A
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, nos termos
do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução
SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE
6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a
abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de
entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de
Ensino a Função Gratificada de Professor
Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.
I –
Vagas/Cadastro Reserva:
Área
|
Número de
Vagas
|
Educação Especial
|
01 (uma)
|
Projetos Especiais (Escola da Família)
|
01(uma)
|
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA
PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a –
Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou
categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente
poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de
Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b –
Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de
Ensino;
c –
Ser portador de licenciatura plena.
III-
DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para
a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios
estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de
Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados
são:
1 – A análise do currículo acadêmico e
experiência profissional;
2- Assiduidade do candidato no QM;
3 – A compatibilização do perfil e da
qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas
ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
Ø
Organização/Proatividade/
Liderança/Comunicação;
Ø
Competência e Habilidades para:
o
Mediar às relações interpessoais;
o
Promover formação continuada de professores
coordenadores e docentes.
Ø
Conhecimento e Compreensão em relação à:
o
Concepção de Formação Continuada;
o
Concepções do Currículo Oficial da SEE;
o
Fundamentos e finalidades das Avaliações
Externas (SARESP, AAP e outras);
o
Princípios, diretrizes e características da
Recuperação de Aprendizagem;
o
Programas e Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do
Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de
um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
5 – A valorização dos certificados de
participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial
aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador:
MGME/ EMAI/Currículo Mais/, entre outros;
6 – A disponibilidade de tempo do
candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua
qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada
propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
7 – Conhecimentos básicos de
informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.
8 – Ter conhecimento do disposto no
Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;
9 – A designação para atuar como
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada
quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a
ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo
de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da
designação no Diário Oficial do Estado.
IV– PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os
itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a.
identificação completa do proponente incluindo
descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas
experiências profissionais;
b. justificativas
e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos
resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual
pretende atuar, desta Diretoria de Ensino;
c. objetivos
e descrição sintética das ações que pretende
desenvolver;
d. proposta
de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para
garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V- ENTREVISTA
A
entrevista será agendada, no momento do credenciamento para os dias 22, 23 e 24/01/2018, pela Comissão
responsável, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Avaré, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos
contidos na proposta de trabalho apresentada.
VI-
DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho
e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a
identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.
O interessado deverá entregar,
cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) Identificação completa do
candidato (nome, RG, CPF, endereço,
telefone, e-mail, escola sede de controle em 2017);
b)
Declaração de tempo
de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Descrição sucinta de sua
trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
d)
Diploma do curso de
licenciatura plena e Histórico Escolar.
e)
Proposta de Trabalho com Justificativa,
Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo
Pedagógico.
f)
Proposta de avaliação e acompanhamento do
Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e
execução com eficácia.
VII–
DAS INSCRIÇÕES
Local:
Diretoria de Ensino - Região de Avaré, 2º Andar, na Sala de Qualidade de Vida
com a Servidora Milena de Campos.
Avenida
Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres – Avaré – S.P
Período
de Inscrição: de 16 a 19/01/2018
exceto feriado, sábado e domingo Horário: das 09 às 12h e das 14 às 17h.
VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS
a)
A inscrição deste processo de seleção poderá
ser feita por procuração.
b) O
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)
Os casos omissos serão apreciados e
analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
IX - ANEXOS:
Ø Anexo I - Ficha de Inscrição;
Ø Anexo II - Currículo Profissional;
Ø Anexo III - Termo de Compromisso e Responsabilidade;
Ø Anexo IV - Projeto de Trabalho.
OBSERVAÇÃO: Perfil do PCNP da
Escola da Família
•
Identificar – se com os princípios que orientam o Programa;
•
Conhecer as características e as necessidades de sua região de atuação;
•
Demonstrar habilidade para gestão de pessoas, gerenciamento e liderança;
•
Possuir conhecimentos de informática;
•
Dispor de prontidão para acompanhar as atividades aos finais de semana, se
necessário, e para participar de reuniões de trabalho e Orientações Técnicas
com a Coordenação Geral do Programa.
Carga
horária no Programa
• 8
(oito) horas cumpridas aos sábados, em visita a escola(s) estadual(ais), por
ele selecionada(s);
• 4
(quatro) horas, às segundas ou sextas-feiras, em reuniões e orientações
técnicas, com a Coordenação Local.
Em
relação ao PCNP, quando for necessário o acompanhamento aos finais de semana,
mediante anuência do Dirigente, fará jus
ao gozo de folga semanal.
Avaré, 09 de Janeiro de 2018
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