segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

COMUNICADO COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES - 24, de 23-12-2016

Assunto: Início do Ano Letivo 2017 Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Diretores do CAF, NCS e NOM

A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, considerando o conjunto de atividades que deve ocorrer para garantir a oferta de infraestrutura e serviços escolares adequadas para o início do ano letivo em 2017, atentar para:
1. INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
1.1 Reparos de Urgência/Emergência * Providenciar ainda na primeira quinzena de janeiro levantamento sobre as condições físicas das escolas, priorizando o atendimento de intervenções de urgência que possam prejudicar o início do ano letivo; * Dentre as urgências identificadas, separar os reparos de pequeno porte e encaminhar para atendimento preferencial com os recursos do PDDE e da Manutenção Preventiva; * Os serviços que não possam ser executados com estes recursos, deverão ser encaminhados ao DGINF/CEPLAE para priorização e atendimento via FDE; * Para as ocorrências passíveis de caracterização como emergências, deverão ser adotados os procedimentos constantes da Instrução Normativa CISE 3/16, de 03-11-2016; * Ao longo do mês de janeiro de 2017, a Diretoria de Ensino (DE) deverá também monitorar quaisquer intercorrências provenientes das chuvas, buscando rapidamente os mecanismos de solução: · contratação pela DE/ acionamento da FDE; · caso algum prédio escolar apresente problemas que não possam ser resolvidos antes do início do ano letivo e que, portanto, impedirão o início das aulas, a DE deverá buscar soluções de remanejamento dos alunos ou outras, junto à CGEB, informando a SAREG sobre a situação e as soluções ou alternativas adotadas para garantir o atendimento dos alunos; * Instalar borracha vedante nas portas e telas de malha fina (milimétricas) nas janelas do estoque e cozinha, a fim de evitar a entrada de insetos e roedores, bem como verificar a situação dos ralos desses locais (devem ser escamoteáveis), além de substituir os elementos filtrantes (cozinha e bebedouros dos alunos).
1.2 Organização e Conservação do Espaço Escolar * Limpeza escolar realizada por empresa terceirizada – monitorar e fiscalizar os serviços prestados atentando para o desempenho e qualidade exigidos no contrato, bem como para os serviços cuja peculiaridade requer execução no período de férias e/ou de recesso escolar (de acordo com cópia do contrato mantida na unidade escolar); * Limpeza escolar efetuada por equipe própria da Secretaria da Educação (Agentes de Serviços Escolares) – utilizar a mesma metodologia de limpeza adotada pelas empresas, aproveitando este período para efetuar a limpeza geral dos ambientes; * Providenciar serviços de poda, corte de grama, lavagem de caixas d'água, verificação dos laudos da qualidade da água (quando oriunda de poços artesianos e se fora da validade), limpeza de calhas e caixas de gordura, desratização e dedetização.
1.3 Mobiliário Escolar * O atendimento de mobiliário escolar para o início do ano letivo em 2017, será realizado de acordo com o resultado da pesquisa efetuada em dezembro, por meio da Rede do Saber; * Acompanhar os pedidos efetuados pelas escolas, providenciar minuciosa avaliação das necessidades, e priorizar o atendimento, de modo a evitar quaisquer problemas no retorno às aulas, mas também situações de acúmulo de carteiras e cadeiras em escolas, acomodadas em salas de aula ou mesmo no pátio, em razão de pedidos superiores à necessidade real das escolas; * Diretorias de Ensino atendidas pelo contrato entre a FUNAP e CISE, para serviços de reforma e recuperação de mobiliário escolar (carteira e cadeira): · incentivar junto as escolas da região o uso desse instrumento; · orientar acerca da descrição dos principais aspectos a serem considerados na triagem das cadeiras e carteiras: 1. não apresentar ferrugem muito intensa, a ponto de corrosão; 2. não apresentar dobras em suas estruturas; 3. os modelos para reforma são MCF, Cebrace, CN e FECE; * Conferir e dar baixa de todo o mobiliário recebido no sistema de controle no link http://matpedagogico.fde.sp.gov.br, apontando eventuais divergências na quantidade planejada/recebida para que a FDE proceda a entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente; * Compatibilizar a quantidade de carteiras das salas de aula ao número de alunos matriculados por classe, independente da capacidade física da sala, evitando que carteiras fiquem empilhadas ou ociosas no ambiente; * Verificar se há carteiras e cadeiras excedentes na escola e acionar a DE para providenciar o remanejamento para outra unidade escolar; * Verificar a colocação adequada do mobiliário nas salas de aula, em especial com relação aos conjuntos de carteiras/cadeiras, visando o melhor fluxo dos alunos e melhor aproveitamento possível do espaço; * Identificar e separar as carteiras/cadeiras que ainda estejam na garantia e que apresentaram problemas, e informar a DE para que tome as providências quanto ao contato com a empresa para avaliação técnica e troca, quando for o caso; * Identificar as carteiras passíveis de recuperação e fora da garantia, providenciar sua acomodação em ambiente adequado e acionar a DE para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.4 Desabastecimento de Água em Escolas
1.4.1 Procedimentos Unidades Atendidas pela Sabesp (sempre via NOM): * Utilizar Serviço Regional - Central de Atendimento --\> Telefone: 195 * protocolar pedidos pelos números: · Capital + RMSP: 0800 011 9911 · Interior: 0800 055 0195 * IMPORTANTE: O NOM da DE deverá Informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta Sabesp), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do Diretor(a) e celular. * Caso não seja atendido pela Sabesp --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO DA SABESP) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br e mario.hage@educacao.sp.gov.br. 1.4.2 Unidades não atendidas pela Sabesp: * Utilizar Central de Atendimento da Concessionária Regional ou Prefeitura Municipal que abastece a unidade escolar --\> PROTOCOLAR PEDIDOS. * IMPORTANTE: A DE deverá informar obrigatoriamente os seguintes dados da unidade escolar: RGI, endereço (que consta da conta de água), bairro, CEP, telefone, e-mail, nome do Diretor (a) e celular. * Caso não seja atendido pela Concessionária ou Prefeitura Municipal --\> o NOM (COM BASE NO NÚMERO DO PROTOCOLO) deverá solicitar apoio à CISE por meio dos e-mails cisegestaoinfra@educacao.sp.gov.br e mario.hage@educacao.sp.gov.br. * OBRIGATÓRIO: O NOM deverá assegurar que o problema do desabastecimento é de responsabilidade da concessionária, sendo essencial certificar-se de que não é da unidade escolar (se for necessário, realizar visita à unidade solicitando apoio ao Coordenador da FDE que atende a sua região, os técnicos da Unidade Móvel, se existente, e mobilizar a equipe gestora da escola). * Não serão aceitos atendimentos a e-mails que não contenham informação de que o NOM se certificou de que o problema da falta de água é de responsabilidade da concessionária. MOTIVO: inúmeras ocorrências que tiveram protocolo na Sabesp com alegação pela escola de falta de água motivada pela concessionária foram constatadas como improcedentes pela Sabesp, quando da visita técnica, e que o problema era de responsabilidade da escola.
2. SERVIÇOS DE APOIO AO ALUNO
2.1. Alimentação Escolar – TODAS AS ESCOLAS – Cuidados básicos. Estabelecer um fluxo de acompanhamento das escolas, por meio da Nutricionista da DE e/ou Responsável pela Alimentação Escolar, para atender as necessidades das escolas e facilitar a comunicação e o apoio do DAAA no processo. * realizar o armazenamento adequado de perecíveis (freezer e geladeira), observando que, nesse caso, as embalagens deverão ser acondicionadas fora da caixa de papelão; * organizar o armazenamento/estoque dos produtos, respeitando o método PVPS (Primeiro que vence – Primeiro que Sai), a fim de deixar sempre na frente aquele com data de vencimento mais próxima; * destacar a data da validade (dia/mês/ano) nas caixas de papelão, organizando os produtos por grupo ou tipo e respeitando o empilhamento máximo, mantendo as caixas distantes das paredes e piso; * verificar a integridade e estado de funcionamento dos equipamentos e utensílios, solicitando manutenção ou reposição imediata, a fim de não comprometer o início das aulas; * providenciar a sanitização: limpeza de caixa d’água, desratização e desinsetização.
2.2. Alimentação Escolar – ESCOLAS CENTRALIZADAS - Cuidados básicos A entrega de gêneros alimentícios será iniciada em 04-01-2017, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos: * o responsável pelo recebimento deverá verificar a integridade da embalagem de todos os produtos e se as quantidades e validades conferem com o descrito no boleto. A direção da escola deve assinar e carimbar todas as vias e, caso haja alguma divergência/inadequação, o produto deverá ser devolvido e o problema relatado no verso do boleto (todas as vias). * detectada alguma divergência/inadequação relativa ao produto após o recebimento, deverá ser enviado ofício para o DAAA/CENUT solicitando a troca, com os seguintes dados: nome do produto, validade, quantidade, marca, lote e problema encontrado; * preencher a área de “Conferência de Estoque”, por meio SAESPII (respeitando as datas do cronograma divulgado anualmente), informando a quantidade e validade dos produtos, alunos consumidores, quantidade de produto servido no dia e cardápio oferecido. * caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e manipulação de alimentação escolar, atentar às responsabilidades da empresa (antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos equipamentos e ambientes afetos à alimentação escolar, procedimentos de sanitização, treinamento das preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção predial.
2.3. Alimentação Escolar – ESCOLAS DESCENTRALIZADAS - Cuidados básicos A entrega de gêneros alimentícios é de responsabilidade das prefeituras municipais, portanto, a escola deverá manter uma pessoa responsável para receber, conferir e armazenar os produtos. * Reunir-se com a Responsável pela Alimentação Escolar e/ou Nutricionista da Prefeitura afim de garantir a qualidade e o atendimento de imediato aos alunos da rede estadual do município conveniado; * caso haja prestação de serviço terceirizado no preparo e manipulação de alimentação escolar, atentar às responsabilidades da empresa (antes do início das aulas) quanto à manutenção, limpeza e organização dos equipamentos e ambientes afetos à alimentação escolar, procedimentos de sanitização, treinamento das preparadoras da Alimentação Escolar e manutenção predial e informar/cobrar da Prefeitura as ações necessárias.
2.4. Transporte Escolar * Georreferenciar os alunos que necessitam de transporte na Secretaria Escolar Digital, utilizando exclusivamente o endereço residencial, uma vez que já estão cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos SEE, garantindo que os dados correspondam às reais demandas, sob análise e responsabilidade das Diretorias de Ensino; * monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE 28/2011 e Instrução Normativa CISE 02/2016, visando a garantir a segurança dos alunos; * atentar para os seguintes aspectos: · atraso dos alunos no horário de entrada das aulas; · chegada muito antecipada em relação à abertura dos portões da escola; · demora na chegada dos veículos na saída dos alunos; · alunos sendo transportados em pé; · alunos sendo transportados sem cinto de segurança; · alunos com até 12 anos sendo transportados sem o serviço de monitoria; · motoristas e monitores sem a devida identificação; · motoristas e monitores sem o devido treinamento; · veículos sem condições de higiene e segurança (pneus carecas, bancos soltos, sem cinto de segurança, janelas quebradas, entre outras irregularidades). Atenção: Qualquer irregularidade a escola deverá avisar imediatamente a Diretoria de Ensino e o DAAA/CESAP para que estes tomem as medidas cabíveis junto à empresa ou prefeitura, ficando sob sua inteira responsabilidade a omissão nesses aspectos. * Alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas regiões metropolitanas que não possuem convênio: · consultar a EMTU, com cópia ao DAAA/CESAP, sobre a possibilidade de atendimento por meio do SEC/LIGADO, seja para inclusões de novos alunos ou para renovação de contratos; · caso a resposta seja negativa providenciar a contratação por meio da Diretoria de Ensino, de acordo com as orientações do DAAA/CESAP; * As Diretorias de Ensino que fazem a aquisição de passe escolar devem garantir a entrega dos passes no primeiro dia de aula, impreterivelmente. * No caso de ocorrência de qualquer irregularidade, a direção da escola deverá informar o Gestor do Transporte na Diretoria de Ensino e ao DAAA/CESAP.
3. Materiais didáticos de uso escolar e serviços de apoio * Garantir a presença diária de funcionário responsável pelo recebimento, acompanhamento das entregas e armazenagem de materiais; * conferir todo material entregue dando baixas diárias no sistema de controle, apontando as eventuais incorreções ou divergências na quantidade planejada/recebida para que as equipes responsáveis procedam à entrega do material complementar e/ou remanejamento do material excedente. Esse procedimento é único e serve para o atendimento das demandas do "kit escolar" e "materiais didático-pedagógicos" (ex: Caderno do Aluno), exceto livros; * acompanhar a utilização adequada do material escolar ao longo do ano letivo e distribuir aos alunos quando necessário. * atender os prestadores de serviços que realizarão reparos, instalações/retiradas de equipamentos, adequação de ambientes, etc, garantindo diariamente a presença de funcionário responsável pelo acompanhamento dessas ações no horário das 08h às 17h.
4. Escolas novas Para as escolas novas que terão suas atividades iniciadas juntamente com o início do ano letivo: LIMPEZA * Providenciar contratação dos serviços de limpeza, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova contratação; ALIMENTAÇÃO ESCOLAR * Orientação para alimentação escolar centralizada: · informar ao DAAA/CEPAE o número de alunos matriculados para cadastro e inclusão no planejamento de compras e distribuição de gêneros alimentícios; · a Diretoria de Ensino deverá providenciar um ofício à unidade escolar para que ocorra a abertura da conta de repasse do PEME; · quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao início das atividades; · providenciar contratação dos serviços de manipulação e preparo de Alimentação Escolar, avaliando a possibilidade de aditamento nos contratos existentes ou efetuando nova contratação; * Orientação para alimentação escolar descentralizada: · a Diretoria de Ensino deverá contatar a Prefeitura Municipal para informar sobre a criação da nova escola e quantidade de alunos matriculados; · quando houver presença do Agente Técnico de Assistência à Saúde – Nutricionista, o mesmo deverá realizar visita de supervisão na unidade no mês subsequente ao início das atividades; TRANSPORTE * Georreferenciar os alunos que necessitam de transporte na Secretaria Escolar Digital, utilizando exclusivamente o endereço residencial, uma vez que já estão cadastrados no sistema de Cadastro de Alunos SEE, garantindo que os dados correspondam às reais demandas, sob análise e responsabilidade das Diretorias de Ensino; * Existindo a necessidade de transporte, a unidade escolar deve manter contato com o gestor da Diretoria de Ensino, para que adote providências frente a modalidade de atendimento (passe escolar, contrato Diretoria e Convênio com Prefeitura); * Monitorar e fiscalizar a execução do serviço prestado, seja pela prefeitura, seja por empresa contratada, conforme Resolução SE 27/2011, Resolução SE 28/2011 e Instrução Normativa CISE 02/2016, visando a garantir a segurança dos alunos. KIT ESCOLAR * A Diretoria deverá atender com a reserva técnica e solicitar complementação, caso necessário.
5. Ações do primeiro dia de aula O ano letivo será iniciado em 02-02-2017. Recomenda-se que as equipes escolares planejem ações para: * Acolher todos os alunos e suas famílias com atenção e respeito, aproveitando a oportunidade para divulgar programas da Pasta, tais como Programa Visão do Futuro, Horta Educativa e outros; * Oportunizar a participação dos Grêmios Estudantis no planejamento e organização das atividades do 1º dia de aula, juntamente com as demais instâncias colegiadas, como Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres, uma vez que a participação nas ações integradas possibilitam o fortalecimento da democracia. A integração dos colegiados rompem os muros da escola, para inseri-la no seu tempo e sua história.
D.O.E. – Executivo I – 24-12-2016 – Página 23


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