segunda-feira, 27 de novembro de 2017

EDITAL PARA VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA - 2018

A Dirigente Regional de Ensino de Avaré, com base na Resolução SE 53/2016 e Decreto 43.409/98 alterado pelo Decreto 57.670/2011, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de credenciamento para docentes interessados em exercer a função de VICE-DIRETOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (PEF) para o ano de 2018.

1-      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE 53/2016, a designação como Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I - titular de cargo readaptado;
 II - ocupante de função atividade readaptado;
III - titular de cargo na condição de adido;
 IV - ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
 V - demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente.
a) Ter, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício no Magistério Público Estadual e diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou habilitação em Administração Escolar ou equivalente;
 b) Conhecer e atender aos critérios estabelecidos pela Resolução SE 53/2016, Decreto 43.409/98 alterado pelo Decreto 57.670/2011, Decreto 48.781/2004 e demais diretrizes e procedimentos para consolidação do referido Programa;
 c) Conhecer os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família;
d) Ter capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações e projetos;
e) Experiência e/ou empenho na organização e promoção de comunidades;
f) Facilidade em buscar parcerias para o desenvolvimento das atividades;
 g) Possuir disponibilidade para atuação, aos finais de semana e orientações técnicas nos Órgãos Centrais de Coordenação do Programa Escola da Família.

2- DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
 a) Abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;
 b) Acolher à comunidade, bem como aos educadores universitários e aos voluntários;
c) Diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;
d) Orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;
e) Organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento à comunidade não sofra interrupção;
f) Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;
g) Participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;
h) Atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;
 i) Promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;
j) Planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;
k) Orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;
 l) Utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
m) Zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;
n) Preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
o) Lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;
 p) Comunicar previamente ao Diretor da Unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;
q) Garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015;
 r) Manter o Diretor da Unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

 3- DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:
-40 (quarenta) horas semanais distribuídas na seguinte conformidade:
 -8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
 -4 (quatro) horas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional, às sextas-feiras das 13h30 às 17h30;
 -20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), distribuídas em consenso com a Direção da Escola;

4- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS –
 Cópia do RG e CPF;
-Comprovante de inscrição do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017;
 -Cópia de diploma de Pedagogia ou Administração Escolar ou equivalente;
-Currículo atualizado contendo experiências profissionais, cursos e ações vivenciadas;
-Proposta de Trabalho contemplando os quatro eixos norteadores do Programa.
-Declarar disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância.

 5- DAS INSCRIÇÕES
Período: 06 e 07-12-2017.
Local: Diretoria de Ensino Região de Avaré – Av. Misael Euphrásio Leal, 857– Vila Ayres, Avaré/SP.
 Horário: das 09h30 às 12h e das 14h às 17h.

6- DO RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
 A divulgação do resultado do Processo de Credenciamento será dia 25/01/2018, mediante edital afixado na própria Diretoria de Ensino.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O ato da inscrição implicará aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital, não cabendo em qualquer hipótese recurso às decisões exaradas em quaisquer fases deste processo.

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste. 

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