quarta-feira, 26 de julho de 2017

Comunicado Conjunto CGEB-CIMA, de 21-7-2017 Avaliação da Aprendizagem em Processo - Décima Sexta Edição - Segundo Bimestre - agosto de 2017.

A Coordenadoria de Gestão da Educação Básica em conjunto com a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, considerando a importância de:

- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas e do currículo nas unidades escolares;
 - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata;
- subsidiar as atividades de planejamento e replanejamento escolar no decorrer do ano letivo, especialmente, nesta edição, para o segundo bimestre; e de
 - subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da aprendizagem.

Comunicam que:
1 - As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP - ocorrerão em 2017 com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2 - A AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constitue em instrumento investigativo da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.

3 - A AAP é referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual - MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE, além de atualizações específicas orientadas pela CGEB, entendidas como necessárias.

4 - Na presente edição, serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o segundo bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio.

5 - As provas da 16ª edição serão assim constituídas: 5.1 - No Ensino Fundamental - Anos Iniciais a) 1º ano - Língua Portuguesa: 6 itens; Matemática: 8 itens; b) 2º ano - Língua Portuguesa: 6 itens; Matemática: 8 itens; c) 3º ano - Língua Portuguesa: 5 itens; Matemática: 8 itens; d) 4º ano -Língua Portuguesa: 16 itens de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 itens de múltipla escolha; e) 5º ano - Língua Portuguesa: 16 itens de múltipla escolha e 1 produção de texto; Matemática: 16 itens de múltipla escolha.5.2 - No Ensino Fundamental - Anos Finais - e no Ensino Médio Língua Portuguesa: 12 itens de múltipla escolha; Matemática: 12 itens de múltipla escolha.

6 - A unidade escolar organizará a aplicação das provas pelos próprios professores, e, no caso dos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, preferencialmente em aulas duplas e que a aplicação seja feita pelo docente da disciplina.

7 - A aplicação deve ser programada pelas Diretorias e Escolas no período compreendido entre os dias 07 a 11 de agosto de 2017.

8 - O material de aplicação da AAP (provas dos alunos) será entregue impresso para as Diretorias de Ensino, embalado e devidamente identificado com o nome da escola, disciplina, ano/ série, com 25 ou 50 provas cada um. O conjunto de documentos referentes a este item é composto por: 8.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; do Ensino Fundamental; 8.3 - Provas de Língua Portuguesa para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.4 - Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.5 - Provas de Língua Portuguesa com Produção de Texto para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.6 - Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.7 - Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.8 - Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.9 - Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.10 - Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.11 - Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.12 - Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio; 8.13 - Provas de Matemática para turmas do 1° ano do Ensino Fundamental; 8.14 - Provas de Matemática para turmas do 2° ano do Ensino Fundamental; 8.15 - Provas de Matemática para turmas do 3° ano do Ensino Fundamental; 8.16 - Provas de Matemática para turmas do 4° ano do Ensino Fundamental; 8.17 - Provas de Matemática para turmas do 5° ano do Ensino Fundamental; 8.18 - Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental; 8.19 - Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental; 8.20 - Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental; 8.21 - Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental; 8.22 - Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio; 8.23 - Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio; 8.24 - Provas de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio.

9 - As provas mencionadas no item 8 do presente comunicado foram impressas a partir de quantitativo que teve como referência a data base de maio de 2017, cuja quantidade foi ajustada a pacotes múltiplos de 25 ou 50, de forma a garantir o atendimento das respectivas demandas.

10 - Além das provas destinadas às escolas, serão entregues nas Diretorias de Ensino, exemplares para reserva técnica de todas as provas mencionadas no item 8, dos anos/séries atendidos na respectiva jurisdição e considerando a proporcionalidade do número de alunos da região, para eventuais atendimentos específicos ´que se façam necessários.

 11 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino encaminhadas pelo próprio CAPE.

 12 - O período programado para a entrega das provas desta edição, nas Diretorias de Ensino, ocorrerá na última semana de julho. O cronograma das entregas será enviado por e.mail para as Diretorias de Ensino. 12.1 - Na ocorrência de problemas com a entrega, enviar e-mail para aap.cima@educacao.sp.gov.br.

13 - Para cada disciplina, ano e série, foi produzido o correspondente material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo - Caderno do Professor”, contendo: a) Apresentação; b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova; c) Prova do Aluno; d) Gabarito; e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF); f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

14 - Os materiais “Prova do Aluno” do 2º Bimestre, constantes do item 8 e os correspondentes “AAP - Caderno do Professor”, mencionados no item 13, serão publicados na intranet, espaço do servidor, nas bibliotecas CGEB e CIMA com o título: AAP 16ª Edição - 2º Bimestre de 2017.

15 - Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que estará aberto para esta finalidade no período de 07 a 18 de agosto de 2017. 15.1 - Para otimizar a atividade de inserção dos resultados, mencionados no caput, todas as provas dos alunos apresentam na capa a folha de respostas sobre a qual poderá ser utilizado o aplicativo Leitor Resposta, cujo tutorial de instalação e uso também estará disponível no mesmo link mencionado no item 14.

16 - A incorporação dos resultados inseridos no SARA, conforme o item 15, está programada para ocorrer na plataforma Foco Aprendizagem, permitindo uma visualização dinâmica dos mesmos, facilitando e ampliando o apoio ao trabalho pedagógico com as habilidades avaliadas, por parte dos docentes, escolas e Diretorias de Ensino.


17 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto desta avaliação devem ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e pelas Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades escolares, de acordo com as respectivas atribuições.

DOE - 22/07/2017 - Executivo I - página 26

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