A Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
mediante Resolução SE nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 17/05/2016, e nos termos do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA os seguintes itens do Edital SE nº
01 /2017 - Abertura de Inscrições, para o cargo de Diretor de Escola do Quadro
de Magistério, publicado em Diário Oficial de 23/06/2017, Seção I, página 171:
No Capítulo III – Das inscrições
-ONDE CONSTOU A NUMERAÇÃO INCORRETA:
5.5 -A confirmação da inscrição
dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento
do respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.
5.5.1 -Não haverá devolução,
parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.5.2 -Não serão aceitas
inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile,
transferência ou depó- sito em conta corrente, por depósito “por meio de
envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital,
bem como fora do período de inscrição estabelecido.
5.5.3- Não será aceito, como
comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.5.4- O comprovante de inscrição
é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva, sendo de
inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda para
posterior apresentação, se necessário.
5.5.5- Caso o candidato tenha efetuado
pagamento da inscrição via smartphone, será aceita, caso necessário, a
comprovação por meio eletrônico, no próprio celular.
5.6- O Instituto Nosso Rumo e a
Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
5.7- O candidato deverá efetuar
uma única inscrição no Concurso Público. 5.7.1- Em caso de mais de uma
inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.
5.7.2- Em caso de pagamento de mais de um boleto bancário ou pagamento
duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou
integral dos valores pagos a título de inscrição. ----------
10.2- Para a comprovação da
situação prevista no item 10 deste Capítulo o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) ... b) ...
10.3- Os documentos comprobatórios
citados no item 10.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias
autenticadas em cartório.
10.4- Não serão consideradas as
cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste
Capítulo. LEIA-SE A NUMERAÇÃO CORRETA:
5.7 -A confirmação da inscrição dar-se-á
mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do
respectivo valor, dentro do período de vencimento do boleto.
5.7.1- Não haverá devolução,
parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor de
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
5.7.2 -Não serão aceitas
inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile,
transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de
envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital,
bem como fora do período de inscrição estabelecido. 5.7.3- Não será aceito,
como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento
bancário.
5.7.4- O comprovante de inscrição
é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do
candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva, sendo de
inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda para
posterior apresentação, se necessário.
5.7.5- Caso o candidato tenha
efetuado pagamento da inscrição via smartphone, será aceita, caso necessário, a
comprovação por meio eletrônico, no próprio celular.
5.8- O Instituto Nosso Rumo e a Secretaria de
Estado da Educação não se responsabilizam por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9- O candidato deverá efetuar
uma única inscrição no Concurso Público. 5.9.1- Em caso de mais de uma
inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.
5.9.2 -Em caso de pagamento de
mais de um boleto bancário ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário,
não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de
inscrição. --------
10.3-Para a comprovação da
situação prevista no item 10 deste Capítulo o candidato deverá apresentar os
seguintes documentos: a) ... b) ...
10.4-Os documentos comprobatórios
citados no item 10.2 deste Capítulo deverão ser encaminhados por meio de fotocópias
autenticadas em cartório.
10.5-Não serão consideradas as
cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste
Capítulo.
NO ITEM 23.2 ONDE CONSTOU: 23.2-
Para acessar as informações, conforme disposto no item 22.1, ... LEIA-SE: 23.2-
Para acessar as informações, conforme disposto no item 22, ...
No Capítulo VI – Da Prova - ONDE
CONSTOU A NUMERACÃO INCORRETA:
27. Ao terminar a prova, .... 28.
A Folha de Resposta ... LEIA-SE: 26. Ao terminar a prova, ... 27. A Folha de
Resposta ...
D.O.E. – Executivo I – 07-07-2017 – Página 230
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