- Lançar a frequência dos servidores
lotados na unidade, bem como as alterações de Carga Horária de docentes,
digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos
prazos estabelecidos;
10- Elaborar e submeter à apreciação
do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no início de cada mês,
verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do
adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e
apontamento de férias dos demais servidores no Sistema GDAE e Módulo SIPAF;
11-Manter organizados e atualizados os
arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;
12-Preparar expedientes relativos à registro,
controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas
administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens
patrimoniais de natureza permanente e de consumo;
13-Controlar a movimentação de alunos
no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar,
orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola
sobre a conduta deles e comunicando
ocorrências;
14- Controlar o fluxo de docentes, fiscalizando
o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula,
quando necessário;
15- Prestar atendimento por telefone e
pessoalmente à comunidade escolar, quando solicitado;
16-Responder, perante o superior
imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos
alunos, a cargo da secretaria da escola;
17- Cumprir normas legais,
regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de
sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
18- Propor medidas que visem à
racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir
instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;
19- Providenciar a instrução de
processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;
20- Elaborar e assinar relatórios
circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação
superior;
21- Receber, registrar, distribuir,
preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação
oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente,
quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
22- Organizar e manter o protocolo e o
arquivo escolar;
23- Organizar e manter atualizado o
acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse
da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;
24- Atender aos servidores da escola e
aos alunos, prestando- lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando
o superior imediato quando necessário;
25-Participar da formulação e
implementação da Proposta Pedagógica da Escola, em conjunto com a equipe
escolar, contribuindo para a integração Escola-Comunidade;
26- Assistir o Diretor da Escola,
mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas,
estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros e prestando
contas dos gastos efetuados na Unidade Escolar.
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
1-LÍNGUA PORTUGUESA
• - Interpretação de textos,
• - Sinônimos e Antônimos,
• - Sentido próprio e figurado das
palavras,
• - Ortografia Oficial,
• - Acentuação Gráfica,
• - Crase,
• - Pontuação,
• - Substantivo e Adjetivo: flexão de
gênero, número e grau,
• - Emprego de Verbos: regulares,
irregulares e auxiliares,
• - Concordância: nominal e verbal,
• - Regência: nominal e verbal,
• - Conjugação de verbos,
• - Pronomes: uso e colocação -
pronomes de tratamento.
2- RACIOCÍNIO LÓGICO - MATEMÁTICA
• - Operação com números inteiros,
fracionários e decimais,
• - Sistema de numeração decimal,
• - Equações de 1º e 2º graus,
• - Regra de três simples,
• - Razão e proporção,
• - Porcentagem,
• - Juros simples,
• - Noções de estatística,
• - Medidas de comprimento, de
superfície, de volume e capacidade e de massa,
• - Raciocínio Lógico,
• - Resolução de situações: problema.
3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
• - Conhecimentos sobre os princípios
básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e
arquivos,
• - Conhecimentos de aplicativos:
processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• - Navegação Internet: pesquisa WEB,
sites,
• - Uso de correio eletrônico: caixa
postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de
cópias).
4 - . CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
• - Constituição do Estado de São
Paulo - Título I – Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título
II – Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos
5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo – Seção I - Artigos 37, 38,
39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48,
49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado
- Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114
e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV,
XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção
I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247,
248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção
Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos
Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII –
Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290,
291;
• - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• - Lei Complementar nº 1144/2011 -
Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar
da Secretaria da Educação.
• - Ética e sociedade
a) SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
• - Postura e ética profissional
a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a
tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética.
Petrópolis/ RJ: Vozes, 2011.
• - Ética na administração pública
a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº
60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e
dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• - Procedimentos éticos a serem
observados em ambientes públicos
a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428,
de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova
redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
• - Desvios de conduta
a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
(Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de
6-6-03).
• - Eficácia no Atendimento presencial
e à distância
a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do
Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo:
Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO
III
Importante: A escolha de 01, dentre as
91 Diretorias Regionais de Ensino, vincula o candidato à realização da prova
(no município-sede da Diretoria de Ensino), classificação, escolha de vaga e
nomeação.
DE - BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE Centro - Barra Funda, Bom Retiro,
Brás, Casa Verde, Consolação, Limão, Pari, Perdizes, República, Santa Cecília,
Santana, Sé, Vila Guilherme
DE Centro Oeste - Alto de Pinheiros,
Butantã, Campo Belo, Itaim Bibi, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Moema,
Morumbi, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Saúde, Vila Leopoldina, Vila
Sonia
DE Centro Sul - Bela Vista, Cambuci,
Cursino, Ipiranga, Liberdade, Mooca, Sacomã, Vila Mariana, Vila Prudente
DE Leste 1 - Cangaíba, Ermelino
Matarazzo, Itaquera, Penha, Ponte Rasa, Vila Jacuí
DE Leste 2 - Itaim Paulista, Jardim
Helena, Lajeado, São Miguel, Vila Curuçá
DE Leste 3 - COHAB Prestes Maia,
Jardim São Paulo, Cidade Tiradentes, Guaianazes, Iguatemi, José Bonifácio, São
Rafael
DE Leste 4 - Artur Alvim, Parque do
Carmo, São Mateus, Sapopemba, Vila Matilde
DE Leste 5 - Água Rasa, Aricanduva,
Belém, Carrão, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Maria
DE Norte 1 - Anhanguera, Brasilândia,
Freguesia do Ó, Jaguara, Jaraguá, Perus, Pirituba, São Domingos
DE Norte 2 - Cachoeirinha, Jaçanã,
Mandaqui, Tremembé, Tucuruvi, Vila Medeiros
DE Sul 1 - Campo Grande, Campo Limpo,
Cidade Ademar, Jabaquara, Pedreira, Santo Amaro, Vila Andrade
DE Sul 2 - Capão Redondo, Jardim
Ângela, Jardim São Luís, Socorro
DE Sul 3 - Cidade Dutra, Grajaú,
Marsilac, Parelheiros
DIRETORIAS
DE ENSINO - GRANDE SÃO PAULO
DE
- BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE Guarulhos Norte - Guarulhos
DE Guarulhos Sul - Guarulhos
DE Caieiras - Caieiras, Cajamar, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Mairiporã
DE Carapicuíba - Carapicuíba, Cotia
DE Diadema - Diadema
DE Itapecerica da Serra - Embu-Guaçu,
Juquitiba, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra
DE Itapevi - Barueri, Itapevi,
Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba
DE Itaquaquecetuba - Poá,
Itaquaquecetuba
DE Mauá - Mauá, Ribeirão Pires, Rio
Grande da Serra
DE Mogi das Cruzes - Biritiba Mirim,
Mogi das Cruzes, Salesópolis
DE Osasco - Osasco
DE Santo André - Santo André
DE São Bernardo do Campo - São
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
DE Suzano - Ferraz de Vasconcelos,
Suzano
DE Taboão da Serra - Taboão da Serra,
Embu
DIRETORIAS
DE ENSINO - INTERIOR
DE
- BAIRROS / MUNICÍPIOS ABRANGIDOS
DE Adamantina - Adamantina, Dracena,
Flora Rica, Flora Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia,
Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro Verde,
Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Pracinha, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São
João do Pau D’Alho, Tupi Paulista
DE Americana - Americana, Nova Odessa,
Santa Bárbara D’Oeste
DE Andradina - Andradina, Castilho,
Guaraçaí, Ilha Solteira, Itapurá, Lavínia, Mirandópolis, Muritinga do Sul, Nova
Independência, Pereira Barreto, SudMenucci
DE Apiaí - Apiaí, Barra do Chapéu, Guapiara,
Iporanga, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Ribeira, Ribeirão Branco
DE Araçatuba - Araçatuba, Bento de
Abreu, Guararapes, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá, Valparaíso
DE Araraquara - Américo Brasiliense,
Araraquara, Boa Esperança do Sul, Gavião Peixoto, Matão, Motuca, Nova Europa, Rincão,
Santa Lúcia, Trabiju
DE Assis - Assis, Borá, Cândido Mota,
Cruzália, Florínea, Iepê, Lutécia, Maracai, Nantes, Palmital, Paraguaçu
Paulista, Pedrinhas Paulista, Platina, Tarumã
DE Avaré - Água de Santa Bárbara,
Arandu, Avaré, Cerqueira César, Iaras, Itai, Taquarituba
DE Barretos - Altair, Barretos,
Colina, Colômbia, Guaíra, Guaraci, Jaborandi, Olímpia, Severínia
DE Bauru - Agudos, Arealva, Avaí,
Balbinos, Bauru, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lençóis Paulista,
Lucianópolis, Paulistânia, Pirajuí, Piratininga, Presidente Alves, Reginópolis,
Ubirajara
DE Birigui - Bilac, Birigui, Brejo
Alegre, Buritama, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Lourdes, Piacatu,
Turiuba
DE Botucatu - Anhembi, Areiópolis,
Bofete, Botucatu, Cesário Lange, Conchas, Itatinga, Laranjal Paulista,
Pardinho, Pereiras, Porangaba, Pratânia, Quadra, São Manoel, Torre de Pedra
DE Bragança Paulista - Atibaia, Bom
Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Joanópolis, Morungaba, Nazaré Paulista,
Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro, Tuiuti, Vargem
DE Campinas Leste - Campinas,
Jaguariúna
DE Campinas Oeste - Campinas,
Valinhos, Vinhedo
DE Capivari - Capivari, Elias Fausto,
Indaiatuba, Mombuca, Monte Mor, Rafard, Rio das Pedras
DE Caraguatatuba - Caraguatatuba, Ilhabela,
São Sebastião, Ubatuba
DE Catanduva - Ariranha, Cajobi,
Catanduva, Catiguá, Elisiário, Embaúba, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo
Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Santa Adélia, Tabapuã
DE Fernandópolis - Estrela D’Oeste,
Fernandópolis, General Salgado, Guarani D’oeste,
Indiaporã, Macedônia, Magda,
Meridiano, Mira Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas
Pontes, São João de Iracema, Turmalina
DE Franca - Cristais Paulista, Franca,
Itirapuã, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista
DE Guaratinguetá - Aparecida, Arapeí,
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Lavrinhas,
Lorena, Piquete, Potim, Queluz, Roseira, São José do Barreiro, Silveiras
DE Itapetininga - Alambari, Angatuba,
Campina do Monte Alegre, Guareí, Itapetininga, Paranapanema, São Miguel
Arcanjo, Sarapuí, Tatuí
DE Itapeva - Buri, Capão Bonito,
Itapeva, Nova Campina, Ribeirão Grande, Taquarivai
DE Itararé - Barão de Antonina, Bom
Sucesso de Itararé, Coronel Macedo, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Riversul
DE Itu - Boituba, Cabreúva, Cerquilho,
Iperó, Itu, Jumirim, Porto Feliz, Salto, Tietê
DE Jaboticabal - Bebedouro, Guariba,
Guatapará, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pradópolis, Taiaçu,
Taiuva, Taquaral
DE Jacareí - Arujá, Guararema,
Igaratá, Jacareí, Santa Branca, Santa Isabel
DE Jales - Aparecida D’Oeste, Aspásia,
Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Guzolândia, Jales, Marinópolis, Mesópolis,
Nova Canaã Paulista, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Pontalinda, Rubinéia, Santa
Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa
Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, Susanápolis, Três Fronteiras,
Urânia, Vitória Brasil
DE Jaú - Bariri, Barra Bonita,
Bocaina, Boracéia, Borebi, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju,
Itapuí, Jaú, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pederneiras, Torrinha
DE José Bonifácio - Adolfo, Balsamo,
Irapuã, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Monte Aprazível, Neves
Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Planalto, Poloni, Sales, Tanabi, Ubarana, União
Paulista, Urupês, Zacarias
DE Jundiaí - Campo Limpo Paulista,
Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista
DE Limeira - Artur Nogueira,
Cordeirópolis, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira,
Rio Claro, Santa Gertrudes
DE Lins - Cafelândia, Getulina,
Guaiçara, Guaimbé, Guarantã, Lins, Pongai, Promissão, Sabino, Uru
DE Marília - Álvaro de Carvalho,
Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília,
Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Vera Cruz
DE Miracatu - Iguape, Ilha Comprida,
Itariri, Juquiá, Miracatu, Pedro de Toledo
DE Mirante de Paranapanema - Estrela
do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Mirante do Paranapanema, Narandiba,
Rosana, Sandovalina, Tarabai, Teodoro Sampaio
DE Mogi Mirim - Águas de Lindóia,
Amparo, Conchal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira, Lindóia, Mogi Guaçu, Mogi
Mirim, Monte Alegre do Sul, Pedreira, Santo Antonio da Posse, Serra Negra
DE Ourinhos - Bernardino de Campos,
Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ibirarema, Ipauçu,
Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do
Turvo
DE Penápolis - Alto Alegre,
Avanhandava, Barbosa, Braúna, Clementina, Luziânia, Penápolis, Santópolis do
Aguapeí
DE Pindamonhangaba - Campos do Jordão,
Pindamonhangaba, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Tremembé
DE Piracicaba - Águas de São Pedro,
Charqueada, Piracicaba, Saltinho, Santa Maria da Serra, São Pedro
DE Piraju - Fartura, Manduri, Óleo,
Piraju, Sarutaia, Taguai, Tejupa, Timburi
DE Pirassununga - Analândia, Araras,
Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das
Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
DE Presidente Prudente - Alfredo
Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Indiana, Martinópolis,
Pirapozinho, Presidente Prudente, Regente Feijó, Santo Expedito, Taciba
DE Registro - Barra do Turvo, Cajati,
Cananéia, Eldorado, Jacupiranga, Pariquera Açu, Registro, Sete Barras
DE Ribeirão Preto - Altinópolis,
Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cassia dos Coqueiros, Cravinhos, Luís Antônio,
Ribeirão Preto, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da
Alegria, São Simão, Serra Azul, Serrana
DE Santo Anastácio - Caiuá,
Emilianópolis, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Ribeirão dos Índios, Santo Anastácio
DE Santos - Bertioga, Cubatão,
Guarujá, Santos DE São Carlos - Corumbataí, Descalvado, Dourado, Ibate, Itirapina,
Ribeirão Bonito, São Carlos
DE São João da Boa Vista - Aguaí,
Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal,
Itobi, Mococa, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio
Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba, Vargem Grande do Sul
DE São Joaquim da Barra - Aramina,
Buritizal, Guará, Igarapava, Ipuã, Ituverava, Miguelópolis, Morro Agudo,
Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira, São Joaquim da Barra
DE São José do Rio Preto - Bady
Bassitt, Cedral, Guapiaçu, Ibirá, Icem, Ipiguá, Mirassolândia, Nova Granada,
Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Potirendaba, São José do Rio Preto, Uchoa
DE São José dos Campos - Monteiro
Lobato, São José dos Campos
DE São Roque - Alumínio, Araçariguama,
Ibiúna, Mairinque, São Roque, Vargem Grande Paulista
DE São Vicente - Itanhaém, Mongaguá,
Peruíbe, Praia Grande, São Vicente
DE Sertãozinho - Barrinha, Dumont,
Jardinópolis, Pitangueiras, Pontal, Sertãozinho, Terra Roxa, Viradouro
DE Sorocaba - Sorocaba
DE Sumaré - Hortolândia, Paulínia,
Sumaré
DE Taquaritinga - Borborema, Cândido
Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Pirangi, Santa
Ernestina, Tabatinga, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto
DE Taubaté - Caçapava, Jambeiro,
Lagoinha, Natividade da Serra, Paraibuna, Redenção da Serra, São Luís do
Paraitinga, Taubaté
DE Tupã - Arco Íris, Bastos, Herculândia,
Iacri, João Ramalho, Parapuã, Quatá, Queiroz, Quintana, Rancharia, Rinópolis,
Tupã
DE Votorantim - Araçoiaba da Serra,
Capela do Alto, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, Tapirai, Votorantim
DE Votuporanga Álvares Florence,
Américo de Campos, Cardoso, Cosmorama, Floreal, Gastão Vidigal, Macaubal,
Monções, Nhandeara, Nova Castilho, Nova Luzitania, Parisi, Paulo de Faria,
Pontes Gestal,Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Valentim Gentil, Votuporanga
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE “NOME SOCIAL”
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do
Decreto nº 55.588, de 17-3-10, eu __________________________________ (nome
civil do interessado), portador de Cédula de Identidade nº ____________ e
inscrito no CPF sob o nº ______________________, solicito a inclusão e uso do
meu nome social (______________________________) (indicação do nome social),
nos registros estaduais, relativos aos serviços públicos prestados por este
órgão ou unidade.
LOCAL/DATA
______________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
Das condições específicas e ajudas
técnicas disponíveis aos candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e
ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
• - Prova impressa em Braile;
• - Prova impressa em caracteres
ampliados, indicando o tamanho da fonte;
• - Fiscal Ledor, com leitura fluente,
devendo, nesta situação, a prova ser gravada em áudio;
• - Utilização de computador com
software de leitura de tela e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar
um dentre os relacionados a seguir:
* Lente de aumento do Windows
(ampliação);
* Narrador do Windows (leitor de
tela).
Ao candidato com deficiência auditiva:
• - Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos
termos da Lei nº 12.319, de 01 de setembro de 2010, nos casos de prova oral,
devendo, neste caso, a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da
gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de Concurso
Público;
• - Autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Especial de
Concurso Público, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao
candidato com deficiência física:
• - Mobiliário adaptado e espaços
adequados para a realização da prova;
• - Designação de fiscal para auxiliar
no manuseio da prova e transcrição das respostas;
• - Facilidade de acesso às salas de
provas e às demais instalações relacionadas ao Certame.
ANEXO VI
DIRETORIA DE ENSINO - CARGOS (AMPLA
CONCORRÊNCIA)
- CARGOS (RESERVA 5% PARA CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
- TOTAL DE CARGOS
D.E.REG. CENTRO - 6 - 1 - 7
D.E.REG. CENTRO OESTE - 33 - 2 - 35
D.E.REG. CENTRO SUL - 19 - 1 - 20
D.E.REG. LESTE 1 - 1 - 0 - 1
D.E.REG. LESTE 2 - 2 - 0 - 2
D.E.REG. LESTE 3 - 17 - 1 - 18
D.E.REG. LESTE 4 - 2 - 0 - 2
D.E.REG. LESTE 5 - 10 - 1 - 11
D.E.REG. NORTE 1 - 38 - 2 - 40
D.E.REG. NORTE 2 - 13 - 1 - 14
D.E.REG. SUL 1 - 41 - 2 - 43
D.E.REG. SUL 2 - 34 - 2 - 36
D.E.REG. SUL 3 - 35 - 2 - 37
D.E.REG. CAIEIRAS - 21 - 1 - 22
D.E.REG. CARAPICUIBA - 49 - 3 - 52
D.E.REG. DIADEMA - 34 - 2 - 36
D.E.REG. GUARULHOS NORTE - 2 - 0 - 2
D.E.REG. GUARULHOS SUL - 2 - 0 - 2
D.E.REG. ITAPECERICA SERRA - 18 - 1 -
19
D.E.REG. ITAPEVI - 36 - 2 - 38
D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA - 4 - 1 - 5
D.E.REG. MAUA - 11 - 1 - 12
D.E.REG. MOGI CRUZES - 2 - 0 - 2
D.E.REG. OSASCO - 26 - 1 - 27
D.E.REG. SANTO ANDRE - 32 - 2 - 34
D.E.REG. S. BERNARDO CAMPO - 28 - 1 -
29
D.E.REG. SUZANO - 2 - 0 - 2
D.E.REG. TABOAO SERRA - 34 - 2 - 36
D.E.REG. ADAMANTINA - 2 - 0 - 2
D.E.REG. AMERICANA - 52 - 3 - 55
D.E.REG. ANDRADINA - 1 - 0 - 1
D.E.REG. APIAI - 4 - 0 - 4
D.E.REG. ARACATUBA - 2 - 0 - 2
D.E.REG. ARARAQUARA - 4 - 1 - 5
D.E.REG. ASSIS - 2 - 0 - 2
D.E.REG. AVARE - 3 - 0 - 3
D.E.REG. BARRETOS - 2 - 0 - 2
D.E.REG. BAURU - 25 - 1 - 26
D.E.REG. BIRIGUI - 6 - 1 - 7
D.E.REG. BOTUCATU - 11 - 1 - 12
D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA - 30 - 2 -
32
D.E.REG. CAMPINAS LESTE - 39 - 2 - 41
D.E.REG. CAMPINAS OESTE - 68 - 4 - 72
D.E.REG. CAPIVARI - 29 - 2 - 31
D.E.REG. CARAGUATATUBA - 9 - 1 - 10
D.E.REG. CATANDUVA - 2 - 0 - 2
D.E.REG. FERNANDOPOLIS - 2 - 0 - 2
D.E.REG. FRANCA - 2 - 0 - 2
D.E.REG. GUARATINGUETA - 4 - 1 - 5
D.E.REG. ITAPETININGA - 7 - 1 - 8
D.E.REG. ITAPEVA - 2 - 0 - 2
D.E.REG. ITARARE - 2 - 0 - 2
D.E.REG. ITU - 42 - 2 - 44
D.E.REG. JABOTICABAL - 6 - 1 - 7
D.E.REG. JACAREI - 6 - 1 - 7
D.E.REG. JALES - 2 - 0 - 2
D.E.REG. JAU - 17 - 1 - 18
D.E.REG. JOSE BONIFACIO - 4 - 0 - 4
D.E.REG. JUNDIAI - 80 - 4 - 84
D.E.REG. LIMEIRA - 56 - 3 - 59
D.E.REG.
LINS - 5 - 1 - 6
D.E.REG.
MARILIA - 6 - 1 - 7
D.E.REG. MIR. PARANAPANEMA - 9 - 1 -
10
D.E.REG. MIRACATU - 1 - 0 - 1
D.E.REG. MOGI MIRIM - 33 - 2 - 35
D.E.REG.
OURINHOS - 7 - 1 - 8
D.E.REG.
PENAPOLIS - 1 - 0 - 1
D.E.REG. PINDAMONHANGABA - 4 - 1 - 5
D.E.REG. PIRACICABA - 36 - 2 - 38
D.E.REG. PIRAJU - 2 - 0 - 2
D.E.REG. PIRASSUNUNGA - 20 - 1 - 21
D.E.REG. PRES. PRUDENTE - 2 - 0 - 2
D.E.REG. REGISTRO - 1 - 0 - 1
D.E.REG. RIBEIRAO PRETO - 14 - 1 - 15
D.E.REG. SANTO ANASTACIO - 4 - 0 - 4
D.E.REG. SANTOS - 23 - 1 - 24
D.E.REG. SAO CARLOS - 15 - 1 - 16
D.E.REG. S. J. DA BOA VISTA - 10 - 1 -
11
D.E.REG. SAO JOAQUIM BARRA - 1 - 0 - 1
D.E.REG. SAO JOSE CAMPOS - 11 - 1 - 12
D.E.REG. S. J. DO RIO PRETO - 6 - 1 -
7
D.E.REG. SAO ROQUE - 6 - 1 - 7
D.E.REG. SAO VICENTE - 8 - 1 - 9
D.E.REG. SERTAOZINHO - 7 - 1 - 8
D.E.REG. SOROCABA - 16 - 1 - 17
D.E.REG. SUMARE - 45 - 2 - 47
D.E.REG. TAQUARITINGA - 4 - 1 - 5
D.E.REG. TAUBATE - 16 - 1 - 17
D.E.REG. TUPA - 3 - 0 - 3
D.E.REG. VOTORANTIM - 13 - 1 - 14
D.E.REG. VOTUPORANGA - 2 - 0 - 2
Total Geral - 1.406 - 89 - 1.495
ANEXO VII– DOS POLOS
POLOS - DIRETORIAS - POLOS -
DIRETORIAS - POLOS -
DIRETORIAS
Polo 1 - Centro
Centro Oeste
Norte 1
Norte 2 - Polo 2 - Leste 1
Leste 2
Leste 3
Leste 4
Leste 5 - Polo 3 - Centro Sul
Sul 1
Sul2
Sul3
Polo 4 - Guarulhos Norte
Guarulhos Sul
Itaquaquecetuba
Mogi das Cruzes
Suzano - Polo 5 - Diadema
Mauá
Santo André
São Bernardo - Polo 6 - Caieiras
Carapicuíba
Itapec. da Serra
Itapevi
Osasco
Taboão da Serra
Polo 7 - Andradina
Araçatuba
Birigui
Fernandópolis
Jales
Penápolis
Votuporanga - Polo 8 - Araraquara
Franca
Jaboticabal
Pirassununga
Ribeirão Preto
São Carlos
Sertãozinho
São Joaquim da Barra - Polo 9 -
Adamantina
Assis
M. Paranapanema
Pres. Prudente
S. Anastácio
Tupã
Ourinhos
Polo 10 - Apiaí
Itararé
Itapeva
Itapetininga
Itu
São Roque
Sorocaba
Votorantim - Polo 11 - Americana
Bragança Paulista
Campinas leste
Campinas Oeste
Capivari
Jundiaí
Limeira
Mogi Mirim
Piracicaba
Sumaré
S. J. da Boa Vista - Polo 12 -
Miracatu
Registro
Santos
São Vicente
Polo 13 - Caraguatatuba
Guaratinguetá
Jacareí
Pindamonhangaba
São José dos Campos
Taubaté - Polo 14 - Barretos
Catanduva
José Bonifácio
São José do Rio Preto
Taquaritinga
Polo 15 - Bauru
Botucatu
Jaú
Lins
Marília
Piraju
Avaré
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