segunda-feira, 17 de abril de 2017

REPOSIÇÃO DA PARALISAÇÃO DOS DIAS 08 E 15-03-2017 NESTA UNIDADE

Em relação à reposição da paralisação nos dias 08 e 15/03/2017, comunicamos:

A reposição destes dias com atividades pedagógicas e com a frequência controlada dos alunos, determinadas por cada Diretor de Escola na unidade escolar, desde que não ultrapasse o horário de funcionamento da mesma, conforme as atividades extras previstas no Calendário Escolar de 2017, respeitando a jornada de trabalho e a carga horária do servidor.

O acompanhamento da reposição e do total das horas cumpridas é de responsabilidade do Diretor de Escola, com base em relatório homologado pelo Supervisor de Ensino, responsável pela unidade escolar, constando data e horário da reposição.

Esclarecemos que cada unidade escolar deverá dimensionar as ausências dos docentes em número de dias e/ou aulas não ministradas no referido período e elaborar Plano de Reposição (de responsabilidade do professor)  que deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola.

Quanto às unidades escolares que não tiveram aulas nestes dias, deverão notificar os alunos e os pais sobre a reposição de dias letivos e/ou de aulas utilizando todos os meios possíveis, bem como afixar, em local visível, as datas e os horários estabelecidos nos respectivos Planos de Reposição.

O docente, cujas aulas tiverem sido ministradas, ao longo do citado período, por professor eventual, poderá vir a repor as faltas previstas pelo Plano de Reposição em eventuais impedimentos de outro docente.

O sistema de reposição de faltas disponibilizará a digitação conforme prazo informado no Cronograma Mensal de Pagamento, excepcionalmente neste mês, a liberação ocorrerá após o fechamento do cronograma, tendo em vista que as faltas serão informadas neste momento.

Logo que o sistema estiver disponível para digitação, será encaminhando comunicado com os prazos.

Informamos ainda que não foi autorizada a reposição com relação às ausências dos 28, 29 e 30/03/2017.



Atenciosamente,


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