quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO DA D.E.R. AVARÉ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Avaré, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela  Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I  Vagas/Cadastro Reserva:

Área
Número de Vagas
Educação Especial
01 (uma)
     Projetos Especiais (Escola da Família)
01(uma)

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a – Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c – Ser portador de licenciatura plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2- Assiduidade do candidato no QM;

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Ø  Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
Ø  Competência e Habilidades para:
o   Mediar às relações interpessoais;
o   Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

Ø  Conhecimento e Compreensão em relação à:
o   Concepção de Formação Continuada;
o   Concepções do Currículo Oficial da SEE;
o   Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
o   Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
o   Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador: MGME/ EMAI/Currículo Mais/, entre outros;

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

 

IV– PROPOSTA DE TRABALHO


A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a.      identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b.      justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar, desta Diretoria de Ensino;
c.  objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
d.  proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V- ENTREVISTA

 

A entrevista será agendada, no momento do credenciamento para os dias 22, 23 e 24/01/2018, pela Comissão responsável, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Avaré, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VI- DOCUMENTOS

 

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.

O interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

 

a)      Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF,  endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2017);

b)     Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c)      Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

d)     Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.
e)      Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico.
f)       Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VII– DAS INSCRIÇÕES

 

Local: Diretoria de Ensino - Região de Avaré, 2º Andar, na Sala de Qualidade de Vida com a Servidora Milena de Campos.
Avenida Misael Euphrásio Leal, 857, Vila Ayres – Avaré – S.P
Período de Inscrição: de 16 a 19/01/2018 exceto feriado, sábado e domingo Horário: das 09 às 12h e das 14 às 17h.

VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS

a)      A inscrição deste processo de seleção poderá ser feita por procuração.
b)     O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c)      Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

         IX - ANEXOS:
Ø  Anexo I - Ficha de Inscrição;
Ø  Anexo II - Currículo Profissional;
Ø  Anexo III - Termo de Compromisso e Responsabilidade;
Ø  Anexo IV - Projeto de Trabalho.


OBSERVAÇÃO: Perfil do PCNP da Escola da Família

• Identificar – se com os princípios que orientam o Programa;
• Conhecer as características e as necessidades de sua região de atuação;
• Demonstrar habilidade para gestão de pessoas, gerenciamento e liderança;
• Possuir conhecimentos de informática;
• Dispor de prontidão para acompanhar as atividades aos finais de semana, se necessário, e para participar de reuniões de trabalho e Orientações Técnicas com a Coordenação Geral do Programa.

Carga horária no Programa
• 8 (oito) horas cumpridas aos sábados, em visita a escola(s) estadual(ais), por ele selecionada(s);
• 4 (quatro) horas, às segundas ou sextas-feiras, em reuniões e orientações técnicas, com a Coordenação Local.
Em relação ao PCNP, quando for necessário o acompanhamento aos finais de semana, mediante  anuência do Dirigente, fará jus ao gozo de folga semanal.
                                                                                              


                                                                                                          Avaré, 09 de Janeiro de 2018

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