A Coordenadora de Gestão de
Recursos Humanos, com base no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em
vista a publicação dos Atos de Remoção por União de Cônjuges e por Títulos de
Professores Educação Básica I e dos Professores Educação Básica II /2016, do
Quadro do Magistério-QM/SE, comunica:
I - Os titulares de cargo removidos
deverão assumir o exercício na unidade de destino no 1º dia letivo de 2017,
quando serão desligados da origem.
II – Os removidos que estiverem em
gozo de férias ou em licença na data prevista no inciso anterior, deverão
comunicar esta situação ao superior imediato na unidade de destino e assumir o
efetivo exercício no primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
III - Os removidos que estejam
afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade
deverão, no 1º dia letivo de 2017, assumir o exercício por ofício na unidade de
destino, podendo permanecer na situação em que se encontrem inclusive os
designados em unidades escolares participantes do Programa de Ensino Integral.
IV – O docente removido participará
do processo inicial de atribuição de classes/aulas na unidade de destino, de
acordo com o cronograma específico, exceto as situações de vedações previstas
em Legislação específica do processo de Atribuição de Classes e Aulas.
V - O docente removido para unidade
escolar extinta ou que passará integrar o Programa de Ensino Integral a partir
de 2017, terá seu cargo transferido, na mesma data e para a mesma unidade
escolar para qual foram transferidos os titulares de cargo da unidade extinta
ou que se tornou PEI, sendo classificado entre seus pares, no processo inicial
de atribuição de classes/aulas.
VI - Após o exercício na unidade de
destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado novo ato
decisório, em conformidade com o disposto no Decreto nº 41.915/97.
D.O.E. – Suplemento – 23-12-2016 – Página 1
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