quarta-feira, 2 de março de 2016

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR NA EE PROF. JOSÉ APARECIDO CASTELUCCI

A Vice Diretora da E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, com fundamento na Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução SE 15 de 05-02-2016, torna público o processo para seleção de docente para a função gratificada de Professor Coordenador nesta Unidade Escolar. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15-10-2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01-07-2013.

I - VAGAS: 01 (uma) vaga para Professor Coordenador.

II - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público Estadual;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) O candidato somente poderá ser designado, quando houver substituo para assumir as aulas de sua carga horária docente.

III - DAS ATRIBUIÇÕES
De acordo com o disposto no Artigo 5º da Resolução SE 75 de 30-12-2014, são atribuições do Professor Coordenador:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como
a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV - DO PERFIL PROFISSIONAL
 Para o desempenho da função, o professor coordenador deverá apresentar perfil profissional que atenda as seguintes exigências:
a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) Atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) Possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

V– DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
No ato de inscrição o candidato deverá apresentar cópias, que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício.
f) Cópia do Holerite do mês corrente da abertura deste edital.
g) Ficha cadastral atualizada (Gdae ou Prodesp), na qual conste endereço e telefone (s).
h) O candidato não classificado na unidade escolar ou em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, pelo disposto no artigo 7° parágrafo 2°, deverá apresentar a anuência expressa do superior, previamente ao ato de designação.

VI - DA ENTREVISTA
a) A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) Para realização de entrevistas, o Vice Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por docentes titulares de cargo e/ou por outros gestores da unidade escolar.
c) Além do Vice Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.

VII - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Vice Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

VIII - ETAPAS
a) Inscrição e entrega de documentos pessoais e comprobatórios dos cursos conforme item V: 29/02 a 03/03/2016 das 12h00min às 23h00min, na E.E. “Prof. José Aparecido Castelucci”, Rua: José Maria Tomazi, s/nº, Bairro do Aleixo - Taquarituba/SP.
b) Realização de entrevistas conforme agendamento a ser realizado pelo Vice Diretor da Escola, após o período de inscrição.
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista.
d) Indicação e designação do docente.

IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
c) Situações omissas serão decididas pelo Vice Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016, e demais diplomas legais aplicáveis.

d) Este edital atende as condições estabelecidas pela Resolução SE 75 de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 12 de 29-01-2016 e Resolução. SE 15 de 05-02-2016.

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