quinta-feira, 27 de julho de 2017

RESOLUÇÕES SE 33 e 34, de 26-7-2017

RESOLUÇÃO SE 33, de 26-7-2017

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/ Chamada Escolar - Ano 2018, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal - CF/1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo - CE/1989;
- o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - o contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016;
- o Decreto 40.290, de 31/995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo; - a Resolução SE 36, de 25/2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
 - a Deliberação CEE 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;
- a Deliberação CEE 73/2008 e as Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015, que regulamentam a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a Resolução SE 74, de 19-7-2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental; e
- a importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino;
 Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a ordem sequencial dos seguintes procedimentos:
I - garantir o atendimento dos alunos já matriculados, em continuidade de estudos;
II - realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino Fundamental na rede pública; e
III - efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência. Parágrafo único - Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de inscrição e de informações ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.
 Artigo 2º - Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o Ensino Fundamental serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio do Sistema Informatizado da SEE, na conformidade do que estabelece o Decreto 40.290/1995.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:
 I – consulta aos alunos da última etapa da pré-escola e do 5º ano do Ensino Fundamental da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no ano de 2018, na rede;
II - definição dos alunos da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público;
III - definição dos alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental público, candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental público;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2017, demandante de vagas em qualquer ano do Ensino Fundamental público, inclusive na modalidade EJA, observadas, nesse caso, as disposições da Resolução SE 4/2017;
V - programação conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais, para o ano letivo de 2018;
VI - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VII - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados;
VIII - a divulgação dos resultados;
IX - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano de 2018;
X - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 4º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:
a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar;
 b) por interesse do próprio aluno, ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 5º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental, pelo Programa de Matrícula Antecipada, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição de alunos que já frequentam a rede pública paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade:  
a) alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que já têm ou vão completar 6 anos até a data de 30-6-2018, sendo candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental público, observados os termos da Deliberação CEE 73/2008 e das Indicações CEE 73/2008 e CEE 135/2015;  
b) alunos oriundos do 5º ano da rede pública, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental público;
II - Fase de Inscrição de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, abrangendo:
a)   crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completarem até 30-6-2018;  
b) crianças, adolescentes, jovens e adultos, que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal, em todos os anos do Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos anos iniciais e aos anos finais do Ensino Fundamental, observado, nesse caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.

Parágrafo único - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, deverão ser observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental, constantes dos Anexos que integram a presente resolução.
Artigo 6º - No ato do cadastramento, a escola deverá, obrigatoriamente, em Sistema Informatizado da SEE, proceder ao preenchimento da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno) e à atualização de endereço completo e telefone para contato dos alunos e demais candidatos que já possuem RA.
§ 1º - O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato, sendo que a escola deverá preencher também o endereço indicativo, caso solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/ responsáveis.
§ 2º - É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, quando for o caso.
Artigo 7º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes em Sistema Informatizado da SEE, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2018, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2017, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º desta resolução.
Artigo 8º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018, será realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2017.
§ 1º - As classes previstas para atendimento à demanda de 2018 deverão ser digitadas em Sistema Informatizado da SEE, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º desta resolução;
§ 2º - O Sistema Informatizado da SEE fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente e disponibilizará a opção para validação aos municípios constantes do Anexo I da presente resolução, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
§ 3º - Para indicação de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados, em Sistema Informatizado da SEE, os endereços fornecidos no ato da definição/ inscrição, de acordo com a seguinte ordem:  
1. o endereço indicativo do aluno;
2. o endereço residencial do aluno;
3. o endereço da escola de definição/inscrição.

Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, observados os critérios definidos, em conjunto, pelo Estado e pelos Municípios, com responsabilidade compartilhada, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
§ 1º - As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
§ 2º - Os candidatos cadastrados nos municípios constantes do Anexo I da presente resolução, no decorrer do ano letivo de 2018, serão compatibilizados em Sistema Informatizado da SEE que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento.
§ 3º - A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda para a modalidade EJA.
Artigo 10 - A efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, e a formação das classes, observados os Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2018.
Artigo 11 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas em Sistema Informatizado da SEE.
§ 1º - Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não- -Comparecimento” (N.COM) em Sistema Informatizado da SEE, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do "Não-Comparecimento" (N.COM), em Sistema Informatizado da SEE, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um "Não-Comparecimento" (N.COM) fora de prazo.
 Artigo 12 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2018, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2017, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:
I - Transferência;
II - Abandono ou lançamento de “Não-Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.

§ 1º - Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2018.
§ 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei 13.068, de 10-6-2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 13 – Os alunos com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão manifestar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2018, com a obrigatoriedade de atualização de todos os dados cadastrais.
§ 1º - A escola deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para 2018.
§ 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em 2018, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;
2 - proceder à atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo;
3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis.

§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por transferência ou por intenção de transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa em 2018, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola pública próxima da nova residência, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Na situação a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá lançar, em Sistema Informatizado da SEE, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 16 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2018, que tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis, após o início do ano letivo, deverão procurar a escola pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, em Sistema Informatizado da SEE, sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.
Artigo 17 – O aluno com matrícula ativa em 2018, que possuir inscrição por transferência ou intenção de transferência, e receber “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, em caso de manifestar interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 18 - Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, em Sistema Informatizado da SEE, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 19 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
I - caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;
II - caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental;
III - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
IV - identificação das escolas com acessibilidade;
V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
VI - divulgação do resultado da matrícula - 2018, na seguinte conformidade:
a) pela escola de origem, aos candidatos elencados na Fase de Definição;
b) pela escola de destino da matrícula, para os candidatos da Fase de Inscrição;
c) pelo portal de ambas as redes, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ ConsultaPublica/Consulta
§ 1º - Após a conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2018, a Secretaria de Estado da Educação e o órgão Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando em Sistema Informatizado da SEE, os candidatos que surgirem e procedendo à compatibilização, com divulgação semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deve ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível em Sistema Informatizado da SEE. Artigo 20 - No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2018, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:
a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;
b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB;
d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;
e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes, em Sistema Informatizado da SEE;
f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, em Sistema Informatizado da SEE, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando os prazos estabelecidos nos Cronogramas de Atendimento;
g) promover a articulação com os municípios para a digitação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos nos Cronogramas de Atendimento;
h) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas públicas;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais:
a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição;
b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;
c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, em Sistema Informatizado da SEE;
d) proceder à digitação da coleta de classes, observando os Cronogramas de Atendimento;
e) proceder ao processo de compatibilização demanda/ vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino e com os órgãos Municipais de Educação;
f) matricular e divulgar os resultados para alunos/candidatos, pais/responsáveis e funcionários da unidade escolar através do endereço eletrônico https://sed.educacao.sp.gov.br/ ConsultaPublica/Consulta
Artigo 21 - Será de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão Educação Básica - CGEB, em articulação com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2018, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 22 - Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade:
I - do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental;
II - dos Departamentos de Informação e Monitoramento – DEINF – e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital – DETEC, da CIMA: gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os órgãos municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental.
Artigo 23 - Os critérios e procedimentos para atendimento à demanda escolar do Ensino Médio encontram-se definidos em resolução específica.
Artigo 24 - Não se aplica ao município de São Paulo o disposto nesta resolução, dada a peculiaridade do atendimento, sob normas próprias, nas escolas da rede municipal.
Artigo 25 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 26 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Relação de municípios que integrarão o processo de compatibilização automática no Estado de São Paulo: DIRETORIA DE ENSINO MUNICÍPIO Araraquara Araraquara Matão Botucatu Botucatu Botucatu São Manuel Bragança Paulista Atibaia Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Nazaré Paulista Bragança Paulista Socorro Caieiras Caieiras Caieiras Cajamar Caieiras Francisco Morato Caieiras Franco da Rocha Caieiras Mairiporã Carapicuíba Carapicuíba Carapicuíba Cotia Guaratinguetá Cachoeira Paulista Guaratinguetá Cruzeiro Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Lorena Itapecerica da Serra Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Juquitiba Itapecerica da Serra São Lourenço da Serra Jacareí Arujá Jacareí Guararema Jacareí Jacareí Jacareí Santa Isabel Jundiaí Campo Limpo Paulista Jundiaí Itatiba Jundiaí Itupeva Jundiaí Jarinu Jundiaí Jundiaí Jundiaí Louveira Jundiaí Várzea Paulista Lins Lins Lins Promissão São João da Boa Vista Aguaí São João da Boa Vista Casa Branca São João da Boa Vista Espírito Santo do Pinhal São João da Boa Vista Mococa São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista Vargem Grande do Sul
ANEXO II
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Fundamental para os municípios relacionados no Anexo I desta resolução.
Até 9-8-2017 - Orientação, pelos órgãos centrais, às DEs e aos órgãos municipais, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2018.
Até 17-8-2017 - Orientação, pelas DEs e pelos órgãos Municipais de Educação, às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018 nas escolas estaduais e municipais.
De 10 a 25-8-2017 - Consulta, aos alunos da pré-escola e alunos oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental, sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino.
De 10-8 a 25-8-2017 - Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano e candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 28-8-2017 a 22-9-2017 - Definição dos alunos oriundos da pré-escola e oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 18-9-2017 a 29-9-2017 – Validação dos endereços do 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 2 a 13-10-2017 - Compatibilização definitiva automática, em Sistema Informatizado da SEE, entre a demanda definida para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental e as vagas existentes.
De 16 a 27-10-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, em Sistema Informatizado da SEE, com vistas ao atendimento da totalidade dos inscritos na Fase de Definição.
De 16 a 27-10-2017 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática, pelas DEs e órgãos Municipais de Educação.
De 30-10-2017 a 8-11-2017 - Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos compatibilizados para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação do resultado das matrículas da Fase de Definição, a ser realizada pelas escolas de origem dos alunos.
De 23-10-2017 a 10-11-2017 - Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos respectivos endereços cadastrais.
De 30-10-2017 a 14-11-2017 - Digitação, em Sistema Informatizado da SEE, das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, em Sistema Informatizado da SEE, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal.
De 6 a 14-11- Informatizado da 2017 – Validação dos endereços das Inscrições, em Sistema SEE. De 16 a 24-11-2017 - Compatibilização automática entre a demanda da Fase de Inscrição e as vagas existentes, em Sistema Informatizado da SEE.
De 27-11-2017 a 13-12-2017 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática da Fase de Inscrição, pelas DEs e órgãos Municipais de Educação.
De 27-11-2017 a 13-12-2017 - Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição compatibilizados para as escolas estaduais e municipais.
A partir 14-12-2017 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição aos pais/ responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017 e durante o ano de 2018 – Cadastramento dos candidatos a vagas no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 15-12-2017 - Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a partir de 27-11-2017, com posterior formação de classes e efetivação da matrícula.
De 3 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 - Compatibilização automática das inscri- ções por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 - Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2018 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
A partir de 9-7-2018 e no decorrer do 2º semestre/2018 - Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO III
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Fundamental nas escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo e nos municípios constantes do Anexo I
Até 9-8-2017 - Orientação, pelos órgãos centrais da Pasta, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2018.
Até 17-8-2017 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos Municipais de Educação, sobre procedimentos para a Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, nas escolas estaduais e municipais
De 10 a 25-8-2017 - Consulta aos alunos da pré-escola e aqueles oriundos do 5º ano da rede pública sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino.
De 10 a 25-8-2017 - Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos ao 1º ano e dos candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 28-8 a 22-9-2017 - Fase de Definição: dos candidatos ao 1º e 6º anos do Ensino Fundamental estadual ou municipal.
De 18-8-2017 a 29-9-2017 – Validação dos endereços do 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 1º a 4-9-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 02-10 a 27-10-2017 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos para o 1º e 6º anos do Ensino Fundamental, das escolas estaduais e municipais.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação do resultado das matrículas da Fase de Definição, a ser realizada pelas escolas de origem dos alunos.
De 23-10-2017 a 10-11-2017 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida da atualização de endereços cadastrais do candidato.
De 30-10-2017 a 14-11-2017 - Digitação, em Sistema Informatizado da SEE, das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos do Ensino Fundamental em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, em Sistema Informatizado da SEE, de crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano do Ensino Fundamental, em escola estadual ou municipal.
De 6 a 14-11-2017 - Validação dos endereços das Inscrições dos alunos do Ensino Fundamental, em Sistema Informatizado da SEE.
De 8 a 14-11-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, das escolas estaduais e municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos inscritos na Fase de Inscrição.
De 16-11-2017 a 13-12-2017 – Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição para as escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA.
A partir 14-12-2017 - Divulgação do resultado da matrí- cula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição aos pais/ responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017 e durante o ano de 2018 – Cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Fundamental, inclusive na modalidade EJA, na rede pública, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 18-12-2017 – Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados a partir do dia 27-11-2017, na Fase de Inscrição, para as escolas estaduais e municipais, inclusive na modalidade EJA.
De 03 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de matrí- cula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, das inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 – Divulgação do resultado aos alunos inscritos por deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas em 2018 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2018 - Todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
A partir de 9-7-2018 e no decorrer do 2º semestre/2018 - Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.


RESOLUÇÃO SE 34, de 26-7-2017
Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio - Ano 2018, nas escolas da rede pública estadual.
O Secretário da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo para assegurar a expansão do atendimento à demanda escolar do Ensino Médio gratuito, observado o que dispõem o artigo 208 da Constituição Federal/1988, o artigo 250 da Constituição Estadual/1989 e a legislação pertinente;
- o disposto no Inciso III do artigo 5º da Lei 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
- o contido no Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei 16.279/2016;
- o Decreto 40.290/1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo;
- a Resolução SE 36, de 25-5-2016, que institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED;
- o cadastramento geral dos alunos da educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo disposto na Deliberação CEE 2/2000;
- o previsto na Resolução SE 74, de 19/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;
- a necessidade de definição de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, Resolve:
Artigo 1º - As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano letivo de 2018, inclusive na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:
I - a alunos concluintes do Ensino Fundamental da própria escola;
II - a alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais, e de escolas da rede SESI – Serviço Social da Indústria/SP; e
III - a candidatos ao ingresso no Ensino Médio ou a cursar qualquer das séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente.
Parágrafo único - Todas as escolas estaduais constituem em postos de inscrição e de informações a alunos e candidatos que pretendam participar do processo de matrícula, incluída a orientação sobre as unidades escolares que oferecem Ensino Médio em sua região.
Artigo 2º - O processo de matrícula de alunos e candidatos em cursos do Ensino Médio de escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, será realizado, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado da SEE, e compreenderá:
I - consulta aos alunos concluintes do Ensino Fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2018, o Ensino Médio em unidade escolar da rede estadual;
II - definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas da rede estadual ou municipal ou da rede SESI/SP, que confirmarem o interesse por matrícula no Ensino Médio;
III – definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA do 1º Semestre de 2018, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na Modalidade EJA, em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 4/2017;
IV - inscrição/cadastramento dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2017, bem como dos demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2018, demandantes de vaga em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE 4/2017;
V - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
VI - efetivação da matrícula dos alunos definidos e dos candidatos cadastrados;
VII - divulgação dos resultados;
VIII - cadastramento permanente de candidatos ao Ensino Médio da rede pública estadual, no decorrer do período de desenvolvimento do processo de matrícula e durante todo o ano de 2018;
IX - inscrição por deslocamento, por transferência e por intenção de transferência.
Artigo 3º - Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:
I - Inscrição por Deslocamento - o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer: a) por alteração de endereço residencial ou de trabalho, quando essa alteração inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade; b) por interesse do próprio aluno ou de seus pais/responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o aluno deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação, pela escola de destino, sobre a disponibilidade da vaga solicitada;
II - Inscrição por Transferência - o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo;
III - Inscrição por Intenção de Transferência: o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, neste caso, se verifica após o início do ano letivo.
Artigo 4º - Para o cadastramento dos alunos/candidatos demandantes de vagas no Ensino Médio, em escolas da rede pública estadual, serão realizadas as ações que caracterizam as seguintes fases:
I - Fase de Definição, em Sistema Informatizado da SEE, de alunos concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas estaduais, municipais ou da rede SESI/SP, que confirmarem, após consulta, o interesse por matrícula no Ensino Médio em escola estadual.
II - Fase de Inscrição de adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora das escolas a que se refere o inciso anterior e que são candidatos à matrícula em escola estadual, em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, observado, neste caso, o disposto na Resolução SE 4/2017.
§ 1º - O disposto no Inciso I também se aplica aos alunos concluintes do Ensino Fundamental na modalidade EJA no 1º Semestre de 2018, que confirmarem, após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio na modalidade EJA em escola estadual, observadas, neste caso, as disposições na Resolução SE 4/2017.
§ 2º - Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula, deverão ser observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, referentes à região da Capital (município de São Paulo) e à região da Grande São Paulo e Interior, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, que integram a presente resolução.
§ 3º - Para os demais municípios, não contemplados no Anexo I, observar-se-á o contido no anexo III, que integra a presente resolução.
Artigo 5º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente, em Sistema Informatizado da SEE, proceder ao preenchimento:
I - da ficha cadastral completa de candidatos sem RA (Registro de Aluno) e à atualização de endereço e telefone para contato, dos alunos e demais candidatos que já possuem RA;
II - do campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre a necessidade de matrícula do aluno/candidato no período noturno e interesse em escola de período integral.
§ 1º - O preenchimento ou a atualização do endereço residencial completo do aluno/candidato, de que trata o inciso I deste artigo, incluirá o preenchimento do endereço indicativo, caso solicitado pelo aluno/candidato ou por seus pais/ responsáveis.
§ 2º - É também obrigatório para a escola proceder à entrega, ao aluno/candidato ou a seus pais/responsáveis, do comprovante de cadastramento, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, conforme o caso.
Artigo 6º - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, observar-se-á:
I - a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno trabalhador, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
II - o atendimento preferencial a alunos e candidatos com endereço residencial, ou endereço indicativo, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
Artigo 7º - A coleta de classes e de vagas do Ensino Médio, para o ano letivo de 2018, será realizada pelas escolas, sob a supervisão das respectivas Diretorias de Ensino, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados em 2017 e observando que:
I - as classes previstas para atendimento à demanda de 2018 deverão ser digitadas em Sistema Informatizado da SEE, com observância aos Cronogramas de Atendimento, a que se refere o parágrafo 2º do artigo 4º desta resolução;
II - para as escolas estaduais situadas no município de São Paulo e nos municípios constantes do Anexo I da presente resolução, o Sistema Informatizado da SEE fará a indicação da vaga, compatibilizada automaticamente, e disponibilizará a opção para validação da respectiva Diretoria de Ensino, respeitados os critérios definidos pelas Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional - CIMA, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas;
III - para indicação de vaga a alunos previamente definidos, na Fase de Definição, serão considerados, em Sistema Informatizado da SEE, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) a existência de vagas disponíveis na escola de origem; b) o endereço indicativo do aluno; c) o endereço residencial do aluno; d) o endereço da escola de definição;
IV - para indicação de vaga a candidatos inscritos, na Fase de Inscrição, serão considerados, no Sistema Informatizado da SEE, os dados abaixo relacionados, na seguinte ordem: a) o endereço indicativo do candidato; b) o endereço residencial do candidato; c) o endereço da escola de inscrição.
Parágrafo único - Os candidatos que perderem os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos nos cronogramas, poderão se inscrever, em caráter definitivo e a qualquer tempo, durante todo o ano letivo de 2018.
Artigo 8º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, observados os critérios definidos, inclusive o critério de proximidade, avaliado com base no endereço residencial/indicativo dos candidatos, dentro da área de abrangência da unidade escolar.
§ 1º - As reuniões entre as equipes da Diretoria de Ensino e da escola deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.
§ 2º - Para os candidatos cadastrados/inscritos no município de São Paulo e naqueles constantes do Anexo I da presente resolução, no decorrer do ano letivo de 2018, as vagas serão compatibilizadas automaticamente no Sistema Informatizado da SEE que, semanalmente, indicará a unidade escolar de encaminhamento, considerando os critérios definidos pela CGEB e pela CIMA, de modo a garantir a efetivação das matrículas.
§ 3º - A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda para a modalidade EJA.
Artigo 9º - A efetivação da matrícula de alunos e candidatos no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, será realizada pelas escolas, após a compatibilização demanda/vagas, mediante a digitação da matrícula, no Sistema Informatizado da SEE, e a formação das classes, observados os respectivos Cronogramas de Atendimento.
Parágrafo único - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas do processo de matrícula para o ano de 2018.
Artigo 10 - Em qualquer momento do ano, é vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema Informatizado da SEE.
§ 1º - Na hipótese de haver alunos que não tenham comparecido às aulas no período de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema Informatizado, de forma a liberar sua vaga.
§ 2º - Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos 20 (vinte) dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.
§ 3º - A opção para lançamento do "Não Comparecimento" (N.COM), no Sistema Informatizado, é disponibilizada à escola por 10 (dez) dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º - Excedido o prazo de 10 (dez) dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não Comparecimento” (N.COM) fora de prazo.
Artigo 11 - Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2018, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a alunos/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2017, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações: I - transferência;
II - abandono ou lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM);
III - retenção.
§ 1º - Ao se registrar, em Sistema Informatizado da SEE, qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do aluno/candidato para o ano de 2018.
§ 2º - Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o aluno/candidato efetue inscrição em qualquer escola estadual.
§ 3º - Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar deverá observar as disposições da Lei 13.068/2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.
Artigo 12 – Os alunos com matrícula garantida, pois se encontram em continuidade de estudos, deverão demonstrar interesse em permanecer na rede pública de ensino, comprometendo-se a frequentar regularmente as aulas no ano letivo de 2018, com a obrigatoriedade de atualização de todos os dados cadastrais.
§ 1º - A escola deverá alertar os pais/responsáveis, nos casos de alunos com registro de elevado número de ausências, zelando para que venham a apresentar frequência regular, conforme estabelece o inciso III do artigo 5º da LDB.
§ 2º – Os alunos que forem identificados com dois anos de consecutivas irregularidades na frequência escolar terão suas matrículas renovadas somente após preenchimento de intenção de matrícula para 2018.
§ 3º – A intenção de matrícula, a que se refere o parágrafo anterior, será objeto de instrução específica.
Artigo 13 - Os alunos com matrícula ativa em 2018, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de trabalho, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, comprovando a mudança de endereço ou o motivo de trabalho.
§ 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem a intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção.
§ 2º - Nas situações referidas neste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:
1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 3º - As solicitações de deslocamento da matrícula não atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.
Artigo 14 - Os alunos com matrícula ativa em 2018, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso ou tenham comprovado motivo de trabalho, após o início do ano letivo, deverão comparecer a qualquer escola estadual próxima da nova residência ou do trabalho, para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.
§ 1º - Nas situações a que se refere o caput deste artigo, a escola deverá, obrigatoriamente: 1 - registrar em Sistema Informatizado da SEE a solicitação de transferência da matrícula; 2 - proceder à atualização do endereço residencial completo e telefone para contato e, se necessário, preencher o endereço indicativo; 3 - proceder à entrega do comprovante da solicitação de Transferência ao aluno ou a seus pais/responsáveis.
§ 2º - A escola de origem somente deverá lançar a baixa da transferência da matrícula do aluno, no Sistema Informatizado da SEE, nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.
Artigo 15 - Os alunos com matrícula ativa no ano letivo de 2018, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus pais/responsáveis,, deverão procurar a escola estadual pretendida, para formalizar o pedido e ter registrada, em Sistema Informatizado da SEE, sua intenção de transferência, podendo ser atendido de imediato, no caso de haver vaga disponível.
Parágrafo único - Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os alunos, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço ou motivo de trabalho, e por transferência.
Artigo 16 – Os alunos com matrícula ativa em 2018, que possuírem inscrição por transferência ou intenção de transferência, e receberem “Não Comparecimento” (N.COM), abandono ou baixa de transferência, terão sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstrem interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer Unidade Escolar da rede.
Artigo 17 - Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do aluno, é recomendável a apresentação do comprovante de endereço, sendo obrigatório que a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, no Sistema Informatizado da SEE e, na forma prevista nesta resolução.
Artigo 18 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar devem ser direcionados para as seguintes atividades: I - caracterização da respectiva rede física, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito; II - caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Médio; III - levantamento de obras em execução e planejamento das necessidades de expansão da rede física, para atendimento à demanda; IV - identificação das escolas com acessibilidade; V - divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento à demanda; VI - divulgação do resultado da matrícula – 2018 para alunos/candidatos, pais/responsáveis, pelo portal disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao. sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta ou pelo funcionário da unidade escolar;
§ 1º - Após a conclusão das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2018, a Secretaria de Estado da Educação deverá dar continuidade ao processo de matrícula conjunta, cadastrando os candidatos que surgirem em Sistema Informatizado da SEE, e procedendo à sua compatibilização, com divulgação semanal.
§ 2º - No cadastramento de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.
§ 3º - Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível no Sistema Informatizado da SEE.
Artigo 19 - No atendimento à demanda escolar do Ensino Médio, para o ano de 2018, são de responsabilidade:
I - dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência: a) orientar e conduzir o processo de matrícula; b) dirimir dúvidas das escolas de sua circunscrição, em todas as etapas do processo; c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais, em consonância com as orientações da CGEB; d) proceder à análise, à compatibilização e à indicação de vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos alunos/candidatos inscritos/cadastrados, em sua circunscrição; e) na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/cadastramento/ matrícula de aluno/candidato, assumir a execução dos registros correspondentes em Sistema Informatizado da SEE; f) digitar o quadro-resumo das escolas estaduais de sua circunscrição, em Sistema Informatizado da SEE, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CGEB, observando o prazo estabelecido no Cronograma de Atendimento; g) orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas e pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam a aplicação de verbas públicas;
II - das Equipes Gestoras das escolas estaduais: a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos alunos da Fase de Definição; b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola; c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, em Sistema Informatizado da SEE; d) proceder à digitação da coleta de classes, observando o respectivo Cronograma de Atendimento; e) proceder ao processo de compatibilização demanda/ vagas e à efetivação das matrículas dos alunos/candidatos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino; f) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática, no caso das escolas do município de São Paulo, proceder às matriculas e divulgar os resultados para alunos/candidatos, pais/responsáveis e funcionários da unidade escolar, pelo portal, disponível para consulta, no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta
Artigo 20 - Caberá à CGEB, em articulação com a CIMA, planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar, bem como acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2018, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados, bem como a continuidade de estudos da totalidade da demanda.
Artigo 21 - Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade: I - do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula - DGREM, da CGEB: gerenciar o processo de matrícula, inclusive no que diz respeito ao cumprimento dos Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio; e II - dos Departamentos de Informação e Monitoramento – DEINF – e de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital – DETEC, da CIMA: gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da SEE, bem como orientar as Diretorias de Ensino na operacionalização dessa utilização, observados os Cronogramas de Atendimento à Demanda do Ensino Médio.
Artigo 22 - Para cumprimento do disposto nesta resolução, as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB e de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA poderão baixar instruções complementares que se façam necessárias.
Artigo 23 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
Relação de municípios que integrarão o processo de compatibilização automática no Estado de São Paulo: DIRETORIA DE ENSINO MUNICÍPIO Araraquara Araraquara Matão Botucatu Botucatu Botucatu São Manuel Bragança Paulista Atibaia Bragança Paulista Bragança Paulista Bragança Paulista Nazaré Paulista Bragança Paulista Socorro Caieiras Caieiras Caieiras Cajamar Caieiras Francisco Morato Caieiras Franco da Rocha Caieiras Mairiporã Carapicuíba Carapicuíba Carapicuíba Cotia Guaratinguetá Cachoeira Paulista Guaratinguetá Cruzeiro Guaratinguetá Guaratinguetá Guaratinguetá Lorena Itapecerica da Serra Embu-Guaçu Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Itapecerica da Serra Juquitiba Itapecerica da Serra São Lourenço da Serra Jacareí Arujá Jacareí Guararema Jacareí Jacareí Jacareí Santa Isabel Jundiaí Campo Limpo Paulista Jundiaí Itatiba Jundiaí Itupeva Jundiaí Jarinu Jundiaí Jundiaí Jundiaí Louveira Jundiaí Várzea Paulista Lins Lins Lins Promissão São João da Boa Vista Aguaí São João da Boa Vista Casa Branca São João da Boa Vista Espírito Santo do Pinhal São João da Boa Vista Mococa São João da Boa Vista São João da Boa Vista São João da Boa Vista São José Do Rio Pardo São João da Boa Vista Vargem Grande do Sul
ANEXO II
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual do município de São Paulo e dos municípios relacionados no Anexo I desta resolução
Até 9-8-2017- Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
Até 15-8-2017 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, nas escolas estaduais.
De 10 a 25-8-2017 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 10 a 25-8-2017 – Atualização dos endereços cadastrais dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP.
De 28-8-2017 a 22-9-2017 - Fase de Definição: definição em Sistema Informatizado da SEE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 18 a 29-9-2017 - Validação dos endereços cadastrais dos alunos definidos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 2 a 13-10-2017 - Compatibilização definitiva automá- tica, pelo Sistema de Cadastro de Alunos, entre a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes.
De 16 a 27-10-2017 - Ajuste do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, em Sistema Informatizado da SEE, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 16 a 27-10-2017 - Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática, pelas Diretorias de Ensino.
De 30-10-2017 a 8-11-2017 - Formação de classes e efetivação das matrículas em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos compatibilizados para a 1ª série do Ensino Médio.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 23-10-2017 a 10-11-2017 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços dos candidatos.
De 30-10-2017 a 14-11-2017 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: cadastramento, pelas escolas estaduais, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública ou de escola da rede SESI/SP, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 6 a 14-11-2017 – Validação dos endereços dos candidatos constantes na Fase de Inscrições, em Sistema Informatizado da SEE.
De 16 a 24-11-2017 - Compatibilização definitiva automática entre a demanda inscrita de 2 a 31-10-2017 e as vagas existentes, em Sistema Informatizado da SEE.
De 27-11-2017 a 13-12-2017 – Tratamento e solução das pendências da compatibilização definitiva automática da Fase de Inscrição, pelas D.E.s.
De 27-11-2017 a 13-12-2017 - Formação de classes e efetivação das matrículas, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição, compatibilizados para as escolas estaduais.
A partir 14-12-2017 - Divulgação dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na Fase de Inscrição, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017 e durante o ano de 2018 - Inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 15-12-2017 – Compatibilização automática semanal para os candidatos inscritos a partir de 27-11-2017, com posterior formação de classe e efetivação da matrícula dos alunos.
De 3 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização automática e matrícula das Inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 – Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas em 2018 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2018 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos na modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
De 26-6-2018 a 7-7-2018 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 9-7-2018 e no decorrer do 2º semestre/2018 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.
ANEXO III
Cronograma de atendimento à demanda do Ensino Médio nas escolas da rede estadual, exceto as situadas no município de São Paulo e nos municípios constantes do Anexo I
Até 9-8-2017 - Orientação, pelos órgãos centrais, às Diretorias de Ensino, sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
Até 17-8-2017 - Orientação, pelas Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e aos órgãos municipais sobre os procedimentos para o atendimento à demanda escolar do Ensino Médio em 2018.
De 14 a 31-8-2017 - Digitação do quadro-resumo e da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, nas escolas estaduais.
De 10 a 25-8-2017 - Consulta para confirmação do interesse dos alunos concluintes do Ensino Fundamental de escola pública, estadual ou municipal, e de escola da rede SESI/SP, em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 10 a 25-8-2017 – Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos a 1ª série do Ensino Médio.
De 28-8-2017 a 29-9-2017 - Fase de Definição: definição, em Sistema Informatizado da SEE, dos alunos da rede pública e da rede SESI/SP que confirmarem interesse em cursar o Ensino Médio em escola estadual.
De 18-8-2017 a 22-9-2017 – Validação dos endereços dos alunos definidos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 1º a 4-9-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos definidos na Fase de Definição.
De 2-10-2017 a 8-11-2017 - Compatibilização de toda a demanda definida para a 1ª série do Ensino Médio e as vagas existentes, bem como formação de classes e efetivação de matrículas, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos à 1ª série do Ensino Médio.
A partir de 14-11-2017 - Divulgação dos resultados das matrículas dos alunos da Fase de Definição, a ser realizada pelas respectivas escolas de origem e de destino.
De 23-10-2017 a 10-11-2017 – Consulta aos alunos em continuidade de estudos sobre a confirmação de interesse em permanecer na rede pública de ensino, precedida de atualização dos endereços cadastrais dos candidatos.
De 30-10-2017 a 14-11-2017 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2018, dos alunos em continuidade de estudos que demonstraram interesse em permanecer na rede pública, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 2 a 31-10-2017 - Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, pelas escolas estaduais, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula em qualquer série do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
De 6 a 14-11-2017 - Validação dos endereços dos alunos inscritos, em Sistema Informatizado da SEE.
De 8 a 14-11-2017 - Ajuste do quadro-resumo e coleta de classes previstas para o ano letivo de 2018, com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos inscritos.
De 16-11-2017 a 13-12-2017 - Compatibilização, formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos da Fase de Inscrição, em todas as séries do Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA.
A partir de 14-12-2017 - Divulgação dos resultados das matrículas dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino, onde for disponibilizada a vaga para 2018.
A partir de 27-11-2017 e durante o ano de 2018 - Inscrição/ cadastramento dos candidatos à vaga no Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nas escolas da rede estadual, que perderam o prazo previsto neste cronograma, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.
A partir de 18-12-2017 – Formação de classes e efetivação da matrícula, em Sistema Informatizado da SEE, dos candidatos cadastrados na Fase de Inscrição, a partir do dia 27-11-2017, para as escolas estaduais, inclusive na modalidade EJA, com posterior divulgação. De 3 a 10-1-2018 - Inscrição por Deslocamento de matrícula, com e sem alteração de endereço.
De 5 a 12-1-2018 – Compatibilização e matrícula para as inscrições por Deslocamento.
A partir de 15-1-2018 – Divulgação dos resultados aos alunos inscritos por Deslocamento com e sem alteração de endereço.
Após o início das aulas em 2018 - Inscrição por Transferência de matrícula e por Intenção de Transferência de matrícula.
A partir do mês de junho/2018 – Atendimento a todos os candidatos inscritos/cadastrados para os cursos da modalidade EJA, nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2018.
De 26-06-2018 a 07-07-2018 – Definição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental, candidatos ao Ensino Médio na modalidade EJA, no primeiro semestre do ano.
A partir de 9-07-2018 e no decorrer do 2º semestre/2018 – Compatibilização da demanda cadastrada para os cursos na modalidade EJA, matriculando-os e divulgando os resultados.

D.O.E. – Executivo I – 27-07-2017 – Página 37 

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