Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP –
Diretoria de Ensino – Região de Avaré
I –
Retificação - Vagas/Cadastro Reserva:
b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência
docente na rede Estadual de Ensino;
c – Ser portador de licenciatura plena.
IV– PROPOSTA DE TRABALHO
A
proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo
Oficial, com:
V- ENTREVISTA
VI- DOCUMENTOS
A entrega
da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um
único envelope pardo, com os anexos devidamente preenchidos, com a
identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.
O
interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
c) Descrição
sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências
profissionais;
VII– DAS INSCRIÇÕES
VIII– DISPOSIÇÕES
FINAIS
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região Avaré, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014,
alterada pela Resolução SE 3, de
12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de
05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do
Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de
propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em
exercer junto a esta Diretoria de Ensino a Função Gratificada de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.
I –
Retificação - Vagas/Cadastro Reserva:
Área
|
Número de vagas/Cadastro Reserva
|
Tecnologia Educacional (RES SE 59, de
04-06-2012)-professores das seguintes áreas: Ciências Física e Biológicas,
Biologia, História e Filosofia.
|
01
|
Ciências Física e Biológicas/ Biologia ou
História/Filosofia.
|
01
|
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO
DA FUNÇÃO:
a – Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo
garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública –
CAAS;
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão
observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional,
pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios
a serem observados são:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência
profissional;
2- Assiduidade do candidato no QM;
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação
profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de
trabalho a ser ocupado, tais como:
Ø
Organização/Proatividade/
Liderança/Comunicação;
Ø
Competência e
Habilidades para:
o
Mediar às
relações interpessoais;
o
Promover formação
continuada de professores coordenadores e docentes.
Ø
Conhecimento e
Compreensão em relação à:
o
Concepção de
Formação Continuada;
o
Concepções do
Currículo Oficial da SEE;
o
Fundamentos e
finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
o
Princípios,
diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
o
Programas e
Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
5 – A valorização dos certificados de participação em
cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se
referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador: MGME/
EMAI/Currículo Mais/, entre outros;
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para
cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação
profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela
Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
7 – Conhecimentos básicos de informática:
Word/Excel/Power Point, entre outros.
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº
57.141/11, especialmente o artigo 73;
9 – A designação para atuar como Professor Coordenador
do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto
para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção
somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no
Diário Oficial do Estado.
IV– PROPOSTA DE TRABALHO
a.
identificação
completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e
de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. justificativas e resultados esperados, incluindo
diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações
externas, do segmento/nível no qual pretende atuar, desta Diretoria de Ensino;
c. objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d. proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as
estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V- ENTREVISTA
A entrevista será agendada, no momento do
credenciamento para os dias 24, 25, 26 e 27/04/2018, pela Comissão responsável,
designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de
Avaré, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na
proposta de trabalho apresentada.
VI- DOCUMENTOS
A entrega
da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um
único envelope pardo, com os anexos devidamente preenchidos, com a
identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.
O
interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) Identificação
completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de
controle em 2017);
b)
Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle
de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Descrição
sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências
profissionais;
d)
Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.
e)
Proposta de
Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que
pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico.
f)
Proposta de
avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para
garantir seu monitoramento e execução com eficácia.
VII– DAS INSCRIÇÕES
Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré, 2º
Andar, na Sala de Qualidade de Vida com a Servidora Milena de Campos.
Avenida Misael Euphrásio Leal, 857, Vila
Ayres – Avaré – S.P
Período de Inscrição: de 12 a 20/04/2018
exceto feriado, sábado e domingo Horário: das 09 às 12h e das 14 às 17h.
a)
A inscrição deste
processo de seleção poderá ser feita por procuração.
b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP
cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma
hora para almoço.
c)
Os casos omissos serão
apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
IX - ANEXOS:
Ø Anexo I - Ficha de Inscrição;
Ø Anexo II - Currículo Profissional;
Ø Anexo III - Termo de Compromisso e
Responsabilidade;
Ø Anexo IV - Projeto de Trabalho.
Perfil
do PCNP de Tecnologia Educacional -Resolução SE 59, de 4-6-2012
Dispõe sobre o detalhamento de
atribuições dos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico das Diretorias
de Ensino, na área de Tecnologia Educacional
Artigo 1º - Ao Professor Coordenador
da área de Tecnologia Educacional do Núcleo Pedagógico, além de outras atribuições
estabelecidas em legislação específica, caberá:
I – divulgar e incentivar o uso
pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC, fornecendo
subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, que
atuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital,
com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em
exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de
tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem;
II – orientar os professores na adoção
de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do
currículo educacional;
III - fornecer subsídios para fomentar
a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas;
IV - orientar as equipes escolares no
desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional;
V - atuar na capacitação de
professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas
ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico;
VI – auxiliar a equipe escolar, quando
necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos
de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro
de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da
Educação Básica – CGEB.
Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e
Comunicação, tais como instrumentos informacionais e objetos digitais de
aprendizado; incorporando-os aos processos pedagógicos, como ferramenta para
aprimorar o ensino, promovendo mais desenvolvimento socioeducativo e melhor
acesso à informação.
Avaré,
09 de abril de 2018.
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