Estabelece cronograma para a
divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de
classes e aulas de 2017
A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas
e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido
processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - A divulgação da
classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.
sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
I. Titulares de Cargo:
a) 07-11-2016 - divulgação da
classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 07 a 10-11-2016 - prazo para
interposição de recursos no endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
c) 07 a 18-11-2016 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
d) 09-01-2017 - divulgação da
Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 09-01-2017 - divulgação da
Classificação - Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 09 a 11-01-2017 - prazo para
interposição de recursos no endereço eletrônico,
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
g) 09 a 13-01-2017 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
h) 17-01-2017 - divulgação da
Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
II. Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 07-11-2016 - divulgação da
classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 07 a 10-11-2016 - prazo para
interposição de recursos no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet,
até às 18 horas;
c) 07 a 18-11-2016-
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
d) 09-01-2017 - divulgação da
Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 09 a 11-01-2017 - prazo para
interposição de recursos no endereço eletrônico
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
f) 09 a 13-01-2017 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
g) 17-01-2017 - divulgação da
Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
III. Docentes Contratados em 2014, 2015 e 2016;
a) 07-11-2016 - divulgação da
classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 07 a 10-11-2016 - prazo para
interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet,
até às 18 horas;
c) 07 a 18-11-2016-
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
d) 09-01-2017 - divulgação da
classificação intermediária, a partir das 14 horas.
e) 09 a 11-01-2017 - prazo para
interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas;
f) 09 a 13-01-2017 -
deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18
horas;
g) 17-01-2017 - divulgação da
Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
Artigo 2º - Os docentes Titulares
de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados
em 2014, 2015 e 2016, poderão interpor recurso referente à pontuação,
habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação
comprobatória na Diretoria de Ensino.~
Parágrafo único - Os recursos
solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º - O aluno de último ano
inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2017,
poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de
inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou
Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação
Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e
credenciamento no Conselho Regional de Educação Física - CREF.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino
deverá registrar a atualiza- ção dos docentes mencionados no artigo 3º, no
sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para
habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no
período de 02 a 05-01-2017, até às 18:00, para fins de classificação.
Artigo 5º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
D.O.E. – Executivo I – 25-10-2016 – Página 32
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