A Dirigente Regional de Ensino de Avaré, com
base na Resolução SE 53/2016 e Decreto 43.409/98 alterado pelo Decreto
57.670/2011, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de
credenciamento para docentes interessados em exercer a função de VICE-DIRETOR
DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF) para o ano de 2018.
1-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Respeitado o
perfil profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE 53/2016, a
designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente
que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente
inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas,
observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de
cargo readaptado;
II - ocupante de função atividade readaptado;
III - titular
de cargo na condição de adido;
IV - ocupante de função atividade que esteja
cumprindo horas de permanência;
V - demais docentes titulares de cargo e
ocupantes de função atividade do quadro permanente.
a) Ter, no
mínimo, 05 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Estadual e diploma
de Licenciatura Plena em Pedagogia ou habilitação em Administração Escolar ou
equivalente;
b) Conhecer e atender aos critérios
estabelecidos pela Resolução SE 53/2016, Decreto 43.409/98 alterado pelo
Decreto 57.670/2011, Decreto 48.781/2004 e demais diretrizes e procedimentos
para consolidação do referido Programa;
c) Conhecer os quatro eixos norteadores do
Programa Escola da Família;
d) Ter
capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos;
e) Experiência
e/ou empenho na organização e promoção de comunidades;
f) Facilidade
em buscar parcerias para o desenvolvimento das atividades;
g) Possuir disponibilidade para atuação, aos
finais de semana e orientações técnicas nos Órgãos Centrais de Coordenação do
Programa Escola da Família.
2- DAS
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
a) Abrir a unidade escolar às 9 horas e
fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
b) Acolher à comunidade, bem como aos
educadores universitários e aos voluntários;
c) Diagnosticar
a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços
públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF,
observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
d) Orientar,
acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e
dos voluntários;
e) Organizar a
Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada
aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta
Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem
como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e
domingos, a fim de que o atendimento à comunidade não sofra interrupção;
f) Participar
das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar
(ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a
Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do
Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
g) Participar
das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação
pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
h) Atender às
convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional
e Geral do Programa;
i) Promover o envolvimento e a participação do
Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos
finais de semana;
j) Planejar e
executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao
estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão
de voluntários;
k) Orientar os
participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação
de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
l) Utilizar os espaços escolares e
equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para
desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento
dos materiais adquiridos para as atividades;
m) Zelar pela
conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação,
toda a comunidade;
n) Preencher
relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
o) Lançar o
registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema
Gerencial do Programa;
p) Comunicar previamente ao Diretor da Unidade
suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza,
organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de
providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam
interrompidas e/ou prejudicadas;
q) Garantir o
cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015;
r) Manter o Diretor da Unidade devidamente
informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.
3- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
-40 (quarenta)
horas semanais distribuídas na seguinte conformidade:
-8 (oito) horas para acompanhamento das
atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
-4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas
em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional,
às sextas-feiras das 13h30 às 17h30;
-20 (vinte) horas semanais, na articulação das
ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar,
incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de
trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), distribuídas em consenso com a Direção da
Escola;
4- DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS –
Cópia do RG e CPF;
-Comprovante de
inscrição do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de
2017;
-Cópia de diploma de Pedagogia ou
Administração Escolar ou equivalente;
-Currículo
atualizado contendo experiências profissionais, cursos e ações vivenciadas;
-Proposta de
Trabalho contemplando os quatro eixos norteadores do Programa.
-Declarar
disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar
de orientações presenciais ou à distância.
5- DAS INSCRIÇÕES
Período: 06 e 07-12-2017.
Local:
Diretoria de Ensino Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857– Vila
Ayres, Avaré/SP.
Horário: das 09h30 às 12h e das 14h às 17h.
6- DO RESULTADO
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
A divulgação do resultado do Processo de
Credenciamento será dia 25/01/2018, mediante edital afixado na própria
Diretoria de Ensino.
7- DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
O ato da
inscrição implicará aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições
do presente edital, não cabendo em qualquer hipótese recurso às decisões
exaradas em quaisquer fases deste processo.
Dados não
constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores
e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.
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