O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, nos termos do Decreto nº 60.649/2014, Decreto nº
55.143/2009 e da Resolução SE 95/2009, torna pública a Classificação
Geral e orientações quanto aos procedimentos para
solicitação de Reconsideração - Concurso de Remoção da Classe
de Suporte Pedagógico e Quadro de Apoio Escolar- 2018.
I - Da Classificação Geral
A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem
decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos,
e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por
ordem alfabética do município pleiteado.
1. A coluna reservada à “observação” virá preenchida
somente nas seguintes situações:
1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos
deferida;
1.2 Por Títulos: inscrição indeferida.
II - Da Consulta e Reconsideração de Inscrição
No período de 12/06/2018 a 14/06/2018, iniciando-se às
8h do dia 12 de junho de 2018 e encerrando-se às 18h do dia
14 de junho de 2018 (horário de Brasília), o candidato poderá
consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar, se for o caso,
Reconsideração.
. “PÁGINA - INSCRIÇÃO / INDICAÇÃO”
O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações,
no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das
inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha
utilizados na fase de inscrição. Caso necessário, acessar “Obter
Acesso ao Sistema” e criar nova Senha.
Ao acessar o sistema PortalNet, o candidato poderá visualizar
o requerimento de inscrição, clicando o botão “Consultas”
e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as
indicações, no botão “Protocolo de Indicações”.
No Documento de Confirmação de Inscrição constam
registrados para conferência do candidato, seus dados pessoais
e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação
de títulos, total de pontos obtidos e a classificação.
2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO”
O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da
inscrição - realizada via Internet. Para tal, clicar em “Cadastro”
e “Recurso/Reconsideração” - registrando o motivo de sua
solicitação.
3. Fica impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de
inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir
do Concurso de Remoção a qualquer título. (Artigos 5º e 12 da
Resolução SE 95/2009).
4. O candidato que interpuser reconsideração, poderá
apresentar documento e entregar na Diretoria de Ensino de
classificação, no período de 12/06/2018 a 14/06/2018.
5. O candidato que não se manifestar no prazo determinado
para reconsideração quanto aos dados contidos na “PÁGINA
INSCRIÇÃO”, terá esses dados ratificados automaticamente, não
sendo permitida qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 27
da Resolução SE 95/2009).
6. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo
diverso dos previstos no Decreto 55.143/09, não terá efeito
suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 27 da Resolução SE
95/2009).
7. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por
reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas
técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação.
8. A Classificação Geral dos candidatos estará à disposição
dos interessados nos sites da Secretaria da Educação:
www.portalnet.educacao.sp.gov.br e/ou Imprensa Oficial: www.
imprensaoficial.com.br.
9. No Diário Oficial do Estado - Seção I, desta mesma data,
constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições
por União de Cônjuges e Títulos.
2. CABERÁ SOLICITAÇÃO:
2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de
Confirmação de Inscrição”;
2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de
Cônjuges (inciso I, artigo 16 do Decreto nº 55.143/2009).
2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA:
2.2.1 Avaliação dos títulos;
2.2.2 Indeferimento da inscrição por Títulos ou por União
de Cônjuges;
2.2.3 Terceiros.
III - Das Disposições Finais
1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do
inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda,
as instruções que seguem:
1.1 A retificação de dados pessoais solicitados, somente
surtirá efeito no requerimento de inscrição, após a Diretoria
de Ensino proceder a alteração no sistema de Dados Pessoais -
Secretaria Digital Escolar.
1.2. Em inscrições por União de Cônjuges, somente será
aceita a indicação de novo município, mediante documento
comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício
no município anteriormente pleiteado (inciso I do artigo 16 do
Decreto nº 55.143/2009).
2. Não será atendida qualquer solicitação que implique
retificação, inclusão, exclusão, substituição de Unidade Escolar
indicada por Diretores de Escola ou Diretoria de Ensino indicada
por Supervisores de Ensino, bem como a alteração da ordem
das indicações.
DOE - 12/06/2018 - pág.03 e pág. 10 - SUPLEMENTO
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