Altera a Resolução SE 52, de
9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro
de Apoio Escolar - QAE da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - O artigo 7º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 7º - Ao servidor
designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar - GOE
caberá gerir as atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º desta
resolução, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução,
com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o
cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola. Parágrafo
único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Gerente de
Organização Escolar - GOE deverá:
I - Em relação à Gestão Geral:
a) participar do planejamento,
organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades
desenvolvidas no âmbito da unidade escolar;
b) assistir os órgãos da
administração, o corpo docente, e os servidores da unidade escolar,
encaminhando demandas e monitorando sua execução;
c) elaborar a programação das atividades
da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
d) cumprir e fazer cumprir a
legislação, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
e) zelar pela regularidade dos
serviços prestados, garantindo ambiente propício ao seu desenvolvimento;
f) orientar e manter atualizados
os seus substitutos, indicados na Escala de Substituição, sobre as atividades a
serem executadas em seus impedimentos legais e temporários;
g) providenciar a instrução de
processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração do Diretor de
Escola, manifestando-se quando necessário;
h) zelar pela guarda, sigilo,
publicação e correto encaminhamento de documentos da unidade escolar, bem como
fiscalizar a atualização dos arquivos;
i) elaborar e assinar relatórios
circunstanciados sobre o desempenho de atribuições dos servidores do Quadro de
Apoio Escolar, conforme orientação superior;
j) acompanhar o recebimento e a
distribuição de expedientes e ofícios, elaborando parecer substanciado e
conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, dando-
-lhes o devido encaminhamento;
k) manter-se atualizado em
relação a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de
interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado,
bem como responsabilizar-se pela organização do acervo legal;
l) estimular, conjuntamente com o
Diretor de Escola, o desenvolvimento profissional dos Agentes de Organização
Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola e Assistentes de
Administração Escolar, proporcionando oportunidades de aprimoramento;
m) informar sobre o andamento das
atividades da Unidade Escolar ao Diretor de Escola, bem como sobre
irregularidades administrativas e providências adotadas;
n) executar outras tarefas,
relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior
imediato previstas em legislação específica.
II - Em relação às rotinas de Administração de Pessoal:
a) acompanhar a expedição de
documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da
escola;
b) orientar a organização dos
assentamentos dos servidores em exercício na escola e sua atualização;
c) conferir e assinar a folha de
pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola e expedientes
relacionados a ela;
d) acompanhar a elaboração das
portarias de contratação, extinção do contrato ou dispensa;
e) acompanhar a inserção,
consulta e atualização dos dados nos sistemas informatizados de Controle de
Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC/PAEF, relacionados à vida funcional
dos docentes e dos demais servidores;
f) acompanhar o processo de
atribuição de classes e aulas a docentes e monitorar a dinâmica do surgimento
de aulas livres e em substituição na unidade escolar;
g) acompanhar e cumprir os prazos
estipulados em cronograma para o lançamento da frequência dos servidores
classificados na unidade, as alterações de carga horária de docentes, digitação
de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas;
h) providenciar a elaboração do
livro-ponto dos servidores da unidade escolar, monitorar o fluxo de docentes e
acompanhar o cumprimento do horário de aulas;
i) submeter à apreciação do
Diretor de Escola a escala de férias anual de cada servidor e, no início de
cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias - BIF, para
pagamento do adicional de 1/3 de férias, bem como acompanhar a digitação da
escala e apontamento de férias dos servidores no sistema GDAE - Módulo SIPAF;
j) monitorar as publicações do
Diário Oficial referentes a nomeação, afastamentos, licenças médicas,
readaptação, admissão, aposentadoria cuidando para que os registros sejam
efetuados no sistema de controle de eventos na vida funcional de todos os
funcionários e servidores vinculados à unidade escolar, dando ciência ao
servidor;
k) acompanhar o agendamento, a
publicação, e, se for o caso, a reconsideração e o recurso de perícias médicas
dos servidores da unidade escolar, dando ciência ao servidor;
III - Em relação às rotinas de Vida Escolar:
a) gerenciar o processo de
matrícula escolar acompanhando e controlando as movimentações, incluindo as
transferências, se necessário, garantindo o acesso à educação;
b) acompanhar e controlar, o
registro e escrituração da vida escolar, a frequência, e os lançamentos nos
prontuários dos alunos, visando garantir sua atualização;
c) expedir, com assinatura
conjunta do Diretor da unidade escolar, documentos relativos à vida escolar dos
alunos, como histórico escolar, certificados de conclusão e outros;
d) acompanhar a inserção de dados
dos alunos nos Sistemas específicos;
e) incluir a Ata de Resultado
Final no Sistema Informatizado GDAE - “Módulo Concluintes”;
f) administrar as informações
referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte
escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional
especial;
g) acompanhar o lançamento de
notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema Escolar
Digital - SED, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
h) assistir e acompanhar o
registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a
cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro
de Alunos;
IV - Em relação às rotinas de Organização Escolar:
a) acompanhar o controle da
movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, informando à
Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;
b) participar do processo de
formação de classes, de turmas e salas, bem como da grade horária;
c) acompanhar o registro e
informação das aulas ministradas na Unidade Escolar;
d) registrar e acompanhar o
cumprimento das propostas da SEE e do Calendário Escolar;
V - Em relação às rotinas de Gestão de Recursos:
a) elaborar proposta das
necessidades de material permanente e de consumo;
b) acompanhar o preparo dos
expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação
de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e
à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de
consumo;
c) acompanhar o recebimento de
materiais didáticos e escolares, mobiliário, computadores e demais suprimentos,
verificando a equivalência com a descrição da nota fiscal, e providenciando a
baixa de recebimento nos sistemas informatizados, após a devida conferência;
d) providenciar para que todos os
materiais destinados aos alunos sejam devidamente entregues, e que quaisquer
materiais excedentes sejam informados à Diretoria de Ensino, para o devido
remanejamento, se necessário;
e) providenciar, conjuntamente
com o Gestor da Unidade Escolar, as aquisições de material de consumo que sejam
necessárias, por meio da Rede de Suprimentos, em atendimento às demandas
mensais da escola, evitando a falta de materiais, bem como estoque excessivo;
f) zelar pelo correto
armazenamento dos materiais recebidos, bem como pela organização do
almoxarifado;
g) controlar, conjuntamente com o
Gestor da Unidade Escolar, o patrimônio da unidade escolar;
h) assistir o Diretor da Escola,
mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, ao
Conselho de Escola, e a verbas, estoque de merenda escolar, contratos de
terceirização, disponibilidade de recursos financeiros, devendo prestar contas
dos gastos efetuados na unidade escolar;
i) acompanhar o recebimento de
gêneros alimentícios e zelar por seu correto acondicionamento na despensa da
escola, de acordo com o modelo de gestão do Programa de Alimentação Escolar de
sua região;
j) acompanhar a retirada de
alimentos para preparo, de acordo com a data de validade, garantindo que todos
os produtos sejam utilizados dentro dos prazos adequados para consumo;
k) apoiar o Gestor da Unidade
Escolar, na identificação de reparos necessários nos ambientes escolares e nas
providências cabíveis, que compreendam a comunicação ao Núcleo de Obras e
Manutenção da Diretoria de Ensino ou a utilização dos recursos financeiros
disponibilizados à escola, providenciando conserto imediato;
l) definir, em conjunto com a
Equipe de Gestão Escolar, a utilização dos recursos destinados à conservação e
reparo do prédio escolar através do Programa Dinheiro Direto na Escola; m)
organizar, em conjunto com o Gestor da Unidade Escolar, processos de prestação
de contas de despesas da unidade escolar, efetuadas com recursos da Secretaria
e do MEC, providenciando sua publicação e registro no GDAE - Módulo Financeiro;
VI - Em relação às rotinas de Integração Escola e Comunidade:
a) assistir e acompanhar o atendimento
aos pais/responsáveis, aos alunos e a toda comunidade escolar, de forma
presencial ou à distância, com ética e urbanidade, garantindo acesso às
informações, respeitada a legislação pertinente, contribuindo para a integração
escola-comunidade;
b) organizar, preparar e agendar
reuniões e assembleias, bem como elaborar atas e registros;
c) acompanhar o atendimento aos
servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos quando
necessário.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I –
19-02-2017 – Página 28
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