RESOLUÇÃO
SE 33, de 26-7-2017
Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do
Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar - Ano 2018, com vistas ao
pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do
Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e
Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da
Constituição Federal - CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a
universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São
Paulo - CE/1989;
- o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - o contido no Plano
Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016;
- o Decreto 40.290, de 31/995, que institui o Cadastramento
Geral de Alunos do Estado de São Paulo; - a Resolução SE 36, de 25/2016, que
institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a
plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
- a Deliberação CEE
2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 73/2008 e as Indicações CEE 73/2008 e CEE
135/2015, que regulamentam a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no
âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE 74, de 19-7-2012, que dispõe sobre a
realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela
integração das redes estadual e municipal, visando a atender e acomodar
integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental; e
- a importância da continuidade do processo de planejamento
antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de
Ensino;
Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação
do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental, para o ano
letivo de 2018, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA,
deverão observar a ordem sequencial dos seguintes procedimentos:
I - garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em
continuidade de estudos;
II - realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de
crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino Fundamental na
rede pública; e
III - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações
de transferência. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais
constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que procurar uma
escola pública para participar do processo de matrícula.
Artigo 2º - Todas as etapas do processo de matrícula antecipada
para o Ensino Fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais
de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio do Sistema Informatizado da
SEE, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada
compreenderá as etapas de:
I – consulta aos
alunos da última etapa da pré-escola e do 5º ano do Ensino Fundamental da rede
pública sobre seu interesse em permanecer, no ano de 2018, na rede;
II - definição dos alunos da última etapa da pré-escola da
rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público;
III - definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino
Fundamental público, candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental público;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não
frequentaram escola pública em 2017, demandante de vagas em qualquer ano do
Ensino Fundamental público, inclusive na modalidade EJA, observadas, nesse
caso, as disposições da Resolução SE 4/2017;
V - programação conjunta da oferta de vagas em escolas
estaduais e municipais, para o ano letivo de 2018;
VI - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos
candidatos cadastrados;
VIII - a divulgação dos resultados;
IX - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino
Fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada
escolar e durante todo o ano de 2018;
X - inscrição por deslocamento, por transferência e por
intenção de transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta
resolução, entende-se por:
I - Inscrição por
Deslocamento - o
procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola,
efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na
modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa
alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
b) por interesse do
próprio aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança
de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo
se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de
origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a
disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por
Transferência - o
procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo,
para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas
características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse
caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por
Intenção de Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste
artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas
características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse
caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos
alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental, pelo Programa de
Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes
fases:
I - Fase de Definição
de alunos que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus
estudos, identificados na seguinte conformidade:
a) alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que
já têm ou vão completar 6 anos até a data de 30-6-2018, sendo candidatos ao
ingresso no Ensino Fundamental público, observados os termos da Deliberação CEE
73/2008 e das Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015;
b) alunos oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao
ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público;
II - Fase de Inscrição
de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola
pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal,
abrangendo:
a) crianças que não frequentam a
pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em
escola estadual ou municipal, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se
completarem até 30-6-2018;
b)
crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola
pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em todos
os anos do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos
correspondentes aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino Fundamental,
observado, nesse caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.
Parágrafo único - Para a efetivação das ações
relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas
à implementação do processo de matrícula antecipada, deverão ser observados os
Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental, constantes dos
Anexos que integram a presente resolução.
Artigo 6º - No ato do cadastramento, a escola
deverá, obrigatoriamente, em Sistema Informatizado da SEE, proceder ao
preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de
aluno) e à atualização de endereço completo e telefone para contato dos alunos
e demais candidatos que já possuem RA.
§ 1º - O preenchimento ou a atualização
do endereço residencial completo do aluno/candidato, sendo que a escola deverá
preencher também o endereço indicativo, caso solicitado pelo aluno/candidato ou
por seus pais/ responsáveis.
§ 2º - É também obrigatório para a escola
proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do
comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por
Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula,
quando for o caso.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as
escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação
da coleta de classes em Sistema Informatizado da SEE, após planejamento
conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2018, assegurando-se a
continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2017, com observância aos
Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º
desta resolução.
Artigo 8º - A coleta de classes e de vagas do
Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018, será realizada pelas escolas,
sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de
Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados
em 2017.
§ 1º - As classes previstas para
atendimento à demanda de 2018 deverão ser digitadas em Sistema Informatizado da
SEE, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o
parágrafo único do artigo 5º desta resolução;
§ 2º - O Sistema Informatizado da SEE fará
a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção
para validação aos municípios constantes do Anexo I da presente resolução,
respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação
Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de
forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
§ 3º - Para indicação de vaga a alunos
previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados, em Sistema
Informatizado da SEE, os endereços fornecidos no ato da definição/ inscrição,
de acordo com a seguinte ordem:
1. o endereço
indicativo do aluno;
2. o endereço
residencial do aluno;
3. o endereço da
escola de definição/inscrição.
Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e
as vagas existentes será realizada regionalmente, observados os critérios
definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade
compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base no
endereço residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de abrangência
da unidade escolar.
§ 1º - As reuniões regionais, entre as
equipes estadual e municipal deverão ocorrer sempre que necessário e sob a
supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento
do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
§ 2º - Os candidatos cadastrados nos
municípios constantes do Anexo I da presente resolução, no decorrer do ano
letivo de 2018, serão compatibilizados em Sistema Informatizado da SEE que,
semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento.
§ 3º - A compatibilização a que se refere
o caput deste artigo não contempla a demanda para a modalidade EJA.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula de
alunos e candidatos no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, será
realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação
da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, e a formação das classes,
observados os Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de
todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo
de matrícula antecipada para o ano de 2018.
Artigo 11 - Em qualquer momento do ano, é vedada
a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem
a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções
específicas, disponibilizadas em Sistema Informatizado da SEE.
§ 1º - Na hipótese de haver aluno que não
tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados
a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua
matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá
efetuar o lançamento de “Não- -Comparecimento” (N.COM) em Sistema Informatizado
da SEE, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências
consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for
permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20
(vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do
"Não-Comparecimento" (N.COM), em Sistema Informatizado da SEE, é
disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente
subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias,
ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que
realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um
"Não-Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.
Artigo 12 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo
matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2018,
serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros
referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2017,
posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das
seguintes situações:
I - Transferência;
II - Abandono ou
lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar qualquer uma das
situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente
cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para
o ano de 2018.
§ 2º - Para os casos a que se refere o
inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino,
posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o
aluno/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.
§ 3º - Nas situações a que se refere o
parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições
da Lei 13.068, de 10-6-2008, com o devido acompanhamento do supervisor de
ensino da unidade.
Artigo 13 – Os alunos com matrícula garantida,
pois se encontram em continuidade de estudos, deverão manifestar interesse em
permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar
regularmente as aulas no ano letivo de 2018, com a obrigatoriedade de
atualização de todos os dados cadastrais.
§ 1º - A escola deverá alertar os
pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de ausências,
zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme estabelece o
inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que forem identificados
com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar terão suas
matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para
2018.
§ 3º – A intenção de matrícula, a que se
refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em
2018, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/
distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas
antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública
próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da
matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse
próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes
do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar
essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas neste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em
Sistema Informatizado da SEE a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou
sem alteração de endereço;
2 - proceder à
atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo;
3 - proceder à entrega
do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da
matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão
automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de
transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa em
2018, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso,
após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública
próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da
matrícula.
§ 1º - Na situação a que se refere o
caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar em Sistema
Informatizado da SEE a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder
à atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se necessário,
preencher o endereço indicativo; 3 - proceder à entrega do comprovante da
solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá
lançar, em Sistema Informatizado da SEE, a baixa da transferência da matrícula
do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola
particular.
Artigo 16 - Os alunos com matrícula ativa no
ano letivo de 2018, que tiverem intenção de se transferir de escola, por
interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do ano letivo,
deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e ter
registrada, em Sistema Informatizado da SEE, sua intenção de transferência,
podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação a que se refere o
caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada
após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de
matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com
alteração de endereço, e por transferência.
Artigo 17 – O aluno com matrícula ativa em 2018,
que possuir inscrição por transferência ou intenção de transferência, e receber
“Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência, terá sua
inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso de manifestar interesse
em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer
Unidade Escolar da rede.
Artigo 18 - Em todas as etapas do processo de
matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de
endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do
aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo
obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do
aluno, em Sistema Informatizado da SEE, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 19 - Para viabilizar o Programa de
Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes
responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser
direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização das respectivas redes físicas,
identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor
e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de
congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de
turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para
o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental;
III - levantamento de obras em execução e planejamento
conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para
atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de
atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos
centrais, regionais e todas as escolas públicas;
VI - divulgação do resultado da matrícula - 2018, na seguinte
conformidade:
a) pela escola de origem, aos candidatos elencados na Fase de
Definição;
b) pela escola de destino da matrícula, para os candidatos da
Fase de Inscrição;
c) pelo portal de ambas as redes, disponível para consulta no
seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/
ConsultaPublica/Consulta
§ 1º - Após a conclusão das fases do
Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2018, a Secretaria
de Estado da Educação e o órgão Municipal de Educação deverão dar continuidade
ao processo de matrícula conjunta, cadastrando em Sistema Informatizado da SEE,
os candidatos que surgirem e procedendo à compatibilização, com divulgação
semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à
vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em
situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão
de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o
parágrafo anterior, deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica
disponível em Sistema Informatizado da SEE. Artigo 20 - No Programa de
Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2018, são de
responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de
Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede
Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
observadas as respectivas áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas
do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as
orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;
d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de
Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula
da totalidade dos alunos e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de
circunscrição;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua
circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de
aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes, em Sistema
Informatizado da SEE;
f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua
circunscrição, em Sistema Informatizado da SEE, de acordo com o planejamento
prévio, homologado pela CGEB, observando os prazos estabelecidos nos
Cronogramas de Atendimento;
g) promover a articulação com os municípios para a digitação
do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos
nos Cronogramas de Atendimento;
h) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento,
bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às
necessidades administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam
a aplicação de verbas públicas;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da
identificação dos alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os
candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e
exclusivamente, em Sistema Informatizado da SEE;
d) proceder à digitação da coleta de classes, observando os
Cronogramas de Atendimento;
e) proceder ao processo de compatibilização demanda/ vagas e
à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva
Diretoria de Ensino e com os órgãos Municipais de Educação;
f) matricular e divulgar os resultados para
alunos/candidatos, pais/responsáveis e funcionários da unidade escolar através
do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ ConsultaPublica/Consulta
Artigo 21 - Será de responsabilidade da
Coordenadoria de Gestão Educação Básica - CGEB, em articulação com a
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA,
planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem como
acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de
matrícula para 2018, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 22 - Na implementação de todo o
processo de matrícula, são de responsabilidade:
I - do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar
e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no
que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do
Ensino Fundamental;
II - dos Departamentos de Informação e Monitoramento – DEINF
– e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital – DETEC, da CIMA: gerenciar a
utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias
de Ensino e os órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa
utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino
Fundamental.
Artigo 23 - Os critérios e procedimentos para
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio encontram-se definidos em
resolução específica.
Artigo 24 - Não se aplica ao município de São
Paulo o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento, sob
normas próprias, nas escolas da rede municipal.
Artigo 25 - Para cumprimento do disposto nesta
resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 26 - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Relação de municípios que integrarão o processo de
compatibilização automática no Estado de São Paulo: DIRETORIA DE ENSINO
MUNICÍPIO Araraquara Araraquara Matão Botucatu Botucatu Botucatu São Manuel
Bragança Paulista Atibaia Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista
Nazaré Paulista Bragança Paulista Socorro Caieiras Caieiras Caieiras Cajamar
Caieiras Francisco Morato Caieiras Franco da Rocha Caieiras Mairiporã
Carapicuíba Carapicuíba Carapicuíba Cotia Guaratinguetá Cachoeira Paulista
Guaratinguetá Cruzeiro Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Lorena
Itapecerica da Serra Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica
da Serra Juquitiba Itapecerica da Serra São Lourenço da Serra Jacareí Arujá
Jacareí Guararema Jacareí Jacareí Jacareí Santa Isabel Jundiaí Campo Limpo
Paulista Jundiaí Itatiba Jundiaí Itupeva Jundiaí Jarinu Jundiaí Jundiaí Jundiaí
Louveira Jundiaí Várzea Paulista Lins Lins Lins Promissão São João da Boa Vista
Aguaí São João da Boa Vista Casa Branca São João da Boa Vista Espírito Santo do
Pinhal São João da Boa Vista Mococa São João da Boa Vista São João da Boa Vista
São João da Boa Vista São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista Vargem Grande
do Sul
ANEXO II
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Fundamental
para os municípios relacionados no Anexo I desta resolução.
Até 9-8-2017 - Orientação, pelos órgãos centrais,
às DEs e aos órgãos municipais, sobre os procedimentos para a Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar 2018.
Até 17-8-2017 - Orientação, pelas DEs e pelos
órgãos Municipais de Educação, às escolas estaduais e municipais sobre os
procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e
coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018 nas escolas estaduais e
municipais.
De 10 a 25-8-2017 - Consulta, aos alunos da pré-escola
e alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental, sobre a confirmação de
interesse em permanecer na rede pública de ensino.
De 10-8 a 25-8-2017 - Atualização dos endereços
cadastrais dos candidatos ao 1º ano e candidatos ao 6º ano do Ensino
Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 28-8-2017 a
22-9-2017 -
Definição dos alunos oriundos da pré-escola e oriundos do 5º ano do Ensino
Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 18-9-2017 a
29-9-2017 –
Validação dos endereços do 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, em Sistema
Informatizado da SEE.
De 2 a 13-10-2017 - Compatibilização definitiva
automática, em Sistema Informatizado da SEE, entre a demanda definida para o 1º
e 6º anos do Ensino Fundamental e as vagas existentes.
De 16 a 27-10-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes previstas para o ano letivo de 2018, em Sistema Informatizado da
SEE, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos na Fase de
Definição.
De 16 a 27-10-2017 - Tratamento e solução das
pendências da compatibilização definitiva automática, pelas DEs e órgãos
Municipais de Educação.
De 30-10-2017 a
8-11-2017 - Formação
de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos
candidatos compatibilizados para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação do resultado das
matrículas da Fase de Definição, a ser realizada pelas escolas de origem dos
alunos.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 -
Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse
em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos
respectivos endereços cadastrais.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 -
Digitação, em Sistema Informatizado da SEE, das matrículas, para o ano letivo
de 2018, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos que
demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na modalidade
EJA - Educação de Jovens e Adultos.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: chamada escolar
e cadastramento, em Sistema Informatizado da SEE, de crianças, jovens e adultos
que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do
Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal.
De 6 a 14-11- Informatizado da 2017 – Validação
dos endereços das Inscrições, em Sistema SEE. De 16 a 24-11-2017 -
Compatibilização automática entre a demanda da Fase de Inscrição e as vagas
existentes, em Sistema Informatizado da SEE.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 -
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática
da Fase de Inscrição, pelas DEs e órgãos Municipais de Educação.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 -
Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE,
dos candidatos da Fase de Inscrição compatibilizados para as escolas estaduais
e municipais.
A partir 14-12-2017 - Divulgação do resultado da matrícula
dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição aos pais/ responsáveis, informando
a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017
e durante o ano de 2018 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental, inclusive
na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto
para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de
Definição.
A partir de 15-12-2017 - Compatibilização automática
semanal para os candidatos inscritos a partir de 27-11-2017, com posterior
formação de classes e efetivação da matrícula.
De 3 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de
matrícula com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 - Compatibilização automática das
inscri- ções por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 - Divulgação do resultado aos alunos
inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas - Inscrição por Transferência de
matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 - Todos
os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão
atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
A partir de 9-7-2018 e
no decorrer do 2º semestre/2018 - Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na
modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO III
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Fundamental nas
escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo e nos
municípios constantes do Anexo I
Até 9-8-2017 - Orientação, pelos órgãos centrais
da Pasta, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula
Antecipada/Chamada Escolar - 2018.
Até 17-8-2017 - Orientação, pelas Diretorias de
Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos Municipais de Educação, sobre
procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e
coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, nas escolas estaduais e
municipais
De 10 a 25-8-2017 - Consulta aos alunos da pré-escola e
aqueles oriundos do 5º ano da rede pública sobre a confirmação de interesse em
permanecer na rede pública de ensino.
De 10 a 25-8-2017 - Atualização dos endereços
cadastrais dos candidatos ao 1º ano e dos candidatos ao 6º ano do Ensino
Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 28-8 a 22-9-2017 - Fase de Definição: dos candidatos
ao 1º e 6º anos do Ensino Fundamental estadual ou municipal.
De 18-8-2017 a
29-9-2017 –
Validação dos endereços do 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, em Sistema
Informatizado da SEE.
De 1º a 4-9-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes previstas para o ano letivo de 2018, das escolas estaduais e
municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na
Fase de Definição.
De 02-10 a 27-10-2017 - Compatibilização, formação de
classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos
candidatos para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, das escolas estaduais e
municipais.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação do resultado das
matrículas da Fase de Definição, a ser realizada pelas escolas de origem dos
alunos.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 –
Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse
em permanecer na rede pública de ensino, precedida da atualização de endereços
cadastrais do candidato.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 -
Digitação, em Sistema Informatizado da SEE, das matrículas, para o ano letivo
de 2018, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos que demonstraram
interesse em permanecer na rede pública, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: chamada escolar
e cadastramento, em Sistema Informatizado da SEE, de crianças, adolescentes,
jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em
qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal.
De 6 a 14-11-2017 - Validação dos endereços das
Inscrições dos alunos do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 8 a 14-11-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes previstas para o ano letivo de 2018, das escolas estaduais e
municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos inscritos na
Fase de Inscrição.
De 16-11-2017 a
13-12-2017 –
Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para as
escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA.
A partir 14-12-2017 - Divulgação do resultado da matrí-
cula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição aos pais/ responsáveis,
informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017 e
durante o ano de 2018 – Cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino
Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se
inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram
matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 18-12-2017 – Formação de classes e efetivação
da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados a
partir do dia 27-11-2017, na Fase de Inscrição, para as escolas estaduais e
municipais, inclusive na modalidade EJA.
De 03 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de
matrí- cula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização e efetivação da
matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, das inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 – Divulgação do resultado aos alunos
inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas
em 2018 - Inscrição
por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 - Todos
os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão
atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
A partir de 9-7-2018 e
no decorrer do 2º semestre/2018 - Compatibilização da demanda cadastrada
para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
RESOLUÇÃO
SE 34, de 26-7-2017
Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do
processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio - Ano 2018, nas
escolas da rede pública estadual.
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo
para assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio
gratuito, observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal/1988, o
artigo 250 da Constituição Estadual/1989 e a legislação pertinente;
- o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996,
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo,
aprovado pela Lei 16.279/2016;
- o Decreto 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral
de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Resolução SE 36, de 25-5-2016, que institui, no âmbito
dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria
Escolar Digital” – SED;
- o cadastramento geral dos alunos da educação básica no
sistema de ensino do Estado de São Paulo disposto na Deliberação CEE 2/2000;
- o previsto na Resolução SE 74, de 19/2012, que dispõe sobre
a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a necessidade de definição de critérios e procedimentos que
garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação
do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo
de 2018, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão
observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria
escola;
II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas
públicas, estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da
Indústria/SP; e
III - a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar
qualquer das séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único - Todas as escolas estaduais
constituem em postos de inscrição e de informações a alunos e candidatos que
pretendam participar do processo de matrícula, incluída a orientação sobre as
unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de matrícula de alunos
e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas estaduais, inclusive na
modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por meio do Sistema
Informatizado da SEE, e compreenderá:
I - consulta aos alunos concluintes do Ensino Fundamental em
escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu
interesse em cursar, no ano de 2018, o Ensino Médio em unidade escolar da rede
estadual;
II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental
de escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o
interesse por matrícula no Ensino Médio;
III – definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental
na modalidade EJA do 1º Semestre de 2018, que confirmarem, após consulta, o
interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade EJA, em escola estadual,
observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 4/2017;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não
frequentaram escola pública em 2017, bem como dos demais candidatos que
pretendam retomar os estudos em 2018, demandantes de vaga em qualquer série do
Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as
disposições da Resolução SE 4/2017;
V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos
candidatos cadastrados;
VII - divulgação dos resultados;
VIII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio
da rede pública estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo
de matrícula e durante todo o ano de 2018;
IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por
intenção de transferência.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução,
entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado
para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com
matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início
do ano letivo, podendo ocorrer: a) por alteração de endereço residencial ou de
trabalho, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma
unidade; b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não
sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na
escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá
permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola
de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante
ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo, para registro da
solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto
no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o
início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência: o procedimento
semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da
solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto
no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o
início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos
demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede pública estadual,
serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição, em Sistema Informatizado da SEE, de
alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas estaduais,
municipais ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por
matrícula no Ensino Médio em escola estadual.
II - Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que
se encontram fora das escolas a que se refere o inciso anterior e que são
candidatos à matrícula em escola estadual, em qualquer série do Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, observado, neste caso, o disposto na Resolução SE
4/2017.
§ 1º - O disposto no Inciso I também se
aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA no 1º
Semestre de 2018, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o
Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual, observadas, neste caso, as
disposições na Resolução SE 4/2017.
§ 2º - Para a efetivação das ações
relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas
à implementação do processo de matrícula, deverão ser observados os Cronogramas
de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual,
referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à região da Grande
São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que
integram a presente resolução.
§ 3º - Para os demais municípios, não
contemplados no Anexo I, observar-se-á o contido no anexo III, que integra a
presente resolução.
Artigo 5º - No ato do cadastramento, a escola
deverá obrigatoriamente, em Sistema Informatizado da SEE, proceder ao
preenchimento:
I - da ficha cadastral completa de candidatos sem RA
(Registro de Aluno) e à atualização de endereço e telefone para contato, dos
alunos e demais candidatos que já possuem RA;
II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento
sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno e
interesse em escola de período integral.
§ 1º - O preenchimento ou a atualização do
endereço residencial completo do aluno/candidato, de que trata o inciso I deste
artigo, incluirá o preenchimento do endereço indicativo, caso solicitado pelo
aluno/candidato ou por seus pais/ responsáveis.
§ 2º - É também obrigatório para a escola
proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do
comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por
Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula,
conforme o caso.
Artigo 6º - No atendimento à demanda escolar
do Ensino Médio, observar-se-á:
I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições
do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme
disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com
endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da
unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e de vagas do
Ensino Médio, para o ano letivo de 2018, será realizada pelas escolas, sob a
supervisão das respectivas Diretorias de Ensino, assegurando-se a continuidade
de estudos dos alunos já matriculados em 2017 e observando que:
I - as classes previstas para
atendimento à demanda de 2018 deverão ser digitadas em Sistema Informatizado da
SEE, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o
parágrafo 2º do artigo 4º desta resolução;
II - para as escolas estaduais situadas
no município de São Paulo e nos municípios constantes do Anexo I da presente
resolução, o Sistema Informatizado da SEE fará a indicação da vaga,
compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da
respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas
Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação,
Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação
de todas as matrículas;
III - para indicação de vaga a alunos
previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados, em Sistema
Informatizado da SEE, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) a
existência de vagas disponíveis na escola de origem; b) o endereço indicativo
do aluno; c) o endereço residencial do aluno; d) o endereço da escola de
definição;
IV - para indicação de vaga a
candidatos inscritos, na Fase de Inscrição, serão considerados, no Sistema
Informatizado da SEE, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) o
endereço indicativo do candidato; b) o endereço residencial do candidato; c) o
endereço da escola de inscrição.
Parágrafo único - Os candidatos que perderem os
prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos cronogramas,
poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo, durante todo o
ano letivo de 2018.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda
e as vagas existentes será realizada regionalmente, observados os critérios
definidos, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base no endereço
residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de abrangência da unidade
escolar.
§ 1º - As reuniões entre as equipes da
Diretoria de Ensino e da escola deverão ocorrer sempre que necessário e sob a
supervisão dos órgãos centrais para fins de acompanhamento do processo de
matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
§ 2º - Para os candidatos
cadastrados/inscritos no município de São Paulo e naqueles constantes do Anexo
I da presente resolução, no decorrer do ano letivo de 2018, as vagas serão
compatibilizadas automaticamente no Sistema Informatizado da SEE que,
semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os
critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das
matrículas.
§ 3º - A compatibilização a que se refere
o caput deste artigo não contempla a demanda para a modalidade EJA.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula de
alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, será
realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a
digitação da matrícula, no Sistema Informatizado da SEE, e a formação das
classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de
todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo
de matrícula para o ano de 2018.
Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é
vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou
abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas
opções específicas, disponibilizadas no Sistema Informatizado da SEE.
§ 1º - Na hipótese de haver alunos que
não tenham comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos,
contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do
registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a
escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema
Informatizado, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências
consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for
permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20
(vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do
primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do
"Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema Informatizado, é
disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente
subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias,
ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que
realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não Comparecimento”
(N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições
ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano
de 2018, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os
registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de
2017, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das
seguintes situações: I -
transferência;
II - abandono ou lançamento de “Não
Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar, em Sistema
Informatizado da SEE, qualquer uma das situações a que se referem os incisos
deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo
a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2018.
§ 2º - Para os casos a que se refere o
inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino,
posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o
aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola estadual.
§ 3º - Nas situações a que se refere o
parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei
13.068/2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 – Os alunos com matrícula garantida,
pois se encontram em continuidade de estudos, deverão demonstrar interesse em
permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar
regularmente as aulas no ano letivo de 2018, com a obrigatoriedade de
atualização de todos os dados cadastrais.
§ 1º - A escola deverá alertar os
pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de
ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme
estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que forem identificados
com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar terão suas
matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para
2018.
§ 3º – A intenção de matrícula, a que se
refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em
2018, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município
diverso ou que venham apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos
resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer
a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para
formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de
endereço ou o motivo de trabalho.
§ 1º - Os alunos que, por interesse
próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes
do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar
essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas neste
artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação
de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço; 2 - proceder à
atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo; 3 - proceder à entrega do
comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da
matrícula não atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente
transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência,
de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em
2018, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso ou
tenham comprovado motivo de trabalho, após o início do ano letivo, deverão
comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do
trabalho, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Nas situações a que se refere o
caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar em Sistema
Informatizado da SEE a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder
à atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se
necessário, preencher o endereço indicativo; 3 - proceder à entrega do
comprovante da solicitação de Transferência ao aluno ou a seus
pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá
lançar a baixa da transferência da matrícula do aluno, no Sistema Informatizado
da SEE, nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola
particular.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no
ano letivo de 2018, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se
transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis,,
deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o pedido e ter
registrada, em Sistema Informatizado da SEE, sua intenção de transferência,
podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação a que se refere o
caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada
após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de
matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com
alteração de endereço ou motivo de trabalho, e por transferência.
Artigo 16 – Os alunos com matrícula ativa em
2018, que possuírem inscrição por transferência ou intenção de transferência, e
receberem “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência,
terão sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstrem interesse
em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer
Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as etapas do processo de
matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de
endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da
matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço,
sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do
aluno, no Sistema Informatizado da SEE e, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 18 - Para viabilizar o Programa de
Matrícula Antecipada do Ensino Médio, os trabalhos das equipes responsáveis
pela demanda escolar devem ser direcionados para as seguintes atividades: I -
caracterização da respectiva rede física, identificando o número de salas de
aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito; II - caracterização das
escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários
de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de
providências para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Médio; III -
levantamento de obras em execução e planejamento das necessidades de expansão
da rede física, para atendimento à demanda; IV - identificação das escolas com
acessibilidade; V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de
atendimento à demanda; VI - divulgação do resultado da matrícula – 2018 para
alunos/candidatos, pais/responsáveis, pelo portal disponível para consulta no
seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.
sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta ou pelo funcionário da unidade escolar;
§ 1º - Após a conclusão das fases do
Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2018, a Secretaria
de Estado da Educação deverá dar continuidade ao processo de matrícula
conjunta, cadastrando os candidatos que surgirem em Sistema Informatizado da
SEE, e procedendo à sua compatibilização, com divulgação semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à
vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em
situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão
de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o
parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível
no Sistema Informatizado da SEE.
Artigo 19 - No atendimento à demanda escolar
do Ensino Médio, para o ano de 2018, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de
Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais
e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e
Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência: a)
orientar e conduzir o processo de matrícula; b) dirimir dúvidas das escolas de
sua circunscrição, em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com
vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais, em
consonância com as orientações da CGEB; d) proceder à análise, à
compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade
dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição; e) na
hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para
realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a
execução dos registros correspondentes em Sistema Informatizado da SEE; f)
digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, em Sistema
Informatizado da SEE, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela
CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; g) orientar
a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos
recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas
e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas
públicas;
II - das Equipes Gestoras das escolas
estaduais: a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos
alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta
resolução, os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as
inscrições solicitadas, única e exclusivamente, em Sistema Informatizado da
SEE; d) proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo
Cronograma de Atendimento; e) proceder ao processo de compatibilização demanda/
vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a
respectiva Diretoria de Ensino; f) verificar semanalmente o resultado da
compatibilização automática, no caso das escolas do município de São Paulo,
proceder às matriculas e divulgar os resultados para alunos/candidatos,
pais/responsáveis e funcionários da unidade escolar, pelo portal, disponível
para consulta, no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
Artigo 20 - Caberá à CGEB, em articulação com
a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem
como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de
matrícula para 2018, visando a assegurar o pleno atendimento dos
inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da
demanda.
Artigo 21 - Na implementação de todo o
processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de
Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o
processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos
Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e II - dos Departamentos
de Informação e Monitoramento – DEINF – e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão
Digital – DETEC, da CIMA: gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da
SEE, bem como orientar as Diretorias de Ensino na operacionalização dessa
utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 22 - Para cumprimento do disposto nesta
resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de
Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar
instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 23 - Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Relação de municípios que integrarão o processo de
compatibilização automática no Estado de São Paulo: DIRETORIA DE ENSINO
MUNICÍPIO Araraquara Araraquara Matão Botucatu Botucatu Botucatu São Manuel
Bragança Paulista Atibaia Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista
Nazaré Paulista Bragança Paulista Socorro Caieiras Caieiras Caieiras Cajamar
Caieiras Francisco Morato Caieiras Franco da Rocha Caieiras Mairiporã
Carapicuíba Carapicuíba Carapicuíba Cotia Guaratinguetá Cachoeira Paulista
Guaratinguetá Cruzeiro Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Lorena
Itapecerica da Serra Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra
Itapecerica da Serra Juquitiba Itapecerica da Serra São Lourenço da Serra
Jacareí Arujá Jacareí Guararema Jacareí Jacareí Jacareí Santa Isabel Jundiaí
Campo Limpo Paulista Jundiaí Itatiba Jundiaí Itupeva Jundiaí Jarinu Jundiaí Jundiaí
Jundiaí Louveira Jundiaí Várzea Paulista Lins Lins Lins Promissão São João da
Boa Vista Aguaí São João da Boa Vista Casa Branca São João da Boa Vista
Espírito Santo do Pinhal São João da Boa Vista Mococa São João da Boa Vista São
João da Boa Vista São João da Boa Vista São José Do Rio Pardo São João da Boa
Vista Vargem Grande do Sul
ANEXO II
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas
escolas da rede estadual do município de São Paulo e dos municípios
relacionados no Anexo I desta resolução
Até 9-8-2017- Orientação, pelos órgãos centrais,
às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do Ensino Médio em 2018.
Até 15-8-2017 - Orientação, pelas Diretorias de
Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o
atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e da
coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, nas escolas estaduais.
De 10 a 25-8-2017 - Consulta para confirmação do
interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública,
estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio
em escola estadual.
De 10 a 25-8-2017 – Atualização dos endereços
cadastrais dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública,
estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP.
De 28-8-2017 a
22-9-2017 - Fase de
Definição: definição em Sistema Informatizado da SEE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em
escola estadual.
De 18 a 29-9-2017 - Validação dos endereços cadastrais
dos alunos definidos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 2 a 13-10-2017 - Compatibilização definitiva
automá- tica, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, entre a demanda definida para
a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes.
De 16 a 27-10-2017 - Ajuste do quadro-resumo e da
coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, em Sistema Informatizado
da SEE, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de
Definição.
De 16 a 27-10-2017 - Tratamento e solução das
pendências da compatibilização definitiva automática, pelas Diretorias de
Ensino.
De 30-10-2017 a
8-11-2017 - Formação
de classes e efetivação das matrículas em Sistema Informatizado da SEE, dos
candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação dos resultados das
matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas
escolas de origem e de destino.
De 23-10-2017 a
10-11-2017 –
Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse
em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços
dos candidatos.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 - Digitação
das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos em continuidade de
estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas as
séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: cadastramento,
pelas escolas estaduais, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos que se
encontrem fora da escola pública ou de escola da rede SESI/SP, para matrícula
em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 6 a 14-11-2017 – Validação dos endereços dos
candidatos constantes na Fase de Inscrições, em Sistema Informatizado da SEE.
De 16 a 24-11-2017 - Compatibilização definitiva
automática entre a demanda inscrita de 2 a 31-10-2017 e as vagas existentes, em
Sistema Informatizado da SEE.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 –
Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática
da Fase de Inscrição, pelas D.E.s.
De 27-11-2017 a
13-12-2017 -
Formação de classes e efetivação das matrículas, em Sistema Informatizado da
SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados para as escolas
estaduais.
A partir 14-12-2017 - Divulgação dos resultados da matrícula
dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição, informando a escola onde foi
disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017
e durante o ano de 2018 - Inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo
previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase
de Definição.
A partir de 15-12-2017 – Compatibilização automática
semanal para os candidatos inscritos a partir de 27-11-2017, com posterior
formação de classe e efetivação da matrícula dos alunos.
De 3 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de
matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização automática e
matrícula das Inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 – Divulgação dos resultados aos
alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas
em 2018 - Inscrição
por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 –
Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na
modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
De 26-6-2018 a 7-7-2018 – Definição dos alunos concluintes
do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA, no
primeiro semestre do ano.
A partir de 9-7-2018 e
no decorrer do 2º semestre/2018 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na
modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO III
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas
escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo e nos
municípios constantes do Anexo I
Até 9-8-2017 - Orientação, pelos órgãos centrais,
às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda
escolar do Ensino Médio em 2018.
Até 17-8-2017 - Orientação, pelas Diretorias de
Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais sobre os procedimentos
para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e da
coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, nas escolas estaduais.
De 10 a 25-8-2017 - Consulta para confirmação do
interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública,
estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em
escola estadual.
De 10 a 25-8-2017 – Atualização dos endereços
cadastrais dos candidatos a 1ª série do Ensino Médio.
De 28-8-2017 a
29-9-2017 - Fase de
Definição: definição, em Sistema Informatizado da SEE, dos alunos da rede
pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em
escola estadual.
De 18-8-2017 a
22-9-2017 –
Validação dos endereços dos alunos definidos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 1º a 4-9-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes previstas para o ano letivo de 2018, com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 2-10-2017 a
8-11-2017 -
Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e
as vagas existentes, bem como formação de classes e efetivação de matrículas,
em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos à 1ª série do Ensino Médio.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação dos resultados das
matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas
escolas de origem e de destino.
De 23-10-2017 a 10-11-2017 – Consulta aos alunos em
continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede
pública de ensino, precedida de atualização dos endereços cadastrais dos
candidatos.
De 30-10-2017 a
14-11-2017 -
Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos em continuidade
de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas
as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: chamada escolar
e cadastramento, pelas escolas estaduais, em Sistema Informatizado da SEE, dos
candidatos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula em qualquer
série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 6 a 14-11-2017 - Validação dos endereços dos alunos
inscritos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 8 a 14-11-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta
de classes previstas para o ano letivo de 2018, com vistas ao atendimento da
totalidade dos alunos inscritos.
De 16-11-2017 a
13-12-2017 -
Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema
Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição, em todas as séries
do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
A partir de 14-12-2017 - Divulgação dos resultados das
matrículas dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de
inscrição e nas escolas de destino, onde for disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017
e durante o ano de 2018 - Inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio,
inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo
previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase
de Definição.
A partir de 18-12-2017 – Formação de classes e efetivação
da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados na
Fase de Inscrição, a partir do dia 27-11-2017, para as escolas estaduais,
inclusive na modalidade EJA, com posterior divulgação. De 3 a 10-1-2018 -
Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização e matrícula para
as inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 – Divulgação dos resultados aos
alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas
em 2018 - Inscrição
por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de
junho/2018 –
Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos da
modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
De 26-06-2018 a
07-07-2018 –
Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino
Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir
de 9-07-2018 e no decorrer do 2º semestre/2018 – Compatibilização da
demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e
divulgando os resultados.
D.O.E. – Executivo I – 27-07-2017 – Página 37
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