quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO - VICE DIRETOR DE ESCOLA (PEF) - DA E.E. MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL

O Diretor da EE  Dona Maria Izabel Cruz Pimentel no uso de suas atribuições torna público o credenciamento aos interessados em exercer a função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta unidade escolar  dentro do módulo do Programa Escola da Família (PEF).
                   I.  VAGAS: 01 (uma) vaga vice diretor do PEF
O período para credenciamento dos interessados se na Direção da Unidade Escolar.
                II.  Dos requisitos para o preenchimento da função:
a)      Estar devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I-                   Titular de cargo readaptado;
II-                Ocupante de função atividade readaptado;
III-              Titular de cargo na condição de adido;
IV-             Ocupante de função atividade cumprindo horas de permanência;
V-                Demais docentes titulares de cargo e ocupantes do quadro permanente.
b)      Contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério publico estadual;
c)      Ser portador de licenciatura plena em pedagogia.
             III.   Das atribuições:
I - abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II - acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;
III - diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
IV - orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
V - organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
VI - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
VII - participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
VIII - atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
IX - promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
X - proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;
XI - planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XII - orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
XIII - utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XIV - zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
XV - preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XVI - lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XVII - comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XVIII - garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
XIX - manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF
             IV.  DO PERFIL PROFISSSIONAL
I - conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II - ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;
III - estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
IV - ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
V - declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.
V.                 Da carga horária:
  • Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
  • 8 (oito) horas cumpridas nos sábados para acompanhamento das atividades do programa e 8 (oito) horas para os domingos
  • 4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do programa;
  • 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na Unidade Escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC
  • VI.              PERIODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da proposta de trabalho no PERÍODO DE 17/01/2018 a 18/01/2018, das 9 hrs as 17hs, na E.E. DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL, situada na rua Coronel João Cruz, 787- Braz, Avare.
VII.           APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
a)      Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento das atividades do PEF e ações em articulação com o PMEC 
VIII- Entrevista:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
b)A entrevista será agendada pela direção da escola (19/01/17- a partir das 14h).
IX- DA ANALISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
 Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicara o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega dos documentos.

Avaré, 12 de janeiro de 2018

                                                                       Naila Cristina de Sousa Dognani Benini
                                                                                              RG. 13.954.798

                                                                                             Diretor de Escola   

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