A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, Lei Complementar nº
1144/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, torna pública a
abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições
e indicações do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2017, para os
Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares,
Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar. Fica vedada a
inscrição para o integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na
condição de readaptado. Não poderá participar por união de cônjuges, o
candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5
(cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio,
ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da
publicação em DOE. O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no
momento da inscrição. Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o
candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer
título.
I - Das Inscrições 1. A inscrição
será recebida, somente via Internet, através do PortalNet, no período de 02/05
a 08/05/2017, iniciando-se às 9h do dia 02 de maio de 2017 e encerrando-se às
23h59 do dia 08 de maio de 2017, horário de Brasília. 1.1 Serão utilizados para
inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secretaria de Estado da
Educação; 1.2 A data base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de
títulos apresentados será em 31/12/2016, em consonância com o artigo 8º do Decreto
nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e
de frequência, estando o candidato isento da apresentação de qualquer
documento; 1.3 Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o
PortalNet, endereço: http://portalnet.educacao.sp.gov. br, no link pertinente
ao evento e seguir as instruções ali contidas. 2. O candidato que ainda não
tenha ou tenha esquecido o login e a senha do PortalNet deverá clicar em
“Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as devidas orientações. 2.1 No
período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuges
e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos
pertinentes (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura
Pública de Convivência Marital), bem como cópias reprográficas de títulos para
fins de classificação – artigo 8º do Decreto 58.027/2012. 3. O candidato deverá
indicar: 3.1 Modalidade da inscrição: Remoção; 3.2 Tipo de inscrição: Títulos
ou União de Cônjuges; 3.2.1 no caso de União de Cônjuges, o município sede da
unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge; 3.2.2 o candidato
inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos. 4. Os
dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de
Inscrição”, permanecerão inalterados. 4.1 Caso seja detectada inconsistência de
informações, os campos pré-preenchidos somente poderão ser alterados pela
respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e
comunicar o Diretor de Escola; 4.2 Se a inconsistência de informações
permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via
Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior
imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer
alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.
4.3- De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato
que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela
Diretoria Regional de Ensino da qual encontra-se subordinado.
II - Das Vagas As Vagas Iniciais
retratam a situação existente na unidade escolar – data base 03/04/2017, e
ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.
br, na seguinte ordem: - Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade
Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas. - O candidato terá disponível na
página de inscrição, o link “ Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as
vagas disponíveis. II – Das Indicações 1. O candidato poderá indicar todas as
unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, VAGAS EM
UNIDADES REGULARES D.E.: REGIAO CENTRO MUNICIPIO : mesmo que não apresentem
vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do
evento. 2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para
onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e sequencial,
fazendo constar: 2.1 Ordem geral de preferência; 2.2 Código da unidade escolar
/ nome da unidade escolar; 2.3 Município. 3. Quando inscrito por UC para o
município de São Paulo, o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas
quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de
preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro /
04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 /
12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3. 4. A
CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indica- ções) deverá ser efetuada
somente na certeza de que todos os dados informados estão corretos. 5. Ao
“CONFIRMAR” e “ENCAMINHAR” a indicação de unidades, não mais será permitido ao
candidato a alteração de quaisquer dados. 6. Não haverá recurso para a
retificação de cadastramento de indicações. 7. Terminada a inscrição, o
candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações. 8. Os
candidatos, ao indicarem uma vaga deverão estar atentos ao disposto na Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de grau de
parentesco entre funcionários Administrativos. 9. De acordo com o Parecer PA nº
54/2012 e Comunicado CGRH n° 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração
de União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a concorrer na
modalidade União de Cônjuges.
IV – Dos Títulos 1. O campo pertinente à
Avaliação estará inabilitado para o candidato. 2. Serão utilizados dados
constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria da
Educação: 2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço – data base
31/12/2016: 2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição; 2.1.2 tempo de
serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo
de que é titular; 2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade escolar
de classificação do cargo. 2.2 Para fins de Desempate: 2.1.1 tempo de serviço
exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que pertence; 2.2.2
tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo; 2.2.3
encargos de família (dependentes); 2.2.4 maior idade. 3. Durante o período de
inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para
comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto
para Assistente de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou
Aperfeiçoamento (180h); 3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha
sido solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional: Certidão de
nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.
V
- Das Disposições Finais 1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o
documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato,
providenciar a impressão do mesmo. 2. O candidato concorre com as vagas
iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas
dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos. 3. Ao preencher a
“PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de atenção no que diz
respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão
vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações
de indicações. 4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre
02/05 a 08/05/2017, não proceder a indicação de pelo menos uma unidade, terá
automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por
união de cônjuges. 5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior
imediato no período de 02/05 a 08/05/2017 deverá estar acondicionada em
envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma
clara; 5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente
preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de
Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação. 6. A Secretaria da
Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência
de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem
como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados. 7. A
Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por
competência do Órgão Setorial de Recursos Humanos/SE. 8. Da classificação
caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3
(três) dias, contados da publicação da classificação. 9. O candidato inscrito
que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.
10.
Segue a relação de Vagas inicias
a serem oferecidas:
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D.O.E. – Suplemento – 29-04-2017 – Página 51
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