Resolução SE 29, de 5-4-2018
Dispõe sobre afastamento dos integrantes do Quadro do Magistério readaptados,
junto aos órgãos centrais da Secretaria da Educação. O Secretário da Educação, à
vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH.
Resolve:
Artigo 1º - Os integrantes do Quadro do
Magistério, que se encontrem na condição de readaptados, poderão ser afastados,
em caráter excepcional, para o exercício de atividades administrativas em
órgãos centrais da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O afastamento a que se
refere o caput deste artigo dar-se-á nos termos do inciso II, do artigo 64, da
Lei Complementar 444, de 24-12-1985, para cumprimento de carga horária semanal
de 40 (quarenta) horas/relógio, ou seja, de 60 (sessenta) minutos cada, sendo
por ela remunerado.
Artigo 2º - O afastamento, a que se refere o
artigo 1º desta resolução, será precedido de processo seletivo, realizado pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, com a participação da
coordenadoria em que houver vaga a ser preenchida. Parágrafo único - O
candidato selecionado será afastado, em setor da coordenadoria, cujas
atribuições sejam compatíveis com o seu perfil.
Artigo 3º - Poderão participar do
processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou
ocupantes de função-atividade, desde que estejam na condição de readaptados e
atendam aos seguintes requisitos: I - estejam em efetivo exercício de seu
cargo, função-atividade ou designados; II - possuam experiência mínima de 3
(três) anos de exercí- cio no magistério público estadual; III - tenham
conhecimento na área da coordenadoria em que pretendam atuar; IV - possuam
conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
Artigo 4º - O processo seletivo
dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser afastados junto a
órgão central, dar-se-á em duas etapas: I - inscrição; e II - entrevista.
Artigo 5º - Para concorrer ao afastamento de
que trata o artigo 1º desta resolução, os integrantes do Quadro do Magistério
poderão se inscrever na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, no período
que corresponde aos 10 (dez) últimos dias úteis do mês de abril de cada ano.
§ 1º - Excepcionalmente, a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá abrir novo período de
inscrição, a qualquer momento, de acordo com a necessidade.
§ 2º - Na inscrição, o candidato deverá
responder a questionário com dados profissionais e relacionados à coordenadoria
em que pretende atuar, sendo de sua inteira responsabilidade, para todos os
efeitos, as informações prestadas.
§ 3º - As entrevistas dos candidatos deverão
ocorrer após o encerramento do período de inscrição, mediante convocação dos
inscritos, a fim de atingir o total de candidatos necessário ao preenchimento
das vagas existentes, prevendo contingente suficiente para a composição de um
cadastro-reserva.
§ 4º - O candidato, que não comparecer à
entrevista, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade
de outra inscrição em novo processo.
§ 5º - O candidato deverá apresentar, no ato
da entrevista, os documentos que comprovem as informações e os dados
registrados em sua de ficha de inscrição, assim como o atestado de frequência
ao trabalho, expedido pela autoridade competente, bem como declaração de
anuência do superior imediato, apresentando os mesmos documentos do segundo
vínculo funcional, quando existir.
§ 6º - Caso alguma informação não
seja devidamente comprovada, o candidato será eliminado do processo seletivo,
não podendo, consequentemente, atuar junto aos órgãos centrais.
§ 7º - Após 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do encerramento do período de inscrição, a Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos divulgará a relação dos candidatos credenciados no processo
seletivo.
Artigo 6º - O integrante do Quadro do
Magistério, em exercício em uma das coordenadorias, que pretenda mudar para
outra, deverá participar regularmente do processo seletivo, nos termos desta
resolução, desde que seja expedido relatório de avaliação de desempenho,
acompanhado de termo de anuência das coordenadorias envolvidas nessa alteração.
Artigo 7º - A critério da Administração, o
integrante do Quadro do Magistério, em afastamento nos termos do artigo 1º
desta resolução, poderá permanecer nessa condição para o desempenho de
atividades administrativas, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei
Complementar 444, de 24-12-1985, quando a readaptação for cessada.
Artigo 8º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação
sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 31
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