Altera a Resolução SE 75, de
30-11-2011, que dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de
Ensino e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado o §
4º ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, com a seguinte redação:
“ § 4º - Os docentes readaptados,
a que se refere o item 3 do § 1º deste artigo, poderão ser afastados para o
exercício de atividades administrativas junto às Diretorias de Ensino, quer
sejam titulares de cargo efetivo ou docentes não efetivos, na condição prevista
no artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007.” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
DOE – Executivo I – 11-04-2017 – Página 34
Nenhum comentário:
Postar um comentário