Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de
17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício
de 2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo
9º da Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, o percentual a ser
aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor
no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 7 % (sete por cento).
Parágrafo único - O período de avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em resolução do Secretário
da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
D.O.E. - Executivo I - 07-12-2017 - Página 4
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