RESOLUÇÃO CONJUNTA
SE-SJDC-1, de 10-1-2017
Institui o Projeto Explorando o
Currículo no atendimento escolar a adolescentes que se encontram em internação
provisória, nos Centros de Internação Provisória - CIP, da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP
O Secretário da Educação e o
Secretário da Justiça e Defesa da Cidadania, tendo em vista o disposto na Lei
12.469/2006 e considerando a necessidade de: - assegurar aos adolescentes
internados provisoriamente na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA - SP, o direito fundamental, público e subjetivo à
educação, preconizado pela Constituição Federal, pela Lei federal 8.069/90 -
Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei federal 9.394/96 - Diretrizes
e Bases da Educação Nacional; - garantir, na conformidade do preconizado pelas
Diretrizes Nacionais para atendimento escolar de adolescentes e jovens em
cumprimento de medidas socioeducativas privados de liberdade, definidas pelo
Conselho Nacional de Educação na Resolução CNE/CEB 3/2016, a implementação de
ações didático- -pedagógicas compatíveis com as demandas que caracterizam esse
alunado; - otimizar o tempo de permanência dos adolescentes internados nos
Centros de Internação Provisória - CIPs, com efetivas oportunidades
educacionais alicerçadas em competências e habilidades geradoras das
imprescindíveis condições necessárias ao prosseguimento de estudos e à
reinserção social, Resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído o
Projeto Explorando o Currículo - PEC, destinado ao atendimento escolar dos
adolescentes que se encontram provisoriamente internados nos Centros de
Internação Provisória - CIPs, da Fundação CASA, objetivando a implementação de
ações educativas fundamentadas em uma organização curricular diferenciada e
flexível, desenvolvidas por meio de atividades ajustadas ao caráter de
transitoriedade e de permanência provisória dos alunos.
Parágrafo único - Baseadas nos
princípios da transversalidade e da interdisciplinaridade, as atividades se
desenvolverão com finitude diária, fundamentadas nas diretrizes do Currículo do
Estado de São Paulo e subsidiadas por materiais de apoio, viabilizadas mediante
a adoção, nos CIP, de medidas que assegurem a: 1. criação e instalação de
classes escolares desseriadas, vinculadas a escolas estaduais, indicadas pelas
Diretorias de Ensino, como unidades integrantes de seus módulos, obedecido o
limite de 15 (quinze) alunos por turma/classe; 2. inclusão das características
básicas das atividades educacionais programadas para atendimento escolar dos
adolescentes nas classes escolares no CIP, na Proposta Pedagógica da unidade
escolar vinculadora; 3. articulação entre a equipe do CIP e da unidade escolar
vinculadora, responsáveis pela efetuação dos registros escolares e pelo
acompanhamento pedagógico do trabalho desenvolvido no CIP; 4. formação, pela
SEE, dos docentes que atuarão nas classes instaladas no CIP; 5.
disponibilização de materiais escolares e de apoio pedagógico pela Secretaria
da Educação; 6. atuação da supervisão de ensino, da Diretoria de Ensino
responsável, na avaliação das atividades escolares, administrativas e
pedagógicas; 7. ampliação ou a redução do número de classes, à vista da demanda
existente, em qualquer época do ano, mediante autorização a ser concedida pela
SEE, via Diretoria de Ensino.
Artigo 2º - Caberá à Fundação
CASA, no processo de atendimento escolar aos adolescentes em situação de
internação provisória: I - garantir o espaço físico, os equipamentos e os
mobiliários necessários à instalação de classes; II - informar, em qualquer
época do ano, à competente Diretoria de Ensino, sobre a necessidade de criação,
instalação, ampliação e redução de classes, para atendimento da demanda
existente; III - notificar por escrito o diretor da unidade escolar vinculadora
da necessidade de suspensão de aulas, qualquer que seja o motivo que impeça a
atividade docente no âmbito do CIP.
Parágrafo único - O docente,
quando da suspensão das aulas a que se refere o inciso III deste artigo, será
informado desse fato pelo Diretor da Escola vinculadora, passando a cumprir as
horas de trabalho na unidade vinculadora e a replanejar as atividades e os conceitos
previstos para as aulas não ministradas, atuando em projeto ou atividade
definida pela gestão da unidade escolar.
Artigo 3º - O Projeto Explorando
o Currículo - PEC se fundamenta em princípios que alicerçam uma organização
curricular diferenciada, visa a atender ao aluno em situação de internação
provisória, tendo como referência as Áreas do Conhecimento, os materiais de
apoio do Currículo, e as atividades de Alfabetização e Letramento, na seguinte
conformidade: I - Ciências da Natureza: Vida e Ambiente, Ciência e Tecnologia,
Ser Humano e Saúde, Terra e Universo; II - Ciências Humanas: Direitos Humanos,
Educação para as Relações Étnico-Raciais; Ética, Cidadania e Meio Ambiente;
Gênero, Geração e Sociedade; Sociedade e Trabalho; III - Linguagens: Artes Visuais,
Dança, Música, Teatro; Leitura e Escrita; Organismo Humano, Movimento e Saúde;
Corpo, Saúde e Beleza; Mídias; Contemporaneidade; Lazer e Trabalho; IV -
Matemática; V - Alfabetização e Letramento: atividades de recuperação
intensiva.
§ 1º - A metodologia a ser
utilizada deverá dar ênfase à Pedagogia de Projetos que trabalhe temas
transversais, de caráter reflexivo e natureza flexível, com atividades de
finitude diária, considerando a transitoriedade de permanência, a
heterogeneidade de escolaridade e de idade dos alunos.
§ 2º - A avaliação será
diagnóstica e processual, com registros diários, organizados em portfólio,
constituindo elementos indicativos das condições escolares a serem consideradas
na continuidade dos estudos do aluno, resultantes do disposto na Declaração de
Frequência, emitida pela escola vinculadora, e no Parecer Avaliativo do
Projeto, emitido pelo professor da classe, conforme modelos objeto,
respectivamente, dos Anexos I e II, integrantes da presente resolução.
§ 3º - O
aluno que, no ano vigente da internação provisória, tiver matrícula ativa em
uma unidade escolar, terá computado, para fins de frequência regular nessa
unidade, o tempo de presença percorrido pelo aluno nas atividades escolares
desenvolvidas na classe no Centro de Internação Provisória- CIP.
Artigo 4º - Atendidas as diretrizes
de habilitação/qualificação profissional e atribuição de classes de Projetos,
estabelecidas pela Secretaria da Educação, as classes do CIP serão atribuídas a
docente portador de Licenciatura Plena em uma das disciplinas do Currículo do
Ensino Fundamental ou Médio, ou portador de Licenciatura em Pedagogia que
comprove/demonstre: I - ter efetuado inscrição no processo regular anual de
atribuição de classes e aulas; II - ter sido credenciado e aprovado em processo
seletivo realizado pela Diretoria de Ensino; III - ter sido aprovado na
entrevista realizada pela Diretoria de Ensino, com a participação da Fundação
CASA; IV - ter disponibilidade para participar de: a) trabalhos em equipe e de
formação realizados pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino; b) programas
de formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou entidades
conveniadas; c) avaliação periódica de desempenho docente; V - ser assíduo e
pontual, observando os horários de entrada e saída do CIP, para a atividade
docente, e o cumprimento dos procedimentos de segurança; VI - possuir
conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
§ 1º - O docente selecionado, a
que se refere este artigo, atuará no Projeto Explorando o Currículo,
desenvolvendo temas transversais por Área do Conhecimento, observando as
diretrizes e os materiais de apoio do Currículo do Estado, promovendo
continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a
solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos. §
2º - A carga horária a ser atribuída ao docente será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Artigo 5º - Observadas as
exigências de que trata o artigo 4º desta resolução, as aulas serão atribuídas
a: I - docente em situação de adido; II - docente ocupante de função-atividade,
que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária
mínima de 12 horas semanais; ou III - docentes contratados nos termos da Lei
Complementar 1.093/2009.
§ 1º - A aprovação do docente, a
que se referem os incisos I, II e III deste artigo, resultará de entrevista,
componente obrigatório do processo seletivo, a ser realizada com o professor,
pela Diretoria de Ensino, com a participação da Fundação CASA.
§ 2º - O docente, na situação de
que trata o inciso I deste artigo, que vier a perder a condição de adido,
permanecerá na docência dessas aulas até o final do ano letivo.
§ 3º - Na ausência de professores
devidamente credenciados poderá ser realizado novo credenciamento.
Artigo 6º - Atendida a legislação
vigente, o docente poderá ser reconduzido em continuidade, mediante avaliação
realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora, juntamente com a
coordenação pedagógica do CIP, que será submetida à Comissão de Avaliação
Docente, instituída pela Diretoria de Ensino, para ratificação.
§ 1º - A avaliação de que trata o
caput ocorrerá com periodicidade trimestral, baseada no diálogo com o
professor, e disporá sobre: 1. seu desempenho no desenvolvimento do trabalho
docente no CIP, observado o disposto nesta resolução; 2. seu conhecimento das
especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelo docente junto aos
adolescentes em situação de internação provisória, em especial na utilização de
metodologias flexíveis; 3. a duração de tempo disponibilizado de experiência em
classes escolares na Fundação CASA e a qualidade do trabalho nela desenvolvido.
§ 2º- A Comissão de Avaliação
Docente, a ser instituída pelo Dirigente Regional de Ensino, deve contar com um
representante da Diretoria de Ensino e um representante da Divisão Regional da
Fundação CASA, e atuar de forma objetiva e imparcial.
§ 3º - São atribuições da
Comissão de Avaliação de Desempenho Docente: 1. acompanhar, subsidiar e
orientar, administrativa e pedagogicamente, ao longo do ano letivo, os docentes
Ocupantes de Função - Atividade; 2. ratificar ou não os pareceres avaliativos
elaborados pela escola vinculadora juntamente com a coordenação pedagógico do
CIP; 3. avaliar a recondução do professor ao final do ano letivo; 4. registrar,
por escrito, o trabalho da Comissão no âmbito da Diretoria de Ensino;
§ 4º - O representante da
Diretoria de Ensino será, preferencialmente, o Supervisor de Ensino
interlocutor do Projeto ou, em caso de sua impossibilidade, o Supervisor de
Ensino da Escola vinculadora.
§ 5º - A recondução do professor
deverá ocorrer para o mesmo CIP/Sede em que o docente estiver alocado, ficando
assegurado ao docente reconduzido prioridade no processo classificatório de
atribuição de aulas.
Artigo 7º - Caberá à Unidade
Escolar vinculadora subsidiar o trabalho docente por meio de sua coordenação
pedagógica, realizar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC, efetuar
os registros escolares, a guarda de prontuários e a expedição da Declaração de
Frequência dos alunos registrados nas classes do CIP da Fundação CASA a ela
vinculada. Parágrafo único - A ATPC será organizada e realizada pela
coordenação pedagógica da escola vinculadora, com os pares da escola, com
registro em ata própria, e deverá contemplar a especificidade do PEC, podendo
ocorrer de modo revezado na unidade escolar e no CIP.
Artigo 8º - Caberá ao Supervisor
de Ensino, juntamente com representante do Núcleo Pedagógico da Diretoria de
Ensino, o Diretor de Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es) da escola
vinculadora, acompanhar o trabalho educacional desenvolvido no CIP.
Artigo 9º - Caberá à
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH, no âmbito de sua atuação, expedir as orientações
complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 10 - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial, a Resolução SE 109, de 13-10-2003.
Anexo I - Modelo de Declaração de
Frequência do Projeto Explorando o Currículo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO______________ ESCOLA ESTADUAL
_________________________ Ato de Criação: Lei Estadual ___________________ Endereço
e telefone: _________________________ DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins
que o(a) aluno(a) ________ _______________________, RA/RG __________________,
frequentou, nesta Unidade Escolar, Classe do Projeto Explorando o Currículo
(PEC), de caráter interdisciplinar, conforme o disposto na Resolução SE
nº____/_____, no período de ___/___/______ a ___/___/______. MATRÍCULA ANTERIOR
ANO: UNIDADE ESCOLAR CIDADE Cidade-SP, ___ de _____________ de ______.
Assinatura Nome e Cargo
Anexo II - Modelo de Parecer
Avaliativo do Projeto Explorando o Currículo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO______________ ESCOLA ESTADUAL
_________________________ Ato de Criação: Lei Estadual ___________________
Endereço e telefone: _________________________ PARECER AVALIATIVO PROJETO
EXPLORANDO O CURRÍCULO - PEC ALUNO(A): ___________________________________
________ PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO: ___/___/_____ A ___/___/_____
PROFESSOR(A): ________________________________ ________ ÁREA DO CONHECIMENTO
TEMA/ ATIVIDADE REALIZADA PARECER DO(A) PROFESSOR(A)* CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS HUMANAS LINGUAGENS MATEMÁTICA ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO ATIVIDADE
REALIZADA PARECER DO(A) PROFESSOR(A)* * Orientações para elaboração do Parecer:
descrever detalhadamente a metodologia de abordagem do tema do qual o aluno
participou e a avaliação sobre sua participação, considerando o desempenho
apresentado pelo aluno em cada Área do Conhecimento e temática, com vistas ao
aproveitamento e continuidade dos estudos pelo aluno. Data da emissão:
___/___/______ Assinatura do(a) Professor(a)
D.O.E. – Executivo I – 11-01-2017 – Página 70
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