Relatório médico para
emissão de guia de perícia médica
O
Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado –
DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica que:
Tendo
em vista a edição da Resolução SPG 09 de 12/04/16, publicada em 13/04/2016, e
do contido no artigo 3º, § único da Resolução do Conselho Federal de Medicina
nº 1.658/02, alterado pela Resolução CFM nº 1.851/08, o atestado médico para
fins de solicitação de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de
Doença em Pessoa da Família deve, obrigatoriamente, conter as seguintes
informações:
I
- o diagnóstico;
II
– a provável data de início da doença;III - manifestações clínicas e laboratoriais;
IV - a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;
V – a evolução da patologia;
VI - as consequências à saúde do periciando;
VII - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;
VIII – o registro dos dados de maneira legível;
IX – identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.
D.O.E. - Executivo I – 03-05-2016 – Página 3
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