quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SAREG/ EFAP/CGRH nº 05 /2018

Conforme o disposto no § 3º do artigo 4º da Resolução SE 76, de 28-12-2017, o Professor Educação Básica II, não efetivo (Categorias P, N, F),  poderá ser reconduzido em 2018, em continuidade,  anteriormente  a atribuição de aulas regulares, desde que avaliado favoravelmente, apenas pelas seguintes cargas horárias:

a) 20 (vinte) horas semanais (16 aulas com alunos), em unidade escolar com dois (dois) turnos de funcionamento, OU

b) 24 (vinte e quatro) horas semanais (19 aulas com alunos),  em unidade escolar com 3 (três) turnos de funcionamento.

 Excepcionalmente, para o ano letivo de 2018, o Professor Educação Básica I, não efetivo (Categorias P, N, F),  poderá ser reconduzido, em continuidade, pela carga horária de 30 (trinta) horas semanais (24 aulas com alunos), desde que avaliado favoravelmente.

 Aos novos docentes readaptados, adidos e não efetivos (Categorias P, N, F), em horas de permanência, devidamente selecionados para atuar no Projeto Sala e Ambiente de Leitura, em 2018, a atribuição no dia 31/01/2018 deverá observar o disposto no artigo 5º da Resolução SE 76, de 28-12-2017”.

  
Atenciosamente,

Diretoria de Ensino Região de Avaré
Av. Pref. Misael Euphrasio Leal, nº 857- Vila Ayres, Avaré/SP

(14) 3711-2100

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