Dispõe sobre o módulo de Diretor
de Escola e de Vice-Diretor de Escola das unidades escolares da rede estadual
de ensino, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista
do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
e de Gestão da Educação Básica - CGEB e em conformidade com o disposto no
artigo 4º do Decreto 52.630, de 16-01-2008, Resolve:
Artigo 1º - Os parâmetros que fundamentam
a definição dos módulos de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola das
escolas da rede estadual de ensino, passam a vigorar conforme anexo que integra
esta resolução.
Artigo 2º - As classes das
escolas vinculadas integrarão o módulo da unidade escolar vinculadora, quando a
escola comportar Diretor de Escola.
Artigo 3º - A unidade escolar
que, em face dos critérios que redefinem o módulo de Vice-Diretor de Escola, na
conformidade do contido na presente resolução, tiver de cessar o ato de designação
de servidor excedente, deverá fazê-lo com vigência a partir do primeiro dia do
ano letivo de 2017.
Artigo 4º - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de
dezembro do ano vigente, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial as Resoluções SE 27, de 11.3.2008, e 25, de 5.3.2010.
ANEXO
D.O.E. – Executivo I – 20-12-2016 – Página 26
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