Início do Ano Letivo 2018 - Aos
Educadores:
O Secretário da Educação, tendo
em vista o início do ano letivo de 2018, encaminha-lhes um conjunto de
sugestões e recomendações relativas às providências preliminares à realização do
1º dia de aula e ao cotidiano escolar ao longo do ano, com a finalidade de
recepcionar os alunos da rede escolar e assegurar-lhes convívio tranquilo, com
atividades escolares ajustadas às suas necessidades. Procurou-se sistematizar
as sugestões e recomendações que se seguem, agrupando-as por tema, para melhor
entendimento. O titular da Pasta conta com a costumeira colaboração de todos os
educadores para implementação das ações sugeridas, respeitadas as
peculiaridades e a realidade de cada unidade escolar.
1.
INÍCIO
DO ANO LETIVO
O ano letivo
terá início no dia 1º-2-2018 para toda a Rede Escolar. Sugere-se às equipes
gestora e pedagógica, no âmbito de suas atribuições:
1.1. Planejar
as atividades de acolhimento de estudantes, pais, professores e funcionários,
com especial atenção aos novos integrantes. Se possível, acolher todos os
integrantes da equipe escolar antes do início das aulas, se não a equipe
gestora os acolherá juntamente com os alunos, no primeiro dia, com atividades
interativas e culturais;
1.2. Planejar
o acolhimento dos estudantes com os próprios estudantes, para desenvolver o
sentimento de pertencimento e o desejo de participação, potencializar as ações
protagonistas do Grêmio Estudantil, iniciar o estabelecimento de contratos de
convivência e proporcionar um clima favorável para o desenvolvimento da
sociabilidade;
1.3.
Considerar as características dos alunos dos anos iniciais, específicas dessa
faixa etária, como a idade e a familiaridade com o ambiente escolar;
1.4. Informar
aos pais/responsáveis as Normas Regimentais da escola (em especial, àquelas
relativas à convivência), as atividades do mês de fevereiro (de 1º/2 a 2/3), a
proposta pedagógica, as formas de avaliação e os mecanismos de apoio às
aprendizagens estabelecidos pela escola;
1.5.
Estabelecer com os pais/responsáveis um canal de comunicação e, se possível,
harmonizar a periodicidade dessa comunicação relacionada à frequência e
desempenho dos estudantes, em diferentes períodos ao longo do ano,
estimulando-os a participarem do processo de eleição do Conselho de Escola e da
Associação de Pais e Mestres - APM;
1.6. Propor
aos professores que, em sala de aula, sejam realizadas rodas de conversas com
os estudantes, a fim de possibilitar a apresentação do grupo, o estabelecimento
de vínculos e combinados;
1.7. Envolver
o maior número possível de professores e funcionários, bem como de alunos e
pais, especialmente dos representantes dos órgãos colegiados da escola
(Conselho de Escola e Grêmio Estudantil), e também a APM, entidades sociais do
entorno, em especial os jovens do Programa Escola da Família onde houver, para
promover o adequado entrosamento entre a comunidade e as equipes escolares;
1.8.
Apresentar o prédio escolar à comunidade, destacando as ações de melhoria
executadas e em andamento, obras e serviços de engenharia, entre outros, e
enfatizar as ações de promoção à cidadania e educação ambiental;
1.9. Divulgar
Programas desenvolvidos na escola - Escola de Tempo Integral (ETI), Programa
Ensino Integral (PEI), Programas MEC (Ensino Médio Inovador, Ensino Médio em
Tempo Integral e Novo Mais Educação), Centro de Estudos de Línguas, Atendimento
Educacional Especializado – e as seguintes ações: Desafios Matemáticos,
Mediação & Linguagem, Sala de Leitura, Programa de Iniciação Cientifica
(FCESP), Desafios Sustentáveis, Programa Visão do Futuro, Horta Educativa,
entre outras, ressaltando a necessidade da colaboração de toda a comunidade
escolar para o sucesso dos programas pedagógicos e para a manutenção de um
ambiente adequado aos alunos;
1.10. Divulgar
aos estudantes os cursos disponíveis na EVESP;
1.11. Sugerir
a utilização dos diferentes espaços escolares assim como dos diversos recursos
com os quais a escola conta: acervos da Sala de Leitura e objetos digitais de
aprendizagem do Currículo+ e Atividades do Currículo+;
1.12.
Realizar, durante o final de semana, atividades de acolhimento do Programa
Escola da Família, recebendo os pais e filhos, com atividades de boas-vindas,
de forma lúdica e informal. Sugestões de atividades: Matroginástica,
alongamento, recreação, gincanas, campeonatos, danças; apresentações de grupos
da comunidade (hip-hop, capoeira, etc.), dinâmicas de acolhimento, entre
outras.
2. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
2.1.
Planejamento Escolar Na elaboração do Planejamento escolar, atentar para os
seguintes aspectos: 2.1.1. Cumprir o Regimento Escolar, observando,
principalmente, as normas de convivência; 2.1.2. Utilizar critérios e prazos
para classificação/reclassificação de alunos com registros de seu processo de realização,
até o último dia do primeiro bimestre letivo; 2.1.3. Observar a importância dos
resultados da Avaliação da Aprendizagem em Processo para a elaboração do Plano
de Ação; 2.1.4. Analisar qualitativamente os dados das avaliações internas e
externas com vistas à organização de ações articuladas para a melhoria do
processo de ensino e da aprendizagem e aperfeiçoamento das práticas,
consultando a Plataforma Foco Aprendizagem; 2.1.5. Elaborar o Plano de Ação da
escola contendo: as metas, ações a serem realizadas, ações a serem realizadas,
ações corretivas, prazos e responsáveis; 2.1.6. Incluir no Plano de Ação
mecanismos de acompanhamento e monitoramento da gestão pedagógica (formas de
acompanhamento do trabalho docente e do desenvolvimento curricular pela equipe
pedagógica da escola) e projetos de recuperação, principalmente, atividades de
recuperação continua, mantendo registro das mesmas; 2.1.7. Elaborar o Plano de
Trabalho das ATPC contendo o percurso formativo dos professores; 2.1.8.
Elaborar, consolidar e articular os planos de ensino dos diversos componentes
curriculares, com registros, a partir do currículo; 2.1.9. Divulgar o
intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas e que façam uso de recursos
tecnológicos e pedagó- gicos disponíveis aos educadores; 2.1.10. Otimizar o uso
de materiais didáticos, previamente selecionados e organizados, adequados às
diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos; 2.1.11. Planejar o
enriquecimento curricular e o processo de aceleração de estudos para alunos com
altas habilidades / superdotação; 2.1.12. Avaliar os alunos com deficiência
intelectual, visando ao oferecimento de proposta de trabalho pedagógico
adequado; 2.1.13. Sistematizar e articular o trabalho entre os professores
especializados e professor da sala comum, em relação aos alunos com
deficiência. 2.1.14. Atentar para as diretrizes das escolas vinculadoras de
classes em funcionamento nas Unidades de Internação da Fundação CASA e
penitenciárias. 2.1.15. Conferir os dados, na Plataforma Secretaria Escolar
Digital, dos alunos com Deficiência, Altas Habilidades e Transtornos do
Espectro Autista - TEA para solicitação de Atendimento Educacional
Especializado - AEE; 2.1.16. Manter atualizada ficha individual de avaliação
periódica (de acordo com a Deliberação CEE 155/2017), devendo-se atentar para
que, bimestralmente, seja dada ciência aos pais, em especial dos alunos que
apresentarem baixo rendimento; 2.1.17. Registrar atas das reuniões pedagógicas
e de Conselhos de Classe/Série com a análise do desempenho dos alunos ao longo
do bimestre e do ano letivo; 2.1.18. Registrar convocações, comparecimentos e
ausências dos pais/responsáveis pelos alunos, sempre que tal medida se fizer
necessária; 2.1.19. Registrar novos membros eleitos do Conselho de Escola na
ferramenta Sistema de Gestão de Conselho de Escola; 2.1.20. Acompanhar e
avaliar a proposta pedagógica, juntamente com professores e demais segmentos da
unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática
participativa e das disposições curriculares, bem como definição dos objetivos
e metas a serem atingidos; 2.1.21. Para a escola que não dispõe de Proposta
Pedagógica, mobilizar a comunidade escolar para a sua elaboração e execução de
forma a aumentar o vínculo e o sentimento de pertencimento à escola por pais,
mães, alunos, professores e funcionários.
2.2 Reposição de Aulas 2.2.1. Garantir o cumprimento da totalidade dos
dias letivos e aulas previstas, evitando qualquer espécie de prejuízo aos
alunos (Res SE 57/2017); 2.2.2. Organizar sistemática de controle mensal das
aulas não dadas, por classe e/ou por componente curricular, com vistas à
apresentação bimestral (periodicidade mínima) do plano de reposição ao
Dirigente Regional de Ensino, para homologação; Observação: no caso de falta do
professor, o gestor escolar terá duas alternativas: contar com a atuação do
professor eventual, habilitado e preparado para o trabalho; ou registrar a aula
como não dada e considerá-la no momento de elaboração do plano de reposição,
nos termos da Resolução SE 102, de 22-09-2003, disponível em
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/
arquivos/102_03.htm?Time=21/12/2017%2014:19:51 2.2.3. Orientar os professores
sobre a importância de evitar faltas esporádicas ou afastamentos diversos;
2.2.4. Adotar medidas que garantam a atuação de professores eventuais
ocasionadas pela ausência de professores titulares ou contratados, visando à
plena realização dos dias letivos e da carga horária anual; 2.2.5. Solicitar
aos professores que forem se ausentar para que preparem atividades para serem
aplicadas pelo Professor Eventual; 2.2.6. As unidades escolares que contarem
com o Gerente de Organização Escolar – GOE, designado, devem orientá-lo para
que, no exercício de suas atividades, conforme previsto na Resolução SE 52, de
09-08-2011, disponível em http://siau.edunet.
sp.gov.br/ItemLise/arquivos/52_11.HTM?Time=21/12/2017%20 15:27:07;
responsabilize-se pelo controle do fluxo de docentes, fiscalize o cumprimento
do horário de aulas e encaminhe os docentes eventuais à sala de aula, se
necessário; 2.2.7. Afixar COMUNICADO na Secretaria da Escola, para esclarecer
alunos, pais ou responsáveis, no caso de falta de professores, indicando prazo
para solução. 2.3 Demanda de Planejamento e Gestão da Rede e Matrícula 2.3.1. A
Unidade Escolar e a Diretoria de Ensino devem cadastrar os candidatos ao
ingresso, deslocamento e transferência na escola pública; 2.3.2. A Diretoria de
Ensino deve realizar a compatibilização entre demandas e vagas; 2.3.3. É
necessário efetivar a matrícula de todos os cadastrados em todas as fases na
escola pública; 2.3.4. A Unidade Escolar deve atender, com a máxima atenção, a
população que recorre à secretaria da escola em busca de uma vaga ou
informação; 2.3.5. A Unidade Escolar e a Diretoria de Ensino devem informar os
critérios de distribuição dos alunos (matrículas) e as possibilidades e prazos
para eventuais transferências; 2.3.6. É fundamental a indicação da necessidade
de adequação e/ou ampliação de espaços para acomodação da demanda; 2.3.7. A
Diretoria de Ensino deve reforçar o período de digitação do rendimento escolar
das Escolas Municipais e Privadas no Sistema de Cadastro de Alunos na
Secretaria Escolar Digital (SED).
3. INFORMAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
3.1
Publicações A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional – CIMA, disponibilizará aos pais, e também aos alunos, para uso no
período de planejamento conforme a programação de cada unidade escolar, as
seguintes publicações: a) Boletins do SARESP 2017, por escola; b) Boletins do
IDESP, por escola; c) SARESP em Revista, 2017, em sua segunda edição. Os
materiais elencados estarão disponíveis no início de fevereiro de 2018 através
dos links http://saresp.fde.sp.gov. br/2017/ (Boletins do SARESP e SARESP em
Revista) e http:// idesp.edunet.sp.gov.br/ (Boletins do IDESP), lembrando que
no “SARESP em Revista” já haverá um link para os dois boletins. Consulta aos
resultados das avaliações (AAP e SARESP) na Plataforma Foco Aprendizagem por
meio da Secretaria Escolar Digital (SED) a partir de fevereiro de 2018. 3.2
Canais de Comunicação A Secretaria de Estado da Educação disponibiliza, para
atendimento da rede, os seguintes canais de comunicação: a) Telefone 0800
7700012; b) E-mail infoeducacao@educacao.sp.gov.br; c) Formulário de contato
disponível através do link: www. educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/Contatoformulario.
asp 3.3 Incidentes de Conectividade e infraestrutura lógica Apesar do
monitoramento dos links, nos quais é possível detectar as quedas de
conectividade e atuar de forma proativa, solicita-se que, em caso de
dificuldade de acesso à Internet, a unidade escolar abra um chamado por meio do
site da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE (http://www.
fde.sp.gov.br), registrando o número de protocolo. Caso haja necessidade de
testes junto ao usuário, as equipes competentes entrarão em contato com as
devidas orientações. Em caso de solicitação de manutenção com relação à
infraestrutura lógica, o usuário deverá realizar a abertura do chamado por meio
do site da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
(http://www.fde.sp.gov.br). Caso o ponto de rede esteja no prazo de garantia, o
reparo é realizado em poucos dias. Caso contrário, será realizado orçamento
pelo fornecedor, emissão de ordem de serviço e execução do trabalho. Após a
conclusão dos serviços, recebe-se a documentação de conclusão do fornecedor.
4. ATRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU CLASSES
4.1. Observar
atentamente o conteúdo da Portaria CGRH/ CGEB de 14-12-2017, publicada no D.O.
de 15-12-2017, especialmente em relação ao cumprimento de prazos, para garantir
a adequada composição dos quadros docentes das unidades escolares; 4.2.
Informar, por meio de ofício, ao Dirigente Regional de Ensino, a existência de
classes e aulas decorrentes de criação de novas turmas, após o processo inicial
de atribuição de aulas/ classes, a fim de serem atribuídas, observado o
disposto no artigo 27 da Resolução 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução
65, de 11-12-2017.
5. FORMAÇÃO DAS EQUIPES
5.1. Divulgar,
para os professores e demais funcionários o site da Escola de Formação e
Aperfeiçoamento dos Professores - EFAP: www.escoladeformacao.sp.gov.br; 5.2.
Conversar sobre as diversas possibilidades de realização de cursos pelos
integrantes do QM, QAE e QSE; 5.3. Divulgar o programa “Aprendizagem em Rede”,
como importante instrumento de apoio à formação continuada: http://
aprendizagememrede.escoladeformacao.sp.gov.br. O Programa Aprendizagem em Rede
é uma iniciativa da EFAP e da CGEB que tem como objetivos potencializar a ATPC
como espaço de formação e fortalecer o trabalho coletivo na escola de forma
articulada às equipes técnicas das diretorias de ensino. No Programa são
disponibilizados percursos formativos e materiais de apoio organizados com base
em: a) marcos do calendário escolar, de modo a apoiar as práticas pedagógicas e
de gestão na escola; b) três eixos formativos (Currículo e Práticas de Ensino;
Gestão; e Grandes Temas da Educação) em que os educadores podem construir suas
próprias trilhas formativas de acordo com as necessidades locais. Esses
percursos têm foco na prática dos profissionais das escolas e das diretorias de
ensino (são percursos distintos para cada instância) e há ênfase na estratégia
de web conferência para potencializar as ações propostas. O Programa
Aprendizagem em Rede tem por objetivo fortalecer o trabalho coletivo na escola
e envolver as equipes técnicas das Diretorias de Ensino; 5.4. Consultar o
Documento Orientador da EFAP para Planejamento 2018 que será divulgado às
Diretorias de Ensino.
6. ELEIÇÃO DOS COLEGIADOS ESCOLARES
Observar a
legislação referente à eleição dos membros que atuarão nos colegiados
escolares: 6.1. O Conselho de Escola é eleito anualmente durante o primeiro mês
letivo conforme o artigo 95 da Lei Complementar 444/85. Os novos membros
escolhidos entre seus pares e as novas pautas deverão ser inseridas no Sistema
de Gestão Conselhos de Escolas na Secretaria Escolar Digital – SED; 6.2. A
Associação de Pais e Mestres está definida no Decreto 12.983/78, alterado pelos
Decretos 40.785/96, 48.408/04 e 50.756/06; 6.3. O Grêmio Escolar segue o
disposto na Lei federal 7.398/85 e na Lei 15.667/2015. O início do Calendário
Unificado do Processo Eleitoral dos grêmios será em 01-02-2018 (o calendário
será encaminhado no início de janeiro); 6.4. Lembrar que em atendimento ao
Decreto 12.983/78 no que se refere à publicidade, recomenda-se: a) afixar em
local visível e de fácil acesso de comunicados, balancetes e balanços; b)
encaminhar aos pais, através dos alunos, comunicados sobre todas as reuniões;
c) divulgar notas na imprensa escrita/rádio comunitária local, que em geral
oferece publicidade gratuita; d) afixar faixa nas dependências externas da
escola, no caso de assembleia, com duas semanas de antecedência, convocando a
comunidade escolar para o dia e horário estipulado, sem prejuízo da entrega de
comunicado aos pais através dos alunos.
7. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
7.1 Reparos de
Urgência/Emergência 7.1.1. Providenciar na primeira quinzena de janeiro
levantamento sobre as condições físicas das escolas, priorizando o atendimento
de intervenções de urgência que possam prejudicar o início do ano letivo: a)
dentre as urgências identificadas, separar os reparos de pequeno porte e
encaminhar para atendimento preferencial com os recursos do PDDE e da
Manutenção Preventiva; b) os serviços que não possam ser executados com estes
recursos, deverão ser encaminhados ao DGINF/CEPLAE para priorização e
atendimento via FDE; c) para as ocorrências passíveis de caracterização como
emergências, deverão ser adotados os procedimentos constantes da Instrução
Normativa CISE 3/16, de 03-11-2016; Observação: o repasse de recursos de
Manutenção Preventiva às APMs das unidades escolares foi efetuado em 12/2017.
Vale lembrar que a utilização dos recursos deverá priorizar as necessidades
mais prementes das escolas para garantir o início do ano letivo. Os itens que
poderão ser atendidos por este recurso e a correta forma de contratação será
detalhada no manual a ser publicado do site da FDE (www.fde.sp.gov.br); 7.1.2.
Ao longo do mês de janeiro de 2018, a Diretoria de Ensino (DE) deverá também
monitorar quaisquer intercorrências provenientes das chuvas, buscando
rapidamente os mecanismos de solução: contratação pela DE ou acionamento da
FDE; caso algum prédio escolar apresente problemas que não possam ser
resolvidos antes do início do ano letivo e que, portanto, impedirão o início
das aulas, a DE deverá buscar soluções de remanejamento dos alunos ou outras,
junto à CGEB, informando a SAREG sobre a situação e as soluções ou alternativas
adotadas para garantir o atendimento dos alunos. 7.2 Organização e Conservação
do Espaço Escolar 7.2.1. Limpeza escolar realizada por empresa terceirizada –
monitorar e fiscalizar os serviços prestados atentando para o desempenho e
qualidade exigidos no contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade
requer execução no período de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com
cópia do contrato mantida na unidade escolar); 7.2.2. Limpeza escolar efetuada
por equipe própria da Secretaria da Educação (Agentes de Serviços Escolares) –
utilizar a mesma metodologia de limpeza adotada pelas empresas, aproveitando
este período para efetuar a limpeza geral dos ambientes; 7.2.3. Verificar as
condições da borracha vedante nas portas e das telas de malha fina
(milimétricas) nas janelas do estoque e cozinha, a fim de evitar a entrada de
insetos e roedores, bem como a situação dos ralos desses locais (devem ser
escamoteáveis), além de substituir os elementos filtrantes (cozinha e
bebedouros dos alunos); 7.2.4. Providenciar serviços de poda, corte de grama,
lavagem de caixas d'água, verificação dos laudos da qualidade da água (quando
oriunda de poços artesianos e se fora da validade), limpeza de calhas e caixas
de gordura, desratização e dedetização. 7.3 Mobiliário Escolar O atendimento de
mobiliário escolar para o início do ano letivo em 2018, será realizado de
acordo com o resultado da pesquisa efetuada em outubro e revisada em novembro
conforme solicitado em videoconferência de 22-11-2017. 7.3.1. Acompanhar os
pedidos efetuados pelas escolas, providenciar minuciosa avaliação das
necessidades, e priorizar o atendimento, de modo a evitar quaisquer problemas
no retorno às aulas, mas também situações de acúmulo de carteiras e cadeiras em
escolas, acomodadas em salas de aula ou mesmo no pátio; 7.3.2. Para Diretorias
de Ensino atendidas pelo contrato entre a FUNAP e CISE, para serviços de
reforma e recuperação de mobiliário escolar (carteira e cadeira) é necessário
incentivar junto às escolas da região o uso desse instrumento e orientar acerca
da descrição dos principais aspectos a serem considerados na triagem das
cadeiras e carteiras: a) não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de
corrosão; b) não apresentar dobras em suas estruturas; c) os modelos para
reforma são MCF, Cebrace, CN, FECE e CJA; d) O novo contrato está tramitando em
caráter de urgência no âmbito da SEE e assim que assinado, será enviado um
comunicado para tratar especialmente desse assunto, lembrando que a partir
deste novo contrato todas as 91 diretorias regionais de ensino serão
contempladas; 7.3.3. Conferir e dar baixa de todo o mobiliário recebido no
sistema de controle no link http://matpedagogico.fde.sp.gov.br, apontando
eventuais divergências na quantidade planejada/ recebida para que a FDE proceda
a entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente;
7.3.4. Compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de
alunos matriculados por classe, independente da capacidade física da sala,
evitando que carteiras fiquem empilhadas ou ociosas no ambiente; 7.3.5.
Verificar se há carteiras e cadeiras excedentes na escola e acionar a Diretoria
para providenciar o remanejamento para outra unidade escolar; 7.3.6. Verificar
a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em especial com relação
aos conjuntos de carteiras/cadeiras, visando o melhor fluxo dos alunos e melhor
aproveitamento possível do espaço; 7.3.7. Identificar e separar as
carteiras/cadeiras que ainda estejam na garantia e que apresentaram problemas,
e informar a Diretoria para que tome as providências quanto ao contato com a
empresa para avaliação técnica e troca, quando for o caso; 7.3.8. Identificar
as carteiras passíveis de recuperação e fora da garantia, providenciar sua acomodação
em ambiente adequado e acionar a Diretoria para que sejam tomadas as
providências necessárias. 7.4 Desabastecimento de Água em Escolas 7.4.1.
Unidades Atendidas pela Sabesp (sempre via NOM): a) utilizar Serviço Regional -
Central de Atendimento --\> Telefone: 195 b) protocolar pedidos pelos
números: c) Capital + RMSP: 0800 011 9911d) Interior: 0800 055 0195 Importante:
O NOM da DE deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade
escolar: RGI, endereço (que consta da conta Sabesp), bairro, CEP, telefone,
e-mail, nome do Diretor (a) e celular. e) Caso não seja atendido pela Sabesp
--\> o NOM (com base no número do protocolo da SABESP) deverá solicitar
apoio à CISE por meio dos e-mails: cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br;
cenup@educacao.sp.gov.br; mario.hage@educacao.sp.gov. br;
daniel.sedres@educacao.sp.gov.br; andrea.rolim@educacao.sp.gov.br;
nair.fernades@educacao.sp.gov.br. 7.4.2. Unidades não atendidas pela Sabesp: a)
Utilizar Central de Atendimento da Concessionária Regional ou Prefeitura
Municipal que abastece a unidade escolar --\> Protocolar pedidos.
Importante: A DE deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade
escolar: RGI, endereço (que consta da conta de água), bairro, CEP, telefone,
e-mail, nome do Diretor (a) e celular. b) Caso não seja atendido pela
Concessionária ou Prefeitura Municipal --\> o NOM (com base no número do
protocolo) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails:
cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br; cenup@educacao. sp.gov.br; mario.hage@educacao.sp.gov.br;
daniel.sedres@educacao.sp.gov.br; andrea.rolim@educacao.sp.gov.br;
nair.fernades@educacao.sp.gov.br. c) O NOM, obrigatoriamente, deverá assegurar
que o problema do desabastecimento é de responsabilidade da concessionária,
sendo essencial certificar-se de que não é da unidade escolar (se for
necessário, realizar visita à unidade solicitando apoio ao Coordenador da FDE
que atende a sua região, os técnicos da Unidade Móvel, se existente, e
mobilizar a equipe gestora da escola). d) Não serão aceitos atendimentos a
e-mails que não contenham informação de que o NOM se certificou de que o
problema da falta de água é de responsabilidade da concessionária. Motivo:
inúmeras ocorrências que tiveram protocolo na Sabesp com alegação pela escola de
falta de água motivada pela concessionária foram constatadas como improcedentes
pela Sabesp, quando da visita técnica, e que o problema era de responsabilidade
da escola.
8. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
8.1.
Alimentação Escolar – TODAS AS ESCOLAS - Cuidados básicos Estabelecer um fluxo
de acompanhamento das escolas, por meio da Nutricionista da Diretoria e/ou
Responsável pela Alimentação Escolar, para atender as necessidades das escolas
e facilitar a comunicação e o apoio do DAAA no processo. 8.1.1. Realizar o
armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que,
nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da caixa de papelão;
8.1.2. Organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método
PVPS (Primeiro que vence – Primeiro que sai), a fim de deixar sempre na frente
aquele com data de vencimento mais próxima; 8.1.3. Destacar a data da validade
(dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os produtos por grupo ou tipo
e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e
piso; 8.1.4. Verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos
e utensílios, solicitando manutenção ou reposição imediata, a fim de não
comprometer o início das aulas; 8.1.5. Providenciar a sanitização: limpeza de
caixa d’água, desratização e desinsetização. 8.1.6. Realizar a atualização e
acompanhamento dos comensais, conforme cronograma 2018, encaminhado pelo CEPAE.
8.2. Alimentação Escolar – ESCOLAS CENTRALIZADAS - Cuidados básicos A entrega
de gêneros alimentícios será iniciada em 8/1/2018, portanto, a escola deverá
manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos:
8.2.1. O responsável pelo recebimento deverá verificar a integridade da
embalagem de todos os produtos e se as quantidades e validades conferem com o
descrito no boleto. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias
e, caso haja alguma divergência/inadequação, o produto deverá ser devolvido e o
problema relatado no verso do boleto (todas as vias); 8.2.2. Atentar-se a
descrição do nome da escola e endereço, verificando se a Guia de Remessa
entregue pelo fornecedor realmente é referente àquela escola a que está sendo
ofertado o material fisicamente; 8.2.3. Detectada alguma
divergência/inadequação relativa ao produto após o recebimento, deverá ser
enviado ofício para o DAAA/CENUT solicitando a troca, com os seguintes dados:
nome do produto, validade, quantidade, marca, lote e problema encontrado;
8.2.4. Realizar a entrada das guias de remessa por meio do SAESP II, disponível
na plataforma Portalnet (http://portalnet. educacao.sp.gov.br/), após cada
recebimento (produtos estocáveis e congelados). Essa ação é de suma importância
para alimentação dos estoques virtuais de cada escola, estoque este, que é levado
em consideração para geração do quantitativo de alimentos para consumo; 8.2.5.
Preencher a área de “Conferência de Estoque”, por meio SAESPII (respeitando as
datas do cronograma divulgado anualmente), informando a quantidade e validade
dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto servido no dia e
cardápio oferecido; 8.2.6. Caso haja prestação de serviço terceirizado no
preparo e manipulação de alimentação escolar, atentar às responsabilidades da
empresa (antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização
dos equipamentos e ambientes afetos à alimentação escolar, procedimentos de
sanitização, treinamento das preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção
predial. 8.3. Alimentação Escolar – ESCOLAS DESCENTRALIZADAS - Cuidados básicos
A entrega de gêneros alimentícios é de responsabilidade das prefeituras
municipais, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para
receber, conferir e armazenar os produtos. 8.3.1. Reunir-se com a Responsável
pela Alimentação Escolar e/ou Nutricionista da Prefeitura afim de garantir a
qualidade e o atendimento de imediato aos alunos da rede estadual do município
conveniado; 8.3.2. Caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e
manipulação de alimentação escolar, atentar às responsabilidades da empresa
(antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos
equipamentos e ambientes afetos à alimentação escolar, procedimentos de
sanitização, treinamento das preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção
predial e informar/cobrar da Prefeitura as ações necessárias. 8.4. Transporte
Escolar 8.4.1. Georreferenciar os alunos que necessitam de transporte na
Secretaria Escolar Digital (https://sed.educacao.sp.gov. br/), utilizando
exclusivamente o endereço residencial, uma vez que já estão cadastrados no
sistema de Cadastro de Alunos SEE, garantindo que os dados correspondam às
reais demandas, sob análise e responsabilidade das Diretorias de Ensino; 8.4.2.
Efetuar a indicação/homologação do aluno no transporte escolar usando as
diretrizes dispostas na Resolução SE 27, de 9 de maio/2011; 8.4.3. Monitorar e
fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por
empresa contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE 28/2011 e
Instrução Normativa CISE 2/2016, visando a garantir a segurança dos alunos;
8.4.4. Atentar para os seguintes aspectos: a) Atraso dos alunos no horário de
entrada das aulas; b) Chegada muito antecipada em relação à abertura dos
portões da escola; c) Demora na chegada dos veículos na saída dos alunos; d)
Alunos sendo transportados em pé; e) Alunos sendo transportados sem cinto de
segurança; f) Alunos com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de
monitoria; g) Motoristas e monitores sem a devida identificação; h) Motoristas
e monitores sem o devido treinamento; i) Veículos sem condições de higiene e
segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto de segurança, janelas
quebradas, entre outras irregularidades). Atenção: Qualquer irregularidade a
escola deverá avisar imediatamente a Diretoria de Ensino e o DAAA/CESAP para
que estes tomem as medidas cabíveis junto à empresa ou prefeitura, ficando sob
sua inteira responsabilidade a omissão nesses aspectos; 8.4.5. Alunos com
deficiência ou mobilidade reduzida nas regiões metropolitanas que não possuem
convênio, a Diretoria de Ensino deverá proceder da seguinte forma: a) Em caso
de novas demandas, se houver contrato ativo na Diretoria de Ensino para este
objeto, consultar à Empresa contrata formalmente sobre a disponibilidade de
atendimento deste aluno dentro do escopo ativo, em caso de negativa, encaminhar
e-mail ao DAAA/CESAP através do e-mail: escolar.especial@educacao.sp.gov. br,
para verificação sobre a possibilidade de atendimento por meio do SEC/LIGADO em
regiões em que a mesma for atuante, seja para inclusões de novos alunos ou para
renovação de contratos; b) Caso a resposta da EMTU seja negativa ou trate-se de
região que não ofereça atendimento, a Diretoria de Ensino deverá providenciar a
contratação, de acordo com as orientações do DAAA/CESAP; 8.4.6. As Diretorias
de Ensino que fazem a aquisição de passe escolar devem garantir a entrega dos
passes no primeiro dia de aula, impreterivelmente; 8.4.7. No caso de ocorrência
de qualquer irregularidade, a direção da escola deverá informar o Gestor do
Transporte na Diretoria de Ensino e ao DAAA/CESAP.
9. MATERIAIS DIDÁTICOS DE USO ESCOLAR E
SERVIÇOS DE APOIO
9.1. Garantir
a presença diária de funcionário responsável pelo recebimento, acompanhamento
das entregas e armazenagem de materiais; 9.2. Conferir todo material entregue
dando baixas diárias no sistema de controle, apontando as eventuais incorreções
ou divergências na quantidade planejada/recebida para que as equipes
responsáveis procedam à entrega do material complementar e/ou remanejamento do
material excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento das
demandas do "kit escolar" e "materiais didático-pedagógicos”,
exceto livros; 9.3. Acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo
do ano letivo e distribuir aos alunos quando necessário; 9.4. Atender os
prestadores de serviços que realizarão reparos, instalações/retiradas de
equipamentos, adequação de ambientes, etc, garantindo diariamente a presença de
funcionário responsável pelo acompanhamento dessas ações no horário das 8h às
17h.
10. ESCOLAS NOVAS
Para as
escolas novas que terão suas atividades iniciadas juntamente com o início do
ano letivo: 10.1 Limpeza Providenciar contratação dos serviços de limpeza,
avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando
nova contratação; 10.2 Alimentação Escolar Orientação para alimentação escolar
centralizada: a) Informar ao DAAA/CEPAE o número de alunos matriculados para
cadastro e inclusão no planejamento de compras e distribuição de gêneros
alimentícios; b) Quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à
Saúde – Nutricionista o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade
no mês subsequente ao início das atividades; c) Providenciar contratação dos
serviços de manipulação e preparo de Alimentação Escolar, avaliando a
possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova
contratação. Orientação para alimentação escolar descentralizada: a) A
Diretoria de Ensino deverá contatar a Prefeitura Municipal para informar sobre
a criação da nova escola e quantidade de alunos matriculados; b) Quando houver
presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, o mesmo
deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao início das
atividades. 10.3 Transporte Escolar 10.3.1. Georreferenciar os alunos que
necessitam de transporte na Secretaria Escolar Digital
(https://sed.educacao.sp.gov. br/), utilizando exclusivamente o endereço
residencial, uma vez que já estão cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos
SEE, garantindo que os dados correspondam às reais demandas, sob análise e
responsabilidade das Diretorias de Ensino; 10.3.2. Existindo a necessidade de
transporte, a unidade escolar deve manter contato com o gestor da Diretoria de
Ensino, para que adote providências frente a modalidade de atendimento (passe
escolar, contrato Diretoria e Convênio com Prefeitura); 10.3.3. Monitorar e
fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por
empresa contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE 28/2011 e
Instrução Normativa CISE 02/2016, visando a garantir a segurança dos alunos.
10.4 Kit Escolar A Diretoria deverá atender com a reserva técnica e solicitar
complementação, caso necessário.
D.O.E. – Executivo I – 16-01-2018 – Página 47
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