Prezados(as) Diretores(as) e Gerentes de Organização Escolar
Tendo em vista o Decreto n° 61.466, de 02 de setembro de 2015, e o grande número de aulas não dadas e sem atribuição, solicitamos que os pedidos de Licença-Prêmio no caso de docente, conste declaração que há substituto para as aulas, ou justificativa formulada pelo Diretor da Unidade.
Atenciosamente,
Núcleo de Administração de Pessoal
Centro de Recursos Humanos
Diretoria de Ensino – Região de Avaré
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