DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
AVARÉ
O Diretor da Escola Estadual
Dr. Avelino Aparecido Ribeiro, no uso de suas atribuições legais comunica a
abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador
desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador
II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente
titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado,
a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de
Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de
experiência no magistério público estadual;
c) ser
portador de diploma de licenciatura plena.
d) o candidato
somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de
sua carga horária docente.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
II - orientar o trabalho dos
demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de
modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as
sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o
planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e
dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades
necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à
análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a
equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação
de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo
real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua
e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais
profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando
dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como
parceiro;
VIII - orientar os professores
quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e
disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de
ensino;
IX - coordenar a elaboração, o
desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica,
juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância
com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições
curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação
pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes,
que assegurem:
a) a participação proativa de
todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo
situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação
das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de
ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de
materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e
organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de
aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens
multidisciplinares, por meio de
metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os
alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de
práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e
indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para
tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos
no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores
internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em
processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes,
de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e
o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das
classes vinculadas, do sistema prisional
e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de
professores.
IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
Para
o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil
profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Conhecer
as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm
sendo desenvolvidos;
b) Ser capaz de desenvolver ações de formação
continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c) Atuar na
perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de
discussão da função social da escola;
d) Possuir habilidade
gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação
e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares,
especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações
interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
f) Mostrar-se
flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g) Ter
domínio dos conhecimentos básicos de informática;
h) Ter disponibilidade para desenvolver ações em
diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto
de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
i) Cumprir
carga horária de 40 horas.
V– PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de
Trabalho no período de 17/01 a 18/01, das 8:00 às 17:00, na Escola Estadual
Dr. Avelino Aparecido Ribeiro – Rua
Praça da Monção N° 493 Centro – IARAS/SP
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE
TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos
princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a
participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou
Diretoria de Ensino;
c) Experiência
profissional na área de Educação.
VII – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação
pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para
o posto de trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista
ocorrerá no dia 19/01/2018, a partir das 10:00 horas.
VIII – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E
DO PERFIL PROFISSIONAL
Após realização das entrevistas de todos os
inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o
docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em
conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico
comprovado na entrega de documentos.
Avaré,
17 de Janeiro de 2018
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