sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR DA E.E. MATILDE VIEIRA - AVARÉ

O Diretor Substituto da Escola Estadual  Matilde Vieira, no uso de suas atribuições legais comunica a abertura das inscrições ao posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador desta Unidade Escolar.
I - VAGAS: 01(UMA) VAGA PARA PROFESSOR COORDENADOR
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após a manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública CAAS;
b) Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério Público Estadual;
c) Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
d) O candidato somente poderá ser designado, quando houver substituto para assumir as aulas de sua carga horária docente.
III- DAS ATRIBUIÇÕES
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III - ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
XI – acompanhar o trabalho pedagógico das classes vinculadas, do sistema prisional e Fundação Casa, assegurando articulações e reuniões com a equipe de professores.

IV-DO PERFIL PROFISSIONAL
Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vêm sendo desenvolvidos;
b) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola:
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores;
e) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para trabalho coletivo;
f) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
g) Ter domínio e conhecimentos básicos de informática;
h) Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamento e viagens;
i) Cumprir carga horária de 40 horas
V- PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Entrega de Proposta de Trabalho no período  de  29/01/2018 á 31/01/2018, das 9hs ás 17hs, na “E.E. Matilde Vieira”, situada a Praça Coronel Edmundo Trench, 104 – Centro – Avaré-SP.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentados nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e ou Diretoria de Ensino
c) Experiência Profissional na Área de Educação.
VII- ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista Constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto trabalho, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no dia 02/02/2018 , ás 10 horas.
VIII- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL.
a) Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega dos documentos.
                                                                           Avaré,  25 de  Janeiro de 2018



                                                Paulo Viléla da Silva
                                             Diretor Substituto

                                              RG-3944009-1

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