Dispõe sobre normas e critérios
referentes ao levantamento de vagas para concursos de ingresso e de remoção nas
classes docentes do Quadro do Magistério O Secretário da Educação, à vista da
necessidade de rever e atualizar normas e critérios referentes ao levantamento
de vagas, para realização de concursos de ingresso e de remoção nas classes
docentes do Quadro do Magistério, Resolve:
Artigo 1º - O levantamento de
vagas, destinado à realização de concursos de ingresso e de remoção nas classes
docentes do Quadro do Magistério, far-se-á com fundamento na legislação
específica, observado o disposto na presente resolução.
Artigo 2º - As classes e aulas
livres que estiverem disponíveis para o concurso de ingresso ou de remoção
serão identificadas e relacionadas como vagas pelo Diretor de Escola, na
conformidade de orientações emanadas da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH/SE, devendo retratar a fiel realidade da unidade escolar, sendo
vedado considerar classes e aulas em projeção para o ano/semestre letivo
subsequente.
Artigo 3º - As vagas relacionadas
serão consideradas para o concurso de ingresso ou de remoção, com observância à
data-base para o levantamento correspondente, a ser fixada em comunicado, e
consistirão de:
I - classes livres dos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental;
II - aulas regulares livres dos
Anos Finais do Ensino Fundamental e das séries do Ensino Médio;
III - classes livres da Educação
Especial - DI e TEA;
IV - aulas livres referentes às
Salas de Recursos da Educação Especial, sendo que, em todas as áreas de
necessidade especial, para cada grupo de 10 (dez) aulas considerar-se-á 1 (uma)
vaga;
V - na disciplina Educação
Física, aulas livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental;
VI - na disciplina Arte, aulas
livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII - na disciplina Inglês, aulas
livres, inclusive as de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VIII - aulas livres da disciplina
Língua Espanhola, nas unidades escolares de ensino regular; IX - aulas da
Educação de Jovens e Adultos - EJA, consideradas apenas as existentes no
primeiro semestre do ano em curso.
Parágrafo único - Na
identificação de vagas relativas ao cargo de Professor Educação Básica II,
deverão ser observados os componentes curriculares e suas respectivas
quantidades de aulas semanais, conforme dispuser a legislação específica que
definir a Matriz Curricular, por segmento de ensino, vigente no ano em curso.
Artigo 4º - No levantamento de
vagas, não poderão ser consideradas:
I - classes/turmas/aulas de
Projetos e Programas da Pasta;
II - aulas de Ensino Religioso;
III - classes/aulas de escolas
vinculadas;
IV - aulas de Oficinas
Curriculares da Escola de Tempo Integral - ETI;
V - aulas referentes a Atividades
Curriculares Desportivas - ACDs;
VI - aulas de Itinerância e aulas
de Interlocutor de Libras, na Educação Especial; e
VII - classes/aulas de docentes
ocupantes de função-atividade.
Artigo 5º - Compete ao Diretor de
Escola encaminhar à Diretoria de Ensino a relação das vagas identificadas em
sua unidade escolar, devendo o Dirigente Regional de Ensino determinar a
confirmação, em sua circunscrição, das vagas nas classes de docentes,
observados os prazos de execução, a serem fixados pela Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos.
Parágrafo único - A Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos publicará, no Diário Oficial do Estado, a relação
das vagas confirmadas pelas Diretorias de Ensino, nas classes de docentes, de
acordo com o cronograma a ser fixado para o concurso de ingresso ou de remoção.
Artigo 6º - O levantamento de
vagas será processado no Sistema Informatizado da Secretaria da Educação, sob a
responsabilidade do Centro de Ingresso e Movimentação - CEMOV/ DEAPE/CGRH.
Artigo 7º - A Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos poderá baixar instruções complementares que se façam
necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 8º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 14-04-2017 – pag. 19
Nenhum comentário:
Postar um comentário