Assunto: Início do Ano Letivo 2017
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores do CAF, NCS e NOM
A Coordenadoria de Infraestrutura e
Serviços Escolares – CISE, considerando o conjunto de atividades que deve
ocorrer para garantir a oferta de infraestrutura e serviços escolares adequadas
para o início do ano letivo em 2017, atentar para:
1. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
1.1 Reparos de Urgência/Emergência * Providenciar ainda na primeira
quinzena de janeiro levantamento sobre as condições físicas das escolas,
priorizando o atendimento de intervenções de urgência que possam prejudicar o
início do ano letivo; * Dentre as urgências identificadas, separar os reparos
de pequeno porte e encaminhar para atendimento preferencial com os recursos do
PDDE e da Manutenção Preventiva; * Os serviços que não possam ser executados
com estes recursos, deverão ser encaminhados ao DGINF/CEPLAE para priorização e
atendimento via FDE; * Para as ocorrências passíveis de caracterização como
emergências, deverão ser adotados os procedimentos constantes da Instrução
Normativa CISE 3/16, de 03-11-2016; * Ao longo do mês de janeiro de 2017, a
Diretoria de Ensino (DE) deverá também monitorar quaisquer intercorrências
provenientes das chuvas, buscando rapidamente os mecanismos de solução: · contratação pela DE/ acionamento
da FDE; · caso algum prédio escolar
apresente problemas que não possam ser resolvidos antes do início do ano letivo
e que, portanto, impedirão o início das aulas, a DE deverá buscar soluções de
remanejamento dos alunos ou outras, junto à CGEB, informando a SAREG sobre a
situação e as soluções ou alternativas adotadas para garantir o atendimento dos
alunos; * Instalar borracha vedante nas portas e telas de malha fina (milimétricas)
nas janelas do estoque e cozinha, a fim de evitar a entrada de insetos e
roedores, bem como verificar a situação dos ralos desses locais (devem ser
escamoteáveis), além de substituir os elementos filtrantes (cozinha e
bebedouros dos alunos).
1.2 Organização e Conservação do Espaço Escolar * Limpeza escolar
realizada por empresa terceirizada – monitorar e fiscalizar os serviços
prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos no contrato, bem
como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no período de férias
e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida na unidade
escolar); * Limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da
Educação (Agentes de Serviços Escolares) – utilizar a mesma metodologia de
limpeza adotada pelas empresas, aproveitando este período para efetuar a
limpeza geral dos ambientes; * Providenciar serviços de poda, corte de grama,
lavagem de caixas d'água, verificação dos laudos da qualidade da água (quando
oriunda de poços artesianos e se fora da validade), limpeza de calhas e caixas
de gordura, desratização e dedetização.
1.3 Mobiliário Escolar * O atendimento de mobiliário escolar para o
início do ano letivo em 2017, será realizado de acordo com o resultado da
pesquisa efetuada em dezembro, por meio da Rede do Saber; * Acompanhar os
pedidos efetuados pelas escolas, providenciar minuciosa avaliação das
necessidades, e priorizar o atendimento, de modo a evitar quaisquer problemas
no retorno às aulas, mas também situações de acúmulo de carteiras e cadeiras em
escolas, acomodadas em salas de aula ou mesmo no pátio, em razão de pedidos
superiores à necessidade real das escolas; * Diretorias de Ensino atendidas
pelo contrato entre a FUNAP e CISE, para serviços de reforma e recuperação de
mobiliário escolar (carteira e cadeira): · incentivar
junto as escolas da região o uso desse instrumento; · orientar acerca da descrição dos
principais aspectos a serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras:
1. não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão; 2. não
apresentar dobras em suas estruturas; 3. os modelos para reforma são MCF,
Cebrace, CN e FECE; * Conferir e dar baixa de todo o mobiliário recebido no
sistema de controle no link http://matpedagogico.fde.sp.gov.br, apontando
eventuais divergências na quantidade planejada/recebida para que a FDE proceda
a entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente; *
Compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de alunos
matriculados por classe, independente da capacidade física da sala, evitando
que carteiras fiquem empilhadas ou ociosas no ambiente; * Verificar se há
carteiras e cadeiras excedentes na escola e acionar a DE para providenciar o
remanejamento para outra unidade escolar; * Verificar a colocação adequada do
mobiliário nas salas de aula, em especial com relação aos conjuntos de
carteiras/cadeiras, visando o melhor fluxo dos alunos e melhor aproveitamento
possível do espaço; * Identificar e separar as carteiras/cadeiras que ainda
estejam na garantia e que apresentaram problemas, e informar a DE para que tome
as providências quanto ao contato com a empresa para avaliação técnica e troca,
quando for o caso; * Identificar as carteiras passíveis de recuperação e fora
da garantia, providenciar sua acomodação em ambiente adequado e acionar a DE
para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.4 Desabastecimento de Água em Escolas
1.4.1 Procedimentos Unidades
Atendidas pela Sabesp (sempre via NOM): * Utilizar Serviço Regional - Central
de Atendimento --\> Telefone: 195 * protocolar pedidos pelos números: · Capital + RMSP: 0800 011 9911 · Interior: 0800 055 0195 *
IMPORTANTE: O NOM da DE deverá Informar obrigatoriamente os seguintes dados da
unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta Sabesp), bairro, CEP,
telefone, e-mail, nome do Diretor(a) e celular. * Caso não seja atendido pela
Sabesp --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO DA SABESP) deverá
solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br
e mario.hage@educacao.sp.gov.br. 1.4.2 Unidades não atendidas pela Sabesp: *
Utilizar Central de Atendimento da Concessionária Regional ou Prefeitura
Municipal que abastece a unidade escolar --\> PROTOCOLAR PEDIDOS. *
IMPORTANTE: A DE deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade
escolar: RGI, endereço (que consta da conta de água), bairro, CEP, telefone,
e-mail, nome do Diretor (a) e celular. * Caso não seja atendido pela
Concessionária ou Prefeitura Municipal --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO)
deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails
cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br e mario.hage@educacao.sp.gov.br. *
OBRIGATÓRIO: O NOM deverá assegurar que o problema do desabastecimento é de
responsabilidade da concessionária, sendo essencial certificar-se de que não é
da unidade escolar (se for necessário, realizar visita à unidade solicitando
apoio ao Coordenador da FDE que atende a sua região, os técnicos da Unidade
Móvel, se existente, e mobilizar a equipe gestora da escola). * Não serão aceitos
atendimentos a e-mails que não contenham informação de que o NOM se certificou
de que o problema da falta de água é de responsabilidade da concessionária.
MOTIVO: inúmeras ocorrências que tiveram protocolo na Sabesp com alegação pela
escola de falta de água motivada pela concessionária foram constatadas como
improcedentes pela Sabesp, quando da visita técnica, e que o problema era de
responsabilidade da escola.
2. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
2.1. Alimentação Escolar – TODAS AS ESCOLAS – Cuidados básicos.
Estabelecer um fluxo de acompanhamento das escolas, por meio da Nutricionista
da DE e/ou Responsável pela Alimentação Escolar, para atender as necessidades
das escolas e facilitar a comunicação e o apoio do DAAA no processo. * realizar
o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que,
nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da caixa de papelão;
* organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método PVPS
(Primeiro que vence – Primeiro que Sai), a fim de deixar sempre na frente
aquele com data de vencimento mais próxima; * destacar a data da validade
(dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os produtos por grupo ou tipo
e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e
piso; * verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e
utensílios, solicitando manutenção ou reposição imediata, a fim de não
comprometer o início das aulas; * providenciar a sanitização: limpeza de caixa
d’água, desratização e desinsetização.
2.2. Alimentação Escolar – ESCOLAS
CENTRALIZADAS - Cuidados básicos A entrega de gêneros alimentícios será
iniciada em 04-01-2017, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável
para receber, conferir e armazenar os produtos: * o responsável pelo
recebimento deverá verificar a integridade da embalagem de todos os produtos e
se as quantidades e validades conferem com o descrito no boleto. A direção da
escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação,
o produto deverá ser devolvido e o problema relatado no verso do boleto (todas
as vias). * detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o
recebimento, deverá ser enviado ofício para o DAAA/CENUT solicitando a troca,
com os seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca, lote e
problema encontrado; * preencher a área de “Conferência de Estoque”, por meio
SAESPII (respeitando as datas do cronograma divulgado anualmente), informando a
quantidade e validade dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto
servido no dia e cardápio oferecido. * caso haja prestação de serviço
terceirizado no preparo e manipulação de alimentação escolar, atentar às
responsabilidades da empresa (antes do início das aulas) quanto à manutenção,
limpeza e organização dos equipamentos e ambientes afetos à alimentação
escolar, procedimentos de sanitização, treinamento das preparadoras da
Alimentação Escolar e manutenção predial.
2.3. Alimentação Escolar – ESCOLAS DESCENTRALIZADAS - Cuidados básicos A
entrega de gêneros alimentícios é de responsabilidade das prefeituras
municipais, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para
receber, conferir e armazenar os produtos. * Reunir-se com a Responsável pela
Alimentação Escolar e/ou Nutricionista da Prefeitura afim de garantir a
qualidade e o atendimento de imediato aos alunos da rede estadual do município
conveniado; * caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e
manipulação de alimentação escolar, atentar às responsabilidades da empresa
(antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos
equipamentos e ambientes afetos à alimentação escolar, procedimentos de
sanitização, treinamento das preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção
predial e informar/cobrar da Prefeitura as ações necessárias.
2.4. Transporte Escolar * Georreferenciar os alunos que necessitam de
transporte na Secretaria Escolar Digital, utilizando exclusivamente o endereço
residencial, uma vez que já estão cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos
SEE, garantindo que os dados correspondam às reais demandas, sob análise e
responsabilidade das Diretorias de Ensino; * monitorar e fiscalizar a execução
do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme
Resolução SE 27/2011, Resolução SE 28/2011 e Instrução Normativa CISE 02/2016,
visando a garantir a segurança dos alunos; * atentar para os seguintes
aspectos: · atraso dos alunos no
horário de entrada das aulas; · chegada
muito antecipada em relação à abertura dos portões da escola; · demora na chegada dos veículos na
saída dos alunos; · alunos sendo transportados
em pé; · alunos sendo transportados
sem cinto de segurança; · alunos com
até 12 anos sendo transportados sem o serviço de monitoria; · motoristas e monitores sem a
devida identificação; · motoristas
e monitores sem o devido treinamento; · veículos
sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto
de segurança, janelas quebradas, entre outras irregularidades). Atenção:
Qualquer irregularidade a escola deverá avisar imediatamente a Diretoria de
Ensino e o DAAA/CESAP para que estes tomem as medidas cabíveis junto à empresa
ou prefeitura, ficando sob sua inteira responsabilidade a omissão nesses
aspectos. * Alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas regiões
metropolitanas que não possuem convênio: · consultar
a EMTU, com cópia ao DAAA/CESAP, sobre a possibilidade de atendimento por meio
do SEC/LIGADO, seja para inclusões de novos alunos ou para renovação de contratos;
· caso a resposta seja
negativa providenciar a contratação por meio da Diretoria de Ensino, de acordo
com as orientações do DAAA/CESAP; * As Diretorias de Ensino que fazem a
aquisição de passe escolar devem garantir a entrega dos passes no primeiro dia
de aula, impreterivelmente. * No caso de ocorrência de qualquer irregularidade,
a direção da escola deverá informar o Gestor do Transporte na Diretoria de
Ensino e ao DAAA/CESAP.
3. Materiais didáticos de uso escolar e serviços de apoio * Garantir a
presença diária de funcionário responsável pelo recebimento, acompanhamento das
entregas e armazenagem de materiais; * conferir todo material entregue dando
baixas diárias no sistema de controle, apontando as eventuais incorreções ou
divergências na quantidade planejada/recebida para que as equipes responsáveis
procedam à entrega do material complementar e/ou remanejamento do material
excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento das demandas do
"kit escolar" e "materiais didático-pedagógicos" (ex:
Caderno do Aluno), exceto livros; * acompanhar a utilização adequada do
material escolar ao longo do ano letivo e distribuir aos alunos quando
necessário. * atender os prestadores de serviços que realizarão reparos,
instalações/retiradas de equipamentos, adequação de ambientes, etc, garantindo
diariamente a presença de funcionário responsável pelo acompanhamento dessas
ações no horário das 08h às 17h.
4. Escolas novas Para as escolas
novas que terão suas atividades iniciadas juntamente com o início do ano
letivo: LIMPEZA * Providenciar contratação dos serviços de limpeza, avaliando a
possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova
contratação; ALIMENTAÇÃO ESCOLAR * Orientação para alimentação escolar
centralizada: · informar ao DAAA/CEPAE o
número de alunos matriculados para cadastro e inclusão no planejamento de
compras e distribuição de gêneros alimentícios; · a
Diretoria de Ensino deverá providenciar um ofício à unidade escolar para que
ocorra a abertura da conta de repasse do PEME; · quando
houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista o
mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao
início das atividades; ·
providenciar contratação dos serviços de manipulação e preparo de Alimentação
Escolar, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou
efetuando nova contratação; * Orientação para alimentação escolar
descentralizada: · a Diretoria de Ensino
deverá contatar a Prefeitura Municipal para informar sobre a criação da nova
escola e quantidade de alunos matriculados; · quando
houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, o
mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao
início das atividades; TRANSPORTE * Georreferenciar os alunos que necessitam de
transporte na Secretaria Escolar Digital, utilizando exclusivamente o endereço
residencial, uma vez que já estão cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos
SEE, garantindo que os dados correspondam às reais demandas, sob análise e
responsabilidade das Diretorias de Ensino; * Existindo a necessidade de
transporte, a unidade escolar deve manter contato com o gestor da Diretoria de
Ensino, para que adote providências frente a modalidade de atendimento (passe escolar,
contrato Diretoria e Convênio com Prefeitura); * Monitorar e fiscalizar a
execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa
contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE 28/2011 e Instrução
Normativa CISE 02/2016, visando a garantir a segurança dos alunos. KIT ESCOLAR
* A Diretoria deverá atender com a reserva técnica e solicitar complementação,
caso necessário.
5. Ações do primeiro dia de aula O ano letivo será iniciado em
02-02-2017. Recomenda-se que as equipes escolares planejem ações para: *
Acolher todos os alunos e suas famílias com atenção e respeito, aproveitando a
oportunidade para divulgar programas da Pasta, tais como Programa Visão do
Futuro, Horta Educativa e outros; * Oportunizar a participação dos Grêmios Estudantis
no planejamento e organização das atividades do 1º dia de aula, juntamente com
as demais instâncias colegiadas, como Conselho de Escola e Associação de Pais e
Mestres, uma vez que a participação nas ações integradas possibilitam o
fortalecimento da democracia. A integração dos colegiados rompem os muros da
escola, para inseri-la no seu tempo e sua história.
D.O.E. – Executivo I – 24-12-2016 – Página 23
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