quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

RESOLUÇÃO SG-1, de 3-1-2017

Dispõe sobre a prorrogação de afastamento de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, requisitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, resolve:

Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-1-2017, os afastamentos de servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, autorizados até 31-12-2016, requisitados pelo TRE/SP, com fundamento nos incs. XIII e XIV, do art. 30, da LF 4.737-65.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2017.

D.O.E. - Executivo I - 04-01-2016 - Página 1 

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