O Diretor da EE Dona Maria Izabel Cruz Pimentel no uso de
suas atribuições torna público o credenciamento aos interessados em exercer a
função de vice-diretor de escola exclusivamente para esta
unidade escolar dentro do módulo do Programa Escola da Família (PEF).
I. VAGAS:
01 (uma) vaga vice diretor do PEF
O período para
credenciamento dos interessados se na Direção da Unidade Escolar.
II. Dos
requisitos para o preenchimento da função:
a)
Estar devidamente inscrito e classificado para o
processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I-
Titular de cargo readaptado;
II-
Ocupante de função atividade readaptado;
III-
Titular de cargo na condição de adido;
IV-
Ocupante de função atividade cumprindo horas de
permanência;
V-
Demais docentes titulares de cargo e ocupantes do
quadro permanente.
b)
Contar com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no
magistério publico estadual;
c)
Ser portador de licenciatura plena em pedagogia.
III. Das
atribuições:
I - abrir a unidade escolar às 9 horas e
fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
II - acolher a comunidade, bem como os
educadores universitários e os voluntários;
III - diagnosticar a realidade da
comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e,
com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o
cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
IV - orientar, acompanhar e avaliar a
elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
V - organizar a Grade de Atividades, com
programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde,
esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola,
divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os
horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de
que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;
VI - participar das reuniões de trabalho
pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de
promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola,
divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a
articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
VII - participar das reuniões do
Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com
o objetivo de articular as ações do PEF;
VIII - atender às convocações para
participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
IX - promover o envolvimento e a
participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades
desenvolvidas aos finais de semana;
X - proceder, em articulação com o
Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao desenvolvimento de ações
preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito
do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional
favorável à mediação de conflitos;
XI - planejar e executar ações, em
conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e
reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
XII - orientar os participantes sobre a
aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade
escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
XIII - utilizar os espaços escolares e
equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para
desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o
armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
XIV - zelar pela conservação e
manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a
comunidade;
XV - preencher relatórios, semanalmente,
no Sistema Gerencial do Programa;
XVI - lançar o registro de frequência
dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
XVII - comunicar previamente ao Diretor
de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de
qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a
tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa
não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
XVIII - garantir o cumprimento do
disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.
XIX - manter o Diretor de Escola da
unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF
IV. DO
PERFIL PROFISSSIONAL
I - conhecer a escola como um todo,
articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente
mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
II - ter iniciativa na idealização e,
quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais,
que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que
contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da
semana letiva, quanto aos finais de semana;
III - estar imbuído do papel que deve
desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa,
procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
IV - ter competência e habilidade na
mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do
Programa;
V - declarar, expressamente, a
disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar
de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria
da Educação, seja em nível regional ou central.
V.
Da carga
horária:
- Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
- 8 (oito) horas cumpridas nos sábados para acompanhamento das atividades do programa e 8 (oito) horas para os domingos
- 4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do programa;
- 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na Unidade Escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC
- VI. PERIODO DE INSCRIÇÃO
Entrega da proposta de trabalho
no PERÍODO DE 17/01/2018 a 18/01/2018,
das 9 hrs as 17hs, na E.E. DONA MARIA IZABEL CRUZ PIMENTEL, situada na rua
Coronel João Cruz, 787- Braz, Avare.
VII.
APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
a)
Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento
das atividades do PEF e ações em articulação com o PMEC
VIII- Entrevista:
a) A entrevista constará da
apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de
trabalho para o posto de trabalho, objeto de sua Inscrição;
b)A entrevista será agendada pela
direção da escola (19/01/17- a partir das 14h).
IX- DA ANALISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL
PROFISSIONAL
Após a realização das entrevistas de todos os
inscritos, o Diretor de Escola apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicara o
docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em
conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega dos documentos.
Avaré, 12 de
janeiro de 2018
Naila Cristina de Sousa Dognani Benini
RG. 13.954.798
Diretor de Escola
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