À vista da paralisação prevista para 15/03/2017 e considerando a necessidade de se garantir o cumprimento do dia letivo com aos atendimento aos alunos, orientamos as autoridades em epígrafe que repassem às unidades escolares sob sua jurisdição o que segue:
1- Aos servidores que não aderirem à paralisação deverá ser garantido o direito de exercerem suas atividades;
2- No caso de ausência de docentes, o Diretor de Escola e/ou responsável deverá oferecer as classes/aulas prioritariamente aos docentes em horas de permanência ou para fins de complementação de carga horária e, quando ainda necessário, oferecê-las ao professor eventual;
3- Caso não haja professores disponíveis para cobrir todas as classes/aulas, os alunos deverão ser redistribuídos entre as salas, não devendo os mesmos serem dispensados;
4- Efetuar o correto apontamento das ausências e consequentes substituições no sistema de pagamento;
5- O descumprimento do disposto nos itens deste comunicado ensejará a apuração de responsabilidade com aplicação das penalidades cabíveis;
6- As situações não previstas deverão ser comunicadas por e-mail à Diretoria de Ensino.
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