A Coordenadora da Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto pelo artigo 60, §
3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de
Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/ QAE - Agente de Serviços
Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e
Secretário de Escola, comunica:
I - Os titulares de cargo que forem removidos
serão desligados da unidade de origem em 01/06/2016, devendo assumir o
exercício na unidade de destino na mesma data, ou em até 8 dias corridos a
partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme
previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.
II - O trânsito do removido,
quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.
III - Não haverá período de
trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em
exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
IV - Os removidos que, na data da
publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo
ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação
ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no
primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
V - Os removidos que se encontrem
afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade,
poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de
destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado como
Gerente de Organização Escolar.
VI – Os funcionários designados
Gerente de Organização Escolar que forem atendidos no Concurso de Remoção terão
cessadas suas designações, de acordo com a Resolução SE 85/2012.
VII – O servidor removido
devidamente certificado para o exercício da função de Gerente de Organização
Escolar, passará a fazer parte do banco da Diretoria de Ensino de destino,
podendo ser designado de acordo com a legislação vigente.
D.O.E. – Executivo I - Suplemento – 01-06-2016 – Página 99
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